Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. CALÚNIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. PROVIMENTO.
1. Para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a existência do elemento subjetivo especial, qual seja, a vontade livre e consciente de caluniar, difamar ou injuriar.
2. Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CALÚNIA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. PROVIMENTO.
1. Para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a existência do elemento subjetivo especial, qual seja, a vontade livre e consciente de caluniar, difamar ou injuriar.
2. Apelo conhecido e provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponde...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, pois a palavra da vítima tem relevância.
2. Incabível a desclassificação da modalidade furto qualificado para simples, eis que as provas atestam a presença de requisito exigido na lei.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CRIME PRATICADO MEDIANTE FRAUDE. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, pois a palavra da vítima tem relevância.
2. Incabível a desclassificação da modalidade furto qualificado para simples, eis que as provas atestam a presença de requisito exigido na lei.
3. Apelo conheci...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. O Juiz sentenciante possui a discricionariedade para aplicar a fração que melhor se adequa ao caso concreto.
5. De acordo com a regra do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, o regime inicial semiaberto é medida que se impõe.
6. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
7. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA PARA REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. INACEITABILIDADE. FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL.
1. Praticadas as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, há crime único, conforme preconiza a Lei n.º 12.015/2009.
2. Não há que se falar em progressão de regime se o Paciente cometeu falta grave durante a execução da pena.
3. Habeas Corpus conhecido e concedido parcialmente.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. INACEITABILIDADE. FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL.
1. Praticadas as condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, há crime único, conforme preconiza a Lei n.º 12.015/2009.
2. Não há que se falar em progressão de regime se o Paciente cometeu falta grave durante...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.
2. Não provimento
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM SINTONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probante, notadamente quando abalizada pela prova testemunhal, o que justifica a manutenção da condenação pelo delito tipificado no Art. 217-A do Código Penal.
2. Não provimento
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ESCORREITA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não comprovada a alegação de prejuízo decorrente da ausência de advogado no ato de interrogatório na fase inquisitorial, descabida a declaração de nulidade.
2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a realização do exame de dependência toxicológica somente será indispensável se existir dúvida razoável quanto à integridade mental do acusado, o que nem ao menos foi abordado pela defesa nos autos da ação penal. (HC 203525 / RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 07/03/2012)
3. A oitiva das vítimas e testemunhas, relatando os fatos com riqueza de detalhes, somada ao reconhecimento dos acusados, constituem provas suficientes para embasar o édito condenatório.
4. Verificando-se que a alteração na versão dos fatos pelo apelante, em seu interrogatório judicial se encontra despida de amparo em qualquer outro elemento nos autos, inviável se mostra a desclassificação para o crime de homicídio.
5. A negativa de autoria impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
6. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. PRELIMINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ESCORREITA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não comprovada a alegação de prejuízo decorrente da ausência de advogado no ato de interrogatório na...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Emprego de arma. Exclusão à falta de perícia. Desnecessidade.
- Para a caracterização da causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma, torna-se dispensável que a arma apreendida e comprovadamente empregada na prática do crime de roubo seja submetida a perícia.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003738-96.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimen...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002238-78.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002207-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a dene...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002180-75.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A im...
Data do Julgamento:18/01/2018
Data da Publicação:20/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO DE LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVEIRA, QUANTO AO 1º E AO 2º FATOS DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CLÁUDIO HENRIQUE FIDELIS DE FRANÇA, QUANTO AO 1º E 4º FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DE PAULO VICTOR FARIAS DA SILVA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO (LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVEIRA). INTENÇÃO DE MATAR PARA ASSEGURAR O ROUBO. NÃO OCORRÊNCIA DO RESULTADO MORTE EM RAZÃO DA REAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CLÁUDIO HENRIQUE FIDELIS DE FRANÇA). CLARA DIVISÃO DE TAREFAS. DOMÍNIO DOS FATOS. IMPLAUSIBILIDADE. DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DE 1/3 PARA 1/6 (LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVEIRA E CLÁUDIO HENRIQUE FIDELIS DE FRANÇA). PRÁTICA DE QUATRO DELITOS. ESCORREITA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS INTERPOSTOS POR LUIZ AFONSO E CLÁUDIO HENRIQUE E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE PAULO VICTOR.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e documental encartada nos autos, descabe cogitar em absolvição no que alude aos três apelantes.
2. Estando ausente a comprovação inequívoca da prática dos crimes imputados ao recorrente Paulo Victor Farias da Silva, sob coação irresistível consistente na manutenção sob mira de arma de fogo, inviável a prolação de decisão absolutória em seu favor.
3. Ocorre o delito de latrocínio, em sua modalidade tentada, quando não se obtenha o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matar para assegurar o roubo, assim como ocorreu no presente caso. Portanto, descabe cogitar em desclassificação da conduta para roubo circunstanciado, relativamente a Luiz Afonso.
4. Não há que falar em participação de menor importância quando o réu em todas as situações possuía o domínio dos fatos, contribuindo sobremaneira para o êxito das empreitadas criminosas em clara divisão de tarefas quanto a Carlos Henrique.
5. O grau de exasperação da reprimenda pela continuidade delitiva será determinado, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas. Nesse passo, aplica-se a fração de aumento de 1/4 (um quarto) para o caso de quatro infrações no que refere ao Luiz Afonso e Cláudio Henrique.
6. Provimento parcial dos apelos de Luiz Afonso e Cláudio Henrique e desprovimento do recurso de Paulo Vítor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO DE LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVEIRA, QUANTO AO 1º E AO 2º FATOS DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CLÁUDIO HENRIQUE FIDELIS DE FRANÇA, QUANTO AO 1º E 4º FATOS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DE PAULO VICTOR FARIAS DA SILVA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO (LUIZ AFONSO CHAVES DE OLIVE...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. FALTA DE COERÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. PROVA INSUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO
Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações. Assim sendo, existindo dúvida, ainda que ínfima, no espírito do julgador, deve, naturalmente, ser resolvida em favor do réu, pelo que merece provimento seu apelo, para absolvê-lo por falta de provas. Precedente (RT 681/330).
No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI, da CF), requer a demonstração cabal dos seus pressupostos autorizadores referentes à autoria e à materialidade.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DIVERGENTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. FALTA DE COERÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA. PROVA INSUFICIENTE PARA A IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO
Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações. Assim sendo, existindo dúvida, ainda que ínfima, no...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PATRONO CONSTITUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DA APELADA POR POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A deficiência da defesa, atribuída ao primeiro advogado do apelado, se fosse procedente não teria o condão de nulificar o processo, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, cristalizadas no Verbete nº 523 de sua súmula, que exige, para tanto, prova do prejuízo para o réu.
2. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação dos réus nos crimes de associação para o tráfico de drogas, assim como condenar a apelada como incursa no Art. 33, da Lei de Drogas, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PATRONO CONSTITUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DA APELADA POR POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A deficiência da defesa, atribuída ao primeiro advogado do apelado, se fosse procedente não teria o condão de nulificar o processo, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, cristalizadas no Verbete nº 523 de sua súmula, que exige, para ta...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria autorizam a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria autorizam a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular, em atenção ao brocardo latino...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. LASTRO PROBATÓRIO EFICIENTE E FIRME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo por outras provas, no âmbito do devido processo legal, como no caso presente.
3.Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. LASTRO PROBATÓRIO EFICIENTE E FIRME. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão dos acusados constitui meio de prova idôneo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO QUANDO O CRIME É PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas.
2. Inviável a aplicação da pena-base no mínimo legal, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, aliada a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO QUANDO O CRIME É PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas.
2. Inviável a aplicação da pena-base no mínimo legal, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, aliada a...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATO TÍPICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 179, DO CP. EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO RECURSAL.
Muito embora a conduta do apelante seja típica, esta se subsume ao delito de fraude à execução (art. 179, do Código Penal), posto que o agente, mesmo ciente da restrição ao bem feita pelo juízo, o alienou para não viesse a ser responsabilizado civilmente.
A ausência de condição de procedibilidade recursal impõe a extinção da punibilidade do autor, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, eis que o delito de fraude à execução somente se procede mediante queixa crime, a qual não foi formulada no prazo legal.
Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATO TÍPICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 179, DO CP. EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO RECURSAL.
Muito embora a conduta do apelante seja típica, esta se subsume ao delito de fraude à execução (art. 179, do Código Penal), posto que o agente, mesmo ciente da restrição ao bem feita pelo juízo, o alienou para não viesse a ser responsabilizado civilmente.
A ausência de condição de procedibilidade recursal impõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de receptação e corrupção de menores devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, resta inviável o pleito absolutório.
2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia de agente imputável.
3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de receptação e corrupção de menores devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, resta inviável o pleito absolutório.
2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não have...