E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTIPLICIDADE DE PENHORA E GARANTIAS SOBRE O MESMO IMÓVEL – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE PREFERÊNCIAS – PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE SE CONSTRITOU PRIMEIRAMENTE O BEM E SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO – LOCAL ONDE SE ENCONTRA O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS EM TRÂMITE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Caracterizado o concurso de penhoras, previsto nos artigos 612 e 613 do CPC/73, é premente a necessidade de garantir a cada credor o seu título de preferência, ainda mais quando sobre o imóvel penhorado pendem inúmeros gravames, dentre os quais garantias hipotecárias e até mesmo penhoras de dívidas preferenciais.
É possível a determinação de reunião de processos onde se encontra o maior número de processos em andamento, até para que se efetive o incidente de concurso de credores com maiores informações sobre o objeto constritado, já que são diferentes as partes/credores interessados, o que se coaduna às regras dispostas pelos artigos 698, 797, 908 e 909 do CPC/73, ao princípio da menor onerosidade ao executado e em defesa aos direitos dos credores.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTIPLICIDADE DE PENHORA E GARANTIAS SOBRE O MESMO IMÓVEL – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE PREFERÊNCIAS – PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE SE CONSTRITOU PRIMEIRAMENTE O BEM E SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE EXPROPRIAÇÃO – LOCAL ONDE SE ENCONTRA O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS EM TRÂMITE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Caracterizado o concurso de penhoras, previsto nos artigos 612 e 613 do CPC/73, é premente a necessidade de garantir a cada credor o seu título de preferência, ainda mais quando sobre o imóvel penhorado pendem inúm...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA DEFESA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - CORRETA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443/STJ - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL - ITER CRIMINIS QUASE TOTALMENTE PERCORRIDO - NEGADO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COMO CONSEQUÊNCIA DO REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS DOS APELANTES - RECURSOS DE EDSON, KLEVERSON E JORLAN PARCIALMENTE PROVIDOS, COM EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS AO APELANTE EDNALDO - RECURSO DE EDNALDO DESPROVIDO - DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada a todos os acusados. Os inúmeros registros criminais dos acusados não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que os mesmos têm a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável da circunstância judicial do art. 59 do CP para fins de exasperar a pena-base. Deve ser reduzido o patamar de aumento de pena em razão das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes, nos termos do que dispõe a Súmula 443 do STJ, segundo a qual: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Considerando a gravidade dos atos praticados objetivando a consumação do delito e que os apelantes em muito se aproximaram de tal desiderato, visto que já haviam rendido o vigia do estabelecimento vizinho, com violência física e grave ameaça, e arrombado a porta do supermercado, empreendendo fuga após o disparo do alarme de segurança, não fazem jus à diminuição máxima da tentativa. A pena de multa fixada deve guardar exata correspondência e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. Havendo o redimensionamento das reprimendas a alguns dos apelantes, deve ser abrandado o regime prisional, observada a norma do art. 33 do Código Penal. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, nos termos do art. 580 do CPP, razão pela qual o apelante Ednaldo, mesmo com o desprovimento do seu recurso, obteve benefícios, ex officio, em razão do parcial provimento da pretensão recursal dos corréus.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA DEFESA - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - REGISTROS CRIMINAIS - CORRETA EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL - REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443/STJ - PLEITO DE AUMENTO DO PATAMAR DA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA AO MÁXIMO LEGAL - ITER CRIMINIS QUA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - CONCURSO MATERIAL MANTIDO - CRIMES AUTÔNOMOS - REDUÇÃO DO PRAZO DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A hipótese dos autos encerra situação de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. Na hipótese dos autos, o agente, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool, se envolveu em um acidente de trânsito e causou lesão corporal na vítima. As condutas são autônomas. No presente caso, deve prevalecer o concurso material de crimes. O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos. O objeto jurídico do primeiro é a integridade física do ser humano, já o objeto jurídico da embriaguez ao volante é a segurança viária. Os delitos tutelam bens jurídicos diversos. Ademais, possuem momentos consumativos distintos. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal e não havendo motivação plausível quanto ao prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, impõe-se a sua redução também para o mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - CONCURSO MATERIAL MANTIDO - CRIMES AUTÔNOMOS - REDUÇÃO DO PRAZO DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A hipótese dos autos encerra situação de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. Na hipótese dos autos, o agente, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool, se envolveu em um acidente de trânsito e causou lesão corporal na v...
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CANDIDATOS POSSIVELMENTE AFETADOS PELA SENTENÇA - OCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SOLICITAR À REQUERIDA AS INFORMAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - MEIO MENOS ONEROSO E MAIS EFICAZ PARA O FIM DE EFETUAR A CITAÇÃO DOS CANDIDATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de discussão de de pontuação na prova de títulos de candidato aprovado, bem como na possibilidade de o autor requerer informações dos candidatos para a devida qualificação no processo como litisconsortes. 2. Não conhecimento do ponto suscitado em contrarrazões e relativo à ilegitimidade passiva da recorrida. 3. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça entende que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Todavia, sempre que os efeitos da sentença atingirem candidatos já aprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devem todos eles integrar a lide na condição de litisconsortes passivos necessários, em aplicação ao comando do art. 47, do CPC/73 (art. 114, do CPC/2015). Precedentes. 4. Na espécie, o resultado do provimento judicial pretendido poderá, em tese, e eventualmente, levar à alteração da nota e classificação de candidatos já convocados e nomeados, o que atrai a necessidade de formação do litisconsórcio passivo, permitindo-se que estes candidatos exerçam o contraditório e a ampla defesa. 5. Nos casos em que o autor não dispuser das informações necessárias para a qualificação do réu, ele poderá, na petição inicial, requerer ao juiz as diligências necessárias para tanto (§ 1º, do art. 319, do CPC/15), não podendo o juiz indeferir a inicial quando a obtenção de tais informações pelo autor tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça (§ 3º, do art. 319, CPC/15). 6. No caso em análise, a exigência de que o autor indicasse ao menos o endereço para a qualificação dos litisconsortes necessários - candidatos aprovados em concurso público nacional - mostrou-se demasiadamente onerosa em contraposição ao pedido do autor para que a requerida fornecesse as informações, as quais detém. 7. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CANDIDATOS POSSIVELMENTE AFETADOS PELA SENTENÇA - OCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SOLICITAR À REQUERIDA AS INFORMAÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DOS LITISCONSORTES - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - MEIO MENOS ONEROSO E MAIS EFICAZ PARA O FIM DE EFETUAR A CITAÇÃO DOS CANDIDATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de discussão de de pontuação na prova de títulos de candidato...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação.
02. No caso de ausência de nomeação do candidato no momento oportuno, não obstante ser indevida a indenização por danos materiais, consistente nos salários não recebidos, deve ser reconhecido o direito à compensação por danos morais, que corresponde à reparação pelo tempo transcorrido durante a judicialização do direito à nomeação, em razão das angústias e incertezas experimentadas sobre a aprovação em concurso público, seguida da negativa imotivada de nomeação.
03. Dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a amargura que atinge ao âmago do indivíduo nestes casos é presumível, o que é passível de indenização.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação.
02. No caso de ausência de nomeação do candidato no momento oportuno, não obstante ser indevida a indenização por danos materiais, consistente nos salários não recebidos, deve ser reconhecido o direito à compensação por danos morais, que corresponde à reparação pelo tempo transcorr...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO FORMAL – ACRÉSCIMO EM RAZÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se a idoneidade da fundamentação utilizada à exasperação da pena-base, não há como reduzi-la, mormente quando fixada de forma proporcional aos elementos desfavoráveis.
É desnecessária a apreensão ou perícia da arma para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos evidenciam a utilização do instrumento na consumação do roubo.
Não há falar em continuidade delitiva quando o acusado praticou infrações distintas, derivadas de desígnios autônomos e sem similitudes de tempo, lugar e execução.
O acréscimo em razão do concurso formal deve ocorrer em razão do número de infrações praticadas e não pela ausência de recuperação da res furtiva. Sendo assim, levando-se em conta a prática de 02 (dois) delitos, afigura-se proporcional e razoável estabelecer a fração de aumento em 1/6 (um sexto).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a fração decorrente do concurso formal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CONCURSO FORMAL – ACRÉSCIMO EM RAZÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se a idoneidade da fundamentação utilizada à exasperação da pena-base, não há como reduzi-la, mormente quando fixada de forma proporcional aos elementos desfavoráveis.
É desnecessária a apreensão ou perícia da arma para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos evidenciam a utilização do in...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadência do direito à impetração.
A inexistência de comprovação de que a lotação de servidor se deu de forma precária, em decorrência de vaga surgida com a aposentadoria de outro, impede o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação imediata da aprovada ao cargo.
Conquanto a aprovação em concurso público dentro do número de vagas do edital acarrete direito subjetivo do candidato à nomeação, é certo que, durante o prazo de validade do certame deve-se obedecer os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, ante a não demonstração de direito líquido e certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – DECADÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA A ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – PREJUDICIAL AFASTADA – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – ALEGAÇÃO DE VAGA OCUPADA POR SERVIDOR LOTADO EM CARÁTER PRECÁRIO – ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA – DIREITO SUBJETIVO DA IMPETRANTE À NOMEAÇÃO NÃO VIOLADO – NÃO CONCESSÃO.
Em sendo objeto do mandamus o ato omisso da Administração decorrente da não nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público ainda válido, não há falar em decadênc...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA - POLÍCIA MILITAR - LIMINAR INDEFERIDA - NOVAS VAGAS SURGIDAS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DE VALIDADE DO CONCURSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O edital do concurso/seleção interna do qual participaram os impetrantes contem previsão expressa quanto ao seu prazo de validade, qual seja, 60 (sessenta dias) contados após a data de matrícula para o curso de formação de sargentos da Policial Militar Estadual. Assim, não se vislumbra o fumus boni iuris exigido para o deferimento da liminar pretendida - matrícula no curso de formação de sargentos de candidatos cuja classificação seria alcançada considerado a criação de novas vagas - uma vez que essas surgiram após o referido prazo do concurso.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA - POLÍCIA MILITAR - LIMINAR INDEFERIDA - NOVAS VAGAS SURGIDAS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DE VALIDADE DO CONCURSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O edital do concurso/seleção interna do qual participaram os impetrantes contem previsão expressa quanto ao seu prazo de validade, qual seja, 60 (sessenta dias) contados após a data de matrícula para o curso de formação de sargentos da Policial Militar Estadual. Assim, não se vislumbra o fumus boni iuris exigido para o deferimento da liminar pretendida - matrícula no curso de formação de sargen...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:03/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Curso de Formação
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO INABILITADA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PERIGO DE DANO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUTONOMIA DE DELITOS – INCABÍVEL – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível a aplicação do princípio da consunção quando as infrações penais possuem desígnios autônomos e foram praticadas de maneira independente.
III - Aplica-se a regra do concurso formal, quando o agente mediante uma ação pratica mais de uma conduta delituosa.
IV – A inidoneidade da fundamentação dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, enseja a necessidade de readequação da reprimenda ao mínimo legal.
V – A pena cumulativa de multa fixada na sentença para ambos os delitos, somente é prevista cumulativamente para o crime do artigo 306 do CTB, não repetindo o legislador tal previsão para o crime do art. 309 da Lei 9.503/97. Ainda, em atenção ao princípio da proporcionalidade e considerando a redução das penas-base ao mínimo legal, bem como o reconhecimento do concurso formal entre os delitos dos arts. 306 e 309 do CTB, de ofício, a redução proporcional da pena de proibição obtenção de habilitação e suspensão do direito de dirigir é de rigor.
VI – Quanto às custas processuais, considerando que o apelante teve sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública do Estado durante todo o processo em razão de sua precária condição financeira, o deferimento de isenção de custas processuais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO INABILITADA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PERIGO DE DANO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUTONOMIA DE DELITOS – INCABÍVEL – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS EM EDITAL – DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA - VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - SÚMULAS 473 E 346 DO STF - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO- SENTENÇA MANTIDA.
- Não podem os candidatos aprovados em concurso público, se absterem da apresentação da documentação exigida pelo edital, sob pena de representar ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
- "O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, vez que vinculam as partes" (REsp 354.977/SC).
- Não se reputa ilegal o fato da comissão de concurso, após rever os documentos efetivamente entregues pelo candidato, constatar posteriormente a irregularidade deste, eis que agiu no exercício de seus poder-dever de autotutela, situação em que pode anular ou revogar o ato eivado de vício, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade a respeito, nos termos das Súmulas nos termos das Súmulas 473 e 346 do STF.
- Recurso desprovido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS EM EDITAL – DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA - VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - SÚMULAS 473 E 346 DO STF - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO- SENTENÇA MANTIDA.
- Não podem os candidatos aprovados em concurso público, se absterem da apresentação da documentação exigida pelo edital, sob pena de representar ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
- "O Princípio da Vinculação ao Inst...
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA PARA CARGO DE PSICÓLOGO EM PRIMEIRO LUGAR – CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame, cabendo à Administração Pública tão somente escolher o momento no qual se realizará a nomeação, não podendo dela dispor.
02. Por sua vez, aquele aprovado fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Porém, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação e posse nas hipóteses em que a Administração Pública efetiva contratações temporárias de servidores para as mesmas vagas previstas no edital do certame, especialmente nos casos em que os contratados são candidatos aprovados no concurso.
03. A tese foi sedimentada em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (RExt 598.099/MS)
04. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA PARA CARGO DE PSICÓLOGO EM PRIMEIRO LUGAR – CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE – DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame, cabendo à Administração Pública tão somente escolher o momento no qual se realizará a nomeação, não podendo dela dispor.
02. Por sua vez, aquele aprovado fora...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite controle judicial do certame.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL. PRETENSÃO DE OBTER REVISÃO DE NOTA ATRIBUÍDA EM PROVA DE SENTENÇA CÍVEL POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA MAGISTRATURA DO ESTADO. JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SE PRONUNCIAR SOBRE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVER NOTA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À QUESTÃO NÚMERO 2. ERRO GROSSEIRO. CORREÇÃO EM CONFRONTO COM A LEI. DIREITO DO CANDIDATO À PONTUAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA GRADE DE RESPOSTA COM OS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Poder Judiciário, no controle de legalidade, não possui competência para substituir a banca examinadora com a finalidade de avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas.
Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora, é que se admite o controle judicial das provas aplicadas em concurso público.
Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige-se do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e pacífica orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA MAGISTRATURA DO ESTADO. JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM O PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SE PRONUNCIAR SOBRE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVER NOTA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO À QUESTÃO NÚMERO 2. ERRO GROSSEIRO. CORREÇÃO EM CONFRONTO COM A LEI. DIREITO DO CANDIDATO À PONTUAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA GRADE DE RESPOSTA COM OS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Poder Judiciário, no controle de legalidade, não possui competência para subs...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO – EXISTENTE – PROFESSORES CONVOCADOS EM VAGA PURA, SEM CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Havendo prova inequívoca da convocação de professores em vaga pura, sem aprovação em concurso público, durante o prazo de validade do certame, para o mesmo cargo de aprovação da Impetrante, para a mesma especialidade em que aprovada e para o mesmo Município de exercício, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo a nomeação.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO – EXISTENTE – PROFESSORES CONVOCADOS EM VAGA PURA, SEM CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Havendo prova inequívoca da convocação de professores em vaga pura, sem aprovação em concurso público, durante o prazo de validade do certame, para o mesmo cargo de aprovação da Impetrante, para a mesma especialidade em que aprovada e para o mesmo Município de exercíc...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1- Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra omissão da administração em não nomear candidato aprovado em concurso, a contagem do prazo decadencial inicia-se no último dia de validade do concurso público.
2- O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, mas passa a ter direito líquido e certo a nomeação quando todos os candidatos melhores classificados desistem do cargo no prazo de validade do concurso público.
Concessão da segurança.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS APROVADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1- Em se tratando de mandado de segurança impetrado contra omissão da administração em não nomear candidato aprovado em concurso, a contagem do prazo decadencial inicia-se no último dia de validade do concurso público.
2- O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, mas passa a ter direito líquido e certo a nomeação quando todos os candidatos melhores...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL - ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM SUSCITADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E PELA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CF - PRECEDENTES DO STF - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESPECIALIZADA Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à preterição de candidato aprovado em concurso público para preenchimento de vaga para emprego público, caracterizada pela terceirização, no prazo de validade do certame, dos serviços para o qual fora realizado o concurso.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL - ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM SUSCITADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E PELA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR ACOLHIDA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 114, VI, DA CF - PRECEDENTES DO STF - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESPECIALIZADA Compete à Justiça do Tr...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - HABEAS CORPUS -FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO MATERIAL - ART. 155, §4º, IV, CC ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CC ART.71, DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ALEGADA LESÃO PRATICADA POR AGENTE ESTATAL (TESE NÃO VENTILADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA) - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO - VIA IMPRÓPRIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO POR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA DE AUTORIA - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM IN LIBERTATIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I - O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório (teses de negativa de autoria e lesões provocadas por agentes estatais), eis que na estreita via é incabível a análise de provas, devendo ser submetidas ao Juízo de origem, em momento oportuno. II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal. III - Depreende-se a patente periculosidade do paciente, uma vez que figura no pólo passivo da ação penal de n. 0042889-34.2015.8.12.0001, na qual foi denunciado pela prática do crime descrito no artigo 180, caput, e art. 330, na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal. IV - As medidas cautelares, diversas da prisão preventiva, revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos. V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. VI - Ordem parcialmente conhecida. E, na parte conhecida, denegada. Em parte, com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS -FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO MATERIAL - ART. 155, §4º, IV, CC ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ART. 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CC ART.71, DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ALEGADA LESÃO PRATICADA POR AGENTE ESTATAL (TESE NÃO VENTILADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA) - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO - VIA IMPRÓPRIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DAS QUESTÕES COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DAS QUESTÕES COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legali...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - LATROCÍNIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS - AGENTE QUE PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES - ARTIGO 157, §2º, INCISO II E §3º (COM RESULTADO MORTE), DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/1990 - ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL- CONCURSO FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - MORTE VIOLENTA - SOFRIMENTO EXACERBADO IMPINGIDO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - MANDADO CUMPRIDO QUASE QUATRO MESES APÓS OS FATOS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AFASTADA ANTE À PERICULOSIDADE DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA I A prisão preventiva justifica-se, porquanto um dos crimes imputados é apenado com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da aplicação penal e da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta do crime praticado, em tese, contra uma pessoa que contava com 73 (setenta e três) anos de idade. II Crime deveras violento, praticado, em tese, em concurso de agentes, sob a organização do paciente. III Paciente preso somente 04 (quatro) meses após a data do fato. IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. V- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - LATROCÍNIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS - AGENTE QUE PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES - ARTIGO 157, §2º, INCISO II E §3º (COM RESULTADO MORTE), DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/1990 - ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL- CONCURSO FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - MORTE VIOLENTA - SOFRIMENTO EXACERBADO IMPINGIDO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - MANDADO CUMPRIDO QUASE QUATRO MESES APÓS O...