MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalida...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e furto, pois são infrações penais de espécies diferentes e que têm definição legal autônoma. Precedentes do STF e do STJ. (STJ. HC 214.157/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 29/10/2013)". Comprovada a materialidade e autoria dos delitos, mantém-se a condenação do agente. A adoção do percentual de redução da pena pela aplicação de atenuantes está na margem de discricionariedade do juiz, sendo que nos termos da Súmula 231, do STJ , "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", o que já foi reafirmado no pelo STF por ocasião do julgamento RE 597270 QO-RG, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso IV, do NCPC c/c artigo 3º, do CPP. Inviável a exclusão das qualificadoras, uma vez que há laudo pericial comprovando o rompimento de obstáculo na prática do e o agente, bem como, o corréu e o menor narraram, em ambas as fases, com riqueza de detalhes a divisão de tarefas no delito, estando caracterizado o concurso de agentes. Tendo o juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos adequadas ao caso concreto, não há razão para sua modificação, mormente porque o agente é hipossificiente, não tendo como arcar com pena de prestação pecuniária e a perda de bens e valores e a interdição temporária de direitos não se aplicam ao caso concreto.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA COM DELITO DE ROUBO DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO E JÁ JULGADO - REJEITADA - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DE ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - CARACTERIZADAS - MUDANÇA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Não há c...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes." (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)". 2. Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3. Verifica-se a excepcional hipótese de erro grosseiro da comissão examinadora quando exige do candidato resposta manifestamente equivocada, a exemplo da exigência da aplicação de medida socioeducativa à criança, quando o texto expresso de lei (art. 105, ECA) e maciça orientação doutrinária admitem tal medida apenas contra adolescentes. 4. Verificado o grave erro material, impõe-se a anulação da questão e atribuição da nota correspondente ao candidato, conforme disposição editalícia. 5. Segurança concedida.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL - PRETENSÃO TENDENTE À REVISÃO DE NOTAS ATRIBUÍDAS POR BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DISCRICIONÁRIO INSUSCEPTÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, COMO REGRA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO MACULADO POR ERRO GROSSEIRO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO - RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - NULIDADE DA QUESTÃO COM ATRIBUIÇÃO DA NOTA AO CANDIDATO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalid...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS RÉUS - ACUSAÇÃO A UM POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E A OUTRO POR RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO POR FURTO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÕES CARTORÁRIAS - INCONTROVÉRSIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL FECHADO ADEQUADO - RECURSOS PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas suficientes de que o acusado atuou na subtração patrimonial com a colaboração de adolescente, deve ser mantida a condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes. Ausente a possibilidade de reconhecimento da atipicidade do fato, ainda que seja de pequeno valor a res furtiva, se as circunstâncias não demonstram o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Se as provas produzidas foram insuficientes para afastar a dúvida sobre o conhecimento da origem ilícita do bem adquirido pelo réu, não há como condená-lo pelo crime de receptação, observado o princípio in dubio pro reo. Sendo incontroversa a existência de condenações definitivas do acusado dentro do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, deve ser mantida a agravante da reincidência. A inidoneidade dos fundamentos para valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a redução da pena-base.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS RÉUS - ACUSAÇÃO A UM POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E A OUTRO POR RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO POR FURTO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÕES CARTORÁRIAS - INCONTROVÉRSIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL FECHADO ADEQUADO - RECURSOS PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas suficientes de que o acusado atuou na subtração patrimonial com a colaboração de adolescente, deve ser mantida a condenação por fur...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - ERRO GROSSEIRO - DIREITO DO CANDIDATO À PONTUAÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 632.853/CE, COM REPERCUSSÃO GERAL - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 23.4.2015, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 632.853/CE, com repercussão geral reconhecida, firmou tese no sentido de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. 2 - Apenas em hipóteses excepcionais, a exemplo da inobservância do conteúdo programático constante do edital do concurso público ou de erro grosseiro da comissão examinadora é que se admite o controle judicial. 3 - Verificado o erro grosseiro da comissão examinadora no espelho de correção da prova discursiva, é cabível o controle judicial e a concessão de liminar.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - ESPELHO DE PROVA QUE EXIGE DO CANDIDATO RESPOSTA MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA - ERRO GROSSEIRO - DIREITO DO CANDIDATO À PONTUAÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 632.853/CE, COM REPERCUSSÃO GERAL - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 23.4.2015, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 632.853/CE, com repercussão geral reconhecida, firmou tese no sentido de que os critérios adotados por banca...
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - EDITAL DO CONCURSO NÃO VINCULA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A CARGA HORÁRIA AUMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não o vincula à nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. Não há direito adquirido a regime jurídico funcional, o que abrange a fixação da jornada de trabalho semanal, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - EDITAL DO CONCURSO NÃO VINCULA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A CARGA HORÁRIA AUMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não o vincula à nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. Não há direito adquirido a regime jurídico funcional, o...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:17/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -ART. 155, § 4º, IV DO CP E 244-B DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE E MULTA- REDUÇÃO AO MÍNIMO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME PRISIONAL ABERTO - ART. 33, § 2º "C" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECONHECIMENTO 'EX OFFICIO' DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação da ré, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º, da Lei nº 2.252/54 - atual artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, introduzido pela Lei nº 12.015/2009. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite, portanto afasta-se a análise negativa da personalidade, motivos e consequências do crime. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade. Se a pena é inferior a quatro anos, o agente é primário e possui circuntâncias pessoais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, bem como deve ser a pena corporal substituída por restritivas de direitos. Se a conduta da ré foi dirigida um único resultado, qual seja, praticar em concurso de pessoas o crime de furto, porém, no mesmo contexto fático, incorreu também na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que a coautora do crime é menor de idade, verifica-se a ocorrência de uma só ação, para o cometimento de dois delitos distintos, reconhecendo-se o concurso formal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -ART. 155, § 4º, IV DO CP E 244-B DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE E MULTA- REDUÇÃO AO MÍNIMO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REGIME PRISIONAL ABERTO - ART. 33, § 2º "C" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECONHECIMENTO 'EX OFFICIO' DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva,...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO - EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobretudo quando um dos impetrante for contratado de forma precária para o mesmo cargo de professor ao qual foi aprovado no concurso, o que evidencia a necessidade de preenchimento do referido cargo com a sua nomeação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO PARA OCUPAR O MESMO CARGO - EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. A expectativa de direito intrínseca ao fato de a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público pela Administração ser um ato discricionário pode, em determinadas circunstâncias, convolar-se-á em direito líquido e certo, autorizando a concessão de segurança, uma vez que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser utilizada ilimitadamente, sobre...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO PREVISTO NO CERTAME - RECURSO DESPROVIDO. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor da requerente; (b) contratação de outra(s) pessoa(s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO PREVISTO NO CERTAME - RECURSO DESPROVIDO. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor da requerente; (b) contratação de outra(s) pessoa(s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior.
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL QUE O FORMAL - SUBSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE - DEFERIMENTO. Se a utilização da regra do art. 70, do Estatuto Repressor, conduz a reprimenda para patamar superior ao decorrente do somatório das penas (concurso material), contrariando o disposto no art. 70, parágrafo único, do Código Penal, necessário se faz a readequação da pena. Revisão criminal a que se defere para aplicar o concurso material benéfico entre os crimes de latrocínio e corrupção de menor.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL MAIS FAVORÁVEL QUE O FORMAL - SUBSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE - DEFERIMENTO. Se a utilização da regra do art. 70, do Estatuto Repressor, conduz a reprimenda para patamar superior ao decorrente do somatório das penas (concurso material), contrariando o disposto no art. 70, parágrafo único, do Código Penal, necessário se faz a readequação da pena. Revisão criminal a que se defere para aplicar o concurso material benéfico entre os crimes de latrocínio e corrupção de menor.
MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE PRETERIÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. O candidato que, aprovado em concurso público, alega ter sido preterido em virtude da contratação precária de terceiros, possui interesse processual para, dentro do prazo de validade do certame, impetrar mandado de segurança com o objetivo de ser nomeado a fim de tomar posse. Nomeações efetivadas para cargos de natureza diversa daquele para o qual o impetrante foi aprovado em concurso público e a ausência de nomeação de terceiros para o exercício de atribuições do cargo efetivo de nível superior para o qual o impetrante aguarda nomeação afasta a suposta preterição do candidato.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE PRETERIÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. O candidato que, aprovado em concurso público, alega ter sido preterido em virtude da contratação precária de terceiros, possui interesse processual para, dentro do prazo de validade do certame, impetrar mandado de segurança com o objetivo de ser nomeado a fim de tomar posse. Nomeações efetivadas para cargos de natureza diversa daquele para o qual o impetrante foi aprovado em concurso público e a aus...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. I) Constatado dos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, ainda que de forma sucinta, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação II) Preliminar rejeitada. MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO - DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECOLHIMENTO - PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE - PROVA DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS - AUTORA QUE NÃO PRESTAVA SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NA ÉPOCA DO NASCIMENTO DO FILHO - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO INSTITUTO EM CONCEDER O BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA REFORMADA QUANTO A ESTE PONTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. Deve ser afasta da a condenação do Município réu ao pagamento de indenização correspondente ao salário maternidade devido à autora na época do nascimento de seu filho, uma vez que não estava empregada, de modo que a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do INSS, sendo que não foi comprovada nos autos a alegação de que o referido instituto deixou de concedê-lo por ausência de documento que deveria ter sido fornecido pelo Município. Os elementos dos autos não são suficientes para embasar a condenação operada em primeira instância. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos, razão pela qual não deve ser essa verba incluída na condenação. Recurso do Município réu conhecido com rejeição da preliminar de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento de indenização substitutiva do salário maternidade e danos materiais. Recurso adesivo da autora conhecido e provido para reformar a sentença impugnada e condenar o réu ao depósito dos valores relativos ao FGTS pelo período por ela trabalhado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. I) Constatado dos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, ainda que de forma sucinta, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação II) Preliminar rejeitada. MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO OBJETIVAND...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:15/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM DENEGADA. I - I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e corrupção de menores (art. 157 § 2º I e II do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/1990), pois supostamente teria em concurso de agentes utilizado arma de fogo e rendido o proprietário de um caminhão que eles haviam contratado de maneira enganosa para realizar um frete, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ORDEM DENEGADA. I - I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – SENTENÇA ILÍQUIDA – CONCURSO POLICIAL MILITAR – JULGAMENTO DO RE 600.885 – EXCEÇÃO QUANTO AOS CANDIDATOS QUE RECORRERAM AO PODER JUDICIÁRIO – LIMITAÇÃO DE IDADE PREVISTA APENAS EM EDITAL – RESTRIÇÃO QUE EXIGE EDIÇÃO PRÉVIA DE LEI – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão do apelado ter recorrido ao Poder Judiciário questionando a validade do limite de idade imposto pelo Edital nº 1/2007, tal situação constituir-se em exceção prevista no julgamento do RE 600.885/RS, sendo inaplicável ao caso em tela o disposto no art. 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, juntamente com o art. 102, caput, da Constituição Federal. 2. A imposição de limite de idade em concurso público está sempre sujeita à existência de lei formal e à verificação da razoabilidade. Se a restrição estava amparada somente no Decreto 9.954/00, afigura-se ilegal a exigência contida no Edital nº 1/2007. 3. Também o art. 8º da Lei Estadual nº 3.808/2009, que estabelecia limitação etária foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, o que autoriza a declaração de inconstitucionalidade pelos órgãos fracionários, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC. 4. Não é possível a limitação de idade em concurso público, que traduz exceção à regra geral de amplo acesso aos cargos públicos, senão em lei em sentido estrito.
REEXAME OBRIGATÓRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o juízo a quo não tenha remetido o processo ao reexame necessário, a hipótese se amolda à regra prevista no art. 475 do CPC (art. 496 do NCPC), não se aplicando as exceções previstas no parágrafo segundo (parágrafo terceiro do NCPC), por se tratar de sentença ilíquida, devendo, pois, ser conhecido de ofício. 2. Adotando os parâmetros fixados, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de correção do montante arbitrado a título de honorários advocatícios, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – SENTENÇA ILÍQUIDA – CONCURSO POLICIAL MILITAR – JULGAMENTO DO RE 600.885 – EXCEÇÃO QUANTO AOS CANDIDATOS QUE RECORRERAM AO PODER JUDICIÁRIO – LIMITAÇÃO DE IDADE PREVISTA APENAS EM EDITAL – RESTRIÇÃO QUE EXIGE EDIÇÃO PRÉVIA DE LEI – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão do apelado ter recorrido ao Poder Judiciário questionando a validade do limite de idade imposto pelo Edital nº 1/2007, tal situação constituir-se em exceção prevista no julgamento do RE 600.885/RS, sendo inaplicável ao caso em tela o disposto no art. 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Serviço Militar
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA AUTORIA DE DA MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS DELITOS – RATIFICADO EM JUÍZO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 2.º DO ART. 157, DO CP – NEGADO – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AFASTADO – CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E ANTECEDENTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA AUTORIA DE DA MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS DELITOS – RATIFICADO EM JUÍZO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 2.º DO ART. 157, DO CP – NEGADO – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AFASTADO – CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BA...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – CONCURSO DE AGENTES DESLOCADO PARA TERCEIRA FASE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa de aumento de pena do concurso de agentes na primeira fase viola o sistema legal de aplicação de pena de Nelson Hungria, adotado pelo nosso Código Penal. Trata-se de manobra indevida na aplicação da pena, que prejudica o réu, resultando em penas mais elevadas e por vezes desnecessárias. Desloca-se sua incidência para terceira fase de fixação da pena.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal é necessário que a arma de fogo seja a apreendida e periciada, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – CONCURSO DE AGENTES DESLOCADO PARA TERCEIRA FASE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa de aumento de pena do concurso de agentes na primeira fase viola o sistema legal de aplicação de pena de Nelson Hungria, adotado pelo nosso Código Penal. Trata-se de manobra indevida na aplicação da pena, que prejudica o réu, resultando em penas mais elevadas e por veze...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA – BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FIXADA – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO REFERENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – PATAMAR FIXADO EM PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não há falar em redução da pena-base mediante o afastamento da circunstância judicial referente à "culpabilidade" quando a sua majoração foi baseada em fundamentação idônea.
- É medida imperativa a aplicação da referida atenuante ao caso como fator de redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria, porquanto a admissão da autoria foi utilizada como embasamento para decretação do édito condenatório, tendo realmente contribuído para a elucidação dos fatos, de forma a oferecer amplo amparo probatório à sentença de primeiro grau.
- Em sendo o quantum de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas fixado de forma adequada, sob a ótica de fundamentos idôneos e concretos, não há falar em redução do patamar de aumento sob o pretexto de ter sido este fixado de forma exasperada.
- Para se configurar o concurso formal de delitos, é necessário que ambas as condutas praticadas pelo agente delitivo tenham sido praticadas mediante uma só ação ou omissão, circunstância essa que não encontra respaldo nos casos da prática dos crime de roubo e corrupção de menores, visto que estas se configuram por meio de condutas autônomas e distintas.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE NATUREZA FORMAL QUE INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO.
Nos termos do enunciado nº 500 da Súmula do STJ, "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA – BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE FIXADA – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO REFERENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – PATAMAR FIXADO EM PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não há falar em redução da pena-base mediante o afastamento d...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL – DEMAIS PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Diante do contexto probatório, não se tem dúvidas de que o apelante conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo, pois, na conduta típica do art. 306 do CTB, oportunidade em que também ofendeu a integridade física da vítima, art. 303 da mesma Lei, devendo, por isso, responder pelo cometimento dos crimes em comento.
Restando comprovada durante instrução processual a embriaguez do apelante, sendo prescindível teste de alcoolemia, podendo esta ser comprovada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal e outros meios de prova, desde que observado o direito à contraprova, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, devendo ser mantida a condenação pelo crime do art. 306 do CTB.
A hipótese dos autos encerra situação de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal. Na espécie, o agente, conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool, se envolveu em um acidente de trânsito e causou lesão corporal na vítima. As condutas são autômonas. Deve prevalecer o concurso material de crimes. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos. O objeto jurídico do primeiro é a integridade física do ser humano, já o objeto jurídico da embriaguez ao volante é a segurança viária. Os delitos tutelam bens jurídicos diversos e possuem momentos consumativos distintos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL – DEMAIS PROVAS APTAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – CRIMES AUTÔNOMOS – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Diante do contexto probatório, não se tem dúvidas de que o apelante conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo, pois, na conduta típica do art. 306 do CTB, oportunidade em que também ofende...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DO CONDENADO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 492, I, "B", DO CPP – INCABÍVEL – MATÉRIA APRESENTADA PELO RÉU EM PLENÁRIO AO EXERCER AUTODEFESA – ALEGADA TESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO QUE COLABOROU PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ATENUANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM O CÚMULO MATERIAL DE PENAS – INVIÁVEL – AUSÊNCIA DE DESÍGNIO AUTÔNOMO – QUESTÃO APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECONHECIMENTO DE ERRO NA EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 73 E ART. 70 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I. A confissão do réu, realizada no interrogatório em plenário, deve ser considerada como "debatida em plenário" ou "alegada nos debates", logo, deve ser sopesada pelo Juiz- Presidente quando da elaboração do cálculo da pena tal como autorizado pelo art. 492, I, "b" do CPP.
II. A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STF).
III. Na conduta do réu, houve um defeito de coordenação na execução, pois, tentando atingir uma vítima logrou não somente atingi-la, como também vítima diversa, esta não desejada; Neste contexto, o desígnio criminoso é um só, ainda que sob forma complexa, portanto, aplica-se a regra do art. 73 e 70 do CP, tal como reconheceu o Juiz-Presidente.
IV. Não há como admitir a autonomia de desígnios na conduta do agente e aplicar o concurso material das penas, pois tal ato ocasionará nova classificação jurídica ao fato criminoso o que afrontaria a soberania dos vereditos, pois o erro na execução foi reconhecido pelo Júri.
Com o parecer, recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – PEDIDO DEFENSIVO – ALEGADA PRESCRIÇÃO QUANTO À PENA ISOLADA DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PERPETRADA CONTRA UMA DAS VÍTIMAS – LEI DA ÉPOCA APLICÁVEL – AGENTE MENOR DE IDADE COM PRAZO REDUZIDO DE PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO DELITO E O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DENÚNCIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA – PUNIBILIDADE EXTINTA – RECURSO PROVIDO.
I. "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", tal como prescreve o art. 119 do CP, portanto, cabe reconhecer prescrição quanto a um dos crimes praticados, se presentes seus requisitos temporais.
II. Não se aplica ao caso a lei atual que promoveu alteração prejudicial ao réu nas regras de prescrição (Lei n. 12.234/2010), porque o fato lhe é anterior, por isso a prescrição retroativa pode acontecer entre a data do fato e o recebimento da denúncia/queixa ou entre o recebimento da denúncia/queixa e a publicação da sentença condenatória.
III. Sendo o sentenciado menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, o prazo prescricional é reduzido à metade, por força do disposto no art. 115, do CP.
III. Observando o transcurso de prazo prescricional (aferido com base na pena concretamente aplicada e à luz da lei da época do fato) entre a data da consumação do delito de tentativa de homicídio e o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, extinguindo-se a punibilidade do Apelante quanto a esse crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, 'CAPUT' C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C ART. 73 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DO CONDENADO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 492, I, "B", DO CPP – INCABÍVEL – MATÉRIA APRESENTADA PELO RÉU EM PLENÁRIO AO EXERCER AUTODEFESA – ALEGADA TESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO QUE COLABOROU PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO – ATENUANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO COM O CÚMULO MATERIAL DE PENAS – INVIÁVEL – AUSÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, no caso, quanto ao homicídio tentado perpetrado em face da vítima Julian, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a redução pela tentativa foi feita no patamar de 2/3, daí por que o apelo não pode ser conhecido por falta de interesse recursal.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II E IV C/C ART. 14, II, DO CP) E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS – "QUANTUM DO AUMENTO REVISTO – PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – IMPOSSIBILIDADE – DESÍGNIO AUTÔNOMO – MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Tratando-se de tentativa de homicídio duplamente qualificado, fez-se incidir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima para adequar a conduta do réu ao tipo penal específico e a qualificadora do motivo fútil para elevar a pena-base, o que encontra respaldo lógico e jurídico, entretanto, o "quantum" do aumento merece reparo em observância ao princípio da proporcionalidade.
II. A culpabilidade encontra-se devidamente fundamentada, autorizando a exasperação da pena, eis que o fato do Apelante ir à festa armado realmente demonstra frieza e o propósito homicida do réu.
III. Em se tratando de tentativa de homicídio, a diminuição de pena deve ser compatível com o "iter criminis" percorrido pelo agente, e, no caso, evidente o gravíssimo ataque ao bem jurídico vida humana, eis que o Apelante desferiu um tiro na cabeça da vítima, mostrando-se correta a redução da pena no patamar de 1/3 (um terço).
IV. Uma vez constatada a prática de dupla tentativa de homicídio contra vítimas diferentes, decorrentes de ações e de desígnios autônomos, descabe a pretensão de se aplicar o concurso formal de crimes.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO (ART. 121, §1º C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, no caso, quanto ao homicídio tentado perpetrado em face da vítima Julian, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a redução pela tentativa foi feita...