APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, § 4º, I E IV DO CP E ART. 244-B DO ECA) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – ATIPICIDADE DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – NÃO RECONHECIMENTO – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – PARCIAL PROVIMENTO.
A ausência de perícia não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, mormente quando comprovado pela confissão do réu, pelas declarações da vítima e pelo laudo de constatação que o acusado arrombou a porta da casa da vítima.
Nos termos da súmula 500 do STJ, o crime de corrupção de menores é delito formal, sendo prescindível a comprovação de que o menor não era corrompido na época dos fatos. Conduta típica.
Se a conduta do agente foi dirigida a um único resultado, qual seja, praticar em concurso de pessoas o crime de furto com um menor de idade, incorrendo também na prática do crime de corrupção de menores, verifica-se a ocorrência de uma só ação, para o cometimento de dois delitos distintos, sendo imperativo o reconhecimento do concurso formal entre os crimes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, § 4º, I E IV DO CP E ART. 244-B DO ECA) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – ATIPICIDADE DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – NÃO RECONHECIMENTO – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – MESMO CONTEXTO FÁTICO – PARCIAL PROVIMENTO.
A ausência de perícia não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, mormente quando comprovado pela co...
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CURADOR A MENOR DE 18 ANOS NA FASE INQUISITORIAL – NULIDADE RELATIVA QUE NÃO VICIA A AÇÃO PENAL – LEI 10.406/02 QUE ALTEROU A MAIORIDADE CIVIL E REVOGOU ARTIGO 194 DO CPP QUE EXIGIA CURADOR A RÉU MENOR DE 21 ANOS – NULIDADE NÃO VERIFICADA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES ACERCA DESSA MAJORANTE – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS APOIADAS NA CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA MENOR PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NOS FATOS (ARTIGO 29, § 2º DO CP) – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA QUE A INTENÇÃO DO REQUERENTE FICARA RESTRITA AO COMETIMENTO DO CRIME MENOS GRAVE – PEDIDO INVIÁVEL – PENA-BASE – INCIDÊNCIA DE DUAS ATENUANTES – REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
I - Irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular todo o processo criminal, mormente quando não se demonstra a ocorrência de prejuízo à defesa. Ademais, não há dizer que a ausência de curador a réu maior de 18 e menor de 21 anos consubstancie nulidade porquanto, com a edição da Lei 10.406/02, houve a revogação do artigo 194 do CPP, que exigia curador em casos tais;
II – Mantém-se a causa de aumento referente ao concurso de agentes quando as provas existentes – sobretudo a confissão judicial do acusado e as declarações das vítimas - foram suficientes a justificar a sua incidência;
III – Não há falar no reconhecimento da menor participação do requerente nos fatos (artigo 29, § 2º do CP), quando o contexto probatório não demonstra que a intenção dele ficara restrita ao cometimento de crime menos grave;
IV - A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES – NULIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CURADOR A MENOR DE 18 ANOS NA FASE INQUISITORIAL – NULIDADE RELATIVA QUE NÃO VICIA A AÇÃO PENAL – LEI 10.406/02 QUE ALTEROU A MAIORIDADE CIVIL E REVOGOU ARTIGO 194 DO CPP QUE EXIGIA CURADOR A RÉU MENOR DE 21 ANOS – NULIDADE NÃO VERIFICADA – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES ACERCA DESSA MAJORANTE – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS APOIADAS NA CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA MENOR PARTICIPAÇÃO DO REQUERENTE NOS...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19–A DA LEI 8.036/90 – HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – DEMAIS VERBAS PREVISTAS EM CONTRATO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor.
As demais verbas previstas em contrato são igualmente devidas se a relação de trabalho se perpetua no tempo mesmo após o prazo de vigência do contrato. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19–A DA LEI 8.036/90 – HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORD...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR E REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME – APROVADO NO CONCURSO ANTERIOR FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS INICIALMENTE - TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DEFERIDA – SUSPENSÃO DO NOVO CERTAME – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA – EFEITOS DA DECISÃO QUE PORVENTURA DECRETAR A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU CERTAME ANTERIOR – EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RESERVA VAGAS NO CERTAME PARA OS CARGOS SUB JUDICE - RECURSO PROVIDO.
1 – Tendo em vista os efeitos da decisão judicial que porventura declarar a ilegalidade do ato administrativo que anulou concurso público anterior por suspeita de irregularidades, pelo qual não prevalecerá as disposições do novo certame, além da efetiva reserva de vagas para os cargos que estejam sub judice, carece o autor do requisito do perigo da demora, elemento essencial à concessão da tutela cautelar.
2 – Recurso provido para afastar a decisão concessiva da medida cautelar.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR E REALIZAÇÃO DE NOVO CERTAME – APROVADO NO CONCURSO ANTERIOR FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS INICIALMENTE - TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DEFERIDA – SUSPENSÃO DO NOVO CERTAME – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERIGO DA DEMORA – EFEITOS DA DECISÃO QUE PORVENTURA DECRETAR A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU CERTAME ANTERIOR – EXECUTIVO MUNICIPAL QUE RESERVA VAGAS NO CERTAME PARA OS CARGOS SUB JUDICE - RECURSO PROVIDO.
1 – Tendo em vista os efeitos da decisão judicial que porventura decla...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA NA DEMANDA PRINCIPAL - CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não obstante a pretensão do efeito suspensivo ativo decorrente de sentença cujos pedidos foram julgados improcedentes, é possível analisar o pedido formulado em sede de agravo de instrumento como providência acautelatória, ante a fungibilidade das tutelas de urgência.
02. Não há verossimilhança (ou fumus boni iuris) se o agravante pretende a outorga de Serventia cuja vacância ocorreu após a publicação do Edital do concurso. Isso porque é pacífica a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça acerca da definitividade da relação de serventias publicadas por ocasião da abertura do concurso (princípio da imutabilidade da lista).
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA NA DEMANDA PRINCIPAL - CONCURSO PARA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OUTORGA DE SERVENTIA – VAGA SUB JUDICE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – PUBLICAÇÃO DA LISTA SEM A REFERIDA SERVENTIA – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA LISTA – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não obstante a pretensão do efeito suspensi...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA O EXTERIOR E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE À VÍTIMA – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – CULPABILIDADE QUE RECOMENDA A EXASPERAÇÃO DA PENA – PENA REAJUSTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE ELAS – COMPENSAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO APLICADA PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA A RECOMENDAR O AUMENTO OPERADO EM 1º GRAU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A existência de uma circunstância judicial negativa - culpabilidade -, impõe o aumento da pena-base. A premeditação do crime é situação a evidenciar maior culpabilidade do agente.
II - Segundo entendimento firmado pelo STJ, pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, a atenuante da confissão espontânea compensa-se com a agravante da reincidência;
III - No crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, transporte de veículo para o exterior e restrição de liberdade à vítima, mostra-se correto o aumento da pena na fração de 11/24, cuja incidência foi plenamente justificada nas peculiaridades que envolveram a restrição de liberdade da vítima (que esteve na mira de arma de fogo e foi levada para o país vizinho Paraguai), não sendo idôneo, contudo, exasperar-se tal fração, quando se observa da concretude dos fatos que a arma utilizada foi de baixo calibre e houve o concurso de apenas duas pessoas na perpetração do ilícito;
IV - Recurso ministerial parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA O EXTERIOR E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE À VÍTIMA – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – CULPABILIDADE QUE RECOMENDA A EXASPERAÇÃO DA PENA – PENA REAJUSTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE ELAS – COMPENSAÇÃO MANTIDA – FRAÇÃO APLICADA PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA A RECOMENDAR O AUMENTO OPERADO EM 1º GRAU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A existência de uma circunstância judicial negativa - cul...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO N. 1/2014 – SAD/AEM–MS (AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL) – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE – REJEITADAS – CARGO DE AGENTE METROLÓGICO – EXISTÊNCIA DE DOZE VAGAS – IMPETRANTE PASSOU EM SÉTIMO LUGAR – NOMEAÇÃO DOS SEIS PRIMEIROS CANDIDATOS APROVADOS – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE CANDIDATO QUE PASSOU EM QUARTO LUGAR – EXONERAÇÃO QUE SE REFERE A CARGO DISTINTO (AUXILIAR METROLÓGICO) – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Tendo o Governador competência para efetivar o provimento originário de cargo público objeto de concurso público, ele é parte legítima para responder ação de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado no mencionado certame, tendo como causa de pedir ato omissivo de nomeação para o cargo desejado.
II – Afasta–se preliminar de carência de ação, se o autor dispõe de interesse processual, consubstanciado na necessidade de vir a juízo, utilizando–se de meio adequado para obtenção do bem da vida pretendido.
III – O pedido de exoneração de servidor ocupante de determinado cargo não abre vaga ou claro de lotação em benefício de candidato que passou em concurso público para cargo distinto, à espera de nomeação durante o prazo de validade do certame.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO N. 1/2014 – SAD/AEM–MS (AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL) – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME AINDA NÃO EXPIRADO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE – REJEITADAS – CARGO DE AGENTE METROLÓGICO – EXISTÊNCIA DE DOZE VAGAS – IMPETRANTE PASSOU EM SÉTIMO LUGAR – NOMEAÇÃO DOS SEIS PRIMEIROS CANDIDATOS APROVADOS – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE CANDIDATO QUE PASSOU EM QUARTO LUGAR – EXONERAÇÃO QUE SE REFERE A CARGO DISTINTO (AUXILIAR METROLÓGICO) –...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a prerrogativa da intimação pessoal não é aplicável aos Procuradores do Estado, do Distrito Federal e dos Município. Sendo assim, o termo inicial do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente à data da publicação da sentença do Diário da Justiça.
Considerando que a sentença foi publicada no Diário de Justiça nº 3.242 em 25.11.2014 e, considerada a suspensão do prazo em razão do recesso forense e do Provimento n. 330/2014, o termo final para a interposição de recurso contra a sentença era 26.01.2015. Todavia, o recurso do Município foi interposto apenas em 29.01.2015, de modo que é intempestivo.
REEXAME NECESSÁRIO – DECRETO MUNICIPAL QUE CANCELOU O CONCURSO PÚBLICO INAUGURADO PELO EDITAL Nº 01/2010 – LEGALIDADE – SENTENÇA REFORMADA.
Em decorrência do princípio da autotutela administrativa, o Município pode anular seus próprios atos.
O Prefeito Municipal de Paranaíba expediu, em 14.02.2011, o Decreto n. 182/2011, cancelando o concurso público de provas e títulos realizado em 23.01.2011.
Não foram demonstradas ilegalidades no Decreto, que é legitimado pelo Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, motivo pelo qual não há que se falar em anulação do ato administrativo que cancelou o concurso público do qual participaram as autoras.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a prerrogativa da intimação pessoal não é aplicável aos Procuradores do Estado, do Distrito Federal e dos Município. Sendo assim, o termo inicial do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente à data da publicação da sentença do Diário da Justiça.
Considerando que a sentença foi publicada no Diário de Justiça nº 3.242 em 2...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.
In casu, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois é delito qualificado, praticado em concurso de agentes, com o auxílio de menor de idade, o que evidencia reprovabilidade acentuada da ação; ademais, embora o valor do bem furtado seja pequeno (R$ 100, 00 quando o salário mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 545,00), o celular não foi recuperado.
As condições subjetivas do apelante foram bem ponderadas quando a sentença aplicou o furto privilegiado ao caso, merecendo ser mantida a sentença.
Recurso defensivo não provido, mantida a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.°, IV , DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA QUE RECONHECEU O FURTO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – REPROVABILIDADE E LESIVIDADE ACENTUADAS DA CONDUTA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES COM O AUXÍLIO DE MENOR DE IDADE PARA DISTRAIR A ATENDENTE - VALOR DA RES FURTIVA NÃO INEXPRESSIVO - CELULAR NÃO RECUPERADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a incidência do Princípio da Insignificância é necessár...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – FGTS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – TERMO INICIAL DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ARESP 709212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC.
De acordo com o novo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no ARESP 709212/DF, "à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal".
Contudo, na modulação dos efeitos, foram dados efeitos meramente prospectivos (não retroativos – ex nunc) à mencionada decisão, de tal sorte que para as ações ajuizadas antes do referido julgamento (13.11.2014) o prazo prescricional a ser observado é o trintenário, então previsto na legislação em vigor.
Na hipótese dos autos, não há que se falar em prescrição quinquenal, excepcionalmente, eis que a ação foi ajuizada antes do julgamento acima referido.
Preliminar de prescrição rejeitada.
MÉRITO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE TRABALHO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO CELEBRADO SUCESSIVAMENTE DURANTE VÁRIOS ANOS – ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, II e § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor.
Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – FGTS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – TERMO INICIAL DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ARESP 709212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC.
De acordo com o novo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no ARESP 709212/DF, "à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo p...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PREJUDICADAS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO IMPUGNADO – SEGURANÇA DENEGADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
O pedido do impetrante se refere à produção de efeitos desde 16.04.2014, data da conclusão do curso de formação de sargentos do quadro efetivo de carreira da Polícia Militar de 2013.
Se a alegada violação ao direito líquido e certo do impetrante surgiu com a abertura de novo processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2014/SAD/SEJUSP/PM/PMMS, datado de 28 de abril de 2014, que alterou as regras do certame anterior, não permitindo a inclusão de soldados à participação do novo concurso interno, é a partir desse momento que ocorreu a ciência do suposto ato impugnado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PREJUDICADAS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA – INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO IMPUGNADO – SEGURANÇA DENEGADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 dias nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
O pedido do impetrante se refere à produção de efeitos desde 16.04.2014, data...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL – ROUBO MAJORADO - TENTATIVAS DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (1° FATO), ARTIGO. 157, § 2°, I, DO CP (2° FATO) E ARTIGO. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (3° FATO) C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - MERA ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE LAUDO – VIA IMPRÓPRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - Depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que os crimes imputados são gravíssimos, praticados mediante violência e grave ameaça.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV. Tese de dependência química deve ser levada ao juízo de origem, haja vista a impossibilidade de análise probatória no contexto do mandamus, via estreita para tanto.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL – ROUBO MAJORADO - TENTATIVAS DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - ARTIGO 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (1° FATO), ARTIGO. 157, § 2°, I, DO CP (2° FATO) E ARTIGO. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CP (3° FATO) C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRA...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – VEDAÇÃO APENAS NOS CASOS ESPECÍFICO INSCULPIDOS NA LEI Nº 9.494/97 E NO § 2º DO ART. 7º DA LEI 12.106/2009 – CONTRAPRESTAÇÃO COMO EFEITO IMEDIATO DA DECISÃO – HIPÓTESE QUE NÃO SUPRIME A CONCESSÃO DA LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO.
I) Decisão liminar que determina a nomeação de candidato aprovado em concurso público não configura ofensa ao art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009, tampouco à Lei 9.494/97, porquanto não se objetiva obter remuneração resultante de reclassificação ou equiparação de servidor público, concessão de aumento ou extensão de vantagem, etc., estas sim hipóteses justificadoras da negativa da liminar contra a Fazenda Pública.
II) O pagamento da remuneração ao servidor revela-se tão somente como consequência da nomeação.
Não se trata de emprestar tratamento isonômico para fins de aumento ou equiparação de vencimentos, mas de declarar a ilegalidade da contratação temporária da candidata aprovada em concurso público destinado ao preenchimento da vaga por ela mesma ocupada a título precário.
III) Recurso a que se nega provimento, mantendo a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – VEDAÇÃO APENAS NOS CASOS ESPECÍFICO INSCULPIDOS NA LEI Nº 9.494/97 E NO § 2º DO ART. 7º DA LEI 12.106/2009 – CONTRAPRESTAÇÃO COMO EFEITO IMEDIATO DA DECISÃO – HIPÓTESE QUE NÃO SUPRIME A CONCESSÃO DA LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO.
I) Decisão liminar que determina a nomeação de candidato aprovado em concurso público não configura ofensa ao art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009, tampouco à Lei 9.494/97, porquanto não se objet...
APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS RÉUS – ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – INTEMPESTIVIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFENSORIA – MERA IRREGULARIDADE – AUTORIA DO DELITO DE ROUBO – PRIMEIRO RÉU – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SEGUNDO RÉU – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – ACUSADO QUE EMPRESTOU A ARMA DE FOGO PARA O COMETIMENTO DO CRIME – CONCURSO DE AGENTES NÃO VERIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO REDUZIDA – EXPURGO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PROVIDO EM PARTE – RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO.
Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, que afasta a preliminar de não conhecimento.
Autoria – Réu Júlio. Não há falar em absolvição quando as provas dos autos aliadas à confissão do acusado, forem suficientes no sentido de confirmar a autoria do fato delituoso. Manutenção da sentença condenatória.
Autoria – Réu Edinaldo. Não é possível ter certeza quanto à participação do acusado no crime de roubo qualificado, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo em seu favor. As provas não são suficientes para demonstrar que o agente tinha conhecimento da empreitada criminosa para qual emprestou sua arma, bem como não restou demonstrada a existência de combinação prévia para a prática delitiva e posterior divisão dos objetos roubados.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse de entorpecentes, uma vez que tratando-se de crime de perigo abstrato, contra a saúde pública, mostra-se irrelevante a pequena quantidade de substância apreendida.
Exclui-se a causa de aumento do concurso de pessoas, diante da absolvição do corréu do delito de roubo qualificado.
Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, pois a fundamentação utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
Alterado o regime para o semiaberto, com base no art. 33, §2º, b e §3º, do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena, por não preencher o disposto no art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar suscitada pelo Ministério Público e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso de Júlio da Silva Filho e dou provimento ao recurso de Edinaldo Silva Oliveira.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS RÉUS – ROUBO QUALIFICADO E POSSE DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – INTEMPESTIVIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS PELA DEFENSORIA – MERA IRREGULARIDADE – AUTORIA DO DELITO DE ROUBO – PRIMEIRO RÉU – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – SEGUNDO RÉU – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – ACUSADO QUE EMPRESTOU A ARMA DE FOGO PARA O COMETIMENTO DO CRIME – CONCURSO DE AGENTES NÃO VERIFICADO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE ADESÃO À CONDUTA CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE POSSE DE EN...
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA – CANDIDATA CLASSIFICADA EM DÉCIMO LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
A aprovação da autora em décimo lugar em concurso público com previsão de cadastro de reserva para o cargo de Professor II – Educação Física, não lhe confere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, visto que o preenchimento deste depende exclusivamente dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a quem compete apenas observar a ordem de classificação em caso de entender pela nomeação dos candidatos classificados para o cadastro de reserva dentro do prazo de validade do concurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA – CANDIDATA CLASSIFICADA EM DÉCIMO LUGAR – CADASTRO DE RESERVA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS.
A aprovação da autora em décimo lugar em concurso público com previsão de cadastro de reserva para o cargo de Professor II – Educação Física, não lhe confere direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, visto que o preenchimento deste depende exclusivamente dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação dos apelantes, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente as declarações da vítima e o depoimento de uma testemunha presencial, são amplamente condizentes e hábeis a apontá-los como autores da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE DOS RÉUS - PARCIALMENTE ACOLHIDO - VALORAÇÃO NEGATIVA EXTERNADA ÀS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A ESSE RESPEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada reprovação e prevenção pelo cometimento do ilícito. Nesse ínterim, a valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e em perfeita observância aos critérios previstos pelo ordenamento jurídico, pela doutrina majoritária e pelo princípio do livre convencimento motivado, importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, com o consequente redimensionamento da pela aplicada. 2. Em relação ao pedido de majoração do percentual de acréscimo das causas de aumento do emprego de arma e concurso de agentes, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou-se no sentido de exigir fundamentação concreta para aumentar a pena na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, à luz do que dispõe o Enunciado nº 443, da Súmula do STJ.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto co...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – QUANTUM DE PENA APLICADA QUE OBSTA O ABRANDAMENTO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base a valoração negativa atribuída à culpabilidade do agente, quando esta se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa por parte do agente.
Afasta-se as circunstâncias do delito, pois o fato de a vítima ter sido ameaçada com a utilização da arma é elemento ínsito ao tipo penal, não sendo capaz de incutir na ação do réu uma maior censurabilidade, não justificando a majoração da pena-base.
É prescindível que a arma utilizada no delito tenha causado lesão à vítima, bastando para a incidência da majorante a prova do seu emprego, como no caso, onde houve outros elementos probatório seguros, como declarações das vítimas e testemunha e confissão do próprio acusado.
Provada a efetiva concorrência de duas pessoas na empreitada criminosa, incide a causa de aumento de pena do concurso de agentes, sendo sendo despiciendo adentrar no mérito da fuga do condutor da motocicleta, pois basta que ele tenha concorrido para a realização da empreitada criminosa.
Se o quantum de pena fixada é superior a quatro anos, necessária a manutenção da sentença que impõe o regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – AFASTAMENTO – PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – ALEGADA AUSÊNCIA DE LESÃO À VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE – MAJORANTE MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE QUE O COMPARSA EMPREENDEU FUGA ANTES DO TÉRMINO DA AÇÃO DELITIVA – IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMEN...
RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE - ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12.016/2009 E ARTIGO 475 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não merece ser conhecida a remessa oficial da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ocorrência de decadência.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.
Ementa
RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE - ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12.016/2009 E ARTIGO 475 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não merece ser conhecida a remessa oficial da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ocorrência de decadência.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONC...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – JUNTADA DE DOCUMENTOS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – POSSIBILIDADE – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a juntada de documentos com a apelação desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância ou, por fim, de contratação de terceirizados ou temporários em vaga pura. No caso, foi comprovado que o impetrante foi aprovado em 1º lugar para o cargo pretendido, que foi convocado para o exercício da função para a qual prestou concurso (professor de história) e, ainda, a existência de vaga pura em decorrência da exoneração de um professor efetivo, logo, restou demonstrada a existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, qual seja, direito do impetrante a ser nomeado e tomar posse no cargo almejado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – JUNTADA DE DOCUMENTOS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – POSSIBILIDADE – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a juntada de documentos com a apelação desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA TOMAR POSSE EM VIRTUDE DA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública".
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO PARA TOMAR POSSE EM VIRTUDE DA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública".