E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRELIMINAR REJEITADA - TATUAGENS NO CORPO DO CANDIDATO - DIREITO À AVALIAÇÃO NOS TERMOS DAS RESTRIÇÕES POSTAS POR LEI - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Em defesa de sua tese, o impetrante trouxe para os autos cópia do edital do certame que comprova a restrição imposta pelos impetrados, de sorte que não ocorre ausência de prova pré-constituída nem há necessidade de dilação probatória, porquanto a questão litigiosa será solucionada pela comparação entre o edital do certame e a lei. O artigo 8º, I, p, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, não impede o uso de tatuagem permanente de forma absoluta, mas apenas quando a tatuagem, mesmo estilizada, possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas; seja contrária aos princípios e aos valores da liberdade e da democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Porém, estabelecendo critério muito mais restrito que o da própria lei estadual, o item 10.7.3.1, f, do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS, que instaurou o concurso público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/2013, veda, de maneira genérica e absoluta, a presença de tatuagem permanente em qualquer área do corpo do candidato. Logo, impõe-se assegurar ao impetrante o direito de, ao ser submetido à Fase III do concurso, de Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, ter a sua tatuagem avaliada nos termos do artigo 8º, I, p, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, e, se a imagem atender aos requisitos impostos pela mencionada lei, assegurar-lhe o direito de, na medida em que seja sucessivamente bem sucedido, participar das etapas posteriores do certame e do referido Curso de Formação, bem como de ser nomeado para tomar posse ao final, de acordo com as prescrições do edital do certame.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRELIMINAR REJEITADA - TATUAGENS NO CORPO DO CANDIDATO - DIREITO À AVALIAÇÃO NOS TERMOS DAS RESTRIÇÕES POSTAS POR LEI - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Em defesa de sua tese, o impetrante trouxe para os autos cópia do edital do certame que comprova a restrição imposta pelos impetrados, de sorte que não ocorre ausência de prova pré-constituída nem há necessidade de dilação probatória, porquanto a questão litigiosa será sol...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRELIMINAR REJEITADA - TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO - DIREITO À AVALIAÇÃO NOS TERMOS DAS RESTRIÇÕES POSTAS POR LEI - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Em defesa de sua tese, o impetrante trouxe para os autos cópia do edital do certame que comprova a restrição imposta pelos impetrados, de sorte que não ocorre ausência de prova pré-constituída nem há necessidade de dilação probatória, porquanto a questão litigiosa será solucionada pela comparação entre o edital do certame e a lei. O artigo 8º, I, p, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, não impede o uso de tatuagem permanente de forma absoluta, mas apenas quando a tatuagem, mesmo estilizada, possa expressar ou sugerir qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou de estímulo à violência e ao uso de drogas; seja contrária aos princípios e aos valores da liberdade e da democracia, à moral, à lei, à ordem e aos bons costumes ou, cujo conteúdo, constitua-se em apologia à conduta delituosa ou ofenda os deveres e as obrigações militares, a ética, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Porém, estabelecendo critério muito mais restrito que o da própria lei estadual, o item 10.7.3.1, f, do Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS, que instaurou o concurso público de provas para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar/2013, veda, de maneira genérica e absoluta, a presença de tatuagem permanente em qualquer área do corpo do candidato. Logo, impõe-se assegurar ao impetrante o direito de, ao ser submetido à Fase III do concurso, de Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, ter a sua tatuagem avaliada nos termos do artigo 8º, I, p, da Lei Estadual n. 3.808, de 18.12.2009, e, se a imagem atender aos requisitos impostos pela mencionada lei, assegurar-lhe o direito de, na medida em que seja sucessivamente bem sucedido, participar das etapas posteriores do certame e do referido Curso de Formação, bem como de ser nomeado para tomar posse ao final, de acordo com as prescrições do edital do certame.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRELIMINAR REJEITADA - TATUAGEM NO CORPO DO CANDIDATO - DIREITO À AVALIAÇÃO NOS TERMOS DAS RESTRIÇÕES POSTAS POR LEI - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Em defesa de sua tese, o impetrante trouxe para os autos cópia do edital do certame que comprova a restrição imposta pelos impetrados, de sorte que não ocorre ausência de prova pré-constituída nem há necessidade de dilação probatória, porquanto a questão litigiosa será sol...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO RÉU - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - DELAÇÃO FEITA PELOS CORRÉUS - AMPARO NAS FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E NO DEPOIMENTO DE UM POLICIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS - REDUÇÃO OPERADA - CONFISSÃO - ATENUANTE NÃO VERIFICADA - REINCIDÊNCIA - ELEVAÇÃO EXACERBADA - DIMINUIÇÃO - MAJORANTES - FIXAÇÃO DO QUANTUM EM 1/2 (METADE) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443 DO STJ - REDUÇÃO EX OFFICIO AO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO) - CONCURSO FORMAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO - DELITO PRATICADO MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a confissão inquisitorial do réu, não obstante retratação em juízo, encontra respaldo na delação feita pelos corréus, nas firmes declarações das vítimas e no depoimento de um policial, demonstrando, de forma segura, que o agente, em conluio e mediante uso de arma de fogo, subjugou as vítimas, fazendo-as reféns e, assim, subtraindo diversos bens que lhes pertenciam, de rigor a manutenção do édito condenatório. Decotadas das reprimendas base duas circunstâncias judiciais valoradas indevidamente pelo juiz, operam-se as suas reduções. Se o agente não confessou os fatos na sua plenitude, contribuindo para a sua elucidação e a busca da verdade real, não faz jus à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Códido Penal. Mostrando-se elevado o aumento em razão da agravante da reincidência, impõe-se a sua diminuição a patamares mais modestos. O simples número de majorantes (critério quantitativo) é insuficiente para majorar a pena acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), sendo necessária a fundamentação concreta em relação a cada uma delas. Aplicação da súmula n. 443 do STJ. Redução operada ex officio. Não há como afastar a causa de aumento do concurso formal se o roubo foi praticado mediante uma só ação, contra vítimas distintas, atingindo patrimônios diversos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO RÉU - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - DELAÇÃO FEITA PELOS CORRÉUS - AMPARO NAS FIRMES DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E NO DEPOIMENTO DE UM POLICIAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS - REDUÇÃO OPERADA - CONFISSÃO - ATENUANTE NÃO VERIFICADA - REINCIDÊNCIA - ELEVAÇÃO EXACERBADA - DIMI...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIME DE QUADRILHA - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - VÁRIAS AÇÕES - MOMENTOS DISTINTOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de formação de quadrilha e corrupção de menores foram praticados pelo apelante, mediante várias ações, em momentos distintos e com desígnios autônomos, pelo que deve ser mantido o concurso material, sendo incabível o reconhecimento do concurso formal. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece a redução. Se os antecedentes e a conduta social do agente lhe são desfavoráveis, a pena deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal, em proporção ao reconhecimento das circunstâncias desfavoráveis. 3. A confissão espontânea perante a autoridade, a autoria do crime, colaborando na apuração da infração penal, deve ser reconhecida e aplicada essa atenuante genérica. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIME DE QUADRILHA - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - VÁRIAS AÇÕES - MOMENTOS DISTINTOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de formação de quadrilha e corrupção de menores foram praticados pelo apelante, mediante várias ações, em momentos distint...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DESCABIMENTO - ELEMENTOS QUE INCIDEM EM MOMENTOS DISTINTOS DA DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável considerar registro de atos infracionais para valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, porquanto, tratando-se da vida pregressa, somente feitos criminais transitados em julgado podem servir para majoração da pena-base (inteligência da súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça). II - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Impossível considerar desabonadora a os motivos do crime se a fundamentação não indica qualquer dado relativo à prática criminosa e, ademais, afasta-se de sua exegese, eis que retrata, tão-somente, afirmações nitidamente falaciosas proferidas durante o interrogatório, fatores estranhos à aludida moduladora do art. 59 do Código Penal. IV - Se o réu visava subtrair valores de estabelecimento comercial e objetos das demais pessoas que frequentavam o local, cuja ação foi desenvolvida com o auxilio dos adolescentes, dando causa, com esse fim, à configuração de dois delitos (furto qualificado e corrupção de menores), imperativa torna-se a aplicação da regra do concurso formal perfeito. V - Deve ser mantido o concurso material de crimes se o delito de corrupção de menores ocorreu antes do roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - MODULADORAS MAL SOPESADAS - ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DESCABIMENTO - ELEMENTOS QUE INCIDEM EM MOMENTOS DISTINTOS DA DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável considerar registro de atos infracionais para valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, porquanto, trata...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA. I) Se o recorrente impugna especificamente a decisão impugnada, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, vez que devidamente observado o princípio dadialeticidade. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO - VAGA SUPERVENIENTE DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOMEAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A aprovação de candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe, tão somente, expectativa de direito de nomeação, entretanto, se durante o prazo de validade do certame, houver a vacância do cargo, a expectativa de direito dá lugar ao direito subjetivo à nomeação, especialmente se houver previsão editalícia de nomeação do candidato em casos tais. 2) A expressãovenirecontra factumproprium, que emana do princípio da confiança, veda que se crie uma expectativa em terceiro para, depois, contradizer a conduta anterior, obstando o que legitimamente se espera. É o que ocorre no caso em que a Administração promove concurso público e, após, afirma ter excesso de servidores naquele cargo. 3) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA. I) Se o recorrente impugna especificamente a decisão impugnada, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, vez que devidamente observado o princípio dadialeticidade. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO - VAGA SUPERVENIENTE DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOMEAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA - DIREITO...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - CERTIFICADOS EXPEDIDOS ELETRONICAMENTE - INFORMATIZAÇÃO MUNDIAL - DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O ato administrativo da banca de concurso que deixa de atribuir pontuação aos títulos apresentados pelo candidato, por se tratarem de certificados expedidos de forma eletrônica o que inviabiliza o cumprimento da exigência de autenticação em Cartório viola os princípios da razoabilidade e da legalidade. Mostra-se razoável que a Administração Pública, ao lançar um edital de concurso público, disponha sobre a forma de apresentação e pontuação dos títulos que venham a ser emitidos por meio eletrônico, acompanhando, assim, a evolução tecnológica mundial. Os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de admitir o controle judicial da legalidade de atos administrativos. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - CERTIFICADOS EXPEDIDOS ELETRONICAMENTE - INFORMATIZAÇÃO MUNDIAL - DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O ato administrativo da banca de concurso que deixa de atribuir pontuação aos títulos apresentados pelo candidato, por se tratarem de certificados expedidos de forma eletrônica o que inviabiliza o cumprimento da exigência de autenticação em Cartório viola os princípios da razoabili...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTE DE ARMA DESMUNICIADA E CONCURSO FORMAL - QUESTÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ERRO GROSSEIRO DA BANCA EXAMINADORA - POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIA DECLARAR A SUA NULIDADE, ATRIBUINDO AO CANDIDATO A RESPECTIVA PONTUAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Embora seja vedado, a princípio, ao judiciário, interferir na correção de prova de concurso público, em respeito à separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal, a jurisprudência admite a ingerência no mérito administrativo, quando houver erro grosseiro. Considerando que o gabarito oficial conferiu resultado, cujo entendimento diverje daquele perfilhado pela atual corrente do Superior Tribunal, não há como deixar de anular a questão, atribuindo o respectivo ponto, ao candidato que se insurgiu.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PORTE DE ARMA DESMUNICIADA E CONCURSO FORMAL - QUESTÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ERRO GROSSEIRO DA BANCA EXAMINADORA - POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIA DECLARAR A SUA NULIDADE, ATRIBUINDO AO CANDIDATO A RESPECTIVA PONTUAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Embora seja vedado, a princípio, ao judiciário, interferir na correção de prova de concurso público, em respeito à separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal, a jurisprudência admite a ingerência no...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DESCABIMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. I. Nos casos de crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, deve ser reconhecida a prescrição retroativa se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu o respectivo prazo prescricional, o que não é o caso dos autos. Prejudicial afastada. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o édito condenatório foi fundamentado em provas de autoria e materialidade colhidas na fase inquisitorial e processual. III. Se o agente do crime não era detentor ou possuidor da res, a qual apenas tinha a incumbência de cuidar, como funcionário do estabelecimento comercial, não há falar em apropriação indébita, mas sim em subtração, não cabendo a desclassificação do delito. IV. Não há falar em exclusão da qualificadora de abuso de confiança, quando o agente, à época dos fatos, possuía relação empregatícia com a vítima, e se aproveitou confiança nele depositada para emitir notas fiscais antecipadamente em favor de clientes e apoderar-se do dinheiro do desvio da mercadoria. V. Impossível afastar a qualificadora do concurso de agentes quando restou claro que os réus agiram de comum acordo e visando lucro. Com o parecer, sentença integralmente mantida. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PREJUDICIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DESCABIMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. I. Nos casos de crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, deve ser reconheci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AGENTES PRESOS NA POSSE DO BEM - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA SEM AS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP - VÁLIDO COMO PROVA TESTEMUNHAL - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAUTORIA COMPROVADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADA - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO - INCABÍVEL - MANTIDO O QUANTUM DE 2/5 - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DE OFÍCIO - AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO . Restando devidamente comprovado que os apelantes foram presos na posse da motocicleta subtraída e da arma de fogo utilizada no crime, tendo, ainda, sido apontados pela vítima como os autores do roubo, situação corroborada pelas provas testemunhais, deve ser mantida a condenação. Se os reconhecimentos efetuados pela vítima não observaram as formalidades descritas no art. 226, II, CPP, mas estão em consonância com as demais provas dos autos, devem ser considerados como prova testemunhal, até mesmo porque, no processo penal, o que se busca é a verdade real. Se o agente realizou uma das figuras do tipo, qual seja, subtraiu o veículo da vítima, assegurando a consumação do crime, é coautor do crime e não mero partícipe. Se a tese da coação moral irresistível não restou provada pela defesa, não há como reconhecer tal excludente da culpabilidade (art. 156, CPP). Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. Resta configurada a majorante do concurso de pessoas se constatado que um dos agentes anunciou o assalto, apontando a arma de fogo para a vítima, e o outro subtraiu o bem, garantindo a fuga. Havendo duas majorantes - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas - não há falar em desproporcionalidade no aumento da pena em 2/5. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, 'd', do Código Penal. De ofício, afastada a circunstância judicial dos antecedentes criminais, pois inexiste condenação definitiva do apelante e desse modo, não pode ser valorada negativamente, de acordo com a Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AGENTES PRESOS NA POSSE DO BEM - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA SEM AS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP - VÁLIDO COMO PROVA TESTEMUNHAL - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - COAUTORIA COMPROVADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADA - PEDIDO DE INCIDÊN...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS ATESTAM USO DE PREGO DE CAIBRO E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE -UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - REINCIDENTE - PARCIAL PROVIMENTO Mantém -se a condenação quando o apelante foi reconhecido pelas vítimas como autor do roubo. Reduz-se a pena-base pela utilização indevida da causa de aumento relativa ao emprego de arma da primeira fase da dosimetria da pena. Se a arma branca não é apreendida e, consequentemente, não é periciada, as declarações da vítima são suficientes para a incidência de tal causa de aumento. Desnecessária a identificação de todos os agentes para caracterização da majorante do concurso de pessoa, sendo suficientes os depoimentos afirmando que a conduta foi perpetrada por mais de uma pessoa. Nos termos do art. 33,§2o, "b", do CP, condenado a pena inferior a 8 anos, mas reincidentes, tem regime inicial para cumprimento de pena fixado no fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS ATESTAM USO DE PREGO DE CAIBRO E CONCURSO DE PESSOAS - PENA-BASE -UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - REINCIDENTE - PARCIAL PROVIMENTO Mantém -se a condenação quando o apelante foi reconhecido pelas vítimas como autor do roubo. Reduz-se a pena-base pela utilização indevida da causa de a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Diante do vasto conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe, restando a tese de negativa de autoria isolada nos autos. 2 - Inaplicabilidade do princípio da insignificância, em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor dos objetos furtados, sob o enfoque da situação econômica da vítima, é considerável, posto que, conforme informou em juízo, vendia roupas, tirando dessas vendas o seu sustento. Ademais, a qualificadora referente ao concurso de agentes afasta a incidência do referido princípio. 3 - A qualificadora de concurso de agentes deve ser afastada, vez que não restou devidamente comprovada nos autos. A confissão extrajudicial, quando isolada, não é apta a fundamentar uma condenação, sendo necessário que seja corroborada por outras provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório. Aplicabilidade do princípio do in dubio pro reo. 4 - Folha de antecedentes é apta a comprovar a reincidência, desde que seja expedida por órgão oficial e nela constem as informações necessárias, como na hipótese. 5 - Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo Magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa da personalidade e conduta social, pois não há nos autos elementos suficientes para se aferir referidas circunstâncias. 6 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que a agravante de reincidência deve ser compensada com a atenuante de confissão espontânea, por considerar que são igualmente preponderantes. Logo, com base unicamente na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, decido por acolher o entendimento do STJ e passo a entender pela possibilidade de compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea. 7 - Em relação ao regime inicial, considerando que há uma circunstância negativa e a reincidência do réu, aplico a Súmula 269 do STJ e mantenho o semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Diante do vasto conjunto probatório, a co...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. No caso, presentes indícios de autoria. Cuida-se de roubo de um veículo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, onde os assaltantes, utilizando um veículo, também objeto de roubo, abordaram a vítima no trânsito, levando seu automóvel. Evidenciada a gravidade concreta do delito supostamente praticado - roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente justificada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não são, por si sós, suficientes para garantir ao segregado o direito à liberdade, quando outros elementos estão a justificar a custódia, como no caso dos autos.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. É sabido que questões relativas à autoria do delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. No caso, presentes indícios de autoria. Cuida-se de roubo de um veículo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, onde os assaltantes, utilizando um veículo, também objeto de roubo, abordaram a vítima no trânsito, lev...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - PRECEDENTES NO STJ - CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE OUTRA SERVIDORA PARA O CARGO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado se demonstrada a existência de vacância de cargos, no prazo de validade do concurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - PRECEDENTES NO STJ - CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE OUTRA SERVIDORA PARA O CARGO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado se demonstrada a existência de vacância de cargos, no prazo de validade do concurso.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA. Não é nula a sentença que reconhece e declara a ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, subseqüentemente, julga o mérito do mandamus, na medida em que, em primeiro lugar, a autoridade coatora não é sujeito passivo da relação processual e sim o órgão a que pertence. Se este, no caso o Município, compareceu nos autos e, junto com as informações, contestou a pretensão deduzida na inicial, ainda que o juiz pronunciasse que a autoridade coatora indicada na inicial não seria aquela ali constante, tem o dever de examinar o mérito, eis que a angularização da relação processual, com o comparecimento do Município, supriu toda e qualquer nulidade ou irregularidade que pudesse existir, encampando o ato. Preliminar rejeitada. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE FOI ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO - ADMISSÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EFETIVAÇÃO NO CARGO - ARTIGOS 37, II, IX, § 2º DA CF E 18 DO ADCT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A CF de 1998, quando tratou da investidura em cargos e empregos públicos, estabeleceu que o provimento se dá através de concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37,II), de sorte que qualquer outra forma de provimento, em princípio, não deve ser admitido, exceto para os casos expressamente ressalvados pela Constituição, como é a hipótese, por exemplo, dos cargos de livre nomeação ou nos casos de função pública em caráter provisório sem a exigência do prévio processo seletivo, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público (art. 37, IX). Sem a observância do concurso público e fora das hipóteses contempladas pela própria Constituição Federal, todo e qualquer provimento do cargo público é nulo de pleno direito e assim se pronunciou a própria Carta Magna em seu artigo 37, § 2º. Não se aplica o disposto no artigo 19 do ADCT da CF de 1988 se a autora foi admitida no serviço público em data posterior à promulgação da Constituição Federal. Recurso improvido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA. Não é nula a sentença que reconhece e declara a ilegitimidade passiva da autoridade coatora e, subseqüentemente, julga o mérito do mandamus, na medida em que, em primeiro lugar, a autoridade coatora não é sujeito passivo da relação processual e sim o órgão a que pertence. Se este, no caso o Município, compareceu nos autos e, junto com as informações, contestou a pretensão deduzida na inicial, ainda que o juiz pronunciasse que a autoridade coatora indicada na in...
Data do Julgamento:23/04/2013
Data da Publicação:26/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - AFASTADO - CARÁTER BAGATELAR DO DELITO REFUTADO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS ANTECEDENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 155 CÓDIGO PENAL APLICADA - PENAS E REGIMES PRISIONAIS REAJUSTADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o réu confessou em ambas as fases sido respaldada que cometeu o delito em concurso com menor infrator, tendo a mesma sido respaldada pelo acervo probatório, incabível a exclusão da qualificadora relativa concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Para a configuração do indiferente penal, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, é imprescindível verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. E, na hipótese, não se verificam todos esses vetores cumulativamente, sendo incabível o reconhecimento do princípio da insignificância. Condenação com transito em julgado posterior aos fatos, processos em trâmite, bem como atos infracionais não servem para exasperar a pena-base, que deve ser reduzida ao seu mínimo legal, não servindo a condenação posterior também para configurar reincidência, afastada de ofício. Se no caderno processual há documento hábil, comprovando que o réu era menor de 21 anos de idade à época dos fatos, reconhece-se a atenuante prevista no art. 65, I, do CP. Porém deixa-se de reduzir a pena, porquanto o mínimo cominado, na segunda etapa da dosimetria, revela-se necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito no caso concreto. Réu que faz jus, ademais, à causa de diminuição prevista no § 2º do artigo 155 Código Penal, pois é tecnicamente primário e é impossível atribuir maior valor econômico às res furtivae. Segundo a orientação mais moderna do Supremo Tribunal Federal e do Superior de Justiça, o privilégio estatuído no § 2º do artigo 155 do Código Penal mostra-se compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que sejam de ordem objetiva, como no presente caso (concurso de agentes), e que a pena final não fique restrita à multa. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - AFASTADO - CARÁTER BAGATELAR DO DELITO REFUTADO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS ANTECEDENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 155 CÓDIGO PENAL APLICADA - PENAS E REGIMES PRISIONAIS REAJUSTADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o réu confessou em ambas as fases sido respaldada que cometeu o delito em concurso com menor infrator, tendo a mesma sido respaldada pelo acervo probatório, incabível a exclusão da qualificadora relativa concurso de age...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas no prazo de validade do concurso. Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREQUESTIONAMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - LIMINAR CONCEDIDA - CONCURSO ANTERIOR COM APROVADOS NÃO EMPOSSADOS - DECISÃO DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DOS APROVADOS NO CONCURSO DE 2005 - RATIFICADA POR ESTA CORTE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PERICULUM IN MORA INVERSO - RECURSO PROVIDO. A concessão da antecipação de tutela exige que um juízo de verossimilhança das alegações detectando, outrossim, se há real receio de lesão de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, como menciona o artigo 273 do CPC. A negativa da antecipação da tutela é sempre obrigatória quando irreversíveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a antecipação da tutela, significa dizer que não será possível restabelecer a situação anterior, caso a decisão antecipada seja reformada.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - LIMINAR CONCEDIDA - CONCURSO ANTERIOR COM APROVADOS NÃO EMPOSSADOS - DECISÃO DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DOS APROVADOS NO CONCURSO DE 2005 - RATIFICADA POR ESTA CORTE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PERICULUM IN MORA INVERSO - RECURSO PROVIDO. A concessão da antecipação de tutela exige que um juízo de verossimilhança das alegações detectando, outrossim, se há real receio de lesão de difícil reparação ou abuso de direito de defesa, como menciona o artigo 273 do...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:10/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, a confissão extrajudicial e o testemunho policial. 2. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APLICABILIDADE - EXAME PERICIAL DISPENSÁVEL QUANDO DEMONSTRADA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - CONCURSO FORMAL - APLICABILIDADE - AÇÃO ÚNICA COM DUAS VÍTIMAS - RECURSO PROVIDO. 1. Existentes outros meios aptos a comprovar o efetivo emprego de arma na ação delituosa, a ausência de perícia no instrumento não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal. 2. Em relação a ambos os réus, foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do crime, sem o correspondente aumento da pena-base. No entanto, da forma como tal valoração foi posta, desconectada de qualquer elemento concreto nos autos, ela não se prestaria para tanto. Quanto a um deles, ainda foi considerada como negativa a circunstância judicial dos antecedentes criminais. Tal análise, deve elevar a pena-base acima do mínimo legal, porquanto fundamentada em prévia condenação transitada em julgado. No mais, o Parquet não apontou, tampouco os autos revelam outras circunstâncias que possam ser sopesadas contra os réus, até porque o crime não ultrapassou a gravidade já prevista pelo legislador no tipo penal. 3. Segundo entendimento pacífico do STJ, se com uma só ação houve lesão ao patrimônio de várias vítimas, está configurado concurso formal, e não delito único (HC 143.303/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012). 4. Recurso ministerial provido, a fim de elevar a pena-base de um dos réus (Deniz) e, em relação a ambos (Deniz e Luis Carlos), reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo e o concurso formal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, a confissão extrajudicial e o testemunho policial. 2. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme a jurisprudência do STJ, o exaurimento da validade do concurso não enseja a caducidade automática do acesso à via mandamental, considerado que a impetração gira em torno da ilegalidade da falta de nomeação dos aprovados e não das regras previstas no edital ou correções executadas no certame. O candidato aprovado em concurso público, ainda que para cadastro de reserva, que comprova a existência de vaga suficiente à sua nomeação, como na hipótese, não possui simples expectativa, mas direito subjetivo à nomeação e posse.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme a jurisprudência do STJ, o exaurimento da validade do concurso não enseja a caducidade automática do acesso à via mandamental, considerado que a impetração gira em torno da ilegalidade da falta de nomeação dos aprovados e não das regras previstas no edital ou correções executadas no certame. O candidato aprovado em concurso público, ainda que para cadastro...