E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quando da abertura do certame o candidato teve pleno acesso aos termos do edital, tanto que a própria inicial afirma que quando da abertura do certame não foi disponibilizada nenhuma vaga para o cargo em questão, apesar de ter sido aprovado em 1º lugar. A aprovação do impetrante não gera o direito à nomeação, tendo em vista ter sido aprovado em concurso que tinha por finalidade formar cadastro de reserva, ficando a nomeação dos aprovados sujeita ao interesse e conveniência da Administração que, valendo-se de seu poder discricionário, promove-as de acordo com sua necessidade. A pretensão do impetrante somente procederia se houvesse demonstrado preterição ou criação de vaga pura durante a validade do concurso, o que não é o caso dos autos.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Quando da abertura do certame o candidato teve pleno acesso aos termos do edital, tanto que a própria inicial afirma que quando da abertura do certame não foi disponibilizada nenhuma vaga para o cargo em questão, apesar de ter sido aprovado em 1º lugar. A aprovação do impetrante não gera o direito à nomeação, tendo em vista ter sido aprovado em concurso que t...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Cuida-se de um assalto com emprego de arma de fogo em concurso de agentes, ocorrido enquanto a vítima aguardava em um ponto de ônibus, em que o paciente e o corréu ordenaram que entregasse a carteira e o dinheiro e diante da negativa, um dos autores saltou da motocicleta em que estavam, passando a revistar a vítima, retirando-lhe o dinheiro que trazia consigo. Evidenciada a gravidade concreta do delito supostamente praticado roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, mostra-se necessária à continuidade da segregação cautelar do paciente justificada na garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis não são, por si sós, suficientes para garantir ao segregado o direito à liberdade, quando outros elementos estão a justificar a custódia, como no caso dos autos.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. Cuida-se de um assalto com emprego de arma de fogo em concurso de agentes, ocorrido enquanto a vítima aguardava em um ponto de ônibus, em que o paciente e o corréu ordenaram que entregasse a carteira e o dinheiro e diante da negativa, um dos autores saltou da motocicleta em que estavam, passando a revistar a vítima, retirando-lhe o dinheiro que trazia consigo. Evidenciada a gravidade con...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ANIMUS FURANDI PRESENTE - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CORRÉU INIMPUTÁVEL E ARMA UTILIZADA POR TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS - PENA ABRANDADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 08 ANOS - RÉU PRIMÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há de se falar em absolvição por ausência de provas do crime de roubo qualificado, quando as provas existentes nos autos, em especial as declarações da vítima e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, apontam para a autoria delitiva do réu. Impossível é a desclassificação do crime de roubo para o de lesão corporal leve, quando presente o animus furandi na conduta perpetrada. O fato de o outro agente que participou do crime ser inimputável não é motivo a afastar o aumento da pena pelo concurso de pessoas. Em caso de roubo praticado com o emprego de arma e em concurso de pessoas, basta que um dos agentes se utilize da arma para que a causa especial de aumento se estenda a todos os demais. Se algumas circunstâncias judiciais foram mal sopesadas na dosimetria da pena, impõe-se a redução da pena aplicada. Para a consumação do crime de roubo, basta a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse do objeto do delito, ainda que retomado, em seguida, pela perseguição imediata. Somente se admite a adoção de regime de cumprimento de pena mais severo, no caso o fechado, ao condenado a pena inferior a 08 (oito) anos, quando, além da reincidência, as circunstâncias judiciais forem majoritariamente desfavoráveis ao réu.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - ANIMUS FURANDI PRESENTE - DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL - EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - CORRÉU INIMPUTÁVEL E ARMA UTILIZADA POR TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS - PENA ABRANDADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 08...
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VAGAS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial deve ser contado da data em que foi publicada a decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou nula a resolução deste Tribunal de Justiça que, pela segunda vez, prorrogou o prazo de validade do V Concurso Público para preenchimento de cadastro de reserva de pessoal, pois é inadmissível que a busca do direito do candidato seja prejudicada por uma medida tomada pela própria Administração Pública. 2. O candidato aprovado em concurso público aberto tão somente para o preenchimento de cadastro de reserva de pessoal possui apenas mera expectativa de direito à nomeação, se não demonstrar qualquer preterição, ou seja, qualquer inobservância à ordem de classificação por parte da autoridade impetrada.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PESSOAL - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL REJEITADA - NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE VAGAS NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ORDEM DENEGADA. 1. O termo inicial do prazo decadencial deve ser contado da data em que foi publicada a decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou nula a resolução deste Tribunal de Justiça que, pela segunda vez, prorrogou o prazo de validade do V Concurso Público para preenchimento de cadastro de reserva d...
'APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) - PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DAS PENAS APLICADAS - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - PENA ABRANDADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO QUANTUM APLICADO PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO (1/3) - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS À VÍTIMA - PEDIDO FORMALIZADO PELO PARQUET NA DENÚNCIA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) - PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIMINUIÇÃO DAS PENAS APLICADAS - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - PENA ABRANDADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO QUAN...
'APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 155, § 4º, IV DO CP - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS FACE À INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - FURTO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 155, § 4º, IV DO CP - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS FACE À INCONSTITUCIONALIDADE - REJEITADA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ROUBO - FURTO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CRIME COMETIDO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - CRIME COMETIDO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER'
Ementa:
'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR - NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE OUTRO SERVIDOR PARA OCUPAR A VAGA - REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - EXPECTATIVA DE DIREITO CONVALIDADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.'
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'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR - NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE OUTRO SERVIDOR PARA OCUPAR A VAGA - REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR - PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO - EXPECTATIVA DE DIREITO CONVALIDADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.'
Data do Julgamento:19/10/2005
Data da Publicação:01/11/2005
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO EXPIRADO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR, CUJO PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO SE EXPIROU - DIREITO DE PRIORIDADE NA NOMEAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO EXPIRADO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR, CUJO PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO SE EXPIROU - DIREITO DE PRIORIDADE NA NOMEAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:01/06/2009
Data da Publicação:22/06/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - ATO OMISSIVO - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL - INTERESSE PRESENTE - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - SEGURANÇA DENEGADA.'
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'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - ATO OMISSIVO - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL - INTERESSE PRESENTE - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - EXPECTATIVA DE DIREITO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - SEGURANÇA DENEGADA.'
Data do Julgamento:15/09/2008
Data da Publicação:09/10/2008
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL - APROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PRIMEIRO LUGAR EM CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO DE QUATRO VAGAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA EM SER NOMEADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - SEGURANÇA CONCEDIDA.'
Ementa
'MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL - APROVAÇÃO DE CANDIDATA EM PRIMEIRO LUGAR EM CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO DE QUATRO VAGAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA EM SER NOMEADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - SEGURANÇA CONCEDIDA.'
Data do Julgamento:11/06/2008
Data da Publicação:24/07/2008
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO DE PLANO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - INAPTIDÃO DO AGRAVANTE/IMPETRANTE - PEDIDO DE PROCESSAMENTO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA FASE DO CONCURSO POR MEIO DO WRIT - EDITAL DO CONCURSO COM CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O EXAME - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO DE PLANO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO POLICIAL MILITAR - EXAME PSICOTÉCNICO - INAPTIDÃO DO AGRAVANTE/IMPETRANTE - PEDIDO DE PROCESSAMENTO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA FASE DO CONCURSO POR MEIO DO WRIT - EDITAL DO CONCURSO COM CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O EXAME - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:16/06/2008
Data da Publicação:16/07/2008
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - MERA EXPECTATIVA POSITIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - ABERTURA DE NOVO EDITAL DE CONCURSO ANTES DE EXPIRAR O PRAZO DO CERTAME ANTECEDENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DESDE QUE CONVOCADOS TODOS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - MERA EXPECTATIVA POSITIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - ABERTURA DE NOVO EDITAL DE CONCURSO ANTES DE EXPIRAR O PRAZO DO CERTAME ANTECEDENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DESDE QUE CONVOCADOS TODOS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:24/03/2008
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - OFENSA AO ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03 - APREENSÃO DE VÁRIOS TIPOS DE MUNIÇÕES PRONTAS PARA VENDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA PENA BEM FUNDAMENTADO - VÁRIOS TIPOS DE MUNIÇÕES - CONCURSO MANTIDO - AUMENTO MÁXIMO PELO CONCURSO FORMAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO - PROVIMENTO PARCIAL.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - OFENSA AO ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03 - APREENSÃO DE VÁRIOS TIPOS DE MUNIÇÕES PRONTAS PARA VENDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA PENA BEM FUNDAMENTADO - VÁRIOS TIPOS DE MUNIÇÕES - CONCURSO MANTIDO - AUMENTO MÁXIMO PELO CONCURSO FORMAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO - PROVIMENTO PARCIAL.'
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:20/04/2007
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Data do Julgamento:05/06/2006
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS - OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CRITÉRIO TRIFÁSICO OBSERVADO - PENA MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - CONCURSO DE PESSOAS - CO-RÉUS JÁ CONDENADOS - CONCURSO EVIDENCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - MANUTENÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS - OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CRITÉRIO TRIFÁSICO OBSERVADO - PENA MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - CONCURSO DE PESSOAS - CO-RÉUS JÁ CONDENADOS - CONCURSO EVIDENCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA -...
Data do Julgamento:12/07/2006
Data da Publicação:16/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE PARA MENOS - AFASTADA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. O termo a quo para a propositura do recurso é com a intimação via Diário da Justiça ou da intimação ocorrida pessoalmente em audiência. No entanto, se a parte tomou conhecimento inequívoco da decisão recorrida antes da publicação oficial, é desta data que se abre a contagem, sem que estejamos diante da intempestividade para menos, ou seja, da intempestividade por ter recorrido antes de ter sido publicada a decisão recorrida. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica na desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEMPESTIVIDADE PARA MENOS - AFASTADA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO RECORRIDA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. O termo a quo para a propositura do recurso é com a intimação via Diário da Justiça ou da intimação ocorrida pessoalmente em audiência. No entanto, se a parte tomou conhecimento inequívoco da decisão recorrida antes da publicação oficial, é desta data que se abre a contagem, sem que estejamos diante da intempestividade para menos, ou seja...
Data do Julgamento:20/02/2006
Data da Publicação:06/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO. A contratação para exercício de cargo público exige prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Em caso de aprovação surge, tão somente ao aprovado, expectativa de nomeação, pois o respectivo provimento dependerá de fatores de conveniência e oportunidade da administração, contudo a mera expectativa de direito transformar-se-á em direito líquido e certo a partir do momento em que houver contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento da vaga existente, em preterição àquele aprovado em concurso público, obedecida a ordem classificatória. '
Ementa
' MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO. A contratação para exercício de cargo público exige prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Em caso de aprovação surge, tão somente ao aprovado, expectativa de nomeação, pois o respectivo provimento dependerá de fatores de conveniência e oportunidade da administração, contudo a mera expectativa de direito transformar-se-á em direito líquido e certo a partir do momento em que houver contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento da vaga existente, em preteriç...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:10/07/2006
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DA PROVA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS, ALIADO A OUTRAS PROVAS COLHIDAS - PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - PENA - DOSAGEM PROPORCIONAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CINCO CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CRIME DE ROUBO (ART. 157 E §§) - CONCURSO DE DUAS QUALIFICADORAS - AUMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO EM 2/5 E NÃO EM METADE, QUE SERIA O MÁXIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento feito pelas vítimas, em conformidade com outras provas constantes dos autos, perfaz prova suficiente e induvidosa da autoria. Havendo concurso de duas qualificadoras (uso de arma e concurso de agentes), tal fato não pode levar ao aumento no máximo permitido (metade). Se aquele comando prevê a figura de cinco qualificadoras, o aumento deve incidir proporcionalmente, ou seja, em 2/5.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DA PROVA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS, ALIADO A OUTRAS PROVAS COLHIDAS - PROVA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - PENA - DOSAGEM PROPORCIONAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CINCO CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CRIME DE ROUBO (ART. 157 E §§) - CONCURSO DE DUAS QUALIFICADORAS - AUMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO EM 2/5 E NÃO EM METADE, QUE SERIA O MÁXIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento feito pelas vítimas, em conformidade com outras provas constantes dos autos, perfaz prova suficiente e induvidosa...
Data do Julgamento:24/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado