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Jurisprudência

TRF3 0002517-65.2014.4.03.6111 00025176520144036111
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. Nulidade não verificada. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. 2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia. 3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2154490
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0008994-42.2013.4.03.6143 00089944220134036143
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROVIMENTO. 1. Incapacidade laborativa parcial e possibilidade de reabilitação da autora justificam, por ora, a manutenção do auxílio-doença. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2154205
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0012831-75.2016.4.03.9999 00128317520164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73. 2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural e urbana. 3. Parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os crit...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2150018
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003277-63.2014.4.03.6127 00032776320144036127
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2154203
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0012599-63.2016.4.03.9999 00125996320164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao que completou o requisito etário. REsp repetitivo n. 1.354.908/SP 2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2149766
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0013325-37.2016.4.03.9999 00133253720164039999
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O objeto da ação é a concessão de benefício por acidente de trabalho. 2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho. Competência absoluta da Justiça Estadual. 3. Incompetência declarada de ofício. Declinação da competência. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2150535
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0025694-73.2010.4.03.9999 00256947320104039999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. RECÁLCULO DA RMI. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. 1. A RMI do benefício deve ser calculada de acordo com a média aritmética dos 36 últimos salários-de- contribuição. 2. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo. 3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no manual de Orientação de Procedimentos para os Cálc...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1526504
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0000039-79.2012.4.03.6103 00000397920124036103
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda. Preliminar rejeitada. 2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia. 3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente par...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2154798
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003553-41.2011.4.03.6114 00035534120114036114
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho serve como início de prova do exercício de atividade urbana, na condição de empregado. 2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade urbana. 3. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo. 4. As parc...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1813584
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0036101-07.2011.4.03.9999 00361010720114039999
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. I. O título executivo condenou o INSS a conceder, em favor da parte embargada, a aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo médico. Condenou, ainda, o INSS a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até a data da sentença. II. No tocante aos honorários advocatícios, da base de cálculo de tais verbas, devem ser abatidas as prestações recebidas na via administrativa relativ...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1678033
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0015566-81.2016.4.03.9999 00155668120164039999
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento da perícia. 2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um deles é suficiente para obstar sua concessão. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2154937
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0007825-87.2016.4.03.9999 00078258720164039999
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incapacidade laborativa. Possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença concedido. 2. O E. Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil no REsp nº 1.369.165/SP, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, assentou entendimento no sentido de que a citação válida é o marco inicial correto para a fixação do termo a quo de implantação de benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença concedido judicialmente, quan...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2142245
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0013948-04.2016.4.03.9999 00139480420164039999
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO. 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O Perito judicial afirmou que a autora não lhe permitiu proceder ao exame físico. O Juízo a quo garantiu à parte oportunidade de comprovar suas alegações de incapacidade, mas ela limitou-se a responsabilizar o perito pelo ocorrido. Nem mesmo juntou aos autos os documentos "comprobatórios de incapacidade" que afirmou ter levado à perícia. 2. Incapacidade laborativa não comprovada. 3. Ausente a incapacidade ao desem...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2151429
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0015283-58.2016.4.03.9999 00152835820164039999
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REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA NÃO CONHECIDA. 1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73. 2. Remessa oficial não conhecida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2154040
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003336-86.2006.4.03.6109 00033368620064036109
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO. 1. Impossível aferir ou definir o valor econômico decorrente da sentença. Remessa oficial, tida por ocorrida. 2. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28). 3. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos me...
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1702731
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0014766-53.2016.4.03.9999 00147665320164039999
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. IDADE MÍNIMA E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício: a idade mínima e prova da atividade rural ou recolhimento de contribuições no período imediatamente anterior a completar a idade (REsp 1354908/SP - repetitivo). 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2152892
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0009496-48.2016.4.03.9999 00094964820164039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2144829
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0009389-04.2016.4.03.9999 00093890420164039999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade rural. 2. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo da parte autora prejudicado.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2144455
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0000275-20.2012.4.03.6139 00002752020124036139
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73. 2. Remessa oficial não conhecida.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 2142868
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0001682-33.2007.4.03.6108 00016823320074036108
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PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A DESISTÊNCIA AINDA NÃO TENHA SIDO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. 1. A retratação da desistência da ação é possível, desde que ainda não tenha sido homologada por sentença. 2. Apelação provida para anular a sentença e remeter os autos à vara de origem.
Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1486625
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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