APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Nulidade não verificada. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Nulidade não verificada. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica
e forneceu ao Juízo os elementos necessários à análise da demanda.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
PARCIAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. IMPROVIMENTO.
1. Incapacidade laborativa parcial e possibilidade de reabilitação da
autora justificam, por ora, a manutenção do auxílio-doença.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA
PARCIAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. IMPROVIMENTO.
1. Incapacidade laborativa parcial e possibilidade de reabilitação da
autora justificam, por ora, a manutenção do auxílio-doença.
3. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do
artigo 475 do CPC/73.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural e urbana.
3. Parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de
mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
4. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. REMESSA
OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Embora não seja possível, de plano, aferir-se o valor exato da
condenação, pode-se concluir que o valor total não alcançará a
importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do
artigo 475 do CPC/73.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural e urbana.
3. Parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de
mora, a partir da citação, de acordo com os crit...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural no período imediatamente anterior ao que completou o requisito
etário. REsp repetitivo n. 1.354.908/SP
2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural no período imediatamente anterior ao que completou o requisito
etário. REsp repetitivo n. 1.354.908/SP
2. Apelação provida para julgar improcedente o pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O objeto da ação é a concessão de benefício por acidente de trabalho.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o
trabalho. Competência absoluta da Justiça Estadual.
3. Incompetência declarada de ofício. Declinação da
competência. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE
COMPROVADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O objeto da ação é a concessão de benefício por acidente de trabalho.
2. Comprovado nexo de causalidade entre a incapacidade e o
trabalho. Competência absoluta da Justiça Estadual.
3. Incompetência declarada de ofício. Declinação da
competência. Apelação não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. RECÁLCULO DA RMI. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA
ANTECIPADA. POSSIBILIDADE.
1. A RMI do benefício deve ser calculada de acordo com a média aritmética
dos 36 últimos salários-de- contribuição.
2. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no
manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação, consoante
entendimento desta Turma e artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de
Processo Civil de 1973, considerando as parcelas vencidas até a data da
sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
5. O INSS é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º,
inc. I, da Lei Federal nº 9.289/96, devendo reembolsar as despesas devidamente
comprovadas.
6. Antecipação da tutela jurisdicional, considerando o caráter alimentar
das prestações reclamadas.
7. Apelação da parte autora parcialmente provida, apelação do INSS
improvida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. RECÁLCULO DA RMI. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA
ANTECIPADA. POSSIBILIDADE.
1. A RMI do benefício deve ser calculada de acordo com a média aritmética
dos 36 últimos salários-de- contribuição.
2. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
3. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no
manual de Orientação de Procedimentos para os Cálc...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Preliminar rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Laudo pericial foi elaborado com boa técnica e forneceu ao Juízo os
elementos necessários à análise da demanda. Preliminar rejeitada.
2. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente par...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO
DE OFÍCIO.
1. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho serve como início
de prova do exercício de atividade urbana, na condição de empregado.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
urbana.
3. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
4. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de
juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no
manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação, consoante
entendimento desta Turma e artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de
Processo Civil de 1973, considerando as parcelas vencidas até a data da
sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
6. O INSS é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º,
inc. I, da Lei Federal nº 9.289/96, devendo reembolsar as despesas devidamente
comprovadas.
7. Concessão da tutela antecipada, de ofício, considerando o caráter
alimentar das prestações reclamadas.
5. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA
TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO
DE OFÍCIO.
1. A sentença proferida no âmbito da Justiça do Trabalho serve como início
de prova do exercício de atividade urbana, na condição de empregado.
2. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
urbana.
3. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
4. As parc...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS.
I. O título executivo condenou o INSS a conceder, em favor da parte embargada,
a aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo médico. Condenou,
ainda, o INSS a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até a data
da sentença.
II. No tocante aos honorários advocatícios, da base de cálculo de tais
verbas, devem ser abatidas as prestações recebidas na via administrativa
relativas a outro benefício inacumulável, no caso, do auxílio-doença,
uma vez que não possuem relação com o título judicial executado.
III. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS.
I. O título executivo condenou o INSS a conceder, em favor da parte embargada,
a aposentadoria por invalidez, a partir da data do laudo médico. Condenou,
ainda, o INSS a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até a data
da sentença.
II. No tocante aos honorários advocatícios, da base de cálculo de tais
verbas, devem ser abatidas as prestações recebidas na via administrativa
relativ...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. A parte autora não demonstrou incapacidade para o trabalho no momento
da perícia.
2. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
3. Apelação improvida.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE
DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Incapacidade laborativa. Possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença
concedido.
2. O E. Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática do artigo
543-C do Código de Processo Civil no REsp nº 1.369.165/SP, de relatoria
do Ministro Benedito Gonçalves, assentou entendimento no sentido de que a
citação válida é o marco inicial correto para a fixação do termo a quo
de implantação de benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença
concedido judicialmente, quando ausente prévio requerimento administrativo.
3. Ausente requerimento administrativo, fixa-se o termo inicial do benefício
na citação.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE
DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Incapacidade laborativa. Possibilidade de reabilitação. Auxílio-doença
concedido.
2. O E. Superior Tribunal de Justiça, adotando a sistemática do artigo
543-C do Código de Processo Civil no REsp nº 1.369.165/SP, de relatoria
do Ministro Benedito Gonçalves, assentou entendimento no sentido de que a
citação válida é o marco inicial correto para a fixação do termo a quo
de implantação de benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença
concedido judicialmente, quan...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O Perito judicial afirmou
que a autora não lhe permitiu proceder ao exame físico. O Juízo a quo
garantiu à parte oportunidade de comprovar suas alegações de incapacidade,
mas ela limitou-se a responsabilizar o perito pelo ocorrido. Nem mesmo juntou
aos autos os documentos "comprobatórios de incapacidade" que afirmou ter
levado à perícia.
2. Incapacidade laborativa não comprovada.
3. Ausente a incapacidade ao desempenho de atividades laborativas, que é
pressuposto indispensável ao deferimento do benefício, torna-se despicienda
a análise dos demais requisitos, na medida em que a ausência de apenas um
deles é suficiente para obstar sua concessão.
4. Preliminar rejeitada e apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROVIMENTO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O Perito judicial afirmou
que a autora não lhe permitiu proceder ao exame físico. O Juízo a quo
garantiu à parte oportunidade de comprovar suas alegações de incapacidade,
mas ela limitou-se a responsabilizar o perito pelo ocorrido. Nem mesmo juntou
aos autos os documentos "comprobatórios de incapacidade" que afirmou ter
levado à perícia.
2. Incapacidade laborativa não comprovada.
3. Ausente a incapacidade ao desem...
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA
NÃO CONHECIDA.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO.
1. Impossível aferir ou definir o valor econômico decorrente da
sentença. Remessa oficial, tida por ocorrida.
2. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
3. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos
os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores
ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento (artigo
29 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original).
4. Segundo o disposto no artigo 35 da Lei nº 8.213/91, na redação original,
o benefício é concedido no valor mínimo se o segurado não comprovasse
o valor dos salários-de-contribuição, sendo a renda recalculada quando
apresentasse a prova.
5. O recálculo do salário-de-benefício e da renda mensal inicial deve ser
feito retroativamente. A concessão deu-se em agosto de 2001, com a DIB em
15/09/1998.
6. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação do INSS não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO.
1. Impossível aferir ou definir o valor econômico decorrente da
sentença. Remessa oficial, tida por ocorrida.
2. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido
por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício (Lei nº 8.213/91, artigo 28).
3. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos
os últimos salários-de-contribuição dos me...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício: a idade mínima
e prova da atividade rural ou recolhimento de contribuições no período
imediatamente anterior a completar a idade (REsp 1354908/SP - repetitivo).
2. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. IDADE MÍNIMA E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício: a idade mínima
e prova da atividade rural ou recolhimento de contribuições no período
imediatamente anterior a completar a idade (REsp 1354908/SP - repetitivo).
2. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido. Recurso
adesivo da parte autora prejudicado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
1. Insuficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido. Recurso
adesivo da parte autora prejudicado.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. REMESSA OFICIAL. INADMISSIBILIDADE.
1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60
(sessenta) salários mínimos, estabelecida no § 2º do artigo 475 do CPC/73.
2. Remessa oficial não conhecida.
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA
DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A DESISTÊNCIA AINDA NÃO TENHA SIDO
HOMOLOGADA POR SENTENÇA.
1. A retratação da desistência da ação é possível, desde que ainda
não tenha sido homologada por sentença.
2. Apelação provida para anular a sentença e remeter os autos à vara de
origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA
DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A DESISTÊNCIA AINDA NÃO TENHA SIDO
HOMOLOGADA POR SENTENÇA.
1. A retratação da desistência da ação é possível, desde que ainda
não tenha sido homologada por sentença.
2. Apelação provida para anular a sentença e remeter os autos à vara de
origem.