DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial nos períodos
de 11/11/75 a 09/05/77, de 07/11/79 a 13/08/85, de 14/10/85 a 13/01/86,
em que exerceu a função de prensista, enquadrada no item 2.5.2 do Decreto
83.080/79, conforme anotações na CTPS.
2. Inexiste nos autos provas suficientes do exercício de trabalho sob
condições especiais acerca dos demais períodos relatados na inicial.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial nos períodos
de 11/11/75 a 09/05/77, de 07/11/79 a 13/08/85, de 14/10/85 a 13/01/86,
em que exerceu a função de prensista, enquadrada no item 2.5.2 do Decreto
83.080/79, conforme anotações na CTPS.
2. Inexiste nos autos provas suficientes do exercício de trabalho sob
condições especiais acerca dos demais períodos relatados na inicial.
3. Agravo desprovido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O período de 06/03/1997 a 17/11/2003, em que a exposição foi inferior a
90 dB(A), não pode ser reconhecido, por estar abaixo do nível de tolerância
instituído pelo Anexo IV do Decreto 2.172/97, conforme a interpretação
pacificada pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1398260/PR, sob a sistemática
dos recursos repetitivos (Art. 543-C, do CPC).
2. Efetuada a soma do período de atividade especial reconhecido nestes
autos com o já reconhecido administrativamente, o segurado não alcança
o suficiente para a concessão de aposentadoria especial.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O período de 06/03/1997 a 17/11/2003, em que a exposição foi inferior a
90 dB(A), não pode ser reconhecido, por estar abaixo do nível de tolerância
instituído pelo Anexo IV do Decreto 2.172/97, conforme a interpretação
pacificada pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1398260/PR, sob a sistemática
dos recursos repetitivos (Art. 543-C, do CPC).
2. Efetuada a soma do período de atividade especial reconhecido nestes
autos com o já reconhecido administrativamente, o segurado nã...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.878/94. ANISTIADO POLÍTICO. PREVISÃO
APENAS DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO. ESPECIALIDADE DE PERÍODOS NÃO
COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Lei 8.878/94 não previu qualquer contagem de tempo de contribuição
no período em que o autor esteve afastado do serviço e apenas deferiu a
reintegração no serviço com efeitos financeiros a partir de então; não
fazendo jus o autor à contagem como tempo de contribuição de 09/08/90 a
04/01/10.
2. O autor não exerceu atividades especiais nos períodos de 09/02/87
a 11/08/90, no cargo de engenheiro, pois, de acordo com a descrição de
atividades era engenheiro responsável por elaborar estudos e projetos, não
apontando o PPP qualquer agente insalubre a que esteve exposto; 12/06/92 a
07/08/92, no cargo de "engenheiro instalações PL", que não se enquadra
no item 2.1.1 do Decreto 53.831/64, não apontando o PPP qualquer agente
insalubre a que esteve exposto; 09/05/00 a 12/06/00, no cargo de técnico de
manutenção, não provando o formulário a exposição a agentes insalubres.
3. Com a exclusão dos períodos de atividade especial de 09/02/87 a 10/08/90
e de 12/06/92 a 07/08/92, considerando-os como tempo comum, não faz jus o
autor à revisão do benefício.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.878/94. ANISTIADO POLÍTICO. PREVISÃO
APENAS DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO. ESPECIALIDADE DE PERÍODOS NÃO
COMPROVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Lei 8.878/94 não previu qualquer contagem de tempo de contribuição
no período em que o autor esteve afastado do serviço e apenas deferiu a
reintegração no serviço com efeitos financeiros a partir de então; não
fazendo jus o autor à contagem como tempo de contribuição de 09/08/90 a
04/01/10.
2. O autor não exerceu atividades especiais nos períodos de 09/02/87...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ESPECIALIDADE DE
PERÍODOS NÃO COMPROVADA. RUÍDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se o Juízo sentenciante
entendeu suficientes os elementos contidos nos autos, vez que o autor
apresentou formulários e PPP fornecidos pela empregadora. Precedente desta
Turma.
2. A parte autora não comprovou que exerceu atividade especial no período
de 06.03.97 a 23.12.03, nas funções de montador e conferente, vez que o
PPP, formulários e laudos relatam a exposição a ruído de 82 dB, inferior
ao limite de tolerância estabelecidos nos decretos que regem a matéria
(90 e 85 dB).
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ESPECIALIDADE DE
PERÍODOS NÃO COMPROVADA. RUÍDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se o Juízo sentenciante
entendeu suficientes os elementos contidos nos autos, vez que o autor
apresentou formulários e PPP fornecidos pela empregadora. Precedente desta
Turma.
2. A parte autora não comprovou que exerceu atividade especial no período
de 06.03.97 a 23.12.03, nas funções de montador e conferente, vez que o
PPP, formulários e laudos relatam a...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AGRAVO
INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA
POR PROCURADOR DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presença do patrono da recorrente durante a realização da perícia
médica é medida absolutamente desnecessária, porquanto, por sua natureza
técnica, a prova a ser produzida demanda conhecimentos específicos, os quais
o causídico, no exercício da advocacia, não detém. Precedente desta Corte.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AGRAVO
INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA
POR PROCURADOR DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presença do patrono da recorrente durante a realização da perícia
médica é medida absolutamente desnecessária, porquanto, por sua natureza
técnica, a prova a ser produzida demanda conhecimentos específicos, os quais
o causídico, no exercício da advocacia, não detém. Precedente desta Corte.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 573928
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na cópia da certidão de casamento da autora, o cônjuge varão está
qualificado como pedreiro e a autora, prendas domésticas.
2. A jurisprudência, no que diz respeito ao reconhecimento do labor rurícola,
orienta que é insuficiente apenas a singular produção de prova testemunhal,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme
disposto no Regulamento (Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91), sendo necessária
a existência de início de prova material, corroborado por robusta prova
testemunhal.
3. Não tendo a autora apresentado prova material hábil a demonstrar
o alegado trabalho rural, ainda que as testemunhas inquiridas em Juízo
afirmem ter sempre trabalhado na lavoura, não há como reconhecer o direito
ao benefício pleiteado. Precedente do STJ.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na cópia da certidão de casamento da autora, o cônjuge varão está
qualificado como pedreiro e a autora, prendas domésticas.
2. A jurisprudência, no que diz respeito ao reconhecimento do labor rurícola,
orienta que é insuficiente apenas a singular produção de prova testemunhal,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme
disposto no Regulamento (Art. 55, § 3º...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NÃO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA EXIGIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A autora manteve vínculos de trabalho urbano e rural com registro em
CTPS; entretanto, alegando tratar-se de demanda de matéria que versa sobre
direitos cujas provas estão acostadas nos autos, requereu o cancelamento
da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, abrindo
mão da oitiva de testemunhas.
2. Somados o tempo de trabalho rural reconhecido, ao tempo de serviço
registrado em CTPS, perfaz tempo aquém da carência exigida.
3. Ainda que tenha a autora implementado o requisito etário, não comprovou
as contribuições que atendam a carência legal.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. NÃO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA EXIGIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A autora manteve vínculos de trabalho urbano e rural com registro em
CTPS; entretanto, alegando tratar-se de demanda de matéria que versa sobre
direitos cujas provas estão acostadas nos autos, requereu o cancelamento
da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, abrindo
mão da oitiva de testemunhas.
2. Somados o tempo de trabalho rural reconhecido, ao tempo de serviço
registrado em CTPS, perfaz tempo aquém da carênci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE CAMPESINA NO PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A autora completou 55 anos em 1978; acostando aos autos cópia da sua
certidão de casamento, ocorrido na data de 01.06.1940, na qual seu marido
está qualificado como lavrador; e cópias das certidões de nascimento de
seus filhos, ocorridos em 21.06.1941; 20.06.1943; 03.04.1948; 13.09.1950;
10.08.1952; 03.04.1954; 30.06.1960; 26.05.1962; 01.09.1965 e 10.11.1967,
nas quais o genitor está qualificado como lavrador.
2. Em depoimento pessoal, a autora afirmou que não trabalha na zona rural
desde 1973.
3. Não preenchidos os requisitos legais, não faz jus a autora ao benefício
pleiteado. Precedente da Terceira Seção desta Corte.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE CAMPESINA NO PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A autora completou 55 anos em 1978; acostando aos autos cópia da sua
certidão de casamento, ocorrido na data de 01.06.1940, na qual seu marido
está qualificado como lavrador; e cópias das certidões de nascimento de
seus filhos, ocorridos em 21.06.1941; 20.06.1943; 03.04.1948; 13.09.1950;
10.08.1952; 03.04.1954; 30.06.1960; 26.05.1962; 01.09.1965 e 10.11.1967,
nas quais o genitor está qualificado como l...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os documentos apresentados não se prestam à comprovação da carência
exigida, eis que não qualificam a autora como trabalhadora rural, no período
contemporâneo aos fatos a comprovar.
2. A jurisprudência, no que diz respeito ao reconhecimento do labor rurícola,
orienta que é insuficiente apenas a singular produção de prova testemunhal,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme
disposto no Regulamento (Art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91), sendo necessária
a existência de início de prova material, corroborado por robusta prova
testemunhal.
3. Não tendo a autora apresentado prova material hábil a demonstrar o alegado
trabalho rural, ainda que as testemunhas inquiridas em Juízo afirmem ter a
autora sempre trabalhado na lavoura, não há como reconhecer o direito ao
benefício pleiteado. Precedente do STJ.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA
POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os documentos apresentados não se prestam à comprovação da carência
exigida, eis que não qualificam a autora como trabalhadora rural, no período
contemporâneo aos fatos a comprovar.
2. A jurisprudência, no que diz respeito ao reconhecimento do labor rurícola,
orienta que é insuficiente apenas a singular produção de prova testemunhal,
salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. LAUDO. JUIZ NÃO ADSTRITO. TERMO INICIAL. CUSTAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I - Frise-se que o art. 479 do novo Código de Processo Civil, antigo art. 436
do CPC/1973, dispõe que o juiz não está adstrito ao disposto no laudo,
podendo, segundo sua livre convicção, decidir de maneira diversa.
II - Tendo em vista as patologias apresentadas pelo autor, e considerando-se
sua idade (59 anos) e sua atividade habitual (trabalhador rural), deve lhe
ser concedido o benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 61 e
seguintes da Lei nº 8.213/91, inclusive abono anual, em conformidade com
o art. 40 do mesmo diploma legal.
III - Termo inicial do benefício por incapacidade deve ser fixado a partir
da data do presente acórdão, já que o laudo médico concluiu pela ausência
de incapacidade.
IV - As autarquias são isentas das custas processuais (artigo 4º, inciso I
da Lei 9.289/96), devendo reembolsar, quando vencidas, as despesas judiciais
feitas pela parte vencedora (artigo 4º, parágrafo único).
V - Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
VI - Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. LAUDO. JUIZ NÃO ADSTRITO. TERMO INICIAL. CUSTAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I - Frise-se que o art. 479 do novo Código de Processo Civil, antigo art. 436
do CPC/1973, dispõe que o juiz não está adstrito ao disposto no laudo,
podendo, segundo sua livre convicção, decidir de maneira diversa.
II - Tendo em vista as patologias apresentadas pelo autor, e considerando-se
sua idade (59 anos) e sua atividade habitual (trabalhador rural), deve lhe
ser concedido o benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 61 e...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA COMUM
POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO ANTERIOR
À EDIÇÃO DA LEI N. 5.859/72. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do
art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
II - No que tange à comprovação da atividade urbana exercida pela autora
como empregada doméstica no período de 01.12.1961 a 15.10.1970, a matéria
restou suficientemente analisada no julgado embargado, no sentido de que
se considera admissível a declaração firmada por ex-empregador como
início de prova material do tempo de serviço exercido em tal atividade,
para o período anterior à edição da Lei n. 5.859/72, de 11.12.1972,
que incluiu os empregados domésticos no rol dos segurados obrigatórios do
Regime Geral da Previdência Social.
III - Em julgamento realizado pelo E. STF, em 17.04.2015 (RE 870.947/SE),
foi reconhecida pela Suprema Corte a repercussão geral a respeito do
regime de atualização monetária e juros de moratórios incidentes sobre
condenações judiciais da Fazenda Pública, segundo os índices oficiais de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme previsto no
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09,
restando consignado no referido acórdão que, no julgamento das ADIs 4.357
e 4.425, somente foi debatida a questão a respeito da inconstitucionalidade
da aplicação da TR no caso de atualização de precatórios, e não em
relação aos índices aplicados nas condenações da Fazenda Pública.
IV - Até o pronunciamento do E. STF a respeito do mérito do RE 870.947/SE,
deve ser aplicado o critério de correção e juros de mora na forma prevista
na Lei nº 11.960/09, considerando que a referida norma possui aplicabilidade
imediata.
V - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de
prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 1.022 do
Novo CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo,
j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
VI - Embargos de Declaração opostos pelo réu parcialmente acolhidos,
com efeitos infringentes.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA COMUM
POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO ANTERIOR
À EDIÇÃO DA LEI N. 5.859/72. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSCURIDADE. OMISSÃO.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. do
art. 1.022, do CPC/2015, é "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento; corrigir erro material".
II - No que tange à comprovação da atividade urbana exercida pela autora
como empregada doméstica no perío...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2143236
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. VEDAÇÃO DE CONTINUIDADE DO TRABALHO. ART. 57,
§ 8º DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS
ATRASADOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA
REPISADA. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022
do Novo Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade,
contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado.
II - A questão ora colocada em debate restou expressamente apreciada
na decisão proferida na forma do artigo 557 do CPC/73 e foi objeto de
impugnação no agravo interposto pelo ora embargante, cujos argumentos ali
expendidos são apenas repetidos nestes embargos.
III - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de
prequestionamento, devem observar os limites traçados no artigo 1.022 do
Novo Código de Processo Civil de 2015 (STJ-1ª Turma, REsp 11.465-0-SP,
rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u.,
DJU 15.2.93, p. 1.665).
IV - O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 788092 a repercussão geral
sobre a matéria, não adentrando no mérito, mantendo-se o entendimento
firmado por esta 10ª Turma.
V - Embargos de declaração opostos pelo INSS rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. VEDAÇÃO DE CONTINUIDADE DO TRABALHO. ART. 57,
§ 8º DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DOS
ATRASADOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA
REPISADA. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022
do Novo Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade,
contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado.
II - A questão ora colocada em debate restou expressamente apreciada
na decisão proferida na forma do artigo 557 do C...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557
DO CPC/73. ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. TERMO
INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS.
I - Mantido o termo inicial de concessão da aposentadoria especial em
30.06.2011, data do requerimento administrativo, em que pese o laudo pericial
tenha sido produzido no curso da presente ação, situação que não fere
o direito da parte autora receber as parcelas vencidas desde o requerimento
administrativo, primeira oportunidade em que o Instituto tomou ciência da
pretensão do segurado, eis que já incorporado ao seu patrimônio jurídico,
devendo prevalecer a regra especial prevista no art.49, alínea b, c/c art.54
da Lei 8.213/91.
II - Cumpre anotar ser dever da autarquia previdenciária orientar o segurado,
à época do requerimento administrativo, de todos os documentos necessários
à adequada fruição do direito do requerente.
III - Mantidos os termos da decisão agravada quanto aos honorários
advocatícios que fixou em 15% (quinze por cento) do valor das prestações
vencidas até a data da decisão monocrática proferida por este Tribunal,
uma vez que o pedido foi julgado improcedente no juízo "a quo".
IV - Agravo do INSS improvido (art.557, §1º do CPC/73).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557
DO CPC/73. ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. TERMO
INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS.
I - Mantido o termo inicial de concessão da aposentadoria especial em
30.06.2011, data do requerimento administrativo, em que pese o laudo pericial
tenha sido produzido no curso da presente ação, situação que não fere
o direito da parte autora receber as parcelas vencidas desde o requerimento
administrativo, primeira oportunidade em que o Instituto tomou ciência da
pretensão do segurado, eis que já...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS
INTEGRAIS CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO NA ATIVA. PENSÃO POR
MORTE. PREQUESTIONAMENTO.
I - É devida pensão especial de ex-combatente com proventos correspondentes
à sua remuneração na ativa aos beneficiários daquele segurado que
preencheu os requisitos exigidos enquanto em vigor a Lei 4.297/63, ou seja,
antes da modificação introduzida pela Lei 5.698/71.
II - Os embargos declaratórios opostos com notório propósito de
prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula 98 do E. STJ).
III - Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS
INTEGRAIS CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO NA ATIVA. PENSÃO POR
MORTE. PREQUESTIONAMENTO.
I - É devida pensão especial de ex-combatente com proventos correspondentes
à sua remuneração na ativa aos beneficiários daquele segurado que
preencheu os requisitos exigidos enquanto em vigor a Lei 4.297/63, ou seja,
antes da modificação introduzida pela Lei 5.698/71.
II - Os embargos declaratórios opostos com notório propósito de
prequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula 98 do E. STJ).
III - Em...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES
NOCIVOS. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE
À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. EPI. REVISÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
I - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelo Decreto n. 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha
completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que
foi editada a Lei nº 9.032/95.
II - O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso especial de
nº 1.398.260/PR (Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 05.12.2014,
Dje de 04.03.2015), esposou entendimento no sentido de que o limite de
tolerância para o agente agressivo ruído, no período de 06.03.1997 a
18.11.2003, deve ser aquele previsto no Anexo IV do Decreto n. 2.172/97
(90dB), sendo indevida a aplicação retroativa do Decreto nº 4.8882/03,
que reduziu tal patamar para 85dB.
III - Nos termos do §2º do art.68 do Decreto 8.123/2013, que deu nova
redação do Decreto 3.048/99, a exposição, habitual e permanente, às
substâncias químicas com potencial cancerígeno justifica a contagem
especial, independentemente de sua concentração. Os hidrocarbonetos
aromáticos possuem em sua composição o benzeno, substância relacionada
como cancerígena no anexo nº13-A da NR-15 do Ministério do Trabalho.
IV - Relativamente a outros agentes (químicos, biológicos, etc.) pode-se
dizer que a multiplicidade de tarefas desenvolvidas pela parte autora
demonstra a impossibilidade de atestar a utilização do EPI durante toda
a jornada diária; normalmente todas as profissões, como a da autora, há
multiplicidade de tarefas, que afastam a afirmativa de utilização do EPI
em toda a jornada diária, ou seja, geralmente a utilização é intermitente.
V - A discussão quanto à utilização do EPI, no caso em apreço, é
despicienda, porquanto a autora também esteve exposta ao agente nocivo
ruído em diversos períodos, cujos efeitos agressivos não são neutralizados
pelos tipos de equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis.
VI - Nos termos do artigo 497 do Novo Código de Processo Civil, determinada
a imediata revisão do benefício.
VII - Apelação do réu improvida e apelação da parte autora provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES
NOCIVOS. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE
À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. EPI. REVISÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
I - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79,...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pela autora, e a sua restrição
para atividade laborativa (trabalhadora rural), bem como sua idade (41 anos),
e a possibilidade de reabilitação para outra atividade, não há como se
deixar de reconhecer que é inviável o retorno, por ora, ao exercício de
sua atividade habitual, sendo-lhe devido o benefício de auxílio-doença,
nos termos do art. 61 e seguintes da Lei nº 8.213/91, inclusive abono anual,
em conformidade com o art. 40 do mesmo diploma legal.
II - Termo inicial do benefício fixado na data da citação (06.05.2014),
em consonância com o decidido pelo RESP nº 1.369.165/SP, DJ. 07.03.2014,
Rel. Min. Benedito Gonçalves.
III - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor do disposto
no Enunciado 7 das Diretrizes para Aplicação do Novo CPC aos processos em
trâmite, elaboradas pelo STJ na sessão plenária de 09.03.2013.
IV - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pela autora, e a sua restrição
para atividade laborativa (trabalhadora rural), bem como sua idade (41 anos),
e a possibilidade de reabilitação para outra atividade, não há como se
deixar de reconhecer que é inviável o retorno, por ora, ao exercício de
sua atividade habitual, sendo-lhe devido o benefício de auxílio-doença,
nos termos do art. 61 e seguintes da Lei nº 8.213/91, inclusive abono anual,
em conformidad...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO.
I - A orientação colegiada é pacífica no sentido de que razoável início
de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício
que deve ser complementado pela prova testemunhal quanto à totalidade do
interregno que se pretende ver reconhecido.
II - O conjunto probatório dos autos demonstra o exercício de atividade
rural no período pleiteado, devendo ser procedida a contagem do tempo de
serviço, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições
previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do art. 55,
parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
III - Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO.
I - A orientação colegiada é pacífica no sentido de que razoável início
de prova material não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício
que deve ser complementado pela prova testemunhal quanto à totalidade do
interregno que se pretende ver reconhecido.
II - O conjunto probatório dos autos demonstra o exercício de atividade
rural no período pleiteado, devendo ser procedida a contagem do tempo de
serviço, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições
p...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA OFICIAL TIDA POR
INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. RECEBIMENTO
DE BENEFÍCIO E REMUNERAÇÃO SALARIAL. CONCOMITÂNCIA. DESCONTO
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pelo autor, e a sua tendo em
vista a patologia apresentada pelo autor, e a sua restrição para atividade
laborativa, não há como se deixar de reconhecer que é inviável o retorno,
por ora, ao exercício de sua atividade habitual, sendo-lhe devido o benefício
de auxílio-doença, nos termos do art. 61 e seguintes da Lei nº 8.213/91,
inclusive abono anual, em conformidade com o art. 40 do mesmo diploma legal.
III - Termo inicial do benefício mantido na data da citação (14.01.2014),
em consonância com o decidido pelo RESP nº 1.369.165/SP, DJ. 07.03.2014,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, descontadas as competências em que recebeu
remuneração, sendo devido até a véspera da aposentadoria por idade
(07.06.2015).
IV - Cabível o desconto, quando da liquidação da sentença, do período
concomitante à percepção de benesse por incapacidade e remuneração
salarial.
V - Apelação do réu e remessa oficial tida por interposta parcialmente
providas.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA OFICIAL TIDA POR
INTERPOSTA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. RECEBIMENTO
DE BENEFÍCIO E REMUNERAÇÃO SALARIAL. CONCOMITÂNCIA. DESCONTO
I - Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim
dispõe: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação
ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos,
não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Tendo em vista a patologia apresentada pelo autor, e a sua tendo em
vista a patologia apresentada pelo autor, e a sua restrição para ativi...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA
- CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA -
REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO.
I- Agravo retido interposto pela parte autora, sob a égide do CPC/73,
conhecido, eis que devidamente reiterado, entretanto improvido, posto
que despicienda a complementação da prova produzida nos autos, já que
suficiente ao deslinde da matéria.
II- Tendo em vista que não restou demonstrado que a seqüela resultante
do acidente sofrido pelo autor culmina na redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia e, ainda, que gozou dos benefício de
auxílio-doença nos períodos de 08.08.1998 a 25.02.1999, 22.08.2000 a
19.12.2001 e 03.05.2005 a 11.08.2014, convertendo-o em aposentadoria por
invalidez a partir de 12.08.2014, ativo atualmente, não se justifica a
concessão do benefício de auxílio-acidente, nos moldes do art. 86 da Lei
8.213/91.
III- Não há condenação ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária
da assistência judiciária gratuita (STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda
Pertence).
IV - Agravo Retido e Apelação da parte autora improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA
- CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO - AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA -
REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO.
I- Agravo retido interposto pela parte autora, sob a égide do CPC/73,
conhecido, eis que devidamente reiterado, entretanto improvido, posto
que despicienda a complementação da prova produzida nos autos, já que
suficiente ao deslinde da matéria.
II- Tendo em vista que não restou demonstrado que a seqüela resultante
do acidente sofrido pelo autor culmina na redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exerci...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - O benefício perseguido pela autora no presente feito foi objeto de
deliberação pelo Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, (processo
nº 2009.63.02.001689-7), tendo sido julgado improcedente.
II - A decisão proferida pelo Juizado Especial Federal apreciou o mérito em
sua integralidade, havendo coincidência, inclusive, das provas documentais
apresentadas neste feito, concluindo-se pela ausência de comprovação de
atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento.
III - Comprovada a ocorrência da coisa julgada, a teor do disposto nos §§
1º a 3º do artigo 337 do Novo CPC, que impõe a extinção do presente
feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, do Novo CPC,
não merecendo reforma a sentença recorrida.
IV - Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I - O benefício perseguido pela autora no presente feito foi objeto de
deliberação pelo Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto/SP, (processo
nº 2009.63.02.001689-7), tendo sido julgado improcedente.
II - A decisão proferida pelo Juizado Especial Federal apreciou o mérito em
sua integralidade, havendo coincidência, inclusive, das provas documentais
apresentadas neste feito, concluindo-se pela ausência de comprovação de
atividade rural no período ime...