PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
HÍBRIDA POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO
C. STF. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
I - O voto condutor do v. acórdão embargado apreciou os documentos que
instruíram a inicial, sopesando todos os elementos apresentados, segundo
o princípio da livre convicção motivada, tendo concluído pela ausência
de início de prova material do exercício de atividade rural alegado.
II - O entendimento majoritário nesta Décima Turma é o de ser juridicamente
adequado, em grau de apelação, a extinção do processo sem resolução
do mérito, por falta de apresentação de documento indispensável ao
ajuizamento da ação (art. 320 do Novo CPC).
III - A interpretação teleológica dos dispositivos legais que versam
sobre a questão em exame leva à conclusão que a ausência nos autos de
documento tido por início de prova material é causa de extinção do feito
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Novo CPC,
pois o art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e a Súmula 149 do E. STJ, ao
vedarem a prova exclusivamente testemunhal em tais casos, criaram um óbice
de procedibilidade nos processos que envolvam o reconhecimento de tempo de
serviço, que a rigor acarretaria o indeferimento da inicial, nos termos
dos arts. 320 e 321 do atual CPC.
IV - Nesse sentido, entendeu o E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial n. 1.352.721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Representativo de Controvérsia (decisão proferida em 16.12.2015).
V - A restituição pretendida pelo INSS é indevida, porquanto as quantias
auferidas pela parte autora tem natureza alimentar, não configurada a má
fé da demandante em seu recebimento.
VI - A decisão embargada não se descurou do princípio da vedação
do enriquecimento sem causa, porquanto, ante o conflito de princípios
concernente às prestações futuras (vedação do enriquecimento sem causa
X irrepetibilidade dos alimentos), há que se dar prevalência à natureza
alimentar das prestações, em consonância com um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana.
VII - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o
benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência
de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em
razão de seu caráter alimentar. Precedentes jurisprudenciais.
VIII - Os embargos declaratórios opostos com notório caráter de
prequestionamento não possuem caráter protelatório (Súmula 98 do E. STJ).
IX - Embargos de declaração da parte autora e do INSS rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
HÍBRIDA POR IDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE
RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO
C. STF. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
I - O voto condutor do v. acórdão embargado apreciou os documentos que
instruíram a inicial, sopesando todos os elementos apresentados, segundo
o princípio...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:04/07/2018
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2112027
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NA FORMA
DO ART. 730 DO CPC/73 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA - EXCLUSÃO DO PERÍODO NA EXECUÇÃO DO JULGADO.
I - O recolhimento de contribuições previdenciárias por meio da GFIP (Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social) revela que o contribuinte individual é prestador
de serviços a uma empresa, e nesta condição somente aufere remuneração
se o serviço for efetivamente prestado.
II - Dispõem os artigos 46 e 59, ambos da Lei n. 8.213/91, que é vedado o
recebimento de benefício por incapacidade conjugado com a manutenção da
atividade laborativa, o que resulta no reconhecimento de que é necessário
o desconto da execução do período em que a parte autora permaneceu em
atividade.
III - Em que pese a existência de entendimento no sentido de que o retorno
ao trabalho não afasta necessariamente o direito à percepção posterior
dos rendimentos do benefício por incapacidade, em face de não haver outra
alternativa para o sustento do segurado, de modo a configurar o estado
de necessidade, a Terceira Seção desta Corte já se pronunciou sobre o
aludido tema, tendo concluído pela ocorrência de violação aos ditames
dos artigos 59 e 60 da Lei n. 8.213/91, dada a impossibilidade de percepção
simultânea de salário e de auxílio-doença (AR 0006109-25.2011.4.03.0000,
Desembargadora Federal Daldice Santana).
IV - Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NA FORMA
DO ART. 730 DO CPC/73 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA - EXCLUSÃO DO PERÍODO NA EXECUÇÃO DO JULGADO.
I - O recolhimento de contribuições previdenciárias por meio da GFIP (Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social) revela que o contribuinte individual é prestador
de serviços a uma empresa, e nesta condição somente aufere remuneração
se o serviço for efetivamente prestado.
II - Dispõem os artigos 46 e 59, ambos da Lei n. 8.213/91, que é v...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA
DO RÉU.
I - O art. 267, § 4º, do CPC/1973, então vigente, dispunha que, após a
citação, a desistência da ação só poderia ser homologada se houvesse
a anuência do réu.
II - A jurisprudência desta Corte, entretanto, orienta-se no sentido de
que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e
justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância,
sem a indicação de qualquer motivo relevante.
III - Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
III, do Novo Código de Processo Civil. Remessa oficial e apelação do INSS
prejudicadas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA
DO RÉU.
I - O art. 267, § 4º, do CPC/1973, então vigente, dispunha que, após a
citação, a desistência da ação só poderia ser homologada se houvesse
a anuência do réu.
II - A jurisprudência desta Corte, entretanto, orienta-se no sentido de
que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e
justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância,
sem a indicação de qualquer motivo relevante.
III - Extinção do feito, sem resolução do mérito...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AGENTES
BIOLÓGICOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA PRESTAÇÃO
DA ATIVIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I - O entendimento de que não é possível a antecipação de tutela em face
da Fazenda Pública, equiparada no presente feito ao órgão previdenciário,
está ultrapassado, porquanto a antecipação do provimento não importa
em pagamento de parcelas vencidas, o que estaria sujeito ao regime de
precatórios. A implantação provisória ou definitiva do benefício,
tanto previdenciário como assistencial, não está sujeita à disciplina
do artigo 100 da Constituição da República, não havendo, portanto,
falar-se em impossibilidade de implantação do benefício perseguido sem
o trânsito em julgado da sentença.
II - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelo Decreto n. 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha
completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que
foi editada a Lei nº 9.032/95.
III - Mantidos os termos da sentença que reconheceu o exercício de
atividade especial no período de 13.02.1989 a 28.05.2014, no qual o autor
laborou como biologista em laboratório de análises clínicas, exposto a
vírus e bactérias, conforme o Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP juntado, agentes biológicos previstos nos códigos 2.1.3 do Decreto
53.831/1964 e 1.3.4 do Anexo I do Decreto 83.080/1979.
IV - Os juros de mora e a correção monetária devem observar o disposto
na lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
V - Apelação do réu e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AGENTES
BIOLÓGICOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA PRESTAÇÃO
DA ATIVIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I - O entendimento de que não é possível a antecipação de tutela em face
da Fazenda Pública, equiparada no presente feito ao órgão previdenciário,
está ultrapassado, porquanto a antecipação do provimento não importa
em pagamento de parcelas vencidas, o que estaria sujeito ao regime de
precatórios. A implantação provisória ou definitiva do benefício,
tanto previ...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE
ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR AO ADVENTO
DA LEI 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE,
POR ARRASTAMENTO, DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA
CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.960/09). INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TR NO CASO
DE ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Novo Código de Processo Civil, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado.
II - Haja vista que o requerimento administrativo é posterior ao advento
da Lei 9.032/95, que deu nova redação ao art. 57, §5º da Lei 8.213/91,
mantido o entendimento da decisão embargada. Assim, inaplicável a conversão
de atividade comum em especial nos períodos de atividade comum, reclamados
pelo autor, para fim de compor a base de aposentadoria especial.
III - Em julgamento realizado pelo E. STF, em 17.04.2015 (RE 870.947/SE),
foi reconhecida pela Suprema Corte a repercussão geral a respeito do
regime de atualização monetária e juros de moratórios incidentes sobre
condenações judiciais da Fazenda Pública, segundo os índices oficiais de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme previsto no
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09,
restando consignado no referido acórdão que, no julgamento das ADIs 4.357
e 4.425, somente foi debatida a questão a respeito da inconstitucionalidade
da aplicação da TR no caso de atualização de precatórios, e não em
relação aos índices aplicados nas condenações da Fazenda Pública.
IV - Até o pronunciamento do E. STF a respeito do mérito do RE 870.947/SE,
deve ser aplicado o critério de correção e juros de mora na forma prevista
na Lei nº 11.960/09, considerando que a referida norma possui aplicabilidade
imediata.
V - Ainda que os embargos de declaração tenham a finalidade de
prequestionamento, devem observar os limites traçados no art. 1.022 do
Novo CPC (STJ-1a Turma, Resp 11.465-0-SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo,
j. 23.11.92, rejeitaram os embs., v.u., DJU 15.2.93, p. 1.665).
VI - Embargos de declaração opostos pelo réu acolhidos, sem alteração
do resultado do julgamento. Embargos de declaração opostos pelo autor
rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE
ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR AO ADVENTO
DA LEI 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.960/2009. INCONSTITUCIONALIDADE,
POR ARRASTAMENTO, DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA
CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 11.960/09). INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA TR NO CASO
DE ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Novo Código de Processo...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2115767
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR
A 250 VOLTS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA
PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REVISÃO IMEDIATA DO
BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.
I - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelo Decreto n. 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha
completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que
foi editada a Lei nº 9.032/95.
II - A exposição à tensão elétrica superior a 250 volts, por si só,
justifica o reconhecimento do exercício de atividade especial, conforme
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de
Resp. nº 1.306.113-SC.
III - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960 /09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
IV - Nos termos do artigo 497 do Novo Código de Processo Civil, determinada
a imediata revisão do benefício.
V - Prescrição de parcelas anteriores a 21.10.2009, eis que transcorreu
prazo superior a cinco anos entre a data do requerimento administrativo
(11.08.2006) e o ajuizamento do ação (21.10.2014).
V - Apelação do réu e remessa oficial parcialmente providas.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR
A 250 VOLTS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA
PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REVISÃO IMEDIATA DO
BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO.
I - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n....
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
PRELIMINAR - TUTELA ANTECIPADA - REJEIÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS -
PREENCHIMENTO.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Irreparável a r. sentença monocrática, no que tange à concessão
do benefício de auxílio-doença ao autor, vez que o perito atestou sua
incapacidade temporária para o trabalho, inexistindo outros elementos que
desconstituam tal conclusão, não se justificando, por ora, a conversão
em aposentadoria por invalidez.
III- Preliminar arguida pelo réu rejeitada. No mérito, apelação
improvida. Apelação do autor e remessa oficial tida por interposta
improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
PRELIMINAR - TUTELA ANTECIPADA - REJEIÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS -
PREENCHIMENTO.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Irreparável a r. sentença monocrática, no que tange à concessão
do benefício de auxílio-doença ao autor, vez que o perito atestou sua
incapacidade temporária para o trabalho, inexistindo o...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I- Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Ante a conclusão do perito de que o autor está incapacitado de forma
total e permanente para o trabalho, cabível a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, vez
que não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao
trabalho, ou, tampouco, a impossibilidade de reabilitação para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência.
III- Remessa Oficial tida por interposta e Apelação do réu improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I- Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Ante a conclusão do perito de que o autor está incapacitado de forma
total e permanente para o trabalho, cabível a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, vez
qu...
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS
COMPROVADOS. LEI 8.742/93, ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO POR
OUTROS MEIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aprovada pelo Decreto
Legislativo 186/2008, na forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição da
República. No caso dos autos, a parte autora apresenta 'impedimentos de longo
prazo' de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem 'obstruir sua participação plena
e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas'.
II - Quanto à hipossuficiência econômica, à luz da jurisprudência
consolidada no âmbito do E. STJ e do posicionamento usual desta C. Turma,
no sentido de que o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 define limite objetivo
de renda per capita a ser considerada, mas não impede a comprovação da
miserabilidade pela análise da situação específica de quem pleiteia o
benefício. (Precedente do E. STJ).
III - Em que pese a improcedência da ADIN 1.232-DF, em julgamento recente dos
Recursos Extraordinários 567.985-MT e 580.983-PR, bem como da Reclamação
4.374, o E. Supremo Tribunal Federal modificou o posicionamento adotado
anteriormente, para entender pela inconstitucionalidade do disposto no art. 20,
§3º, da Lei 8.742/93.
IV - O entendimento que prevalece atualmente no âmbito do E. STF é os
de que as significativas alterações no contexto socioeconômico desde
a edição da Lei 8.742/93 e o reflexo destas nas políticas públicas de
assistência social, teriam criado um distanciamento entre os critérios
para aferição da miserabilidade previstos na LOAS e aqueles constantes no
sistema de proteção social que veio a se consolidar.
V - Observa-se, entretanto, que o padrasto da demandante faleceu em 30.07.2015,
resultando na queda da renda da família, uma vez que passou a ser composta
pela aposentadoria e pensão por morte da genitora da autora, somando dois
salários mínimos, razão pela qual o benefício é devido a partir de
31.07.2015.
VI - Honorários advocatícios fixados em 15% do valor das prestações
que seriam devidas até a presente data, uma vez que o pedido foi julgado
improcedente no Juízo "a quo", nos termos da Súmula 111 do STJ e de acordo
com entendimento firmado por esta 10ª Turma.
VII - Apelação da parte autora provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS
COMPROVADOS. LEI 8.742/93, ART. 20, §3º. DEFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO E. STF. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO POR
OUTROS MEIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Não se olvida que o conceito de "pessoa portadora de deficiência"
para fins de proteção estatal e de concessão do benefício assistencial
haja sido significativamente ampliado com as alterações trazidas após
a introdução no ordenamento pátrio da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultat...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURÍCOLA. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I- A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente
apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade
rural, na forma da Súmula 149 - STJ.
II-Presença de vínculos em atividades urbanas, descaracterizando o alegado
exercício de atividade rural, exercido pelo casal.
III - Por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, incabível a
condenação da autora ao ônus de sucumbência.
IV- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURÍCOLA. INÍCIO DE
PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I- A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente
apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade
rural, na forma da Súmula 149 - STJ.
II-Presença de vínculos em atividades urbanas, descaracterizando o alegado
exercício de atividade rural, exercido pelo casal.
III - Por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, incabível a
condenação da autora ao ônus de sucumbência.
IV- Apelação da parte autora imp...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
LABORAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva quanto à inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora ao ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
LABORAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança
do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva quanto à inexistência
de incapacidade da autora.
II - Não preenchendo a demandante os requisitos necessários à concessão
do benefício por incapacidade, a improcedência do pedido é de rigor.
III- Não há condenação da autora ao ônus da sucumbência, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita.
IV- Apelação da autora...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO
AUTOR. HABILITAÇÃO. SUCESSORES NÃO LOCALIZADOS. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE
PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Conquanto tenham sido realizadas as diligências cabíveis, como a
tentativa de intimação pessoal dos herdeiros do de cujus, estes não foram
localizados, impossibilitando a regularização da representação processual
no polo ativo da demanda e ficando evidenciada a ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo
de rigor a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, IV, do CPC/1973, que tem
como correspondente o artigo 485 do Novo Código de Processo Civil de 2015.
II - Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO
AUTOR. HABILITAÇÃO. SUCESSORES NÃO LOCALIZADOS. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE
PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Conquanto tenham sido realizadas as diligências cabíveis, como a
tentativa de intimação pessoal dos herdeiros do de cujus, estes não foram
localizados, impossibilitando a regularização da representação processual
no polo ativo da demanda e ficando evidenciada a ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO ALEGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
I - O voto condutor do v. acórdão embargado apreciou os documentos que
instruíram os autos, sopesando todos os elementos apresentados, segundo o
princípio da livre convicção motivada, tendo concluído pela ausência de
início de prova material do exercício de atividade campesina no período de
dezembro de 1972 a março de 1988. Destarte, restou consignado que as provas
trazidas pela interessada, tais como certidão de casamento, convenção de
pacto antenupcial e título eleitoral, não indicam o exercício de labor
rural e sim de lides domésticas.
II - O entendimento majoritário nesta Décima Turma é o de ser juridicamente
adequado, em grau de apelação, a extinção do processo sem resolução
do mérito, por falta de apresentação de documento indispensável ao
ajuizamento da ação (art. 320 do Novo CPC).
III - A interpretação teleológica dos dispositivos legais que versam
sobre a questão em exame leva à conclusão que a ausência nos autos de
documento tido por início de prova material é causa de extinção do feito
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Novo CPC,
pois o art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e a Súmula 149 do E. STJ, ao
vedarem a prova exclusivamente testemunhal em tais casos, criaram um óbice
de procedibilidade nos processos que envolvam o reconhecimento de tempo de
serviço, que a rigor acarretaria o indeferimento da inicial, nos termos
dos arts. 320 e 321 do atual CPC.
IV - Nesse sentido, entendeu o E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial n. 1.352.721/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Representativo de Controvérsia (decisão proferida em 16.12.2015).
V - Embargos de declaração opostos pela parte autora rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA
ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO ALEGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
I - O voto condutor do v. acórdão embargado apreciou os documentos que
instruíram os autos, sopesando todos os elementos apresentados, segundo o
princípio da livre convicção motivada, tendo concluído pela ausência de
início de prova material do exercício de atividade campesina no período de
dezembro de 1972 a março de 198...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASADOS ENTRE
DIB E DIP. REVISÃO DE RMI. PRESCRIÇÃO.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência
de erro material no julgado.
II - Uma vez que o direito da requerente à obtenção da aposentadoria
foi reconhecido administrativamente em 15.08.2002 (data do despacho do
benefício), é dessa data que deve ser contada a prescrição de modo que,
ajuizada a presente ação em dezembro de 2005, não há que se falar em
diferenças prescritas.
III - Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos caso a
alteração do acórdão seja consequência necessária do julgamento que
supre a omissão ou expunge a contradição (precedentes do E. STJ).
IV - Embargos de declaração da autora acolhidos, com efeito modificativo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASADOS ENTRE
DIB E DIP. REVISÃO DE RMI. PRESCRIÇÃO.
I - O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência
de erro material no julgado.
II - Uma vez que o direito da requerente à obtenção da aposentadoria
foi reconhecido administrativamente em 15.08.2002 (data do despacho do
benefício), é dessa data que deve ser contada a prescrição de modo que,
ajuizada a presente ação...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2059190
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL
CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. IMPLANTAÇÃO
IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
I - A orientação colegiada é pacífica no sentido de que razoável
início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja,
constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal quanto
à totalidade do interregno que se pretende ver reconhecido. Portanto,
os documentos apresentados, complementados por prova testemunhal idônea,
comprovam o labor rural antes das datas neles assinaladas.
II - Nos termos do artigo 497 do novo Código de Processo Civil, determinada
a imediata implantação do benefício.
III - Apelação do réu improvida e remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL
CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. IMPLANTAÇÃO
IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
I - A orientação colegiada é pacífica no sentido de que razoável
início de prova material não se confunde com prova plena, ou seja,
constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal quanto
à totalidade do interregno que se pretende ver reconhecido. Portanto,
os documentos apresentados, complementados por prova testemunhal idônea,
comprovam o labor rural a...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO
À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR A 250 VOLTS. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À
ÉPOCA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. CONVERSÃO DE ATIVIDADE COMUM EM TEMPO
ESPECIAL PELO FATOR REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO
BENEFÍCIO.
I- Considerando que a sentença limitou-se a reconhecer o exercício de
atividade especial e converter tempo de atividade comum em especial, pelo
fator redutor, não há que se falar em reexame necessário, ante a ausência
de condenação pecuniária em desfavor da Autarquia.
II- Há de ser rejeitado o argumento da parte autora no sentido de que
a sentença merece ser anulada por cerceamento de defesa, uma vez que
os documentos constantes nos autos, sobretudo o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, são suficientes à apreciação do exercício de atividade
especial que se quer comprovar.
III- Quanto à conversão de atividade comum em especial com utilização
do redutor de 0,71 para compor a base de cálculo da aposentadoria especial,
o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido 26.11.2014,
DJe de 02.02.2015, submetido à sistemática de Recurso Especial Repetitivo,
REsp.1310034/PR, firmou entendimento pela inaplicabilidade da regra que
permitia a conversão de atividade comum em especial a todos os benefícios
requeridos após a vigência da Lei 9.032/95, caso dos autos.
IV- No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no
sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente
no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida,
devendo, portanto, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelo Decreto n. 2.172/97, sendo irrelevante que o segurado não tenha
completado o tempo mínimo de serviço para se aposentar à época em que
foi editada a Lei nº 9.032/95.
V- A exposição à tensão elétrica superior a 250 volts, por si só,
justifica o reconhecimento do exercício de atividade especial, conforme
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de
Resp. nº 1.306.113-SC.
VI- Nos termos do artigo 497 do Novo Código de Processo Civil, determinada
a imediata implantação do benefício.
VII- Remessa oficial não conhecida. Agravo retido improvido. Apelações
da parte autora e do réu parcialmente providas.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO
À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR A 250 VOLTS. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À
ÉPOCA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. CONVERSÃO DE ATIVIDADE COMUM EM TEMPO
ESPECIAL PELO FATOR REDUTOR. IMPOSSIBILIDADE. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO
BENEFÍCIO.
I- Considerando que a sentença limitou-se a reconhecer o exercício de
atividade especial e converter tempo de atividade comum em especial, pelo
fator redutor, não há que se falar em reexame necessário, ante a ausência
de condenação p...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. AVERBAÇÃO.
I - Comprovado o exercício de atividade rural do autor de 15.05.1967 a
29.11.1994, devendo ser procedida a contagem de tempo de serviço cumprido
no citado interregno, independentemente do recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos
do art. 55, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, com exceção do período
de 17.01.1990 a 29.11.1994, registrado em CTPS, que deve ser reconhecido
inclusive para efeito de carência.
II - Não conhecida a apelação do autor no que tange ao pedido de concessão
de aposentadoria por idade, que não foi objeto do pedido inicial.
III - Apelação do autor não conhecida em parte e, na parte conhecida,
provida.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. AVERBAÇÃO.
I - Comprovado o exercício de atividade rural do autor de 15.05.1967 a
29.11.1994, devendo ser procedida a contagem de tempo de serviço cumprido
no citado interregno, independentemente do recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos
do art. 55, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, com exceção do período
de 17.01.1990 a 29.11.1994, registrado em CTPS, que deve ser reconhecido
inclusive para efeito de carência.
II - Não conhecida a apelação do autor no que tange ao pedido...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91. COISA
JULGADA.
1. Ajuizada demanda em que figuram as mesmas partes, fundada no mesmo
pedido e causa de pedir de ação anterior transitada em julgado, impõe-se
o reconhecimento da coisa julgada (artigo 467 do Código de Processo Civil
de 1973 e art. 502 do novo CPC).
2. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 485, V, do novo
CPC). Prejudicada a análise de apelação.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ARTIGO 143 DA LEI 8.213/91. COISA
JULGADA.
1. Ajuizada demanda em que figuram as mesmas partes, fundada no mesmo
pedido e causa de pedir de ação anterior transitada em julgado, impõe-se
o reconhecimento da coisa julgada (artigo 467 do Código de Processo Civil
de 1973 e art. 502 do novo CPC).
2. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 485, V, do novo
CPC). Prejudicada a análise de apelação.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes
do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 74 da Lei
nº 9.213/91.
2. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para a concessão da aposentadoria (artigos 15 e 102 da Lei nº
8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97; Lei nº 10.666/03).
3. A separação, por si só, não impede a concessão do benefício
postulado. Todavia, a dependência econômica com relação ao ex-marido
não mais é presumida, devendo restar efetivamente demonstrada.
4. O conjunto probatório dos autos não é suficiente para demonstrar
dependência econômica da autora em relação ao falecido. Não foi juntada
qualquer prova material e oral que demonstrasse a convivência alegada.
5. Ausente requisito legal, a improcedência do pedido deve ser mantida.
6. Apelação da parte autora não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 74 E SEGUINTES DA LEI
8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS
LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes
do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do artigo 74 da Lei
nº 9.213/91.
2. A concessão do benefício de pensão por morte exige o preenchimento dos
seguintes requisitos: qualidade de dependente, nos termos da legislação
vigente à época do óbito; comprovação da qualidade de segurado do de
cujus, ou, em caso de perda da qualidade...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DECLARATÓRIO. PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO. JUROS DE
MORA.
1. A CTPS é documento obrigatório do trabalhador, nos termos do art. 13
da CLT, e gera presunção "juris tantum" de veracidade, constituindo-se em
meio de prova do efetivo exercício da atividade profissional, produzindo
efeitos previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99)
2. As informações constantes no CNIS, em tese, têm valor probatório
equivalente às anotações em CTPS, ou seja, inexistindo prova em contrário,
constituem-se em prova plena.
3. Comprovado o tempo de serviço prestado em janeiro/2008, agosto/2008,
setembro/2008, outubro/2008, novembro/2008, dezembro/2008 e fevereiro/2009,
na Casa de Saúde Santa Helena Ltda, na função de auxiliar de enfermagem,
em novembro/2001 e maio/2002, no Hospital Nossa Senhora da Paz Ltda como
auxiliar de enfermagem e em dezembro/2002 no Clube Monte Líbano de São
José do Rio Preto, com valores de salário acima do valor calculado pelo
INSS, mediante cópias de demonstrativo de pagamento.
4. Devem incidir a partir da data da citação, de forma global para as
parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as
posteriores até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório
ou a requisição de pequeno valor - RPV.
5. Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DECLARATÓRIO. PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO. JUROS DE
MORA.
1. A CTPS é documento obrigatório do trabalhador, nos termos do art. 13
da CLT, e gera presunção "juris tantum" de veracidade, constituindo-se em
meio de prova do efetivo exercício da atividade profissional, produzindo
efeitos previdenciários (art. 62, § 2º, I, do Dec. 3.048/99)
2. As informações constantes no CNIS, em tese, têm valor probatório
equivalente às anotações em CTPS, ou seja, inexistindo prova em contrário,
constituem-se em prova plena.
3. Comprovado...