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Jurisprudência

TJPR 0003927-21.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. I - Ausente qualquer dos requisitos indispensáveis à configuração do dano moral, não há falar em condenação ao pagamento de indenização compensatória. II - Por violar tão somente um dever obrigacional, a simples mora no pagamento de remuneração a servidor público não indenizável. III - Recurso de apelação provido. (TJ-PE -configura dano moral APL: 3699187 PE, Relator: Jorge Américo Pereira de Lira, Data de Julgamento: 28/04/2015, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Pub...
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0001280-58.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001280-58.2017.8.16.9000 Recurso: 0001280-58.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Caroline Schmidt Agravo de Instrumento sob o nº 0001280-58.2017.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cândido de Abreu. Estado do Paraná....
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Cândido de Abreu
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TJPR 0009075-18.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0009075-18.2018.8.16.0000 Recurso: 0009075-18.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Impetrante(s): DIOGO FERNANDES DA SILVA Impetrado(s): HABEAS CORPUS N. º 0009075-18.2018.8.16.0000 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. IMPETRANTE: DIOGO FERNANDES DA SI...
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0045774-97.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0045774-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR (CPF/CNPJ: 75.234.757/0001-49) Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375 - Três Marcos - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-902 - E-mail: [email protected] - Telefone: 55433762000 Recorrido(s): Gustavo Hiroshi Sera (RG: 56954953 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.855.539-66) Rua Fermino...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Londrina
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TJPR 0016742-28.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568 Recurso: 0016742-28.2017.8.16.0182Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Promoção / AscensãoRecorrente(s): ESTADO DO PARANARecorrido(s): ANDRÉ DIAS LOPESBALTAZAR HENRIQUE DOS SANTOSADEMIR TOFANETTOADRIANO NUNOMURAABDEL NASER HAJ AHMAD RECURSO INOMINADO. AGENTE DE EXECUÇÃO. AGENTEPROFISSIONAL. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. ARTIGO 9º, § 3º, DA LEI13.666/2002. IMPLANTAÇÃO QUE JÁ OCORREU. PAGAMENTORETROATIVO...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0033111-97.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTE DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O PREECNHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. A progressão por an...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009110-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Os impetrantes ingressaram com o presente em favor do paciente Michel Marcão, qualificado nosHabeas Corpus autos, afirmando que existe constrangimento ilegal na conduta da autoridade coatora que decretou a prisão preventiva. Afirmam que conforme autos de execução de pena nº 767-97.2017.8.16.0009 o paciente teve o direito à progressão para o regime semiaberto reconhecido, sendo o efetivo cumprimento da decisão obstando em virtude da decretação de sua prisão preventiva pelo suposto cometimento de roubo agravado. Assevera que o processo em que decretada sua prisão preventiva já tramita há 263 di...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008896-84.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0008896-84.2018.8.16.0000 ED 1 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0009304-34.1998.8.16.0014 JUÍZO DE ORIGEM : FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 1ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGANTES : CARIZA MERCANTIL DE TECIDOS LTDA., CESAR EDUARDO CESAR FURLANETO E MARCIO AUGUSTO CESAR FURLANETO EMBARGADO : BANCO SISTEMA S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUA...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Londrina
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TJPR 0003527-72.2017.8.16.0056 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003527-72.2017.8.16.0056 Recurso: 0003527-72.2017.8.16.0056 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): Flavio Delfino Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORA...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Cambé
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TJPR 0034351-31.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
TELECOMUNICAÇÕES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO, BAIXA E EXCLUSÃO DO REGISTRO DE DÉBITO JUNTO AO SERASA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM RAZÃO DE ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AFIRMA A RECORRIDA QUE CONTRATOU EM NOVEMBRO/2016 OS SERVIÇOS DE TV A CABO, TELEFONIA FIXA E INTERNET DA EMPRESA RÉ, TODAVIA EM RAZÃO DE NÃO SE SENTIR SATISFEITA COM O SERVIÇO PRESTADO, SOLICITOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO APENAS DOIS DIAS DEPOIS DE EFETUADA TODA A INSTALAÇÃO, OU SEJA, EXERCENDO SEU DIREITO DE...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0000432-37.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0000432-37.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): JOÃO MARCIO DURAN INGLEZ (CPF/CNPJ: 707.359.649-04) Rua Desembargador Edson Nobre de Lacerda, 40 - PONTA GROSSA/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bandeirantes, 1620 - GUAÍRA/PR Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0000366-65.2016.8.16.0193 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação incidental de impugnação à gratuidade da justiça sob nº 0000366-65.2016.8.16.0193, ajuizada por José Bestel e Roseli Gonçalves Bestel em face de Lindamir Terezinha Bestel de Souza e Osni de Souza, na qual pugnam pela revogação da gratuidade da justiça concedida em favor dos réus na ação cautelar de produção antecipada de provas (nº 0001697-63.2014.8.16.0028), na qual figuram como autores. Foi proferida sentença pelo magistrado Siderlei Ostrufka Cordeiro, da 1ª Vara Cível de Colombo, julgando procedente a demanda, revogando a gratuidade antes concedida aos autores d...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Colombo
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TJPR 0045822-03.2010.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0045822-03.2010.8.16.0014 Recurso: 0045822-03.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Homicídio Simples Apelante(s): RONI LUIS DE OLIVEIRA Apelado(s): Ministerio Publico do Estado do Parana Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo advogado Dr. Geovanei Leal Bandeira, em favor de Roni Luis de Oliveira, contra a decisão da ilustre Juíza de Direito, Dra. Elisabeth Khater, que condenou o apelante pelo crime previsto no art. 121, , d...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Londrina
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TJPR 0006427-65.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006427-65.2018.8.16.0000/1 Conheço dos embargos de declaração, diante de sua tempestividade e para o fim de complementar a decisão anterior. Para indeferir o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal, relativamente à parcela da execução onde são cobrados honorários advocatícios, parti da premissa de que os Agravantes já haviam levantado a importância penhorada para garantir a satisfação da verba, até porque é isso que se infere das razões recursai...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Henrique Miranda
Comarca : Londrina
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TJPR 0008890-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
CORRIGENTE : BRUNO ALVES PAULINO DE OLIVEIRA CORRIGIDO : JUIZO DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA - PR CORREIÇÃO PARCIAL – MANDADO DE CITAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE “COMPARECIMENTO EM BALCÃO” PARA SER INTIMADO DE FUTURA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NÃO COMPARECIMENTO E DECRETAÇÃO DE REVELIA – NULIDADE FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A AUDIÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ATO DE “COMPARECIMENTO EM BALCÃO” QUE NÃO INTEGRA A LITURGIA PROCEDIMENTAL PREVISTA NA LEI PARA O PROCESSO PENAL - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROC...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0001745-67.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001745-67.2017.8.16.9000 Recurso: 0001745-67.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): BULA VERDDE - FARMÁCIA, COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA VERDDE COSMÉTICOS LTDA EPP Agravo de Instrumento nº 0001745-67.2017.8.16.9000 oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba....
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000441-96.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000441-96.2018.8.16.9000 Recurso: 0000441-96.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): DOUGLAS PANZARINI TAQUES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão do Juiz de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que indeferiu o pedi...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0007597-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS. I –Aproveitando o relatório contido na decisão agravada (mov. 21.1), observa-se que se trata de ação de reintegração de posse com pedido liminar nº 0013440-52.2017.8.16.0194, proposta por JULIANA LEZAN e VILMA DE OLIVEIRA BRICIO LEZAN em face de JOÃO PEDRO LEZAN, objetivando a reintegração de posse do imóvel situado na Rua Paschoal Bordignon, nº 176, Apartamento nº 22, edifício J, bloco IV, do Conjunto Residencial Cugnus, no bairro Jardim Botânico, na cidade de Curitiba-PR. Aduziram as autoras que após o falecimento de Demétrio Glauco Lezan o referido imóvel foi partilhado entre a meei...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003641-43.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003641-43.2016.8.16.0089 Recurso: 0003641-43.2016.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Recorrente(s): Município de Japira/PR (CPF/CNPJ: 75.969.881/0001-52) Alexandre Leite dos Santos, 481 - Centro - JAPIRA/PR - CEP: 84.920-000 Recorrido(s): PORCINA ELIZABETH DE OLIVEIRA SOUTO (RG: 1776196 SSP/PR e C P F / C N P J : 6 7 5 . 6 9 0 . 4 8 9 - 2...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0017343-34.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTE PROFISSIONAL. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE O PREECNHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS. ENTENDIMENTO DOMINANTE A C E R C A D O T E M A . C O R R E Ç Ã O MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2....
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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