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Jurisprudência

TJPR 0001513-78.2017.8.16.0133 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEFICIENTE.CALL CENTER ALEGA A PARTE AUTORA EM SÍNTESE QUE É CLIENTE DA RÉ E DIANTE DA OFERTA DE UM SERVIÇO MAIS VANTAJOSO, ALTEROU SEU PACOTE DE SERVIÇOS. AFIRMA QUE NO DIA 19/04/2017, RECEBEU UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA DA PRÓPRIA OPERADORA RÉ OFERTANDO A ALTERAÇÃO DE SEU PLANO TELEFÔNICO, FATO RECONHECIDO PELA RÉ.RELATOU QUE NO DIA 09/08/2017, AO EFETUAR UMA LIGAÇÃO, FOI SURPREENDIDO COM A INTERRUPÇÃO, E ENVIO DE MENSAGEM QUE DIZIA QUE SEU SALDO ESTAVA ZERADO, SENDO IMPOSSÍVEL CONTINUAR COM A LIGAÇÃO. ALÉM DISSO, SEU PLANO FOI INDEVIDAMENTE ENCERRADO...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Pérola
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TJPR 0008494-03.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM OCABIMENTO. ART. 1015 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL). ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTAINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC.III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL).1. Agravo de instrumento interposto em face dedecisão judicial que indeferiu o pedido do Agravantepara oitiva do Sr. Perito.2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0008494-03.2018.8.1...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0008782-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM OCABIMENTO. ART. 1015 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL). ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTAINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC.III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL).1. Agravo de instrumento interposto em face dedecisão judicial que indeferiu o pedido do Agravantepara produção de prova pericial.2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0008782-48.20...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Maringá
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TJPR 0008395-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008395- 33.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA AGRAVADO: ACIR EDUARDO PANGRACIO RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao DES. ANTÔNIO RENATO STRAPASSON) DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. ARGUMENTAÇÃO E DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA PROCURADORIA EM RECURSO SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE A MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR. I...
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008838-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTO. Em análise aos requisitos de admissibilidade recursal, conclui-se que o presente recurso não merece ser conhecido, porquanto ofendido o princípio da dialeticidade. Vejamos. A decisão agravada deixou de receber o recurso de apelação cível interposto pelo requerido contra decisão proferida ao final da primeira fase de prestação de contas, por entender ser via processual inadequada, visto que a decisão que condena o réu a prestar contas não termina o processo, mas apenas dá início a segunda fase deste. Inconformado, o requerido apresentou recurso de agravo de instrument...
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antônio Massaneiro
Comarca : Cidade Gaúcha
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TJPR 0006923-94.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso: 0006923-94.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Furto Qualificado Embargante(s): ROBSON LUIS TORTURA ANDERSON CELSO TORTURA Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROBSON TORTURA e ANDERSON TORTURA em face da decisão que indeferiu o pedido liminar de impetrado em seu favorhabeas corpus . Sustentam os embargantes que a decisão que indeferiu o pedido liminar de foi omissa em relação ao principal argumento exposto pel...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Celso Jair Mainardi
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000780-55.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000780-55.2018.8.16.9000 Recurso: 0000780-55.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Suspensão do Processo Impetrante(s): ALCIDES NOGUEIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por ALCIDES NOGUEIRA, contra ato da Juíza de Direito do Juizado Especial de Cível de Rolândia, que d...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Rolândia
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TJPR 0007967-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO INC. § 5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. De acordo com o determinado pelo § 5º do art. 1.003 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o prazo legal para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias. 2. A ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja: a tempestividade; por certo, importa em não conhecimento do recurso. 3. Recurso de agravo de...
Data do Julgamento : 09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Umuarama
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TJPR 0011765-58.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011765-58.2017.8.16.0031 Recurso: 0011765-58.2017.8.16.0031 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Cleusa de Fátima Lino (CPF/CNPJ: 060.578.839-18) RODOVIA BARAO, 277 - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.031-350 Apelado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua Quinze de Novembro, 7513 - IMÓVEIS MORRO ALTO - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-000 I – Cleusa de Fátima Lino apela da sentença...
Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0004411-79.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0004411-79.2017.8.16.0031 Classe Processual: Apelação Apelante(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Apelado(s): PEDRO ALVES PEREIRA Juízo de origem: 2ª Vara Cível de Guarapuava Vistos e examinados estes autos de Apelação Cível NPU 0004411-79.2017.8.16.0031, da 2ª Vara Cível de Guarapuava, em que é apelante BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, e apelado PEDRO ALVES PEREIRA. I –Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de mov. 27.1 – 1º grau, integrada pela decisão de embargos de declara...
Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0023240-87.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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1TJPR. 3ª Câmara Criminal. Em substituição ao Exmo. Des. Eugenio Achille Grandinetti fls. 1/2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME Nº 0023240- 87.2016.8.16.0017 ED 1, DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR EMBARGANTE: VANDER FRANCISCO SOARES DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA: Juíza de Direito Substituta em 2º Grau ÂNGELA REGINA RAMINA DE LUCCA1 I - Trata-se de embargos de declaração opostos por Vander Francisco Soares dos Santos (mov. 1.1), com fulcro no art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ao...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Maringá
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TJPR 0005020-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0005020-24.2018.8.16.0000, DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAVAÍ. IMPETRANTE: TIAGO DA COSTA MARCHI PACIENTE: RAFAEL VITOR DO AMARAL NASCIMENTO (REU PRESO) RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar visando a revogação da prisão preventiva, impetrado pelo advogado Tiago da Costa Marchi em favor de RAFAEL VITOR DO AMARAL NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí. Relata o impetrante que o paciente foi condenado como incurso nas sa...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0007343-02.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007343-02.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Agravante : BANCO BRADESCO S/A Agravados : GRAZMETAL INFORMÁTICA LTDA e OUTROS Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 15/05/2015, GRAZMETAL INFORMÁTICA LTDA, ALVARO MARCOS PAGLIARINI GRAZIANI, MARIA HELENA ERCOLIN GRAZIANI e ALDILA ARIETE KRUETZMANN IURK ajuizaram AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL COM REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, com pedido de tutela antecipada, em face de BANCO BRADESCO S/A (NU 0012280-57.2015.8.16.0001 – mov. 1.1), afirm...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Leonel Cunha
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006914-35.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEMESSA VIA IMPUGNATIVA. ART. 1015 DA LEI N. 13.105/2015(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ROL TAXATIVO QUE NÃOCOMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INADMISSIBILIDADERECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015(CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. Agravo de instrumento interposto em face dedecisão judicial que não conheceu o pedido deusucapião formulado em defesa.2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0006914-35.20...
Data do Julgamento : 07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Cascavel
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TJPR 0005466-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I. JOALPAR HOLDING S/A e JOAREZ PICCININIajuizaram ação de produção antecipada de provas sob nº 0005267-78.2017.8.16.0084 em face de LEDY EDELWEISS HORST, RUDINEI GIORDANI FAGUNDES, FAGUNDES INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDA., JOAPI DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, GILMAR MARTINSe DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S/A, em que pretende a concessão de medida liminar inaudita altera parte com a finalidade de que seja determinada a realização de prova pericial contábil e a exibição de documentos, sob pena de não ser possível a produção das provas após a citação na presente demanda o...
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Goioerê
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TJPR 0007042-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007042- 55.2018.8.16.0000, DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S/A. AGRAVADA: RIBEIRO E RIBEIRO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RUMO MALHA SUL S/A. contra os termos da decisão proferida nos autos de Ação Renovatória de Locação...
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002369-77.2017.8.16.0089 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002369-77.2017.8.16.0089 Recurso: 0002369-77.2017.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. FABIOLA DA COSTA MENDES Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. FABIOLA DA COSTA MENDES RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ALEGADA SUPRESSÃO DOS CRÉDITOS. DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO IMPASSE. INEFICIENTE....
Data do Julgamento : 06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0008423-39.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008423-39.2017.8.16.0031 - 13ª CÂMARA CÍVEL. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA. APELANTE: ANA DEISE CALISTRA. APELADA: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – RCI BRASIL. RELATOR: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES. Vistos. I - Trata-se de recurso em face da decisão de mov. 23.1 que, nos autos de Embargos à Execução nº 0008423-39.2017.8.16.0031, o Juiz determinou o cancelamento da distribuição, diante do não recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC, pois anterior...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Ferreira de Moraes
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0000354-47.2016.8.16.0065 (Decisão monocrática)
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TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA EM BREVE SÍNTESE QUE NÃO POSSUI CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL COM A EMPRESA RÉ. NO ENTANTO, AFIRMA QUE A RÉ EFETUOU COBRANÇAS RELATIVOS A SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS POR ELA. ALÉM DISSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO REFERENTE AS FATURAS DE TELEFONIA MÓVEL, A PARTE AUTORA SUSTENTA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CREDITO PELA RÉ. PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS QUE MOTIVARAM A NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, PELO CANCELAMENTO DE TODAS AS DÍVIDAS EM SEU NOME,...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Catanduvas
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TJPR 0006003-23.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Vistos e examinados estes autos 6003-23.2018.8.16.0000, de Agravo de Instrumento, em que é agravante Valdemar Gonçalves da Costa e agravada Brisa Comércio de Vidros Ltda - ME. Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara , nos autosCível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 17431-28.2014.8.16.0001, de ação de reparação de danos em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de nova consulta ao sistema do Bacenjud para fins de encontrar ativos financeiros da empresa exe...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Cezar Nicolau
Comarca : Curitiba
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