main-banner

Jurisprudência

TJPR 0005649-95.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I. I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005649-95.2018.8.16.0000/1 Recurso: 0005649-95.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Contratos Bancários Embargante(s): AFRANIO LAMY SPOLADOR EPP AFRANIO LAMY SPOLADOR Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 CPC. NÃO PROVIDO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apel...
Data do Julgamento : 02/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0006433-52.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006433-52.2013.8.16.0031, DA COMARCA DE GUARAPUAVA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA APELADA: Y. MATSUDA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006433-52.2013.8.16.0031, ajuizada pelo Município de Guarapuava em face de Y. Matsuda Distribuidor de Produtos Alimentícios, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 48...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0006318-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1.015 DA LEI N. 13.105/2015. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, CONSOANTE AS DIRETRIZES DA ATUAL PROCESSUALÍSTICA CIVIL. 1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de instrumento, por certo, não se enquadra dentre as hipóteses expressas e especificamente prevista na legislação processual civil. 2. Não fosse isto, observa-se que a insurgência recur...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000320-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000320-05.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – VARA CRIMINAL REQUERENTE: UENDI PORTO MISSFELD REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE JACAREZINHO RELATOR: DES. LAERTES FERREIRA GOMES I – Trata-se de pedido de correição parcial deduzido contra ato omissivo do MM. Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto de Jacarezinho, alegando que não foi analisado pe...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Jacarezinho
Mostrar discussão


TJPR 0006418-06.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006418-06.2018.8.16.0000 Recurso: 0006418-06.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento Agravante(s): Armindo José Bencke Agravado(s): PARANA CLUBE DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Armindo José Bencke, em face da decisão de evento 130, proferida nos autos nº. 9612-19.2015.8.16.0194, que entendeu que: I. Considerando que a parte executada encontra-se sob administração judicial, tend...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Athos Pereira Jorge Júnior
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000320-68.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000320-68.2018.8.16.9000 Recurso: 0000320-68.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): GIOVANA MARTINS SANTOS VANDECY SILVA DUTRA Agravo de Instrumento nº 0000320-68.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agr...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0007338-86.2017.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0007338-86.2017.8.16.0170, DA COMARCA DE TOLEDO, 3.ª VARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL APELADA: IVANI MARIA ROMAN SMANIOTTO RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. A apelante recorre da sentença que, nos autos de “Embargos à Execução”, opostos pela apelada, rejeitou-os liminarmente face à manifesta intempestividade. Em suas razões recursais, defende que não houve preclusão, uma vez que a matéria debatida nos embargos do executado nunca foi apreciada pelo Juízo singular e que há manifesto excesso de execução, sendo necessário o p...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0005596-17.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I. Lindacir Dranka Bach ajuizou ação de reintegração de posse sob nº 0029644-42.2015.8.16.0001 em face de Maria Rosa da Silva, Leonardo dos Santos Vaz e Francielle Martins sob a alegação de que é proprietária e possuidora de imóvel maior com área de 2.860m² e que cedeu em comodato parte ideal de 200m² à primeira ré, todavia, ao vislumbrar que esta violou o contrato, alterando o estado da edificação e recolhendo no local os filhos e netos, a autora notificou a ré requerendo a desocupação do imóvel, o que não foi atendido, gerando esbulho possessório. A medida liminar foi concedida (mov. 11.1) e...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000641-06.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000641-06.2018.8.16.9000 Recurso: 0000641-06.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ESTADO DO PARANA Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná oriundo do Juizado Especial da Fazenda PúblicaAgravo de Instrumento nº 0000641-06.2018.8.16.9000, de Piraí do Sul Agravante: Estado do Paraná. Agravado: Ministéri...
Data do Julgamento : 28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Piraí do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0039521-38.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0039521-38.2017.8.16.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 3.ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: DAMIÃO DA SILVA LACERDA E OUTRO AGRAVADO: JOÃO RODRIGUES PEREIRA RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. Os agravantes recorrem da decisão que em sede de cumprimento de sentença movido em face do agravado, indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da assistência judiciária gratuita para a realização de diligências extraprocessuais. Em suas razões recursais, os recorrentes alegam que o Código de Processo Civil no seu artigo 98, inciso IX, não deixa dúvidas...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Foz do Iguaçu
Mostrar discussão


TJPR 0000243-59.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000243-59.2018.8.16.9000 Recurso: 0000243-59.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): CAROLINE ADRIANA DE SOUSA ROVIGO Agravo de Instrumento nº 0000243-59.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Car...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0000246-14.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000246-14.2018.8.16.9000 Recurso: 0000246-14.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): VANESSA APARECIDA SCHNEIDER Agravo de Instrumento nº 0000246-14.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Vanessa...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0005238-31.2017.8.16.0083 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005238-31.2017.8.16.0083 Recurso: 0005238-31.2017.8.16.0083 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Roubo Requerente(s): VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DE PATO BRANCO Requerido(s): VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FRANCISCO BELTRÃO Vistos e examinados estes autos. 1.Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Pato Branco (suscitante), em face do Juízo de Dir...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0001848-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de , com pedido liminar, regularmente impetrado pelo advogado Alcemir dahabeas corpus Silva Moraes em favor de ANDRÉ OSVALDO PEREIRA - condenado nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime semiaberto, sem trânsito em julgado -, contra ato do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Marechal Cândido Rondon, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal, tendo em vista estar com expedição de mandado de prisão em aberto, sendo que ao ser cumprido se encontrará segregado cumprindo pena em condição...
Data do Julgamento : 26/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
Comarca : Marechal Cândido Rondon
Mostrar discussão


TJPR 0002037-52.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
“AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS. Cerceamento do direito de defesa das Rés. Inexistência. O juiz é destinatário da prova, vigendo os princípios da livre admissão das provas e do livre conhecimento motivado do magistrado. Notificação premonitória. Desnecessidade em caso de ação de despejo por falta de pagamento. Alegação de problemas financeiros e de saúde que não elidem a obrigação da locatária de pagar os alugueis e demais encargos. Cálculo do autor que não são arbitrários. Valores relativos à cobrança do IPTU e da conta de fornecimento de água e co...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0000244-44.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000244-44.2018.8.16.9000 Recurso: 0000244-44.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): ELOISE ELIZABETH DA COSTA Agravo de Instrumento nº 0000244-44.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Eloise Eli...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0005357-66.2017.8.16.0026 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. PORTABILIDADE NÃO REALIZADA. INEFICIENTECALL CENTER . ALEGA A PARTE AUTORA EM SÍNTESE QUE ERA CLIENTE DE OUTRA OPERADORA, MAS QUE SOLICITOU A PORTABILIDADE PARA RÉ E LHE FOI DADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA O SEU NÚMERO FUNCIONASSE NO NOVO CHIP. NO ENTANTO, PASSADOS OS 3 DIAS O CHIP AINDA NÃO ESTAVA FUNCIONANDO. ADUZ QUE TENTOU SOLUCIONAR SEU PROBLEMA JUNTO AO PROCON, NO ENTANTO NÃO OBTEVE ÊXITO. PUGNA PELA CONDENAÇÃO DA RÉ À ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO CHIP DE NÚMERO 419989-6891 PARA 4199237-6521, BEM COMO PELA CONDENAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM CONTESTAÇÃO A RÉ ADUZ QUE H...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Campo Largo
Mostrar discussão


TJPR 0009511-47.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. PORTABILIDADE CANCELADA. CALL CENTER INEFICIENTE. ALEGA A PARTE AUTORA EM SÍNTESE QUE É TITULAR DE LINHA MÓVEL Nº (41) 99469815NO MODO PÓS-PAGO COM A VIVO, QUE NA DATA DE 16/09/16 FOI ATÉ UMA LOJA DA TIM E SOLICITOU A PORTABILIDADE. MOMENTO EM QUE FOI INFORMADA PELA ATENDENTE QUE PRECISARIA HABILITAR O CHIP DA TIM PARA QUE O DA VIVO FOSSE DESABILITADO, MAS QUE SEU NÚMERO SERIA MANTIDO. OCORRE QUE NO DIA 18/09/2016 A VIVO ENTROU EM CONTATO COM A PARTE AUTORA LHE OFERECENDO UM NOVO PLANO PARA QUE NÃO FOSSE REALIZADA A PORTABILIDADE. DIANTE DISSO, AFIRMA QUE ACEITOU...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0034459-87.2008.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034459-87.2008.8.16.0014, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA APELADA: ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0034459-87.2008.8.16.0014, ajuizada pelo Município de Londrina em face de Royal Loteadora e Incorporadora S/S Ltda., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo ao fundamento de pagamento, tanto do...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0005409-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº. 0005409-09.2018.8.16.0000 Recurso: 0005409-09.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Multa Cominatória / Astreintes Agravante(s): Paraná Clube Agravado(s): Município de Curitiba/PR Vistos e examinados... Pela decisão recorrida, da lavra do Juiz de Direito Ernani Mendes Silva Filho, o pedido de gratuidade processual, formulado pelo agravante em ação de preceito cominatório que lhe move o agravado, foi indeferido nos seguintes termos: “1. Conforme entendimento do STJ, ‘(...) independentemente d...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão