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Jurisprudência

TJPR 0002482-93.2017.8.16.0036 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ALEGA A PARTE AUTORA EM SÍNTESE QUE EM MARÇO DE 2017 ENTROU EM CONATO COM A RÉ PARA CANCELAR SEU PLANO DE INTERNET E TELEFONE. ADUZ QUE NÃO CONSEGUIU CANCELAR VIA TELEFONE SUA CONTA, SOMENTE CONSEGUIU VIA PROCON. OCORRE QUE AS COBRANÇAS CONTINUARAM APÓS O CANCELAMENTO, INCLUSIVE COM INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR 3 MESES. SOBREVEIO SENTENÇA PROCEDENTE DETERMINOU O CANCELAMENTO DO CONTRATO ENTRE AS PARTES, BEM COMO AS DÍVIDAS ENTRE AS PARTES; CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DAN...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0038437-02.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38437-02.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 24ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ROSA MARIA DE SOUZA AGRAVADO: PAULO WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I – Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto da r. decisão de mov. 59.1 – Projudi que, em sede de ação de despejo c/c cobrança, sob nº 13559-47.2016.8.16.0194, concedeu a liminar de desocupação em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. Inconformada, aduz a requer...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000844-64.2015.8.16.0078 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AOPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 3.000,00)E MATERIAIS (R$ 370,00). INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA.RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUECOMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DESCARGAELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO. RÉ QUE NÃODEMONSTROU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOSDO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, CPC C/C ART. 6º, VIII, CDC). LAUDOSQUE COMPROVAM QUE OS VÍCIOS DOS ELETRÔNICOS DECORRERAM DEDESCARGA/SOBRECARGA ELÉTRICA. DEVER...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curiúva
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TJPR 0005072-20.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS Nº 0005072-20/2018.8.16.0000, DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – VARA CRIMINAL IMPETRANTE: PARTE SEM ADVOGADO PACIENTE: WALLAN FELIPE SANTOS PEREIRA I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela acadêmica de direito Nathalia Rebecca Ferreira de Carvalho em favor de WALLAN FELIPE DOS SANTOS em razão de suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio da Platina, que manteve a custódia cautelar do acusado. Sustenta em síntese, que: a manutenção da custódia cautelar por mero capric...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Santo Antônio da Platina
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TJPR 0037256-21.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALEGADAINSCRIÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA DE VALORES DE ALUNOBENEFICIADO PELO FIES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO AOPAGAMENTO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 7.000,00.INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU FATOCONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU FATOSIMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO DA PARTEAUTORA – ART. 373, II, CPC C/C ART. 6º, VIII, CDC. LEGALIDADE DASCOBRANÇAS NÃO COMPROVADOS. CONTESTAÇÃO G...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Londrina
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TJPR 0015441-46.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOELETRÔNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AOPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 3.000,00)E MATERIAIS (R$ 1.998,00). INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA.RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUECOMPROVOU MINIMAMENTE O DIREITO ALEGADO. RÉ QUE NÃODEMONSTROU FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOSDO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, CPC C/C ART. 6º, VIII, CDC). LAUDOSEMITIDOS QUE APONTAM QUE OS VÍCIOS DO ELETRÔNICODECORRERAM DE DESCARGA/SOBRECARGA ELÉTRICA. DE...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000946-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0000946-24.2018.8.16.0000, DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ. IMPETRANTE: JOSÉ CARLOS BRANCO JÚNIOR PACIENTE: WELLINGTON AIRE DOMINGUES RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS I. Por brevidade, adoto o relatório proferido pelo Exmo. Juiz Subst. em 2º Grau, Dr. Márcio José Tokars, quando da análise do pedido liminar, exarado no mov. 5.1: ''Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Wellington Aire Domingues, em razão de suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pontal do Paraná....
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Pontal do Paraná
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TJPR 0004589-87.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004589-87.2018.8.16.0000 Recurso: 0004589-87.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Contratos Agravante(s): LEOPOLDO CASTILHO DE ASSIS - ME Agravado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de recurso contra decisão que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, atribuiu a parte autora o ônus pelo custeio da prova pericial requerida, nos seguintes termos: Não obstante a decisão saneadora acostada em...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Siqueira Campos
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TJPR 0001465-44.2017.8.16.0158 (Decisão monocrática)
Ementa
TELEFONIA. SUSPENSÃO INDEVIDA. ALEGA, EM SÍNTESE, O AUTOR QUE É CLIENTE DA RÉ E SEMPRE REALIZOU OS PAGAMENTOS EM DIA. OCORRE QUE FOI SURPREENDIDO COM O BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA, A QUAL USA PARA DESEMPENHAR SUA ATIVIDADE LABORAL, AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ, FOI INFORMADO QUE O PAGAMENTO DA FATURA DE MARÇO/2017 NÃO TERIA SIDO REGISTRADO E QUE NÃO TERIA O QUE O OPERADOR FAZER. EM SEGUNDO CONTATO FOI INFORMADO DA NECESSIDADE DE ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO VIA PARA QUE SUA LINHAEMAIL FOSSE DESBLOQUEADA E DADA BAIXA NA RESPECTIVA FATURA. OCORRE QUE MESMO APÓS ENVIAR O COMPROVANTE E TER...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : São Mateus do Sul
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TJPR 0004238-17.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004238-17.2018.8.16.0000 Recurso: 0004238-17.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Acidente de Trânsito Agravante(s): LOCAMERICA FROTA SISTEMA DE LOCACAO DE VEICULOS Agravado(s): Gildo Ferreira Duarte Jonatas de Souza Duarte Trata-se de Agravo de Instrumento, em ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, em face de decisão que indeferiu a preliminar de ilegitimidade passiva da agravante, mantendo a mes...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Luiz Macedo Junior
Comarca : Maringá
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TJPR 0003562-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Embora a executada/agravante insista em defender a tese de que o juiz determinou o arquivamento do processoa quo de cumprimento de sentença e que, diante da não interposição de recurso pela parte credora/interessada, não poderia ser retomado o curso de execução já extinta, ante a preclusão da matéria, o argumento é totalmente improcedente. Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renu...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Londrina
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TJPR 0000055-03.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000055-03.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0000055-03.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): DANIELA DE OLIVEIRA NUNES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE LHE DEU ORIGEM REVOGADA. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mand...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0002127-60.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002127-60.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002127-60.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): PAULO PEREIRA CARVALHO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE LHE DEU ORIGEM REVOGADA. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança inte...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0002129-30.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002129-30.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002129-30.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): NILSON FERREIRA DA SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE LHE DEU ORIGEM REVOGADA. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança in...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0004072-82.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004072-82.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTES: AUTO POSTO NICHELE PIMPÃO E OUTROS AGRAVADA: KLEMTZ MERCANTIL LTDA. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. AUTO POSTO NICHELE PIMPÃO LTDA., CARLOS ALBERTO TURRA PIMPÃO, MARCOS ANTONIO NICHELE e NICHELE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. interpõem o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 56.1, proferida pela juíza de direito substituta da 2ª Vara Cível desta Cap...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001917-58.2015.8.16.0147 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0001917-58.2015.8.16.0147/0 Recurso: 0001917-58.2015.8.16.0147 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Posse Apelante(s): ANDRE LUIZ VIANA (RG: 87913830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.345.359-40) Rua Sete de Setembro, 320 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Apelado(s): Votorantim Cimentos S/A (CPF/CNPJ: 01.637.895/0001-32) AVENIDA ERMÍRIO DE MORAES, 380 - Tacaniça - RIO BRANCO DO SUL/PR I – O apelante se i...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Rio Branco do Sul
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TJPR 0001308-75.2015.8.16.0147 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. José Pacheco Junior - Anexo, 1º Andar, 108 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0001308-75.2015.8.16.0147/0 Recurso: 0001308-75.2015.8.16.0147 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Posse Apelante(s): ANDRE LUIZ VIANA (RG: 87913830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.345.359-40) Rua Sete de Setembro, 320 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Apelado(s): Votorantim Cimentos S/A (CPF/CNPJ: 01.637.895/0001-32) AVENIDA ERMÍRIO DE MORAES, 380 - Tacaniça - RIO BRANCO DO SUL/PR I – O apelante se i...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Péricles Bellusci de Batista Pereira
Comarca : Rio Branco do Sul
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TJPR 0008268-41.2016.8.16.0170 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOSELETRÔNICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AINDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 3.000,00) E MATERIAIS(R$ 2.219,00). INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMADA. RELAÇÃO DECONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE COMPROVOUMINIMAMENTE O DIREITO ALEGADO. RÉ QUE NÃO DEMONSTROU FATOSIMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR(ART. 373, II, CPC C/C ART. 6º, VIII, CDC). LAUDOS EMITIDOS QUEAPONTAM QUE OS VÍCIOS DOS ELETRÔNICOS DECORRERAM DEDESCARGA/SOBRECARGA ELÉTRICA. DEVER DA COP...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Toledo
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TJPR 0002942-20.2017.8.16.0153 (Decisão monocrática)
Ementa
1. A Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal de Santo Antônio da Platina, acolhendo manifestação do Ministério Público com atuação perante aquele Juízo, declinou da competência para processar e julgar crime de lesão corporal supostamente praticado por Marcio da Silva Moraes contra sua cunhada, Stefani Fabiuli de Oliveira, na consideração da “existência de relação familiar entre a vítima e o infrator” (mov. 1.91). Encaminhados os autos à Vara Criminal da mesma Comarca, o Magistrado igualmente recusou a competência, ao entendimento de não ser aplicável, na espécie, a chamada “L...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Santo Antônio da Platina
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TJPR 0000197-05.2003.8.16.0009 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO Nº 197-05.2003.8.16.0009, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECORRENTE - CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Claudionor Alves de Oliveira interpõe recurso de agravo da decisão1 do Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que homologou falta grave a ele imputada – “descumprir, no regime aberto, as condições impostas” – e determinou sua regressão ao regime semiaberto, com...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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