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Jurisprudência

TJPR 0000226-23.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000226-23.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000226-23.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): ELZA ELIZABETH SANTOS DA SILVA Agravo de Instrumento nº 0000226-23.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Elz...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000231-45.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000231-45.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000231-45.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): Laudiceia Felix da Silva Gomes Agravo de Instrumento nº 0000231-45.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Lau...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000232-30.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000232-30.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000232-30.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): PRISCILA DANIELE RIBEIRO MATOSO Agravo de Instrumento nº 0000232-30.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Pr...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000235-82.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000235-82.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000235-82.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): CLEUZA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA Agravo de Instrumento nº 0000235-82.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado:...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000239-22.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000239-22.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000239-22.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): SILVIA CHRISTINA LOPES MENDES Agravo de Instrumento nº 0000239-22.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Silv...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000242-74.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000242-74.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000242-74.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): LARISSA MATTOZO SOARES Agravo de Instrumento nº 0000242-74.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Larissa Mat...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000321-53.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000321-53.2018.8.16.9000/0 Recurso: 0000321-53.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Paranaguá/PR Agravado(s): JILCELLI LOPES ALVES Agravo de Instrumento nº 0000321-53.2018.8.16.9000, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá. Agravante: Município de Paranaguá Agravado: Jilcelli Lope...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0010595-49.2014.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO INC. § 5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. “A suspensão dos prazos processuais em decorrência de falha no funcionamento do Sistema PROJUDI somente afeta os prazos que vencem na data de ocorrência da indisponibilidade, não atingindo os prazos já em curso e com termo final em data posterior”. (TJPR – 17ª Câm. Cível – Emb. Decl. em Apel. Cível n. 1.652.119-0/02 – Rel.: J...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005957-60.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.PREPARO RECURSAL. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 932 E ART. 1.007 AMBOS DALEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. No ato de interposição do recurso, o recorrentecomprovará, quando exigido pela legislaçãopertinente, o respectivo preparo, inclusive porte deremessa e de retorno, sob pena de deserção.2. Recurso de Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0005957-60.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 07.0...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Londrina
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TJPR 0002786-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO VOLTADA EM RELAÇÃO A PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ART. 507 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Uma vez verificada a interposição do recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não acolheu pedido de reconsideração – o qual, frise-se: não suspende ou interrompe o prazo legalmente previsto para dedução de pretensão recursal acerca da anterior decisão judicial –, impõe-se o não conhecimento do vertente agravo, ante...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001972-57.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001972-57.2018.8.16.0000/1 Recurso: 0001972-57.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Pagamento em Consignação Embargante(s): Maura Andreoli Ceschim Embargado(s): YASMIN ZIPPIN NASSER NASSER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME TARIK DE MELLO NASSER CLAUDIA REGINA LOPES RIBEIRO Vistos. 1.Trata-se de embargos declaratórios opostos por MAURA ANDREOLLI CESCHIM em face da decisão de mov. 5 dos autos eletrônicos nº Nº 0001972-5...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Joeci Machado Camargo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0032844-28.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. ARTIGO 9º, § 3º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. A progressão por titulação dos Agentes Penitenciários é regulamentada pelo art. 9º, § 3º, IV, da Lei Estadual nº 13.666/02, que estabelece como seu cri...
Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0055811-67.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0055811-67.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0055811-67.2017.8.16.0182 Classe Processual: Exceção de Suspeição Assunto Principal: Suspeição Excipiente(s): ANTONIO PEREIRA JUNIOR (RG: 61913521 SSP/PR e CPF/CNPJ: 014.479.529-95) Rua Benjamin Constant, 350 APTO 101 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-020 Excepto(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - APUCARANA/PR V...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012129-15.2001.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012129-15.2001.8.16.0185/0 Recurso: 0012129-15.2001.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Curitiba/PR Apelado(s): GLADIS STOCK FONSECA VISTOS. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal, de ofício, julgou prescrita a pretensão, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária. Inconformado, o Município...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011157-25.2010.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0011157-25.2010.8.16.0025/0 Recurso: 0011157-25.2010.8.16.0025 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Araucária/PR Apelado(s): JDS ENGENHARIA E CONSTRUCOES CIVIS LTDA VISTOS. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal, de ofício, julgou prescrita a pretensão, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária e o FUN...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Araucária
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TJPR 0004141-41.2015.8.16.0026 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0004141-41.2015.8.16.0026/0 Recurso: 0004141-41.2015.8.16.0026 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s): MARCOS EDUARDO PEDRON Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Trata-se de Apelação Crime interposto por Marcos Eduardo Pedron em que se pretende a restituição do veículo GM/Vectra GLS, 199/2000, verm...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0001762-06.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1762-06.2018.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANDAGUARI. Vistos e etc... 1. A.F.S. Com. e Representações Materiais Elétricos Limitada propôs ação de cobrança (autos nº 3465-38.2015.8.16.0109) em face de Nexans Brasil S/A postulando pela condenação da parte ré ao pagamento de comissões devidas, decorrentes dos contratos de representação comercial firmado entre as partes. 2. Citada, a ré apresentou contestação afirmando, preliminarmente, a ausência de interesse processual, tendo em vista a existência de termo de quitação assinado pela parte autora; e a...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0002423-82.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Eliseu Vicente– Borges e outro contra a decisão proferida pelo Juiz da 23ª Vara Cível de Curitiba, na ação de Embargos à Execução n. 0009895-71.2017.8.16.0194, que, não vislumbrando a necessidade de dilação probatória, anunciou o julgamento antecipado da lide, nos seguintes termos: “ 1 - A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, vez que a matéria é de direito e de fato, prescindindo esta última da produção de outras provas. 2 - Assim, contadas e preparadas eventuais custas remanescentes,...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : José Hipólito Xavier da Silva
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023721-06.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. ARTIGO 9º, § 3º, DA LEI 13.666/2002. IMPLANTAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. A progressão por titulação dos Agentes Penitenciários é regulamentada pelo art. 9º, § 3º, IV, da Lei Estadual nº 13.666/02, que estabelece como seu cri...
Data do Julgamento : 02/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007986-56.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo o princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, cabe ao recorrente combater especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas sobre o direito aplicável. Nesse sentido: “Para que se demonstre que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ou negativa de vigência a dada norma federal, faz-se mister que o recorrente, em sua petição recursal, indique a norma que entende violada e erija argumentação jurídica cabível, impugnando os fundamento...
Data do Julgamento : 01/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Apucarana
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