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Jurisprudência

TJPR 0044652-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Recurso: 0044652-91.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Crédito Rural Agravante(s): IDESIO MIQUELÃO Agravado(s): BELAGRICOLA COM E REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA IDÉSIO MIQUELÃO agrava da decisão de mov. 80.1, a qual indeferiu o pedido formulado no mov. 75.1, para realização de nova avaliação do bem, nos autos de Execução de Título Extrajudicial 0000218-84.2014.8.16.004...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0000071-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71-54.2018.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES. Vistos, etc... 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por RL Comércio de Reciclagem Limitada1 em virtude da decisão proferida pelo MM. Dr. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes, na sequência 119.1 dos autos nº 2333-26.2015.8.16.0050 (PROJUDI) de ação de reintegração de posse, ajuizada por Flávio Fernandes Sisti2, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária. Consta da decisão agravada: 1.Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, entendo que a parte autora, por ser p...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Bandeirantes
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TJPR 0032815-75.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0032815-75.2017.8.16.0182/0Recurso: 0032815-75.2017.8.16.0182Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Promoção / AscensãoRecorrente(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico -CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400Recorrido(s): RODRIGO LUIZ TOZETTI (RG: 66330150 SSP/PR e CPF/CNPJ:0 0 1 . 3 6 4 . 3 8 9 -...
Data do Julgamento : 15/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0030630-64.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUTOR QUE SOLICITOU PORTABILIDADE MAS CONTINUOU RECEBENDO COBRANÇAS POSTERIORES. INEFICIENTE.CALL CENTER REITERADAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO IMPASSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ PARA CESSAR AS COBRANÇAS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 2.500,00. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC AO JUNTAR PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO (EVENTO 1...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001171-44.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001171-44.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001171-44.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): ESTADO DO PARANA Domingos Dos Santos Saldanha Agravo de Instrumento sob o nº 0001171-44.2017.8.16.9000, oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina. Município de Curitiba....
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001594-04.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001594-04.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001594-04.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): MARJORIE CRISTINE K DOS MARTYRES Agravado(s): ESTADO DO PARANA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Agravo de Instrumento sob o nº 0001594-04.2017.8.16.9000, oriundo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública d...
Data do Julgamento : 12/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0074333-98.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0074333-98.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0074333-98.2016.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Apelante(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA Apelado(s): Município de Londrina/PR VISTOS, I – Trata-se de Apelação Cível interposta por LUIZ ANTONIO DA SILVA, nos autos de embargos à execução fiscal nº 0027390-23.2006.8.16.0014, em que o juízo singular julgou parcialmente procedent...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Londrina
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TJPR 0044365-31.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Marmeleiro que, na Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003531-25.2017.8.16.0181, determinou a emenda à petição inicial para determinar a adequação do polo passivo da demanda para o fim de fazer constar os cônjuges dos avalistas, nos termos do art. 73, II, CPC. Em suas razões, aduz que os cônjuges dos devedores apenas prestaram outorga uxória, inexistindo assunção solidária ou mesmo interveniência garantidora por parte destas, que apenas se...
Data do Julgamento : 10/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/01/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Marmeleiro
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TJPR 0001808-12.2016.8.16.0017 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0001808-12.2016.8.16.0017/0 Recurso: 0001808-12.2016.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Apelante(s): Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Apelado(s): LEONARDO DA SILVA ZBRONSKI DECISÃO MONOCRÁTICA.APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Maringá
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TJPR 0044686-66.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I. Fabio Braga da Rocha ajuizou ação revisional de contrato – ação constitutiva-negativa c/c ação declaratória e consignação em pagamento – sob nº 0018017-22.2017.8.16.0017 em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, em que foi proferida decisão interlocutória pelo Juiz de Direito Fábio Bergamin Capela, da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Maringá, a qual indeferiu o pedido de tutela cautelar incidental, o qual pretendia a)a exclusão e/ou abstenção do nome do autor dos órgãos de restrição de crédito; e a permanência na posse do bem, mediante depósitob) do valor incontroverso (mo...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Maringá
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TJPR 0005081-71.2015.8.16.0069 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0005081-71.2015.8.16.0069/0 Recurso: 0005081-71.2015.8.16.0069 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): RENATA CRISTINA DA SILVA Apelado(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRAU DE INCAPACIDADE SUPERIOR AO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇ...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Cianorte
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TJPR 0001417-13.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. Preambularmente, insta observar que mesmo havendo inversão do ônus da prova, o consumidor não está isento da produção de provas mínimas do alegado, além de exigir, para sua caracterização, a verossimilhança das alegações. Da análise dos autos, vislumbra-se que a parte reclamante deixou de constituir provas mínimas de seu direito. Isto porque o reclamante se limitou a alegar que a fatura que ensejou na inscrição nos cadastros de inadimplente é...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003590-37.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Insurge-se o impetrante em face de decisão proferida nos autos nº , que0005601-61.2017.8.16.0004 indeferiu o pedido de tutela antecipada, entendendo estar ausente o requisito da probabilidade do direito. Não se pode conhecer do presente mandamus. De acordo com o disposto no art. 5º, II da Lei 12.016/09, “não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”. No mesmo sentido é a Súmula 267 do STJ, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. No caso dos autos, busca o...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044620-86.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 44620-86.2017.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE MACHADO AGRAVADOS: CELIO VAN MIERLO E OUTROS RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARIO LUIZ RAMIDOFF) I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão (mov. 42.1) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres e Encargos, nº 34033-45.2017.8.16.0019, que assim consignou: “Quanto ao pedido de emenda...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0011212-76.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011212-76.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011212-76.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005914-40.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005914-40.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005914-40.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005711-15.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005711-15.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005711-15.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006080-09.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006080-09.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006080-09.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006083-61.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006083-61.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006083-61.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0011243-96.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011243-96.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011243-96.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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