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Jurisprudência

TJPR 0013293-58.2014.8.16.0088 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013293-58.2014.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: LEOCRIDES P. DE MACEDO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0013293-58.2014.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Leocrides P. de Macedo por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo extinto o feito”. Pela...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0012790-76.2010.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012790-76.2010.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: PROGRESSO INCORP DE IMÓVEIS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0012790-76.2010.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Progresso Incorp de Imóveis Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0012709-30.2010.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012709-30.2010.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: PROGRESSO INCORP DE IMÓVEIS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0012709-30.2010.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Progresso Incorp de Imóveis Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0003389-24.2008.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003389-24.2008.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: ANTONIO RIBEIRO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0003389-24.2008.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Antonio Ribeiro, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo extinto o feito”. Pela sucumbência,...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0018628-34.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018628-34.2009.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: ANTENOR SEBASTIÃO MATTANA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0018628-34.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Antenor Sebastião Mattana, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005972-43.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005972-43.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0005972-43.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0041936-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0041936-91.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0041936-91.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): OLINDO TADEU BUTEWICZ Agravado(s): AIDA MARIA TRENTIN DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO QUE INDEFERE A SUBSTITUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, INCUMBIDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. EXEG...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : União da Vitória
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TJPR 0003339-59.2014.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003339-59.2014.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0003339-59.2014.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de Domingos Primo Moro e Outros, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, d...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0002614-30.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0002614-30.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): ANA LUCIA DOS REIS CHIOQUETA Agravado(s): Município de Paranaguá/PR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Fazenda Pública de Paranaguá, que indeferiu o pedido de concessã...
Data do Julgamento : 17/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 17/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0000543-90.2015.8.16.0184 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000543-90.2015.8.16.0184/0 Recurso: 0000543-90.2015.8.16.0184 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): NEPETA EMPREENDIMENTOS S/A Nicandra Empreendimentos S/A ROSSI RESIDENCIAL S/A Recorrido(s): FELIPE ROSSATO FARIAS Recurso Inominado nº. 0000543-90.2015.8.16.0184 do Juizado Especial Cível de Curitiba - Santa Felicidade Recorrente: NEPETA EMPREENDIMENTOS S/A, Nica...
Data do Julgamento : 17/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 17/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Vanessa Bassani
Comarca : Curitiba
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TJPR 0027602-60.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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Apelação Cível n. 27602-60.2009.8.16.0185 da Comarca de Curitiba – 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais Apelante: Município de Curitiba Apelado: Irmãos Thá S/A – Construções e Comércio Relator: Juiz Subst. em 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição ao Des. Salvatore Antonio Astuti) 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição do direito do exequente em promover a ação executiva. Dessa maneira, condenou o apelante ao pagamento das custas processuais, com exceção da taxa judiciária. Em suas razões, alega a part...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando César Zeni
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041365-23.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041365- 23.2017.8.16.0000 – AUTOS ORIGINÁRIOS Nº 0020801- 40.2015.8.16.0017 DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO E REJEITOU OS PEDIDOS ANALISADOS. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA QUE PODE SER LIVREMENTE PACTUADA. REVISÃO ADMITIDA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE CONSTITUI MERO REFERENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DA ABUSIVIDADE ALEGADA. PERCENTUAL QUE SE REVELA DENTRO DOS LIMITES....
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Luciane Bortoleto
Comarca : Maringá
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TJPR 0005612-07.1997.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º Andar, 101 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0005612-07.1997.8.16.0129/0 Recurso: 0005612-07.1997.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 50 ORTN. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI nº 6.830/80. DECISÃO QUE SOMENTE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. RECURSO A...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Everton Luiz Penter Correa
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0003431-94.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003431-94.2017.8.16.9000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Trancamento Impetrante(s): Ricardo Alves de Góes Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado pelo próprio paciente Ricardo Alves de1. Habeas Corpus Góes, no qual busca o trancamento do Termo Circunstanciado nº 2017/1429190 que originou os autos nº 0060855-67.2017.8.16....
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041819-03.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41819-03.2017.8.16.0000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLÂNDIA. Vistos, etc... 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Banco RCI Brasil S/A1 em virtude da decisão proferida pelo Juiz Marcos Rogério César Rocha na sequência 16.1, complementada pela da sequência 39.1 dos autos nº 7068-31.2017.8.16.0148, de ação com pedido de reintegração de posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil, ajuizada em face de Clever...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Rolândia
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TJPR 0003392-97.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que, revendo posicionamento anterior, determinou a suspensão de medidas constritivas sobre bem imóvel da agravada. Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e pela manutenção da penhora, com a finalidade de resguardar a execução. Decido. Justiça Gratuita Os documentos colacionados à inicial – declaração de hipossuficiência (mov. 1.3) e certidão de óbito do companheiro (mov. 1.5) – não são suficientes a demonstrar a insuficiência de recursos para pagar as custas, nos termos do art...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002996-23.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002996-23.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002996-23.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): DOUGLAS GABRIEL CARDOSO (RG: 136076892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.917.639-09) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-280 DOUGLAS GABRIEL CARDOSO - MEI (CPF/CNPJ: 24.159.219/0001-04) Rua Machado de Assis, 805 - Região do Lago - CASCAVEL/...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Cascavel
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TJPR 0042493-78.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS. I –JACIR ALMEIDA DA SILVA ajuizou ação revisional de contrato de financiamento nº 0026564-02.2017.8.16.0001, em face de BANCO DAYCOVAL S/A, sendo que, por decisão interlocutória proferida no mov. 12.1, a Excelentíssima Juíza de Direito Débora Demarchi Mendes de Melo, da 1ª Vara Cível de Curitiba, indeferiu o pedido de antecipação de tutela que pretendia: a) a vedação de inscrição do seu nome nos cadastros restritivos ao crédito; b) a manutenção da posse do veículo em favor do autor; c) a autorização para depositar em juízo o valor incontroverso da parcela (R$1.586,51). Inconformada, a...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0021961-85.2014.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Luiz Viel - Anexo, 1º Andar, 106 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0021961-85.2014.8.16.0001/0 Recurso: 0021961-85.2014.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Apelante(s): ADRIANO ALCANTARA DA COSTA Apelado(s): MAIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S.A. BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA.APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREEXISTÊNCIA DE A...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Clayton de Albuquerque Maranhão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023884-88.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
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TERCEIRA TURMA RECURSAL Recurso Inominado nº: 0023884-88.2016.8.16.0030 Origem: 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu. Com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil e em liame com o Enunciado sob o nº 13.17 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais ajuizada por em face de .Berenice Celina Doerner Dornelles Tim Celular S/A Narra a reclamante, em síntese, que no ano de 2013 ingressou com ação judicial em virtude da...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Foz do Iguaçu
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