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Jurisprudência

TJPR 0002084-26.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002086-93.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002087-78.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002089-48.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002092-03.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002094-70.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0000272-45.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE EM CASOS ANALOGOS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES PELO AUTOR. ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).QUANTUM POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO PARA R$ 400,00 (QUATROCENTOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.REAIS). Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e ta...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0009421-65.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0010318-93.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0000270-75.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0001559-97.2017.8.16.0026 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0000180-60.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Londrina
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TJPR 0009852-02.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
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TJPR 0040759-65.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. INCLUSÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. No que tange ao mérito da presente lide, me...
Data do Julgamento : 27/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002052-21.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002057-43.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002053-06.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002054-88.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002045-29.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0002047-96.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 26/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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