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Jurisprudência

TJPR 0042608-72.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0042608-72.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0042608-72.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): LEANDRO MACHADO BATISTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. AUTOR CONTRATADO COMO AGENTE DE CADEIA PÚBLICA TEMPORÁRIO. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE NO D...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0049763-29.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0049763-29.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0049763-29.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): Dejoime Bispo de Souza RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR CONTRATADO COMO AGENTE DE CADEIA PÚBLICA TEMPORÁRIO. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE NO DE...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007526-43.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007526-43.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0007526-43.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. AUTOR CONTRATADO COMO AGENTE DE CADEIA PÚBLICA TEMPORÁRIO. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE NO DESEM...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008632-40.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008632-40.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0008632-40.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): LUIZ FELIPE RODRIGUES DE MORAES RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CARGO DE POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE CARGO. IMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ATO ADMINIST...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0044220-45.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0044220-45.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0044220-45.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): EDUARDO SIZANOSKI RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA IMPLANTAÇÃO DE AAP. AUTOR CONTRATADO COMO AGENTE DE CADEIA PÚBLICA TEMPORÁRIO. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÃO...
Data do Julgamento : 24/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001879-94.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001883-34.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001886-86.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001888-56.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001891-11.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001892-93.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001894-63.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001901-55.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001895-48.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001838-30.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001900-70.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos autos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
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TJPR 0001293-57.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná ________________________________________________________________________________________________ Mandado de Segurança nº 0001293-57.2017.8.16.9000 Origem: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba Impetrante: Robyson Danilo Carneiro Impetrada: Juiz de Direito do Juizado Especial de origem Relatora: Juíza Renata Ribeiro Bau Vistos para decisão. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato acoimado de ilegal do Juiz de Direito do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimado o impetrante...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004592-68.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Londrina
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TJPR 0003063-54.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0006580-67.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
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