main-banner

Jurisprudência

TJPR 0014730-37.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
Mostrar discussão


TJPR 0000361-65.2017.8.16.0045 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Arapongas
Mostrar discussão


TJPR 0020994-30.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 21/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0008835-28.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 06/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
Mostrar discussão


TJPR 0008539-06.2017.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DO BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 2.7 DA TRU/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.QUANTUM SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orienta...
Data do Julgamento : 06/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Apucarana
Mostrar discussão


TJPR 0001848-74.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001855-66.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001861-73.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001862-58.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001870-35.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0010533-43.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0010533-43.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0010533-43.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): Elton Adão da Silva RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR CONTRATADO COMO AGENTE DE CADEIA PÚBLICA TEMPORÁRIO. ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ALEGAÇÃO DE SIMILITUDE NO D...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0006314-80.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
Mostrar discussão


TJPR 0012990-44.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
Mostrar discussão


TJPR 0014734-74.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Paranavaí
Mostrar discussão


TJPR 0000667-16.2017.8.16.0148 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Rolândia
Mostrar discussão


TJPR 0001093-28.2017.8.16.0148 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (MAIS DE UMA HORA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO 103 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA. Em que pese o convencimento diverso deste Magistrado, mas se adequando ao entendimento majoritário desta Corte e também em consonância com o entendimento do STJ, e ainda, pautando-me nos princípios orientadores do Dir...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Marcelo de Resende Castanho
Comarca : Rolândia
Mostrar discussão


TJPR 0001821-91.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001839-15.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001845-22.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0001852-14.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. $autos.getNumeroUnicoFormatado() Recurso: Classe Processual: Assunto Principal: (s): (s): Vistos. Dos fatos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida nos principais que condenou a impetrante em litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor dado à causa, por descumprimento de determinação judicial. Alega a impetrante que a decisão restou arbitrária e desarrazoada, tend...
Data do Julgamento : 20/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 20/07/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Altônia
Mostrar discussão