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Jurisprudência

TRF1 0035010-95.2017.4.01.9199 00350109520174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0059046-07.2017.4.01.9199 00590460720174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0000855-66.2017.4.01.9199 00008556620174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0001050-17.2018.4.01.9199 00010501720184019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0011219-73.2012.4.01.9199 00112197320124019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0008361-93.2017.4.01.9199 00083619320174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0002781-48.2018.4.01.9199 00027814820184019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0002694-92.2018.4.01.9199 00026949220184019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0002363-13.2018.4.01.9199 00023631320184019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0002054-89.2018.4.01.9199 00020548920184019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0000798-48.2017.4.01.9199 00007984820174019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0074109-14.2013.4.01.9199 00741091420134019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0072234-09.2013.4.01.9199 00722340920134019199
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0066973-29.2014.4.01.9199 00669732920144019199
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0002603-73.2013.4.01.3606 00026037320134013606
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROFESSOR E PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS PARA 40 (QUARENTA) HORAS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O impedimento à cumulação remunerada de cargos públicos tem seus limites estritamente definidos no artigo 37, XVI, "a", "b" e "c", da Constituição Federal. 2. Conforme entendimento uníssono de nossos tribunais, é perfeitamente possível a cumulação de u...
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
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TRF1 0031281-61.2017.4.01.9199 00312816120174019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0034977-42.2016.4.01.9199 00349774220164019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0037799-67.2017.4.01.9199 00377996720174019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0046470-89.2011.4.01.9199 00464708920114019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0063551-75.2016.4.01.9199 00635517520164019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO DA TESE APROVADA PELO STF NO RE 870947. HONORÁRIOS. ART. 85, CPC/2015. 1. A aposentadoria por idade é devida ao (à) segurado (a) que possua 65 anos (se homem) e 60 (se mulher) e demonstre o número de contribuições exigido pelo art. 142 da Lei nº 8.213/91. 2. A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em q...
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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