EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PREQUESTIONAMENTO JÁ APRECIADO A QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITOS NEGADOS PELA COLENDA CÂMARA DE FORMA SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO MINUCIOSA DO FUNDAMENTO E DA MATÉRIA QUE BALIZAM O DESLINDE DA CONTENDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02462563-89, 73.053, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-14, Publicado em 2008-08-22)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PREQUESTIONAMENTO JÁ APRECIADO A QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITOS NEGADOS PELA COLENDA CÂMARA DE FORMA SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO MINUCIOSA DO FUNDAMENTO E DA MATÉRIA QUE BALIZAM O DESLINDE DA CONTENDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02462563-89, 73.053, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-14, Publicado em 2008-08-22)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02734375-83, 77.674, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-15)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FINALIDADE DE COMPLETAR A DECISÃO OMISSA OU, AINDA, ACLARÁ-LA, DISSIPANDO OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02734375-83, 77.674, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-05-11, Publicado em 2009-05-15)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS INFRINGENTES APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS GRAVIDADE DA OFENSA FIXAÇÃO DO QUANTUM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDO. 1 Recurso de Apelação que à unanimidade reconhece o dano moral e por maioria, reduz o quantum da indenização. Na decisão por maioria a divergência é estabelecida na fixação do quantum. 2 - Na fixação do quantum indenizatório devem ser considerados, dentre outros, a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a conduta do agente e a gravidade dos fatos, sem olvidar das específicas circunstâncias do caso. Ainda, o quantum arbitrado deve, concomitantemente, ter caráter preventivo e punitivo ao agente. 3 O quantum fixado no Acórdão nº 72.922, pelo voto vencedor, apreciou com razoabilidade e proporcionalidade os limites da indenização, o que a torna justa e digna. 4 Incidência de Juros e correção monetária. 5 Embargos Infringentes, conhecido e negado provimento.
(2009.02792770-80, 82.652, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-01, Publicado em 2009-12-03)
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PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS INFRINGENTES APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS GRAVIDADE DA OFENSA FIXAÇÃO DO QUANTUM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDO. 1 Recurso de Apelação que à unanimidade reconhece o dano moral e por maioria, reduz o quantum da indenização. Na decisão por maioria a divergência é estabelecida na fixação do quantum. 2 - Na fixação do quantum indenizatório devem ser considerados, dentre outros, a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a conduta do agente e a gravidade dos fatos, sem olvidar das específic...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DE DIREITO - ÔNUS DA PROVA - APELO IMPROVIDO. I - O onus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I, do artigo 333, do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado, é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (Allegatio et non probatio quasi non allegatio). II À unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento.
(2008.02460572-48, 72.853, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-07, Publicado em 2008-08-12)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DE DIREITO - ÔNUS DA PROVA - APELO IMPROVIDO. I - O onus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I, do artigo 333, do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado, é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (Allegatio et non probatio quasi non allegatio). II À unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento.
(2008.02460572-48, 72.853, Rel. LEONARDO DE NORONHA TA...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO REQUERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Responsabiliza-se civilmente quem causa dano a outrem, tendo o dever de indenizá-lo de acordo com o dano que lhe causou, sendo inaceitável a tentativa de eximir-se da culpa que lhe é atribuída, não podendo o magistrado ser conivente com qualquer tipo de prática ilícita violadora dos direitos assegurados por lei. II - Ficam as custas processuais e honorários advocatícios sob a responsabilidade do requerido, entretanto, suspende-se a exigibilidade sucumbencial, uma vez que este litiga sob o pálio da justiça gratuita ex vi Lei n° 1.060/50, mantendo-se incólume os demais termos da r. sentença a quo. III - Nos termos do voto do relator, à unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
(2008.02460580-24, 72.856, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-11, Publicado em 2008-08-12)
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DO REQUERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Responsabiliza-se civilmente quem causa dano a outrem, tendo o dever de indenizá-lo de acordo com o dano que lhe causou, sendo inaceitável a tentativa de eximir-se da culpa que lhe é atribuída, não podendo o magistrado ser conivente com qualquer tipo de prática ilícita violadora dos direitos assegurados por lei. II - Ficam as custas processuais e honorários advocatícios sob a responsabilidade do requerido, entretanto, suspende...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. RECESSO DO JUDICIÁRIO. SUSPENÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE REVELIA. RECRUSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02460329-98, 72.839, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-11)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. RECESSO DO JUDICIÁRIO. SUSPENÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE REVELIA. RECRUSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02460329-98, 72.839, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-11)
EMENTA: Apelação penal. Crime de roubo qualificado consumado. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Se o produto do crime sai da esfera de domínio da vítima e, mesmo com a sua recuperação, subsistem os danos ao seu patrimônio, consumado se configura o crime de roubo. Recurso conhecido e improvido, por maioria. (*republicado por incorreção)
(2008.02459695-60, 72.776, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-08)
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Apelação penal. Crime de roubo qualificado consumado. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Se o produto do crime sai da esfera de domínio da vítima e, mesmo com a sua recuperação, subsistem os danos ao seu patrimônio, consumado se configura o crime de roubo. Recurso conhecido e improvido, por maioria. (*republicado por incorreção)
(2008.02459695-60, 72.776, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-08)
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O FATO DA DOUTA JULGADORA TER DECRETADO A REVELIA DO BANCO NÃO CARACTERIZA NENHUM EQUÍVOCO, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA CONTESTAÇÃO. EM CONTRAPARTIDA, A MAGISTRADA PODE NÃO ACEITAR A PEÇA PROCESSUAL DE DEFESA COMO MERA EXPOSIÇÃO DE FATOS, CABENDO AO SEU PRUDENTE ARBÍTRIO RECEBÊ-LA OU NÃO, LOGO, TAL NEGATIVA NÃO PODERIA JAMAIS SER CONSIDERADA CERCEAMENTO DE DEFESA. QUANTO AO INDEFERIMENTO PELA MM. JUÍZA A QUO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, HAJA VISTA A PARTE AUTORA ESTAR DESACOMPANHADA DE PATRONO, NÃO SE PODE FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL, MORMENTE PELO FATO DE QUE A ÚNICA INTERESSADA NO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA SERIA A PRÓPRIA AUTORA, QUE NÃO SE VIU PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DE SEU ADVOGADO. DESSE MODO, NÃO HAVENDO NA SENTENÇA RESCINDENDA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC, A AÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02591268-33, 86.720, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2010-03-23, Publicado em 2010-04-20)
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AÇÃO RESCISÓRIA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O FATO DA DOUTA JULGADORA TER DECRETADO A REVELIA DO BANCO NÃO CARACTERIZA NENHUM EQUÍVOCO, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA CONTESTAÇÃO. EM CONTRAPARTIDA, A MAGISTRADA PODE NÃO ACEITAR A PEÇA PROCESSUAL DE DEFESA COMO MERA EXPOSIÇÃO DE FATOS, CABENDO AO SEU PRUDENTE ARBÍTRIO RECEBÊ-LA OU NÃO, LOGO, TAL NEGATIVA NÃO PODERIA JAMAIS SER CONSIDERADA CERCEAMENTO DE DEFESA. QUANTO AO INDEFERIMENTO PELA MM. JUÍZA A QUO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA, HAJA VISTA A PARTE AUT...
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DO ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONVERSÃO EM MOEDA CORRENTE E LÍQUIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEORIA DO DESESTÍMULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02459478-32, 72.760, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-04, Publicado em 2008-08-06)
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EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DO ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONVERSÃO EM MOEDA CORRENTE E LÍQUIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TEORIA DO DESESTÍMULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:04/08/2008
Data da Publicação:06/08/2008
Órgão Julgador:2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. Compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem, logo, a competência para tratar das matérias inerentes à posse destas terras, é da Justiça Federal, e, o não reconhecimento imediato desta competência pode ensejar prejuízos de toda ordem, por ser inafastável a declaração de nulidade de todas as decisões tomadas por Juízo Estadual, diante da sua incompetência para julgar o feito.
(2008.02459120-39, 72.743, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-05)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. Compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem, logo, a competência para tratar das matérias inerentes à posse destas terras, é da Justiça Federal, e, o não reconhecimento imediato desta competência pode ensejar prejuízos de toda ordem, por ser inafastável a declar...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. Observa-se que o fato que originou o processo administrativo data de 23/05/1987, sendo os decretos que determinaram as demissões dos Apelantes datados de 15/04/1998, e publicados em 19/04/1988. O Apelo interposto tem seus argumentos amparados pela Constituição Federal de 1988, que foi promulgada posteriormente ao ocorrido, logo, a ordem jurídica vigente àquela época não é, nem se poderia querer que fosse, a mesma da atual. Desta forma, não se pode exigir a mesma conduta e a observância das prerrogativas que atualmente são pacíficas.
(2008.02459116-51, 72.748, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-05)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. Observa-se que o fato que originou o processo administrativo data de 23/05/1987, sendo os decretos que determinaram as demissões dos Apelantes datados de 15/04/1998, e publicados em 19/04/1988. O Apelo interposto tem seus argumentos amparados pela Constituição Federal de 1988, que foi promulgada posteriormente ao ocorrido, logo, a ordem jurídica vigente àquela época não é, nem se poderia querer que fosse, a mesma da atual. Desta forma, não se pode exigir a mesma conduta...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO CADASTRO DO SERASA POR DÍVIDA PAGA. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02459118-45, 72.745, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-05)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO CADASTRO DO SERASA POR DÍVIDA PAGA. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02459118-45, 72.745, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-31, Publicado em 2008-08-05)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FUNCIONAMENTO INCORRETO DE SISTEMA DE SEGURANÇA DE CARRO CONHECIDO COMO AIRG BAG. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE, POIS INEXISTEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. CONDENAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE HONORÁRIOS PELA SUCUMBÊNCIA DA APELANTE. VALOR EXORBITANTE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LIVRE AFERIÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO. INTELIGENCIA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. UNÂNIME. 1. Quando se trabalha com a inversão do ônus da prova, labora-se na perspectiva da possibilidade da existência de provas, mesmo que estas sejam frágeis ou de difícil produção. Se ao autor é impossível produzir a prova que lhe feriu o direito, da mesma forma não o pode ser ao réu, sob pena de exigir situação jurídica exorbitante da esfera do próprio direito. Por mais que a apelante seja qualificada como sendo hipossuficiente, não há como inverter o ônus da prova, mui simplesmente porque não há provas a serem impostas a apelada. 2. Não parece que a condenação em 10% a título de honorários sucumbenciais impostos a apelante (autora) esteja revestida pelos parâmetros da equidade, que arcará com um ônus demais pesado, seja para a apelada. Portanto, com fulcro no §4º do art. 20 do CPC, a referida condenação deve ser fixada em 1% sobre o valor da causa. 3. Decisão Unânime.
(2008.02474468-70, 74.185, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-02, Publicado em 2008-10-24)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FUNCIONAMENTO INCORRETO DE SISTEMA DE SEGURANÇA DE CARRO CONHECIDO COMO AIRG BAG. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE, POIS INEXISTEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. CONDENAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A TÍTULO DE HONORÁRIOS PELA SUCUMBÊNCIA DA APELANTE. VALOR EXORBITANTE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LIVRE AFERIÇÃO POR PARTE DO MAGISTRADO. INTELIGENCIA DO §4º DO ART. 20 DO CPC. UNÂNIME. 1. Quando se trabalha com a inversão do ônus da prova, labora-se na perspectiva da possibilidade da...
Data do Julgamento:02/10/2008
Data da Publicação:24/10/2008
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA EM DESFAVOR À CONDÔMINO INADIMPLENTE, NÃO GERA DANO MORAL. PRESTAÇÃO PELO CONDOMÍNIO AOS DEMAIS CONDOMINOS ADIMPLENTES SOBRE SOLUÇÕES PARA DIMINUIR OU FINDAR COM A INADIMPLENCIANO ÂMBITO DO CONDOMÍNIO. ADEMAIS A INFORMAÇÃO É DISPONIBILIZADA NA INTERNET. EQUIVOCADA A SENTENÇA APENAS EM TER RECONHECIDO O DANO MORAL PELA FIXAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA, HAJA VISTA QUE NÃO FOI TAL FATO QUE ORIGINOU O DANO MORAL E SIM OS DEMAIS, NO MAIS, MANTENHO A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA TAL COMO FORA LANÇADA. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
(2008.02474224-26, 74.165, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-09-11, Publicado em 2008-10-23)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA EM DESFAVOR À CONDÔMINO INADIMPLENTE, NÃO GERA DANO MORAL. PRESTAÇÃO PELO CONDOMÍNIO AOS DEMAIS CONDOMINOS ADIMPLENTES SOBRE SOLUÇÕES PARA DIMINUIR OU FINDAR COM A INADIMPLENCIANO ÂMBITO DO CONDOMÍNIO. ADEMAIS A INFORMAÇÃO É DISPONIBILIZADA NA INTERNET. EQUIVOCADA A SENTENÇA APENAS EM TER RECONHECIDO O DANO MORAL PELA FIXAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA,...
Data do Julgamento:11/09/2008
Data da Publicação:23/10/2008
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOAS PÚBLICAS. POLÍTICOS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA INEXISTENTES. EXERCÍCIO DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO E DE EXPRESSÃO DO SINDICATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É ressabido que não é qualquer aborrecimento ou crítica que é capaz de ensejar a responsabilização pelo dano moral. II Na contenda em apreço, restou claro que não houve deturpação da liberdade de expressão, porquanto que o conteúdo divulgado pelo Sindicato recorrido ficou adstrito aos limites da crítica política e do campo de atuação desta instituição, que possui guarida constitucional no art. 5º, incisos XVII e XVIII e art. 8º da CF/88, enquanto entidade de classe representativa dos interesses dos profissionais da categoria. III Outrossim, em momento algum se percebe que o conteúdo divulgado atribuiu condutas criminosas ou ofendeu os recorrentes. Não resta dúvida que o principal objetivo das publicações era reivindicar e protestar sobre supostas perdas - tanto de direitos, quanto financeiras - que teriam sofrido os trabalhadores. IV Oportuno lembrar ainda que por serem ambos os recorrentes pessoas ligadas ao mais alto posto do cenário político paraense, governador e ex-governador do Estado à época do fato, os mesmos seriam sim passíveis de uma forma especial de críticas públicas, considerando a relevância do múnus público que exerceram. V Recurso de apelação conhecido e improvido VI Decisão unânime.
(2011.03022317-41, 99.781, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-08-08, Publicado em 2011-08-17)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOAS PÚBLICAS. POLÍTICOS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA INEXISTENTES. EXERCÍCIO DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO E DE EXPRESSÃO DO SINDICATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I É ressabido que não é qualquer aborrecimento ou crítica que é capaz de ensejar a responsabilização pelo dano moral. II Na contenda em apreço, restou claro que não houve deturpação da liberdade de expressão, porquanto que o conteúdo divulgado pelo Sindicato recorrido ficou adstrito aos limites da crítica polític...
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 5º, INCISO X DA CF/88 E ARTIGO 953 DO CC. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À MORAL DO APELADO. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO COM PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02473616-07, 74.065, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-16, Publicado em 2008-10-21)
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EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 5º, INCISO X DA CF/88 E ARTIGO 953 DO CC. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À MORAL DO APELADO. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO COM PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02473616-07, 74.065, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-16, Publicado em 2008-10-21)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. O perigo na demora da prestação jurisdicional poderá gerar danos irreparáveis a Agravada, pois, é evidente que a probabilidade de a mesma ter complicações no seu estado de saúde é altíssima, sendo que tal prejuízo poderá ser irreversível, portanto, observa-se a presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora. Ademais a própria Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de fornecer saúde e medicamentos às pessoas que não possuem condições para sua manutenção.
(2008.02473624-80, 74.063, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-16, Publicado em 2008-10-21)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. O perigo na demora da prestação jurisdicional poderá gerar danos irreparáveis a Agravada, pois, é evidente que a probabilidade de a mesma ter complicações no seu estado de saúde é altíssima, sendo que tal prejuízo poderá ser irreversível, portanto, observa-se a presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora. Ademais a própria Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de fornecer saúde e medicamentos às pessoas que não possuem...
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1- Recurso de Apelação interposto pela Sra. Maria Imaculada de Souza. Condenação do Estado em honorários advocatícios. De acordo com o artigo 11 da lei 1.060/50 e artigo 22 da Lei 8.906/94, os honorários de advogados serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. Recurso de Apelação Conhecido e Provido à unanimidade. 2- Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Pará. Nexo causal comprovado. Teoria da Responsabilidade objetiva. Indenização e pensão alimentícia devidas. Recurso de Apelação Conhecido e Improvido à Unanimidade. Reexame de Sentença conhecido e parcialmente provido a unanimidade, para reformar a sentença apenas no que concerne aos honorários advocatícios, confirmando-a no demais em sua totalidade.
(2008.02473137-86, 74.005, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-09, Publicado em 2008-10-17)
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REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1- Recurso de Apelação interposto pela Sra. Maria Imaculada de Souza. Condenação do Estado em honorários advocatícios. De acordo com o artigo 11 da lei 1.060/50 e artigo 22 da Lei 8.906/94, os honorários de advogados serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. Recurso de Apelação Conhecido e Provido à unanimidade. 2- Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Pará. Nexo causal comprovado. Teoria da Responsabilidade objetiva. Indenização e pensão alimentícia devidas. Recurso de...
Data do Julgamento:09/10/2008
Data da Publicação:17/10/2008
Órgão Julgador:4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PODER-DEVER INSTRUTÓRIO DO JUIZ REJEITADA CULPA DOS RÉUS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2008.02473149-50, 74.011, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-02, Publicado em 2008-10-17)
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO PODER-DEVER INSTRUTÓRIO DO JUIZ REJEITADA CULPA DOS RÉUS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR UNANIMIDADE.
(2008.02473149-50, 74.011, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-02, Publicado em 2008-10-17)
EMENTA: Apelação. Ação Ordinária de Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes. I Aplicação das obrigações contidas nas cláusulas do pacto firmado entre os litigantes. II Confissão judicial do representante legal da autora/recorrente da existência de débito de sua parte com relação à parte adversa, incorrendo na situação disposta na cláusula 13a, c do contrato assinado entre ambos. III Silêncio da apelante quanto ao laudo pericial apresentado nos autos, gerando a conseqüente preclusão processual. IV Redução dos honorários de sucumbência para o percentual de 10% sobre o valor da causa. V Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
(2008.02472855-59, 73.973, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-09, Publicado em 2008-10-16)
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Apelação. Ação Ordinária de Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes. I Aplicação das obrigações contidas nas cláusulas do pacto firmado entre os litigantes. II Confissão judicial do representante legal da autora/recorrente da existência de débito de sua parte com relação à parte adversa, incorrendo na situação disposta na cláusula 13a, c do contrato assinado entre ambos. III Silêncio da apelante quanto ao laudo pericial apresentado nos autos, gerando a conseqüente preclusão processual. IV Redução dos honorários de sucumbência para o percentual de 10% sobre o valor da causa. V R...