Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pretensão ao recebimento da dobra acionária. Sentença favorável quanto à matéria. Ausência de interesse recursal da requerente, nesse aspecto. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinentes ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada, no ponto. Pleito da demandante relacionado ao termo inicial da correção monetária rejeitado. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelos parcialmente conhecidos e providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070726-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. E...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Sentença proferida naquela demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativa ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntado pela requerente. Radiografia do contrato, ademais, apresentada pela aludida parte. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas, por consequência, também reconhecida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo art. 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2°, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido parcialmente e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigos 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do novo CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095571-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g",...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2º, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Apelo conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088535-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que partic...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO ORIGINÁRIA. RESSALVA, NO INTERLOCUTÓRIO, DE QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DA RESPOSTA E DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PURGAÇÃO DA MORA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, SENDO ESTA ÚLTIMA CABÍVEL MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, BEM COMO QUE O VEÍCULO NÃO PODERÁ SER ALIENADO EXTRAJUDICIALMENTE ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA E DEVERÁ PERMANECER COM PESSOA RESIDENTE NA COMARCA DE ORIGEM. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO PARA RESPOSTA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEVEM FLUIR A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO AO PROCESSO. PROVIMENTO PARCIAL. LAPSO TEMPORAL DO PAGAMENTO QUE PASSA A CONTAR APÓS A EFETIVAÇÃO DA RESPECTIVA DILIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DO PRAZO DE RESPOSTA. "1. O Decreto-Lei n. 911/1969, nos parágrafos 1º e 2º do art 3º, confere ao devedor fiduciário o prazo de 5 dias - a partir da execução da liminar de busca e apreensão - para pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do pedido inicial. 2. O mandado de busca e apreensão/citação veicula, simultaneamente, a comunicação ao devedor acerca da retomada do bem alienado fiduciariamente e sua citação, daí decorrendo dois prazos diversos: (i) de 5 dias, contados da execução da liminar, para o pagamento da dívida (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, c/c 240 do CPC); e (ii) de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para o oferecimento de resposta (art. 297, c/c 241, II, do Código de Processo Civil)" (STJ, REsp n. 1.148.622/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-10-2013). EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS PARA CONFIGURAÇÃO DA PURGAÇÃO DA MORA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 10.931/04 NO DECRETO LEI N. 911/69. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NORMA VIGENTE QUE EXIGE O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, NA FORMA COMPROVADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA EXORDIAL. CONVALIDAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODO O DÉBITO. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'. 2. Recurso especial provido" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SUPEDÂNEO LEGAL QUE IMPOSSIBILITE A RETIRADA DO BEM DA ALUDIDA CIRCUNSCRIÇÃO, TAMPOUCO QUE SEJA NECESSÁRIO AGUARDAR O JULGAMENTO DA DEMANDA PARA OCORRER A ALIENAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. AUTORIZAÇÃO DE VENDA DADA PELAS DISPOSIÇÕES DA NORMA SUPRACITADA, COM A RESSALVA DE QUE CABERÁ A IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 3º, § 6º, DO REFERIDO DECRETO-LEI. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NO PONTO COMBATIDO "Relativamente à vedação da alienação extrajudicial do bem sem expressa autorização judicial, com efeito, transcorrido o prazo de cinco dias referente a possibilidade de purgação da mora, a propriedade e a posse plena passam a ser consolidadas em favor do credor fiduciário, conforme art. 3º, § 1º do Decreto-Lei 911/69 [...]. "A hipótese de venda extrajudicial do bem encontra-se prevista em comando normativo (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969), no que assume o credor fiduciário, com o ulterior insucesso da lide de busca e apreensão - aqui incluída a hipótese de decisão extintiva -, o risco de se valer da permissividade da alienação extrajudicial antecipada do bem, que pode acarretar a incidência da regra prescrita no §6º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, que prevê a sua condenação ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente financiado, devidamente atualizado, não excluída a responsabilidade por perdas e danos (art. 3º, §7º, do Decreto-Lei 911/1969)." (Apelação Cível n. 2011.043925-0, de Guaramirim, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-7-2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054492-4, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO ORIGINÁRIA. RESSALVA, NO INTERLOCUTÓRIO, DE QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DA RESPOSTA E DE 5 (CINCO) DIAS PARA A PURGAÇÃO DA MORA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, SENDO ESTA ÚLTIMA CABÍVEL MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, BEM COMO QUE O VEÍCULO NÃO PODERÁ SER ALIENADO EXTRAJUDICIALMENTE ATÉ O JULGAMENTO DA DEMANDA E DEVERÁ PERMANECER COM PESSOA RESIDENTE NA COMARCA DE ORIGEM. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QU...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042774-9, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL REFERENTE À TELEFONIA FIXA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). INÍCIO DA CONTAGEM NA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PRETENSÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/16 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE COMPLETOU MAIS DE 10 ANOS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇOES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085326-3, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNC...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. MENCIONADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). IRRESIGNAÇÃO QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. APELANTE É RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. POSTULADA PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESES RECHAÇADAS EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE FIXOU CONFORME PRETENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065570-8, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. AL...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). INÍCIO DA CONTAGEM NA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA PRETENSÃO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. . DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070429-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EX...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA INICIAL PROTOCOLADA ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. POSTULADA PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA AÇÃO DA DATA DA CISÃO. REFORMA NECESSÁRIA PARA ADEQUAR AO CRITÉRIO ADOTADO SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086837-4, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO E...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA AGRAVANTE. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA CARACTERIZADA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA INICIAL PROTOCOLADA ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC S.A., EMPRESA SUCEDIDA PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP n. 1.322.624/SC). ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA APELANTE PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INÍCIO DO PRAZO COM RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO CDC E NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. TESE RECHAÇADA EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES INCORRETOS. SÚMULA 371 DO STJ. NÚMERO DE AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR PATRIMONIAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO) E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. PRETENSÕES AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUCEDIDA PELA APELANTE. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇOES A MENOR E EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES CALCULADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES CONDIZENTES COM O DISPOSTO NO ART. 85, §8º, CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074137-7, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANÁLISE FORMULADO NO APELO. ART. 523 DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO. CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR QUE COMPROVAM O VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. POSTULADA INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE E...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - DAS PRELIMINARES 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, REsp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO 1 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). III - NO MÉRITO 1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 2 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. 6 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082865-5, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - DAS PRELIMINARES 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obriga...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE NO PATAMAR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES OU DE UMA DAS MÃOS - 70%). PAGAMENTO REALIZADO CORRETAMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016035-0, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO OU AO MÁXIMO DEVIDO PARA A DEBILIDADE ACOMETIDA PELA AUTORA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA MP 340/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/74 PORQUANTO ENCONTRA-SE COMPLETAMENTE INVÁLIDA. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM GRAU LEVE NO MEMBRO INFERIOR DIREITO E EM GRAU MÉDIO NO COTOVELO DIREITO E NO PUNHO ESQUERDO. DIREITO DA AUTORA À INDENIZAÇÃO DE 42,5% (QUARENTA E DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR A PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA QUE FOI DECIDIDA DENTRO DOS LIMITES PROPOSTOS NA EXORDIAL. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO DE AMBAS AS PARTES PELA REFORMA DA SENTENÇA. SEGURADORA QUE BUSCA AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E AUTORA QUE PUGNA PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA IGUALMENTE NESTE PONTO. ALEGATIVA DE TER HAVIDO EQUÍVOCO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUBSISTÊNCIA. MANIFESTA OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. SANEAMENTO DO EQUÍVOCO APONTADO. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010590-7, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO OU AO MÁXIMO DEVIDO PARA A DEBILIDADE ACOMETIDA PELA AUTORA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA MP 340/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O TETO INDENIZATÓRIO DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE NO PATAMAR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES OU DE UMA DAS MÃOS - 70%). PAGAMENTO REALIZADO A MAIOR NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DO AUTOR ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC/1973). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017956-2, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DE PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CO...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Inexistência, no feito, de documento que demonstre quando e se as ações foram emitidas a menor. Impossibilidade, dessa forma, de se analisar o prescricional a ser aplicado (decenal ou vintenário). Prescrição de dividendos, atinente às ações da telefonia fixa (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais, portanto, rejeitadas. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, escoado. Prejudicial de mérito acolhida, nesse particular. Extinção do processo com resolução de mérito. Artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Condenação dos autores aos ônus sucumbênciais, nessa parte. Mérito. Pleiteado afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e do art. 6º, VIII, do CDC. Temas também não enfrentados na sentença. Interesse recursal não verificado, nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer, quanto ao tema. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089759-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Certidões de informações societárias relacionadas a dois pactos juntadas pelos autores. Peças suficientes à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Apresentação de documentos, atinentes às demais avenças, necessários à instrução da demanda. Ordem de juntada de exibição determinada na 1ª instância não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendiam provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum modificado nesse aspecto. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelo conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085781-4, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresen...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1973. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda. Ordem de juntada de exibição determinada, em três oportunidades, na 1ª instância não cumpridas pela empresa de telefonia, que intentou, na segunda cientificação, agravo retido, não conhecido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Sentença favorável quanto ao tema. Falta de interesse recursal verificado, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081546-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil de 1973. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Exibição do relatório de informações cadastrais pela própria requerida. Dados constantes nesta peça suficientes à elaboração do cálculo. Perda de objeto do reclamo. Não conhecimento do recurso. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. "Relatório de informações cadastrais" apresentado pela ré, que confirma a capitalização tardia do investimento. Direito à complementação das ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Decisum reformado, nesse ponto. Agravo retido não conhecido. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084932-9, de Lauro Müller, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Exibição do relatório de informações cadastrais pela própria requerida. Dados constantes nesta peça suficientes à elaboração do cálculo. Perda de objeto...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO INICIAL À INDENIZAÇÃO ANTE A DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO-EDUCAR NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS, ALÉM DE FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, ACRESCIDO DO TERÇO LEGAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DA PARTE AUTORA. A) CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE PROFESSOR "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" E DE "DIRETORA DE ESCOLA DE ESCOLA". POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI N. 3772. DECISUM A QUO INALTERADO NO PONTO. "Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada contra o Art. 1º da Lei Federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao Art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de Magistério. Aposentadoria Especial. Para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. Inocorrência. Ação Julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra. (STF, ADI n. 3772/DF, relator p/ o acórdão: Min. Ricardo Lewandowski, j. 29.10.2008)". B) INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A CONDENAÇÃO. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. PERMANÊNCIA DO SERVIDOR EM LABOR, COM TEMPO SUFICIENTE À INATIVAÇÃO, MESMO APÓS O PLEITO DE LICENÇA PARA USUFRUIR DA LICENÇA DO ART. 2º DA LEI 9.832/95 NÃO CONCEDIDA DE IMEDIATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, COM BASE NA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO AUTOR, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA ADI 3772, OPORTUNIDADE EM QUE O ESTADO DE SANTA CATARINA TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO À POSSIBILIDADE LEGAL DE SE COMPUTAR OS PERÍODOS DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E COORDENAÇÃO. DECOTAMENTO, CONTUDO, APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O AUTOR TENHA, EVENTUALMENTE USUFRUÍDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E PARA AGUARDAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA. MARCO INDENIZATÓRIO QUE, DEVIDO A REALIDADE FÁTICA, NÃO DEVE SOFRER O DECOTAMENTO DOS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS INICIAIS, QUE ERAM DADOS À ADMINISTRAÇÃO PARA EXAMINAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME FIXADO NA SENTENÇA. "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 03-03-2015) C) RESPONSABILIDADE, IN CASU, TÃO SOMENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). Ademais, "tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide" (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014).[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 03-03-2015). D) "FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE DE LICENÇA PARA AGUARDO DE APOSENTADORIA COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL PARA O CÁLCULO DO DESCANSO. [...]. "Conforme se depreende do art. 59 da Lei Estadual n. 6.745/1985, o servidor tem direito ao usufruto de suas primeiras férias apenas depois de completar o primeiro período aquisitivo (365 dias). Daí em diante, o gozo das férias passa a ser permitido no início do ano civil seguinte, mesmo que o respectivo período aquisitivo ainda esteja incompleto. Com lastro em tal regra, deve se dar a apuração do período de férias não usufruído pelo servidor" (AC n. 2012.082167-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012972-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25-08-2015)." REMESSA NECESSÁRIA: A) ABONO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO, IN CASU. SENTENÇA, PONTUALMENTE, REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. A permanência da servidora em labor não foi opcional, mas uma necessidade, diante do erro imputável à administração, pelo qual a parte autora já está sendo indenizada. De conseguinte, manter a sentença no tocante ao abono disposto no art. 40, § 19, da CF/88, juntamente com a indenização deferida, redundaria em um bis in idem. B) DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO-EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. SUPRESSÃO INADMISSÍVEL. DECESSO REMUNERATÓRIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO, EXCETUADAS AS HIPÓTESES DA LEI 11.647/2000, CONSOANTE OS TERMOS DA DECISÃO A QUO. "[...]. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do 'Abono Professor' de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde não podendo ser limitado por decreto esse direito." (Apelação Cível n. 2011.052392-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.08.2011). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073329-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). C) CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI 11.960/2009 TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO AUTOR E DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA, PARCIALMENTE, ADEQUADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071588-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO INICIAL À INDENIZAÇÃO ANTE A DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO-EDUCAR NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTOS, ALÉM DE FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, ACRESCIDO DO TERÇO LEGAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DA PARTE AUTORA. A) CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE PROFESSOR "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO" E DE "DIRETORA DE ESCOLA DE ESCOLA". POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI N. 3772. DECISUM A QUO INALTERADO NO PONTO....
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080617-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial