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Jurisprudência

TJSC 2014.031853-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO TÃO SOMENTE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. "[...] Consoante entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível, em hipóteses como a que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comp...
Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.032715-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR ACIONISTA CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. V, DO CPC. FUNDAMENTO ESTRIBADO NA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VENTILADA A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM TERIA SIDO CONIVENTE COM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SUPOSTAMENTE SUPRIMIU A INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO. FATO QUE INFIRMARIA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, CONSOLIDANDO A POSSIBILIDADE DA RETOMADA DO ITER PROCESSUAL, SOB O MANTO D...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.054791-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.019064-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de te...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.058474-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de te...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.019046-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de te...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2014.019789-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REITERAÇÃO PRELIMINAR NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça, e também nesta Corte Catarinense, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de serviços de te...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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TJSC 2015.053232-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.055428-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDA. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de tel...
Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.093683-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇ...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.009163-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NORMAS DOS REGIMES PEX E PCT, RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de q...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.020522-8 (Acórdão)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduz...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.063363-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio (art. 267, inciso V, do CPC). Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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TJSC 2015.062259-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido intentado contra decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida, sob as penas da lei. Impossibilidade de exibição de documentos, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de aplicação do art. 6º da lei consumerista sustentados. Assuntos já apreciados em agravo de instrumento por esta Cort...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.073345-7 (Acórdão)
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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TJSC 2015.040618-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS EMBARGANTES. (1) PRELIMINARES. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS PRESENTES. PREFACIAIS AFASTADAS. - A certeza é requisito indispensável do título executivo, consubstanciando a ausência de dúvida quanto à sua existência, sendo que a sua aferição, por sua vez, dá-se a partir da higidez do instrumento apresentado e da validade da prestação nele contida. - A liquidez consubstancia a determinação ou a determinabilidade, quantitativa...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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TJSC 2015.063720-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.063712-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, diante do reconhecimento da prescrição decenal, em relação à dobra acionária. Procedência dos demais pedidos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Quali...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.069671-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMOBILIÁRIA ZATTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, PARA AFASTAR O SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO VERSANTE SOBRE TEMA DE DIREITO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Convencido o Julgador de que o conjunto probatório é suficiente à elucidação da matéria, pode ele dispensar a produção de outras provas, consoante autorização estampada no art....
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.061518-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento, de ofício, por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgências da empresa de telefonia....
Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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