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Jurisprudência

TJSC 2014.081518-1 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.032186-9 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2012.065465-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSUMIDOR OBSTACULIZADO DE INGRESSAR EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. RELATO APRESENTADO NA INICIAL CORROBORADO E COMPLEMENTADO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TESTEMUNHO JUDICIAL. CONSUMIDOR QUE FICA, DESNECESSARIAMENTE, RETIDO POR PERÍODO CONSIDERÁVEL DE TEMPO, SOFRENDO CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO POR PARTE DO FUNCIONÁRIO DA CASA BANCÁRIA, SENDO OBRIGADO, POR DIVERSAS VEZES, A LEVANTAR A CAMISA. ATITUDE DO VIGILANTE CAUSADORA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA SUPORTADA PELO CLIENTE. ÔNUS DA PROVA. SOLUÇÃO ADOTADA SEGUNDO ÀS NORMAS DA L...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capivari de Baixo
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TJSC 2012.025992-3 (Acórdão)
Ementa
TELEFONIA. DIVERSAS COBRANÇAS INDEVIDAS. TESE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DAS FATURA DE MAIO E JUNHO DE 2008. PEDIDO NÃO REALIZADO NA PETIÇÃO INICIAL. TESE SUSCITADA APENAS APÓS O DESPACHO SANEADOR. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESTA DEMANDA. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO PELOS LIMITES DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVIDENCIADA INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos do art. 128 do Código de Processo Civil, determina que "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capivari de Baixo
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TJSC 2015.034895-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O AUTOR, SOB PENA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DA MATÉRIA POR ESTA INSTÂNCIA. CONSUMIDOR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMO...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
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TJSC 2015.037947-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE PRESCRITA A AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. DEFENDIDA INOCORRÊNC...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.029104-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CONTA GARANTIDA E EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO E CONTRATOS DE CÂMBIO DE COMPRA DO TIPO 1 PARA EXPORTAÇÃO E DE DESCONTO DE DUPLICATAS MERCANTIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE J...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.067562-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTA...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Araquari
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TJSC 2012.090886-8 (Acórdão)
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NA FORMA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRITIVO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil e da Súmula nº 101 do STJ. O marco inicial prescricional inicia-se na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278 do STJ), q...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.035388-0 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Aç...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.027323-8 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam quanto à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afast...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.029725-2 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.029391-7 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.022653-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2012.080491-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção (art. 267, inciso III, do CPC). Apelo do autor. Demanda proposta perante o Juizado Especial Cível. Pleito de justiça gratuita deferido nesse Juízo. Posterior remessa dos autos à 1ª Vara Cível, cujo magistrado determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Inércia do demandante. Ausência, tod...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.007312-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECISUM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E, ACOLHENDO CÁLCULOS DO CONTADOR DO JUÍZO, JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EQUÍVOCO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA COTAÇÃO DAS AÇÕES. INOCORRÊNCIA. EXPERT QUE RESPEITOU A PREMISSA DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO, ASSIM COMO EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO CONDENOU A OPERADORA DE TELEFÔNICA AO PAGAMENTO D...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.034844-9 (Acórdão)
Ementa
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercíc...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2014.055767-4 (Acórdão)
Ementa
SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS DO GENITOR E DA PROGENITORA PATERNA. SUSPEITA DE VIOLÊNCIA SEXUAL POR AMBOS. LIMINAR CONCEDIDA. POSTERIOR RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE VISITAS. DECISÃO CASSADA POR ESTE TRIBUNAL EM AGRAVO ANTERIOR. ULTERIOR CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO SUPOSTO ABUSO SEXUAL. CONCLUSÃO, EM LAUDOS PERICIAIS E POR PROFISSIONAIS DE ÁREAS DIVERSAS (PSICÓLOGOS E MÉDICOS), DE POSSÍVEL CONTATO SEXUAL. ELEMENTO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DA LIMINAR ANTES CONCEDIDA EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. LAUDOS...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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TJSC 2014.063926-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. PROVA INCONTESTE DA MATERIALIDADE DO FATO E DA AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU FALSIDADE DOS PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA (CD's E DVD's). 1) ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS E DE SEUS RESPECTIVOS AUTORES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 2) SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NO CONTEÚDO DOS CD'S (DISCO COMPACTO) E DVD'S (DISCO DIGITA...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thays Backes Arruda
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Itá
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TJSC 2015.030548-7 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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