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Jurisprudência

TJSC 2015.002437-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA P...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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TJSC 2010.056224-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS MOTIVADA POR INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. VÍTIMA FATAL. FILHO DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES E DOS LITISDENUNCIADOS. CULPA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VINCULAÇÃO AO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA CONCORRENTE DESCARACTERIZADA. TEORIA DA CAUSA ADEQUADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO E ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO D...
Data do Julgamento : 23/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Mondaí
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TJSC 2014.067805-7 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasi...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2014.070601-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessã...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.049981-5 (Acórdão)
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO REMETIDA PARA A JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUE, APÓS MANIFESTAÇÃO DA CEF, DETERMINA A CISÃO DA LIDE POIS, EM RELAÇÃO A ALGUNS MUTUÁRIOS, FOI COMPROVADO O INTERESSE NOS MOLDES EXIGIDOS PELO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CPC....
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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TJSC 2014.071779-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimpl...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2014.071659-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimpl...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2014.003398-5 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.065714-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itapema
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TJSC 2014.072767-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimpl...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2014.072527-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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TJSC 2014.077626-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitim...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.072013-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.086571-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.074932-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrent...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.000777-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.072775-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrent...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.071835-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.086579-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.094684-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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