APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMPREGO DE ARMA NEGADO PELO RÉU E DESTITUÍDO DE DEMAIS PROVAS - DÚVIDA QUE PREVALECE PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO, ENTRETANTO. FURTO QUALIFICADO - NÃO CABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA POR MEIO DE INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 157, CAPUT, DO CP. "Segundo orientação jurisprudencial, 'para a existência de roubo basta que o agente, utilizando qualquer meio, verdadeiro ou não, crie no espírito da vítima fundado temor de mal grave, de modo a anular sua capacidade de resistir' (TACRIMSP - Rel. Haroldo Luz - BMJ 84/24). Por isso 'a gravidade da ameaça, caracterizadora do roubo, pode se configurar por atos, gestos ou simples palavras, desde que estas manifestações inibam ou impeçam a resistência da vítima no momento da ilicitude penal' (RJDTACRIM 13/213-214)" (TJSC, ACrim n. 2010.075122-5, Des. Irineu João da Silva, j. 12.04.2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007501-7, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMPREGO DE ARMA NEGADO PELO RÉU E DESTITUÍDO DE DEMAIS PROVAS - DÚVIDA QUE PREVALECE PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO, ENTRETANTO. FURTO QUALIFICADO - NÃO CABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DA AMEAÇA POR MEIO DE INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 157, CAPUT, DO CP. "Segundo orientação jurisprudencial, 'para a existência de roubo basta...
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A MUNICIPALIDADE OBRIGANDO-OS A RETORNAREM ÀS SUAS FUNÇÕES DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA REFERIDA AVENÇA. DESIGNAÇÃO CONFERIDA A TÍTULO PRECÁRIO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DECADÊNCIA INOCORRENTE NA HIPÓTESE - RETORNO ÀS ATIVIDADES DE ORIGEM QUE PODERIA SE DAR A QUALQUER MOMENTO COM A CONSEQUENTE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DA ATIVIDADE DIFERENCIADA - DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO CONFIGURADO. ARTS. 11 E 174 A 184 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 239/06 - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE A FIM DE PROIBIR A INVESTIDURA, POR DESIGNAÇÃO, NO CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE SERVIDORES QUE NÃO FORAM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA TAL MISTER - EFEITOS EX TUNC DESSA DECISÃO. "As designações de servidores públicos estaduais para o cargo de fiscal da vigilância sanitária do Município de Florianópolis foram alcançadas pela decisão proferida na Ação de Inconstitucionalidade n. 2007.062955-7, à qual se atribuíram efeitos retroativos e que determinou a interpretação dos arts. 11, 174 e 184 da Lei Complementar n. 239/06 conforme a Constituição, vedando a nomeação para o cargo de fiscal da vigilância sanitária, por meio de designação, de servidores públicos que 'não obtiveram aprovação em concurso público para tal mister'". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066034-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 12-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO QUANTUM - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DOS ARTS. 20, § § 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073165-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A MUNICIPALIDADE OBRIGANDO-OS A RETORNAREM ÀS SUAS FUNÇÕES DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA REFERIDA AVENÇA. DESIGNAÇÃO CONFERIDA A TÍTULO PRECÁRIO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA - DECADÊNCIA INOCORRENTE NA HIPÓTESE - RETORNO ÀS ATIVIDADES DE ORIGEM QUE PODERIA SE DAR A QUALQUER MOMENTO COM A CONSEQUENTE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃ...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO NA FASE POLICIAL. ART. 226 DO CPP. MÁCULA INEXISTENTE. DISPOSITIVO QUE TRAZ RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO VÁLIDO. MEIO DE PROVA INTEGRANTE DO DEPOIMENTO PESSOAL. RECONHECIMENTO DA FASE POLICIAL CONFIRMADO NO DEPOIMENTO JUDICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DEFERIDA PELO JUÍZO E PRODUZIDA DE FORMA PARCIAL PELA AUTORIDADE POLICIAL. IMAGENS DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DEFESA QUE SEQUER COMPROVA HAVER CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. IMAGENS REQUERIDAS SEIS MESES APÓS OS FATOS, AS QUAIS SÃO GUARDADAS POR, NO MÁXIMO, TRINTA DIAS. NULIDADE, ADEMAIS, QUE NÃO IRIA GERAR QUALQUER EFEITO PRÁTICO PELO DESCARTE PERIÓDICO DAS IMAGENS. PROVA, ADEMAIS, REQUERIDA A DESTEMPO, QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. MÉRITO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRÓ REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, QUE RECONHECE O RÉU NA FASE POLICIAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DIZERES DA OFENDIDA. DEPOIMENTO ALIADO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E CORROBORADO PELO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO POR QUALQUER MEIO DE PROVA. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MAJORADA EM 1/3 [UM TERÇO]. RÉU MULTIREINCIDENTE (DUAS VEZES). REINCIDENTE ESPECÍFICO QUANTUM DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 157, § 2º, II [CONCURSO DE AGENTES], DO CÓDIGO PENAL ADEQUADAMENTE FIXADA. CONDUTA PRATICADA EM COMPANHIA DE TERCEIRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DESTA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO NÃO CONHECIDO, O QUAL DEVE SER REALIZADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE URH'S AO DEFENSOR NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO E SEDIMENTADO DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.084110-7, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO NA FASE POLICIAL. ART. 226 DO CPP. MÁCULA INEXISTENTE. DISPOSITIVO QUE TRAZ RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO VÁLIDO. MEIO DE PROVA INTEGRANTE DO DEPOIMENTO PESSOAL. RECONHECIMENTO DA FASE POLICIAL CONFIRMADO NO DEPOIMENTO JUDICIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DEFERIDA PELO JUÍZO E PRODUZIDA DE FORMA PARCIAL PELA AUTORIDADE POLICIAL. IMAGENS DE CÂMERA...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jefferson Zanini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NO LOCAL ONDE O RÉU ESTAVA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DO INTERROGATÓRIO E O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de parte da res furtiva próxima à motocicleta do réu, aliada à confissão parcial deste e aos relatos da vítima, configura acervo probatório suficiente para ensejar o edito condenatório. EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. MAJORAÇÃO MANTIDA. Para a incidência das causas especiais de aumento de pena previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal não são necessárias a apreensão da arma e a identificação do coautor, respectivamente, se o conjunto probatório amealhado aos autos mostra-se suficiente para demonstrá-las no caso concreto. Assim, tendo a vítima relatado o emprego de arma de fogo e a existência de conluio entre os agentes do crime e que tais informações estão em consonância com o restante das provas - notadamente com o interrogatório do réu -, devem ser mantidas as causas de aumento de pena. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 29, § 1.º. INVIABILIDADE. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE O RÉU E SEU COMPARSA. CONDUTA QUE CARACTERIZA A COAUTORIA. Não se pode falar em participação de somenos importância, mas sim em coautoria, quando o acusado leva seu comparsa na carona de sua motocicleta, fica esperando enquanto este subtrai os bens da vítima mediante grave ameaça, exercida com o emprego de uma arma de fogo, e depois os conduz para local distante, garantindo o êxito da empreitada criminosa. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. MAJORANTES DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA 1/3. Na dosimetria da pena, o togado sentenciante é obrigado a fundamentar o quantum de aumento referente às majorantes, não podendo levar em conta para a escolha da fração apenas o número de circunstâncias, sob pena de colidir com o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070986-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NO LOCAL ONDE O RÉU ESTAVA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DO INTERROGATÓRIO E O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de parte da res furtiva próxima à motocicleta do réu, aliada à confissão parcial deste e aos relatos da vítima, configura acervo probatório suficiente para ensejar o edito co...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2.º, II). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO DO NÚMERO E DA NATUREZA DOS ATOS INFRACIONAIS. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SEMILIBERDADE MANTIDA. ALMEJADA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE COADUNA COM A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade aos adolescentes que praticaram condutas análogas ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, notadamente porque, ao mesmo tempo em que procura inibir a reiteração de atos infracionais, não os exclui do convívio social. 2. Considerando que houve aplicação de semiliberdade aos adolescentes internados provisoriamente no início do processo, o caso coaduna-se com a hipótese de confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, prevista no art. 520, VII, do Código de Processo Civil, que prevê o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.051593-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2.º, II). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO DO NÚMERO E DA NATUREZA DOS ATOS INFRACIONAIS. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SEMILIBERDADE MANTIDA. ALMEJADA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE COADUNA COM A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mostra-se adequada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO, POR UM DOS RÉUS, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEIRO GRAU - E, AINDA, ENTRE ESTA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. QUANTO AO OUTRO ACUSADO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA, DE INFORMANTE E DE POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. VERSÃO SUSTENTADA PELO RÉU INVEROSSÍMIL E SEM O RESPALDO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS A ATESTAR A PRÁTICA DO DELITO EM CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU COM PLURAIS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA REPRIMENDA EM QUANTUM SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACUSADO REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. POR FIM, PLEITO, FORMULADO POR AMBOS OS RÉUS, DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANÁLISE DA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS RECORRENTES QUE INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS NESTE PONTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, TODAVIA, AO PATRONO NOMEADO. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS - UM, PROVIDO E, O OUTRO, DESPROVIDO. 1. Transcorrido prazo superior a 01 (um) ano entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e entre esta e a presente data, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, na forma dos artigos 107, IV; 109, VI; 110, § 1º, e 115 do Código Penal, em razão da prescrição. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes da vítima, de informante e de policiais que atenderam à ocorrência, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Incogitável o afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal quando devidamente comprovado nos autos, pelas provas coligidas, que o crime de furto tentado foi cometido por duas pessoas, em convergência de desígnios e esforços. 4. A fixação da pena é um "processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada visando à suficiência para prevenção e reprovação da infração penal. O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo, abstratamente fixados para a pena) deve eleger o quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento (discricionariedade), embora com fundamentada exposição do seu raciocínio (juridicamente vinculada)". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 10ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 393). 5. Não preenchidos os requisitos taxativos e cumulativos previstos no art. 44 do Código Penal, impossibilitada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. É pacífico o entendimento de que a aferição das condições socioeconômicas do réu é de competência do juízo da execução, cabendo a este órgão fracionário, tão somente, a fixação de honorários em favor do defensor nomeado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.086912-9, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, § 4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDO, POR UM DOS RÉUS, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, EM SUA ANTIGA REDAÇÃO. MENORIDADE QUE REDUZ O PRAZO À METADE. EXEGESE DO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 01 (UM) ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PRIMEI...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO CRIME. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES. IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, SEM VACILAÇÃO, POR MEIO DE FOTOGRAFIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PROVA INOMINADA. MEIO DE PROVA VÁLIDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O RECONHECIMENTO DE PESSOA PREVISTO NOS ARTS. 226 E SEGUINTES DO CPP. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DOS APELANTES AO TIPO PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DO ARTEFATO E SUA PERÍCIA A FIM DE ATESTAR A LESIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PELAS DECLARAÇÕES FIRMES DOS OFENDIDOS EM JUÍZO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DAS CORTES SUPERIORES, BEM COMO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FAMÍLIA QUE É RENDIDA E PERMANECE AMARRADA COM FIOS DE TELEFONE E CADARÇOS DE TÊNIS DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA. MAJORANTES CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO NA CONDUTA DESCRITA PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA APENAS COM A PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. INCIDÊNCIA DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO PARA RESGATE DA REPRIMENDA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.081970-8, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DO CRIME. NÃO CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES. IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, SEM VACILAÇÃO, POR MEIO DE FOTOGRAFIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. PROVA INOMINADA. MEIO DE PROVA VÁLIDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O RECONHECIMENTO DE PESSOA PREVISTO NOS ARTS. 226 E SEGUINTES DO CPP. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DOS APELANTES AO TIPO PENAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. PENA-BASE AUMENTADA EM VIRTUDE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. AFASTAMENTO. POSTULADA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS PRÓPRIOS ACUSADOS A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA E O CONCURSO DE AGENTES. REPRIMENDA MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DE PENA E GRAVE AMEAÇA NO COMETIMENTO DO DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053361-9, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. PENA-BASE AUMENTADA EM VIRTUDE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. AFASTAMENTO. POSTULADA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS PRÓPRIOS ACUSADOS A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA E O CONCURSO DE AGENTES. REPRIMENDA MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. QUANTUM DE PENA E GRAVE AMEAÇA NO COMETIMENTO DO DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMA (ART. 157, § 2º, I, II E V C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) EM CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. APELANTE ELIABE QUE NA COMPANHIA DO ADOLESCENTE L. INVADE A CASA DAS VÍTIMAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM DUAS ARMAS DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA BUSCAM A SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. CONSUMAÇÃO QUE É IMPEDIDA PELA AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE AGROLÂNDIA AVISADOS PELO NETO DO CASAL VÍTIMA. APELANTE JOSUÉ QUE FICARA NA PRAÇA DA CIDADE DE TROMBUDO CENTRAL COM OBJETIVO DE AVISAR OS COMPARSAS SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DAS VIATURAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESTE ÚLTIMO. DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE DE QUE O GRUPO SE DESLOCARA DA CIDADE DE BRUSQUE PARA O LOCAL DO CRIME COM A AÇÃO DELITIVA COMBINADA. ADESÃO À CONDUTA ILÍCITA DOS COMPARSAS. ATOS DE JOSUÉ QUE FORAM PLANEJADOS PARA VIABILIZAR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESLOCAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS DE OUTRO LOCAL NÃO PREVISTO PELO GRUPO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA: INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENA MÍNIMA. CULPABILIDADE CONSIDERADA ELEVADA EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA DAS VÍTIMAS. RECLAMO DE QUE TAL ELEMENTO NÃO PODERIA MAJORAR A PENA-BASE EIS QUE CONFIGURA AGRAVANTE. VALORAÇÃO NEGATIVA POSSÍVEL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRESENTE. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA PENA POR TAL FATO NA SEGUNDA FASE. LESÕES DAS VÍTIMAS QUE RESTARAM CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL DE ROUBO QUE PREVÊ VIOLÊNCIA. MARCAS NAS VÍTIMAS PROVAVELMENTE RESULTANTES DA FITA ADESIVA UTILIZADA PARA IMOBILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MODO DE AGIR CRUEL OU DESNECESSÁRIO A PONTO DE CONFIGURAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS DAS COMUMENTE RESULTANTES DE CRIMES DESTA ESPÉCIE. AUMENTO AFASTADO. CONSEQUÊNCIAS CONSIDERADAS GRAVES DIANTE DO ABALO PSICOLÓGICO NARRADO PELAS VÍTIMAS. MEDO E MAIORES CUIDADOS COM A SEGURANÇA QUE SÃO DEMONSTRAÇÕES COMUNS APÓS CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS A DEMONSTRAR QUE O DANO PSICOLÓGICO FOI DE TAL PROPORÇÃO QUE MERECE EXASPERAÇÃO DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE POR CADA CIRCUNSTÂNCIA MAIOR DO QUE O USUALMENTE UTILIZADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. EMBORA NÃO SENDO DIREITO SUBJETIVO DE QUALQUER ACUSADO, EIS QUE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS EXIGEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, IN CASU ENTENDO SER SUFICIENTE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AJUSTE DA PENA NESTA FASE APLICADA AOS DOIS APELANTES. REGIME INICIAL FIXADO NO FECHADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ALTERAÇÃO PARA SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.053589-5, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMA (ART. 157, § 2º, I, II E V C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) EM CONCURSO MATERIAL COM CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. APELANTE ELIABE QUE NA COMPANHIA DO ADOLESCENTE L. INVADE A CASA DAS VÍTIMAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM DUAS ARMAS DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA BUSCAM A SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. CONSUMAÇÃO QUE É IMPEDIDA PELA...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Tatiana Cunha Espezim
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança" (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança "não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória" (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). Só o fato de a solução do litígio depender da confrontação do resultado do julgamento da Comissão do Concurso quanto à capacidade física e/ou aptidão psicológica do candidato a cargo público com os atestados médicos por ele apresentados "desconfigura a presença de direito líquido e certo, pois revela forte presença de matéria fática controvertida, de forma que qualquer análise no sentido da verificação de qual atestado deve prevalecer necessitaria possivelmente de dilação probatória" (AgRgMS n. 29.561, Min. Dias Toffoli). EMENTA ADITIVA "1. A garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) compreende o juiz natural (inciso Llll). Ao impetrante não é dado escolher o juiz que julgará o mandado de segurança indicando a autoridade coatora que lhe convier. Conforme lição de Sérgio Porto, 'é exatamente na igualdade jurisdicional que encontramos a mais pura essência do juízo natural, ou seja, se é certo que ninguém pode ser subtraído de seu Juiz constitucional, também é certo que ninguém poderá obter qualquer privilégio ou escolher o juízo que lhe aprouver, sob pena de tal atitude padecer de vício de inconstitucionalidade por violação exatamente do princípio do juízo natural' (Ajuris 60/41). Em respeito a esse princípio, a tese de que 'torna-se coatora a autoridade superior que encampa o ato da inferior' (RE n.º 76.159, Min. Leitão de Abreu) só pode ser admitida quando não importar em modificação da competência para processar e julgar o mandado de segurança. 2. Se nenhum ato omissivo ou comissivo é imputado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, deve ele ser excluído do processo ainda que tenha defendido a legalidade do ato administrativo impugnado" (MS n. 2008.040696-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060176-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança" (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança "não pode ser adelgado por...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO NO EXAME DE AUDIOMETRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, 'mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). Só o fato de a solução do litígio depender da confrontação do resultado do julgamento da Comissão do Concurso quanto à capacidade física e/ou aptidão psicológica do candidato a cargo público com os atestados médicos por ele apresentados 'desconfigura a presença de direito líquido e certo, pois revela forte presença de matéria fática controvertida, de forma que qualquer análise no sentido da verificação de qual atestado deve prevalecer necessitaria possivelmente de dilação probatória' (AgRgMS n. 29.561, Min. Dias Toffoli)" (MS n. 2013.060176-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045683-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO NO EXAME DE AUDIOMETRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, 'mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de se...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A 'CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR'. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). Só o fato de a solução do litígio depender da confrontação do resultado do julgamento da Comissão do Concurso quanto à capacidade física e/ou aptidão psicológica do candidato a cargo público com os atestados médicos por ele apresentados "desconfigura a presença de direito líquido e certo, pois revela forte presença de matéria fática controvertida, de forma que qualquer análise no sentido da verificação de qual atestado deve prevalecer necessitaria possivelmente de dilação probatória" (AgRgMS n. 29.561, Min. Dias Toffoli)" (Mandado de Segurança n. 2013.060176-1, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 13-11-13) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.058723-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A 'CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR'. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança 'não pode ser adelgado po...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS AUTORIDADES IMPETRADAS. PRELIMINAR AFASTADA DIANTE DO CONTROLE QUE EXERCEM SOBRE TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO E DIANTE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO EXAME DE SAÚDE POR NÃO POSSUIR ACUIDADE AUDITIVA DA FORMA EXIGIDA PELO EDITAL. PERDA AUDITIVA CONSIDERADA LEVE E ISOLADA, APENAS EM FREQUÊNCIA ALTA (4.000 HZ), DEMONSTRADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXIGÊNCIA DISSOCIADA DOS PADRÕES MÉDIOS DE ACEITABILIDADE. RIGOR EDITALÍCIO MITIGADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.005482-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS AUTORIDADES IMPETRADAS. PRELIMINAR AFASTADA DIANTE DO CONTROLE QUE EXERCEM SOBRE TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO E DIANTE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO EXAME DE SAÚDE POR NÃO POSSUIR ACUIDADE AUDITIVA DA FORMA EXIGIDA PELO EDITAL. PERDA AUDITIVA CONSIDERADA LEVE E ISOLADA, APENAS EM FREQUÊNCIA ALTA (4.000 HZ), DEMONSTRADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXIGÊNCIA DISSOCIADA DOS PADRÕES MÉDIOS DE ACEITABI...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO CONSISTENTE NA DESCRIÇÃO DO NOME DO FILHO DO DEMANDANTE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042495-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO CONSISTENTE NA DESCRIÇÃO DO NOME DO FILHO DO DEMANDANTE. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA....
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. FASE DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] a exigência da apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato da matrícula não representa a prática de ato ilegal. Isso porque, está de acordo com as normas editalícias do concurso e com o enunciado da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a exigência de diploma ou habilitação legal no momento da posse, como pressuposto para o exercício do cargo. Sendo assim, por violação à cláusula editalícia, correto se mostra o processo administrativo instaurado que repercutiu na anulação da inscrição do impetrante no Curso de Formação de Soldados em razão de não ter apresentado Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato de sua matrícula" (MS n. 2012.054621-1, Des. Luiz Cézar Medeiros; MS n. 2012.084341-4, Des. João Henrique Blasi; MS n. 2011.009123-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; MS n. 2011.036621-8, Des. João Henrique Blasi; AgRgMS n. 2012.020041-8, Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002615-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. FASE DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] a exigência da apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato da matrícula não representa a prática de ato ilegal. Isso porque, está de acordo com as normas editalícias do concurso e com o enunciado da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a exigência de d...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. INAPTIDÃO NO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, SE MANTÉM INERTE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade". (RMS 26927 / RO, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4.8.2011) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.028426-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. INAPTIDÃO NO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, SE MANTÉM INERTE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADA INAPTA EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO DIREITO CONSISTENTE NA GRAFIA DE SEU NOME "CAROLINE" NO ALFABETO JAPONÊS. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042516-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADA INAPTA EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO BRAÇO DIREITO CONSISTENTE NA GRAFIA DE SEU NOME "CAROLINE" NO ALFABETO JAPONÊS. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X....
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. '1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. '2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato' (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame". (Mandado de Segurança n. 2013.071138-5, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 12-2-14). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063523-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INCLUSÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - CANDIDATO EXCLUÍDO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. '1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. '2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a partici...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cnh). Candidata detentora de pERMISSÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual não pode ser excluído do certame por ter apresentado a carteira de Permissão para Dirigir" veículo automotor no lugar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a que se referem a legislação e o edital do certame, sobretudo porque o § 3º do art. 269, do Código de Trânsito Brasileiro, diz que "são documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir", daí porque "os portadores da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação 'provisória' possuem as mesmas prerrogativas legais e estão submetidos às mesmas obrigações impostas aos detentores da Carteira Nacional de Habilitação 'definitiva', sendo ambas as carteiras atos administrativos na modalidade licença, possuindo, portanto, a mesma natureza jurídica" (TRF - 5ª Região, AMS n. 76121/SE, Rel. Des. Federal Manuel Maia (Convocado). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066471-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013).(grifei). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063917-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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mandado de segurança. concurso público para ingresso no Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (cnh). Candidata detentora de pERMISSÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual não pode ser excluído do certame por ter apresentado a carteira de Permissão para Dirigir" veículo automoto...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL. CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO. WRIT FUNDADO NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro exame psicológico, realizado dentro do contraditório, por conta e risco do candidato, que pudesse evidenciar erro naquela avaliação. Mas isso não é possível em mandado de segurança, em que a prova do direito líquido e certo é pré-constituída, que não admite debate ou contestação." (Mandado de Segurança n. 2011.056577-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059322-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL. CANDIDATO QUE TEVE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO. WRIT FUNDADO NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público