HABEAS CORPUS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090310-8, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 21-01-2014).
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HABEAS CORPUS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revel...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIDURA DE CANDIDATO - ÓBICE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EXIGIBILIDADE EQUÍVOCA NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO EM FACE DA ALTERAÇÃO PROCEDIDA PELA RESOLUÇÃO 01/2006 DO CNE - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PÓS GRADUAÇÃO (LATO SENSU) EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS - ATUAÇÃO ILEGAL O acesso a cargo público é sempre condicionado ao preenchimento das exigências constantes do edital do concurso, incluindo-se a habilitação profissional necessária ao exercício da função. Entretanto, tendo em vista que as normas que regem o certame vinculam a Administração, constatada a ausência de clareza na fixação das exigências documentais para a investidura do cargo, conclui-se suficiente o Diploma de Licenciatura em Pedagogia como prova da escolaridade. "Assim, muito embora a Resolução CNE n. 01/06 tenha promovido transformações no curso de Pedagogia, cujas habilitações existentes entrariam em regime de extinção a partir do período letivo de 2007, vislumbra-se que o Edital exigia o cumprimento do requisito de forma alternativa, de modo que o diploma de graduada em Pedagogia comprova que a candidata está habilitada para atuar na área de educação especial, visto que não é mais possível completar o curso com habilitação específica" (ACMS n. 2013.058456-8, de Jaraguá do Sul, Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.072623-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INVESTIDURA DE CANDIDATO - ÓBICE PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EXIGIBILIDADE EQUÍVOCA NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO EM FACE DA ALTERAÇÃO PROCEDIDA PELA RESOLUÇÃO 01/2006 DO CNE - APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE PÓS GRADUAÇÃO (LATO SENSU) EM EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL AOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS - ATUAÇÃO ILEGAL O acesso a cargo público é sempre condicionado ao preenchimento das exigências constantes do edital do concurso, incluin...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 14 E 16, PAR. ÚN. INC. IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, SUCESSIVAMENTE, DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO PORTADAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E OUTRO ARTEFATO BÉLICO DE USO PERMITIDO, MAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEQUENO ARSENAL APREENDIDO DENTRO DO PORTA-MALAS DE VEÍCULO. SUPOSTA LIGAÇÃO COM ATENTADOS PROMOVIDOS POR FACÇÃO CRIMINOSA NESTE ESTADO. BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DIVERSOS NOS CRIMES. PROTEÇÃO MAIS AMPLA NAQUELE PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03. PARTICULARIDADES DO CASO DESFAVORÁVEIS. TESE DE CRIME ÚNICO INVIÁVEL. ARMAMENTO LOCALIZADO EM CIRCUNSTÂNCIAS INDICADORAS DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, COM BASE NA PROVA COLETADA NOS AUTOS, DO CONCURSO FORMAL. DIMINUIÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PECUNIÁRIA, A FIM DE TORNÁ-LA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TÓPICOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.063132-4, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 14 E 16, PAR. ÚN. INC. IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, SUCESSIVAMENTE, DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO PORTADAS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E OUTRO ARTEFATO BÉLICO DE USO PERMITIDO, MAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEQUENO ARSENAL APREENDIDO DENTRO DO PORTA-MALAS DE VEÍCULO. SUPOSTA LIGAÇÃO COM ATENTADOS PROMOVIDOS POR FACÇÃO CRIMINOSA NESTE ESTADO. BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS DIVERSOS NOS CRIMES. PROTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 298, I, DA LEI DE TRÂNSITO). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, RODA SOBRE A VIA, INVADINDO A PISTA CONTRÁRIA E COLIDINDO CONTRA AUTOMÓVEL QUE TRANSITAVA NORMALMENTE NA SUA MÃO DE DIREÇÃO. MORTE DE DOIS PASSAGEIROS. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (CHUVA) E CONDIÇÕES DA PISTA (CURVA E MOLHADA) QUE EXIGIAM CAUTELA REDOBRADA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADAS. SITUAÇÃO FÁTICA VISUALIZADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, CROQUI E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 298, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POSSIBILIDADE. CONDUTA DELITUOSA POTENCIALMENTE DANOSA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO QUE RESULTOU NA MORTE DE DUAS PESSOAS E DEIXOU OUTRAS OITO LESIONADAS, ALÉM DE EXPOR DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS EM PERIGO DE DANO POTENCIAL. MAJORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADOS PELO APELANTE. CABIMENTO. AGENTE QUE MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO (PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO) COMETE DOIS DELITOS, NO CASO, IDÊNTICOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 298, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTA DELITUOSA POTENCIALMENTE DANOSA PARA DUAS OU MAIS PESSOAS. REPRIMENDA AUMENTADA EM 1/6 (UM SEXTO). ATENUANTES INEXISTENTES. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL (ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO. PENALIDADES IDÊNTICAS. APLICAÇÃO DE UMA DAS PENAS MAJORADA EM 1/6 (UM SEXTO) QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.017298-5, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 298, I, DA LEI DE TRÂNSITO). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, RODA SOBRE A VIA, INVADINDO A PISTA CONTRÁRIA E COLIDINDO CONTRA AUTOMÓVEL QUE TRANSITAVA NORMALMENTE NA SUA MÃO DE DIREÇÃO. MORTE DE DOIS PASSAGEIROS. CONDIÇÕES CLIMÁTICA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE ADMINISTRATIVA. RESPEITADO O PROCEDIMENTO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIFICAÇÃO POR MEIO FOTOGRÁFICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANUÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. VÍTIMAS QUE RECONHECEM UM DOS AUTORES DOS DELITOS. PALAVRA DOS OFENDIDOS QUE GANHA ESPECIAL RELEVO EM CRIMES PERPETRADOS CLANDESTINAMENTE. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS FRÁGEIS EM FACE DE TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO CONSTRUÍDO EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO PELO RECORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO ESCORREITA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA NO SEGUNDO ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADA. CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE PROCEDIDA EM PATAMAR ESCORREITO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DOIS CRIMES. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR DE 1/6 EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DELITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O PREVISTO PARA O QUANTUM DE PENA APLICADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM OFENSIVIDADE NAS REITERADAS CONDUTAS DO APELANTE. OBJETIVADA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. VERBA JÁ ARBITRADA NA DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.068253-4, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE ADMINISTRATIVA. RESPEITADO O PROCEDIMENTO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIFICAÇÃO POR MEIO FOTOGRÁFICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANUÊNCIA DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. VÍTIMAS QUE RECONHECEM UM DOS AUTORES DOS DELITOS. PALAVRA DOS OFENDIDOS QUE GANHA ESPECIAL RELEVO EM CRIMES PERPETRADOS CLANDE...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DESTA. AUTORIA. DELAÇÃO DE CODENUNCIADO. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOCORRÊNCIA. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, DIANTE DO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTROS INDIVÍDUOS, RENDEM FAMÍLIA EM SUA CASA, MEDIANTE VIOLÊNCIA (USO DE ARMA E GOLPES DE FACÃO) RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES, PARA SUBTRAIR BENS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS QUE EVIDENCIAM A INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. INTENSA VIOLÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. "Primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual" (STJ, Habeas Corpus 92172/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/02/2008). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082512-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DESTA. AUTORIA. DELAÇÃO DE CODENUNCIADO. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOCORRÊNCIA. DECRETO FUNDADO NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃ...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS - REENQUADRAMENTO PARA PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS - IMPOSSIBILIDADE - INVESTIDURA EM CARGO DIFERENTE - CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL Não só para ingressar no serviço público, como para, já dentro dele, ser agraciado com cargo de natureza diversa, é imprescindível a aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.013881-1, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS - REENQUADRAMENTO PARA PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS - IMPOSSIBILIDADE - INVESTIDURA EM CARGO DIFERENTE - CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL Não só para ingressar no serviço público, como para, já dentro dele, ser agraciado com cargo de natureza diversa, é imprescindível a aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.013881-1, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. VULNERAÇÃO DO ART. 2.º, I E II, DA LEI N. 9.296/96. NÃO OCORRÊNCIA. Não é ilegal a interceptação telefônica motivada por denúncia anônima desde que, prévia e judicialmente autorizada, seja realizada com observância da Lei n. 9.296/96. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova testemunhal, consistente nas palavras de policiais e de usuário, demonstra, quantum satis, a existência da materialidade e a prática, por parte do réu, da conduta descrita no art. 33 da Lei Antidrogas - utilizar seu automóvel, como táxi, para entregar a droga solicitada por usuários - não há falar em fragilidade probatória para ensejar a condenação. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. AFASTAMENTO. Tratando-se de reiteração de crime de tráfico de entorpecentes, não deve ser reconhecido o concurso material, uma vez que as condutas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 são consideradas de ação múltipla ou conteúdo variado, porque para a consumação do ilícito nele previsto basta a prática de uma das condutas representadas pelos verbos que integram o tipo penal. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (AgRg. no Habeas Corpus n. 125.332/MG, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 20.10.2011). REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA E DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. A agravante da reincidência verifica-se sempre que, até cinco anos após o cumprimento de condenação anterior, o agente venha a cometer novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). O Supremo Tribunal Federal, recentemente, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 453000/RS, em aresto da lavra do Min. Marco Aurélio, decidiu que é constitucional a aplicação deste instituto como agravante da pena em processos criminais, por entender que "o instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala". O benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente pode ser concedido àquele que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique às atividade criminosas nem integre organização criminosa. Logo, se o réu é reincidente - inclusive pela prática de tráfico de drogas - não pode ele ser beneficiado com a redução da pena. CAUTELAR DE SEQUESTRO. DEFESA PREJUDICADA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de prejuízo à defesa, por falta de notificação pessoal do réu acerca da medida cautelar de sequestro, se seu procurador constituído foi devidamente intimado. BENS APREENDIDOS E SEQUESTRADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE TODOS FORAM ADQUIRIDOS COM PROVEITO DO TRÁFICO DE DROGAS OU OUTRA ATIVIDADE ILÍCITA OU UTILIZADOS PARA TAL FIM. LIBERAÇÃO PARCIAL. Os materiais utilizados em jogos de azar e o dinheiro auferido com essa atividade ilícita, por não terem relação como delito de tráfico de drogas, devem ser restituídos ao legítimo proprietário. Os aparelhos celulares utilizados na narcotraficância, bem assim os imóveis adquiridos com o lucro obtido com essa prática criminosa, devem ser perdidos em favor da União, nos termos da Lei de Drogas. O mesmo destino deve ser dado ao veículo utilizado com exclusividade no tráfico de entorpecentes ou preparado para tal fim, enquanto que os de uso eventual nesse crime devem ser restituídos ao legítimo proprietário. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.044419-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. VULNERAÇÃO DO ART. 2.º, I E II, DA LEI N. 9.296/96. NÃO OCORRÊNCIA. Não é ilegal a interceptação telefônica motivada por denúncia anônima desde que, prévia e judicialmente autorizada, seja realizada com observância da Lei n. 9.296/96. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova testemunhal, consistente nas palavras de policiais e de usuário, demonstra, quantum satis, a existência da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I). ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO RÉU CORROBORADOS PELOS OUTRO ELEMENTO DE PROVA PRODUZIDO NOS AUTOS. CREDIBILIDADE QUE MERECE SER RELEVADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MA-FÉ. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, BEM COMO DA REINCIDÊNCIA. RELATO DOS POLICIAIS CONFIRMANDO A PARTICIPAÇÃO DE OUTRO INDIVÍDUO JUNTAMENTE COM O RÉU. PLEITO ACOLHIDO. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. JULGAMENTO DO STF DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA REPRIMENDA EM VIRTUDE DA MIGRAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DO AUMENTO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DA FIXAÇÃO NO REGIME FECHADO EM DECORRÊNCIA DA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O RECLAMO DA DEFESA E PROVIDO O DA ACUSAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008913-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO I). ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO RÉU CORROBORADOS PELOS OUTRO ELEMENTO DE PROVA PRODUZIDO NOS AUTOS. CREDIBILIDADE QUE MERECE SER RELEVADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MA-FÉ. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSO...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alexandre Morais da Rosa
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
1 AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA ALUDIDA LEI. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. ARTIGOS 317, CAPUT, E 333, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 298, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 2 APELO DO RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRELIMINARES. 2.1 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO. ORIGEM EM SUPOSTA DENÚNCIA ANÔNIMA. TESTEMUNHA PROTEGIDA. OITIVA NA FASE INQUISITORIAL. POSTERIOR INQUIRIÇÃO DE OUTRAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA SOLICITADA DEPOIS DESSAS DILIGÊNCIAS. PROCEDIMENTO NÃO ORIGINADO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. Não se pode confundir a denúncia anônima com a descoberta de indícios criminosos por meio da inquirição de testemunha protegida. Na realidade, diferenciam-se essas situações, justamente, porque, naquela hipótese, não se mostra possível identificar a origem das informações, ao passo que, nessa, tal origem é conhecida, mas ocultada pelo Estado para garantir a incolumidade física e psicológica do depoente. Quando a Autoridade Policial realiza a representação pela interceptação telefônicas após a ouvida de 4 (quatro) testemunhas, não se mostra viável afirmar que esse procedimento investigatório originou-se de denúncia anônima. 2.2 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE JOINVILLE/SC. JUÍZO QUE, POSTERIORMENTE, SE DEU POR INCOMPETENTE. CASO CONCRETO. PARTICULARIDADES. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INSTAURAÇÃO PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APARECIMENTO NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO. DECLINAÇÃO IMEDIATA DA COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA ALUDIDA COMARCA. JUÍZO PRIVATIVAMENTE COMPETENTE PARA APURAR REFERIDA ESPÉCIE DE CRIMES. PERDA DA COMPETÊNCIA POR FATO SUPERVENIENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O deferimento de interceptação telefônica por Juízo que, posteriormente, deu-se por incompetente não implica na nulidade do procedimento quando essa perda da competência ocorre por fato superveniente, vale dizer, pelo aparecimento de indícios do cometimento de crime da competência privativa de outra Unidade Jurisdicional. 2.3 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RENOVAÇÕES. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/1996. PRAZO. AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO. No que diz respeito às renovações da interceptação telefônica, ainda que haja a superação do prazo de 30 (trinta) dias, obtido por meio da soma dos intervalos de 15 (quinze) dias previstos no artigo 5º da Lei 9.296/1996, não se verifica a ocorrência de nulidade. Com efeito, "embora o art. 5.º estabeleça o prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual tempo, constituindo autêntica ilogicidade na colheita da prova, uma vez que nunca se sabe, ao certo, quanto tempo pode levar uma interceptação, até que produza os efeitos almejados, a jurisprudência praticamente sepultou essa limitação. Intercepta-se a comunicação telefônica enquanto for útil à colheita de prova" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 802). 2.4 CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTIGO 514, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFESA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE. SÚMULA 330 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO COM INQUÉRITO POLICIAL. "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial" (Súmula n. 330 do Superior Tribunal de Justiça). 2.5 INÉPCIA DA DENÚNCIA. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EMBARAÇO À DEFESA. AUSÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. "Não há inépcia da denúncia quando esta atende, ainda que sucintamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa [...]" (Apelação Criminal n. 2011.055161-1, de Chapecó, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 10 de julho de 2012). 3 APELO DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. MÉRITO. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. 3.1 TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABORDAGEM POLICIAL. OCORRÊNCIA NO MOMENTO DA ENTREGA DA DROGA A USUÁRIO. CONFISSÃO NAS ETAPAS INQUISITORIAL E JUDICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHO DO USUÁRIO. TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. Quando o acusado é flagrado no momento da entrega dos entorpecentes ao usuário, confessa a traficância, e essa confissão foi confirmada pelo teor das interceptações telefônicas e pelos depoimentos do usuário e dos policiais encarregados pela investigações, torna-se absolutamente impossível a absolvição do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3.2 CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS. HIPOTÉTICA VENDA DE ENTORPECENTES EM CASAS NOTURNAS E FESTAS ELETRÔNICAS. TEOR DA DENÚNCIA NESSE PARTICULAR. DESCRIÇÃO DE FATOS PRETÉRITOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. OCORRÊNCIA EM UM POSTO DE GASOLINA. LOCAL DIVERSO DOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTOS INDICATIVOS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA EM BOATES E FESTAS ELETRÔNICAS. FRAGILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MENCIONADA. AFASTAMENTO. De acordo com o artigo 40, III, da Lei n. 11.343/2006, as penas dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da referida Lei são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando esses delitos são praticados, entre outros, em "recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza". Não obstante, quando o flagrante ocorre em local diverso dos descritos na aludida norma e, ainda, a denúncia reporta-se a fatos pretéritos, a condenação depende de prova robusta acerca da alienação dos entorpecentes nos locais indicados pela acusação, sob pena de afastamento da referendada causa de aumento em razão da prevalência do princípio da presunção de inocência. 3.3 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉUS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. ACERTO MÚTUO. FORNECIMENTO E REPASSE DE DETERMINADO TIPO DE ECSTASY. DIVISÃO DE TAREFAS. DEMONSTRAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Para que haja a configuração do crime de associação para o tráfico "exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. Do contrário, seria um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico. Para a configuração do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368/76) é fundamental que os ajustes se reúnam com o propósito de manter uma meta comum" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 785). Demonstrado o acordo de vontades para a comercialização de ecstasy, por meio do qual um dos réus se comprometia a fornecer a droga e, o outro, a repassá-la aos usuários, encontra-se presente o ânimo associativo, notadamente quando há evidências de que o fornecedor proibia o intermediário de comercializar entorpecentes fornecidos por outrem. 3.4 CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE PENITENCIÁRIO. INSERÇÃO DE CELULARES NA UNIDADE PRISIONAL. FACILITAÇÃO DA FUGA DE DETENTO. NEGOCIAÇÃO DESSAS SITUAÇÕES COM UM PRESO. COBRANÇA DE NUMERÁRIO PELOS CELULARES. INTENÇÃO DE PERCEPÇÃO DE DINHEIRO E 1 KG (UM QUILO) DE COCAÍNA PELA FACILITAÇÃO DA FUGA. CONFISSÃO NAS FASES INVESTIGATÓRIA E JUDICIAL. ESCUTAS TELEFÔNICAS. CONTEÚDO. CORROBORAÇÃO DA CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DO CORRÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUPOSTA INACESSIBILIDADE AOS DETENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERPETRAÇÃO DE DUAS CONDUTAS. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. A afirmação de crime impossível pela inacessibilidade do agente carcerário aos detentos, assim como a alegação da ausência de intenção de cumprimento das promessas feitas quando da negociação havida com o presos devem ser demonstradas pela defesa. Com efeito, na hipótese, todo o conjunto probante orienta-se em sentido contrário, vale dizer, pela comprovação de que tanto o agente penitenciário quanto o detento cumpririam o que haviam negociado, o que não ocorreu, unicamente, porque aquele foi preso antes da data combinada para a colocação do plano em prática. Não fosse isso, sabe-se que a corrupção passiva é crime formal, que se consuma por meio da mera solicitação da vantagem indevida pelo funcionário público. Assim, tão logo houve a tratativas para a entrega dos celulares e para a facilitação da fuga de um detento, consumaram-se os crimes. 3.5 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONFISSÃO NAS ETAPAS INQUISITÓRIA E JUDICIAL. APREENSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSIFICADOS. INTENÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS PARA JUSTIFICAR FALTAS AO TRABALHO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. FALSIDADE DOCUMENTAL CORROBORADA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DO SUPOSTO EMITENTE DE REFERIDOS ATESTADOS. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA. A confissão nas fases inquisitorial e judicial, aliada à perícia técnica e à ausência de reconhecimento da autenticidade dos documentos pela pessoa que, supostamente, os teria assinado tornam impossível a absolvição pelo crime de falsificação de documento particular. 4 RECURSO DO RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. VÍCIOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO, DE PASSAGEM, AO FINAL DAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS ARGUÍDAS PARA JUSTIFICAR REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONHECIMENTO COMO QUESTÕES PRELIMINARES. 4.1 PEDIDO DE ACAREAÇÃO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. PERTINÊNCIA DESSA ESPÉCIE DE PROVA. AVALIAÇÃO A SER FEITA PELO JUÍZO SINGULAR. CASO CONCRETO. PARTICULARIDADES. PROVA DESNECESSÁRIA. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA PARA A ACAREAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Por ser o destinatário do conjunto probante, ao Magistrado compete avaliar a pertinência das provas requeridas pelas partes. O indeferimento de requerimento da acareação entre 2 (dois) acusados, quando a defesa não apresenta justificativa plausível, não importa em cerceamento de defesa. Além disso, os réus não prestam compromisso legal e, ainda, possuem a prerrogativa de permanecerem em silêncio, sem que isso importe em prejuízo à defesa. Logo, a acareação entre eles perde a razão de ser, uma vez que poderiam, livremente, faltar com a verdade ou, até mesmo, permanecerem em silêncio durante o ato. Por fim, registra-se que a possível retratação de um dos réus, a ser realizada durante hipotética acareação com outro acusado, em nada modificaria o resultado da demanda quando a delação anteriormente realizada ampara-se nos demais elementos probatórios. 4.2 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTEÚDO. PERÍCIA DAS VOZES. DESNECESSIDADE. TEOR DAS ESCUTAS. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. Além de não haver exigência legal para a realização de perícia nas vozes captadas por meio das interceptações telefônicas, essa providência consiste em medida meramente protelatória quando o conteúdo de tais interceptações foi confirmado por outros meios de prova. 5 RECURSO DO ACUSADO GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. 5.1 TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO PELO CORRÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTEÚDO. ÁUDIO CAPTADO ANTES DA ENTREGA DA DROGA A USUÁRIO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA. INDICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DOS ENTORPECENTES. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DO USUÁRIO. PARTICIPAÇÃO NA TRAFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. "Teoria do domínio do fato: partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado [...] "Da mesma forma, o chamado 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. "Wessels, partidário dessa corrente, ensina que 'autor é quem, como figura central (= figura-chave) do acontecimento, possui o domínio do fato (dirigido planificadamente ou de forma co-configurada) e pode, assim, deter ou deixar decorrer, segundo a sua vontade, a realização do tipo. Partícipe é quem, sem domínio próprio do fato, ocasiona ou de qualquer forma promove, como figura lateral do acontecimento real, o seu cometimento'. Assim, autor é quem dirige a ação, tendo o completo domínio sobre a produção do resultado, enquanto partícipe é um simples concorrente acessório" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1, p. 335-336). Desse modo, o agente que, por telefone, autoriza terceiro a vender os entorpecentes e, ainda, indica o valor unitário da droga a ser repassada ao usuário, logicamente, comete, em coautoria, o crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 5.2 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATUAÇÃO DO RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. FORNECIMENTO DA DROGA AO RESPONSÁVEL POR ENTREGÁ-LA AO USUÁRIO. ÂNIMO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. Demonstrada a atuação do réu como fornecedor dos entorpecentes ao responsável pelo repasse deles aos usuários, assim como comprovado o vínculo associativo, torna-se imperiosa a condenação pelo crime do artigo 35, caput, da Lei de Drogas. 6 CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DOS CORRÉUS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUTOR INAPLICÁVEL. A jurisprudência desta Câmara pacificou o entendimento de que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não pode ser aplicada quando se verifica a condenação pelo crime preconizado no artigo 35, caput, da sobredita Lei. 7 APELO DO RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ACUSADO DETENTO DO PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE/SC. NEGOCIAÇÃO COM O CORRÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. SOLICITAÇÃO DA ENTREGA DE CELULARES. TRATATIVAS DA FACILITAÇÃO DA FUGA DE OUTRO PRESO. PROMESSA DE PAGAMENTO COM DINHEIRO E DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. DECLARAÇÕES DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONCATENAMENTO DE ELEMENTOS INCRIMINATÓRIOS. DELITO FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. DISPENSABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE 2 (DOIS) CRIMES. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. A confissão, confirmada pelo conteúdo da interceptação telefônica, pelos depoimentos dos policiais e pelas declarações de corréu, serve de sustentação à manutenção da sentença condenatória. A corrupção ativa se trata de delito formal, motivo pelo qual se consuma no momento em que há o oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público para que pratique ou deixe de praticar ato de ofício. 8 DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PRIMEIRA FASE. AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO). JUSTIFICATIVA. NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) COMPRIMIDOS DE ECSTASY. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL NESSA FASE. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. DESPROPORCIONALIDADE EM COMPARAÇÃO AO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ACOLHIDO NESSE PONTO. Na primeira fase da dosimetria, quando for necessário aumentar da pena pecuniária, esse acréscimo deverá ser proporcional ao realizado na reprimenda corporal. 8.1 CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. RECÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE. IMPRESCINDIBILIDADE. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO. 9 DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO REALIZADA EM PRIMEIRO GRAU. REPRIMENDA CORPORAL. ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL AO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA NESSE PARTICULAR. Na dosimetria, os acréscimos realizados na pena de multa, com exceção da segunda fase, deverão sempre acompanhar os aumentos da reprimenda corporal. 9.1 SEGUNDA FASE. ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFIRMAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCLUSÃO ESCORADA NA APLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA. SUPOSTA INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DAQUELA ATENUANTE E DESSA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INSTITUTOS DE ORIGENS DISTINTAS. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. PRECEITO COMPLEMENTAR A OUTRAS GARANTIAS INDIVIDUAIS. UTILIZAÇÃO DELE EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA IMPERIOSA. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Não há incompatibilidade entre a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, e a causa especial de diminuição de pena da delação premiada, preconizada no artigo 41 da Lei n. 11.343/2006. "A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e nunca em seu prejuízo" (Supremo Tribunal Federal, HC n. 80263, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, j. 20 de fevereiro de 2003). 9.3 TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DA PENA. IMPERIOSIDADE. RECURSO ACOLHIDO NO TÓPICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DELAÇÃO PREMIADA. ARTIGO 41 DA MENCIONADA LEI. MONTANTE DE REDUÇÃO. ADOÇÃO DO MÍNIMO LEGAL EM PRIMEIRO GRAU. PROVA DOS AUTOS. ABUNDÂNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA NÃO OBSTANTE A DELAÇÃO. DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO MANTIDA. No que diz respeito à causa especial de diminuição de pena da delação premiada, "o grau de redução - de um terço a dois terços - deve variar, conforme o nível de colaboração do delator. Cremos que o magistrado deve ponderar o seguinte: a) se, além de voluntária, a delação for também espontânea (fruto de arrependimento sincero); b) se todos os co-autores e partícipes delatados foram encontrados e processados; c) se a recuperação do produto do crime foi total ou parcial" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 345). 10 DOSIMETRIA. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE AFASTADA NA SENTENÇA. SUPOSTO BIS IN IDEM. SITUAÇÃO EM TESE DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS COMPATÍVEIS. ATENUANTE APLICADA. APELAÇÃO PROVIDA NESSE PARTICULAR. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE APESAR DA INCIDÊNCIA DA REFERIDA ATENUANTE. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 10.1 TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. ARREDAMENTO. RECÁLCULO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO NESSE PARTICULAR. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DELAÇÃO PREMIADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 11 DOSIMETRIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL. 12 DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRIMEIRA ETAPA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FATOS PARA AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO UNICAMENTE DA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. APELO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. É vedada a utilização de idêntico fundamento para justificar o acréscimo da pena-base com amparo em circunstâncias judiciais diversas, sob pena de bis in idem. 13 PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. REPRIMENDA CORPORAL. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SOMA DAS PENAS. PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. SUPERAÇÃO. ARTIGO 44, I, DO MENCIONADO CÓDIGO. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. Conforme os artigos 44, I, e 69, caput, ambos do Código penal, não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando, em razão do concurso material, a soma das reprimendas corporais ultrapassar 4 (quatro) anos. 14 PENA ACESSÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. ARTIGO 92 DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRANSPOSIÇÃO DO MONTANTE DE 4 (QUATRO) ANOS. COMETIMENTO DE CRIMES RELACIONADOS À FUNÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA SENTENÇA. PENALIDADE CORROBORADA. "Como assevera a alínea b do inciso I do art. 92 do Código Penal, não importando a natureza da infração penal, se o agente vier a ser condenado a uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos, poderá ser decretada a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo" (GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 5. ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 214). 15 DOSIMETRIA. RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL NA SENTENÇA. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA CONTRARIEDADE. CONDENAÇÃO POR FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA POSTERIOR AOS FATOS ORA APURADOS. OFENSA À SOBREDITA SÚMULA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CONFIRMAÇÃO. "Segundo precedentes da Suprema Corte e deste Superior Tribunal, podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes condenações por crime anterior com trânsito em julgado posterior ao delito em exame" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 163.591/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, data do julgamento: 24 de maio de 2011). 15.1 PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AVALIADA NEGATIVAMENTE. INSUFICIÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO. BENESSE DENEGADA. 16 RECURSOS DOS ACUSADOS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PROVIMENTO PARCIAL. APELO DO RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092669-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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1 AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA ALUDIDA LEI. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. ARTIGOS 317, CAPUT, E 333, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 298, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 2 APELO DO RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRELIMINARES. 2.1 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO. ORIGEM EM...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - REPROVAÇÃO NA CORRIDA DE 100 (CEM) METROS POR EXTRAPOLAR O TEMPO LIMITE EM 4 (QUATRO) CENTÉSIMOS DE SEGUNDO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CRONOMETRAGEM E FALTA DE CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AFERIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - FILMAGEM DE TAL ETAPA QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA TAL INTENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO WRIT QUE SE IMPÕE. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado, mas também que ele seja líquido e certo. Se ele existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). "O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). "Não é líquido e certo o direito de o candidato participar das etapas restantes do concurso para provimento de cargo público se para afirmá-lo for imprescindível a avaliação e a confrontação das imagens, gravadas em vídeos, do teste físico no qual foi reprovado" (Mandado de Segurança n. 2011.016794-0, rel. Des. Newton Trisotto , j. 13-7-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.009757-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - REPROVAÇÃO NA CORRIDA DE 100 (CEM) METROS POR EXTRAPOLAR O TEMPO LIMITE EM 4 (QUATRO) CENTÉSIMOS DE SEGUNDO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CRONOMETRAGEM E FALTA DE CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AFERIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - FILMAGEM DE TAL ETAPA QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE PARA TAL INTENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO WRIT QUE SE IMPÕE. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não s...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS POR APRESENTAREM BAIXA ACUIDADE VISUAL - CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU À ETAPA SUBSEQUENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE - QUANTO AO DEMAIS, QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA E PASSOU A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS MESMO 'SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS', A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA. "Há perda superveniente de interesse de agir da impetrante se ela consegue a medida liminar que lhe garante o prosseguimento no certame, mas é reprovada em etapa eliminatória posterior do concurso, pois a concessão da segurança, nos termos pretendidos, não mais lhe seria útil" (Mandado de Segurança n. 2008.017696-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-6-2008). "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005)" (Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017504-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS POR APRESENTAREM BAIXA ACUIDADE VISUAL - CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU À ETAPA SUBSEQUENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, QUE SE IMPÕE - QUANTO AO DEMAIS, QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA E PASSOU A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS MESMO 'SEM O USO DE LENTES CORRETIVAS', A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA. "Há perda superveniente de interesse...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO ASSINALOU, NO CARTÃO-RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EFETIVA CORREÇÃO. ERRO MATERIAL DESINFLUENTE. AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO. ERRO MATERIAL DIMINUTO. PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das questões objetivas, conforme previsto nas regras contidas nos itens 8.18 a 8.21, e que não prejudicou a identificação do impetrante pela Comissão Examinadora para efeito de correção da prova. [...] Portanto, o erro minúsculo discutido nestes autos não-acarretou a impossibilidade ou dificuldade à identificação do candidato inscrito, que efetivamente participou das fases do concurso público, nem a regularidade deste, razões pelas quais subsistem os fundamentos e a conclusão da decisão de primeiro grau". (STJ - AREsp n. 265.257, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26.6.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.039521-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE NÃO ASSINALOU, NO CARTÃO-RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EFETIVA CORREÇÃO. ERRO MATERIAL DESINFLUENTE. AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO. ERRO MATERIAL DIMINUTO. PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO - WRIT FUNDADO NO FATO DE QUE FOI REPROVADO EM ÚNICO QUESITO AVALIADO; NO EXÍGUO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008). "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro exame psicológico, realizado dentro do contraditório, por conta e risco do candidato, que pudesse evidenciar erro naquela avaliação. Mas isso não é possível em mandado de segurança, em que a prova do direito líquido e certo é pré-constituída, que não admite debate ou contestação." (Mandado de Segurança n. 2011.056577-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057914-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO - WRIT FUNDADO NO FATO DE QUE FOI REPROVADO EM ÚNICO QUESITO AVALIADO; NO EXÍGUO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público. Teste de aptidão física. Reprovação. Candidato acometido de enfermidade transitória. Impetração que visa a realização de novo exame físico. Impossibilidade. Garantia da isonomia entre os candidatos. Precedentes da Corte. Ordem denegada. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira policial-militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83) e, como tal, é intuitivo que tenha natureza eliminatória, segundo contempla o edital do concurso público. O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acometido de mal estar não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem implica quebra do princípio da isonomia, aquinhoando o candidato com tratamento diferenciado em confronto com os demais candidatos que se submeteram aos mesmos testes, enfrentando as mesmas condições de temperatura, adaptação ao local, metodologia dos instrutores ou examinadores, desgaste físico e pressão psicológica. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.000011-8, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 14-06-2006). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.053253-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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Mandado de segurança. Concurso público. Teste de aptidão física. Reprovação. Candidato acometido de enfermidade transitória. Impetração que visa a realização de novo exame físico. Impossibilidade. Garantia da isonomia entre os candidatos. Precedentes da Corte. Ordem denegada. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira policial-militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83) e, como tal, é intuitivo que tenha natureza eliminatória, segundo contempla o edital do concurso público. O candidato que, no transcorrer das provas de capacidade física, é acometido de mal...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013.001832-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.05.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090582-4, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066957-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066957-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j....
Data do Julgamento:11/12/2013
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013.001832-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.05.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.005813-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013...
Data do Julgamento:11/12/2013
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013.001832-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.05.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001739-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013...
Data do Julgamento:11/12/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Sob o viés do interesse público não se há de considerar como válido o estabelecimento de discrímen, para fim de concurso de ingresso em carreira estatal, entre possuir carteira nacional de habilitação e portar permissão para dirigir, ambas modalidades reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, "geram antinomia as normas editalícias que exigem carteira nacional de habilitação definitiva e permitem o ingresso na carreira aos 18 (dezoito) anos" [...] (TRF 1ª R. - AC n. 2001.38.00.015580-1/MG, 5ª T., rel. Juiz Fed. Conv. Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, j. 15.12.2008; DJF1 13.2.2009, p. 487), como sói ocorrer in casu, conduzindo, assim, em sede de análise sistemática, à conclusão em prol da aceitabilidade de permissão para dirigir. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066385-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Sob o viés do interesse público não se há de considerar como válido o estabelecimento de discrímen, para fim de concurso de ingresso em carreira estatal, entre possuir carteira nacional de habilitação e portar permissão para dirigir, ambas modalidades reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, "geram antinomia as normas editalícias que exigem carteira nacional de habilitação definitiva e permitem o ingresso na carreira a...
Data do Julgamento:11/12/2013
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