MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, motivo pelo qual não tem direito líquido e certo à inclusão e matrícula o candidato que, na data da investidura, não cumpre essa obrigação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063522-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONSISTENTE EM UM SOL NO BRAÇO ESQUERDO. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001214-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONSISTENTE EM UM SOL NO BRAÇO ESQUERDO. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CO...
Data do Julgamento:13/11/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que a visão se encontra dentro dos limites exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.052863-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo...
Data do Julgamento:13/11/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. ALTURA MÍNIMA EXIGIDA (1,65M). CONSTITUCIONALIDADE. REGRAMENTO QUE TEVE POR BASE A LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013. MODIFICAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 601/2013. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada, notadamente porque já concluídas três etapas do certame" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044651-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-09-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037318-5, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. ALTURA MÍNIMA EXIGIDA (1,65M). CONSTITUCIONALIDADE. REGRAMENTO QUE TEVE POR BASE A LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013. MODIFICAÇÃO DESTA EXIGÊNCIA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 601/2013. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Comp...
Data do Julgamento:13/11/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA DENEGADA. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/02/2011; AgRg no Ag 1161475/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13/09/2010. Entendimento esse também compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito, dentre outros: STF: AI 598715; AI 627586; RE 509296; AI 534560). [...] 4. Ante a presunção de constitucionalidade das leis e à luz do princípio da isonomia, não se pode criar exceção à lei para favorecer a impetrante, ao pretexto de observância do princípio da razoabilidade" (grifou-se; EDcl no RMS n. 34.394/MS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18-9-2012). INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DE ALTURA IMPLEMENTADA NA LCE N. 601/2013 A CERTAME ABERTO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que 'são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares', dentre outros, 'possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos' (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada, notadamente porque já concluídas três etapas do certame" (MS n. 2013.044651-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2013). [...]" (Mandado de Segurança n. 2013.045386-1, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 9-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043880-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA DENEGADA. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, S...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - CANDIDATO CONSIDERADO "CONTRAINDICADO" - DISCUSSÃO ACERCA DO RESULTADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "O mandamus não admite dilação probatória, somente se ajustando ao âmbito de seu cabimento o direito que se mostra líquido e certo, em prova pré-constituída" (STJ - RMS 18521/RR, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057305-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E OBJETIVOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM DECRETO E NO EDITAL - DIREITO DE ACESSO ÀS RAZÕES DA INAPTIDÃO E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO EXERCIDOS PELO CANDIDATO - PARECER PARTICULAR CONTRÁRIO AO LAUDO OFICIAL - DISCUSSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido "de que a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público é lícita, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso" [STJ - AgRg no RMS 29747/AC, Rel. Ministro Campos Marques (Des. Convocado do TJ/PR]. "A existência de outros laudos particulares, atestando a aptidão da recorrente, não possibilita, pelo menos em sede mandamental, que se afaste a conclusão do laudo oficial, pois indispensável, para tal mister, o confronto dos elementos probatórios" (STJ - RMS 10196/RS, Rel. Ministro Felix Fischer). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.060900-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC - CANDIDATO QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU EMITIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E RECONHECIMENTO EM FASE DE ANÁLISE NO INEP/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O art. 63 da Resolução n. 40/2007, do Ministro da Educação, dispõe que "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas". Ademais, "'[...] a bem da razoabilidade, a regra editalícia deve comportar temperamento, tal como assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao candidato desprovido do certificado ou do diploma, por razão de índole burocrática, mas que tenha efetivamente concluído o curso tempo hábil, como in casu, comprovar tal condição por atestado ou declaração da própria Universidade.' (MS n. 2012.060107-4, rel. Des. João Henrique Blasi)" (Mandado de Segurança n. 2012.052342-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 27-2-2013). "A nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público que apresentou atestado de conclusão do curso superior não causa grave lesão ao interesse público; atrasos de ordem burocrática para expedição do diploma não podem inviabilizar um direito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2553/BA, rel. Min. Ari Pargendler, 18.5.12)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.065933-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26-3-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058674-4, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PMSC - EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR RECONHECIDO PELO MEC - CANDIDATO QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU EMITIDO PELO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - FUNCIONAMENTO AUTORIZADO E RECONHECIMENTO EM FASE DE ANÁLISE NO INEP/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. O art. 63 da Resolução n. 40/2007, do Ministro da Educação, dispõe que "Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da prim...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO ASSINALOU, NO CARTÃO RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EFETIVA CORREÇÃO - ERRO MATERIAL DESINFLUENTE - AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO - ERRO MATERIAL DIMINUTO - PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. "'[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com rasura no preenchimento dos campos reservados às respostas das questões objetivas, conforme previsto nas regras contidas nos itens 8.18 a 8.21, e que não prejudicou a identificação do impetrante pela Comissão Examinadora para efeito de correção da prova. [...] Portanto, o erro minúsculo discutido nestes autos não-acarretou a impossibilidade ou dificuldade à identificação do candidato inscrito, que efetivamente participou das fases do concurso público, nem a regularidade deste, razões pelas quais subsistem os fundamentos e a conclusão da decisão de primeiro grau'. (STJ - AREsp n. 265.257, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 26.6.2013)" (Mandado de Segurança n. 2013.036259-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.039814-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO ASSINALOU, NO CARTÃO RESPOSTA, O TIPO DE PROVA REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EFETIVA CORREÇÃO - ERRO MATERIAL DESINFLUENTE - AUSÊNCIA DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO - ERRO MATERIAL DIMINUTO - PREVALÊNCIA DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. "'[...] o número da inscrição já constava regularmente dos dados impressos no cartão de respostas, como também o nome completo do candidato, que o assinou ao final. Logo, trata-se de erro material insignificante, que não se confunde com r...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". LIMITE DE ALTURA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040913-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". LIMITE DE ALTURA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que "são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares", dentre outros, "possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos" (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 20...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE TEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PRISÃO PREVENTIVA E FOI DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.071191-4, de Palhoça, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PACIENTE QUE TEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PRISÃO PREVENTIVA E FOI DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA, PERPETRADA, EM TESE, MEDIANTE CONCURSO DE AGE...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, §2º, INCISOS I E II). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA FEITA POR MEIO DE CONTATO TELEFÔNICO. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO QUANDO ESTE SE LIVRA SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E UNÍSSONO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MAJORAÇÃO EM 3/8 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VERBETE 443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. - Segundo dispõe o art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado somente ocorre se ele estiver preso, podendo ser dirigida somente ao seu defensor, caso esteja solto. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - O agente que comanda toda a trama delitiva, mesmo que não realize necessariamente a ação descrita no núcleo do tipo penal, age em coautoria com os que executam o crime em si, em observância à "teoria do domínio do fato". - Não se beneficia da circunstância atenuante da confissão espontânea o acusado que se retrata em juízo. - Havendo o reconhecimento de duas causas especiais de aumento de pena, como o emprego de arma de fogo e concurso de agentes no crime de roubo, viável é a majoração no patamar de 3/8 (três oitavos), desde que devidamente fundamentada na decisão, em respeito ao verbete 443 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer do PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.069787-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, §2º, INCISOS I E II). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA FEITA POR MEIO DE CONTATO TELEFÔNICO. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO QUANDO ESTE SE LIVRA SOLTO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E UNÍSSONO. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). CONDENAÇÃO DO RÉU MATEUS E ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS JOÃO PAULO E MÁRCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS JOÃO PAULO E MÁRCIO. AUTORIA DUVIDOSA. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA NOS AUTOS. FALTA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DAS ABSOLVIÇÕES. RECURSO DO RÉU MATEUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU DETALHADA E RATIFICADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057395-0, de Canoinhas, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). CONDENAÇÃO DO RÉU MATEUS E ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS JOÃO PAULO E MÁRCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS JOÃO PAULO E MÁRCIO. AUTORIA DUVIDOSA. DELAÇÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA NOS AUTOS. FALTA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DAS ABSOLVIÇÕES. RECURSO DO RÉU MATEUS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO...
Agravo de instrumento. Concurso público para investigador da polícia. Reprovação no exame de capacidade física. Exigência constante do edital. Legalidade. Comprovada realização insuficiente do exercício solicitado. Recurso desprovido. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira de policial militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83), sendo igualmente lícito o seu caráter eliminatório, nos termos do edital do concurso público.(MS n. 2008.044495-2, da Capital, rel. Cid Goulart) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037028-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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Agravo de instrumento. Concurso público para investigador da polícia. Reprovação no exame de capacidade física. Exigência constante do edital. Legalidade. Comprovada realização insuficiente do exercício solicitado. Recurso desprovido. A aplicação do exame de capacidade física para ingresso na carreira de policial militar tem previsão legal (art. 11, da lei 6.218/83), sendo igualmente lícito o seu caráter eliminatório, nos termos do edital do concurso público.(MS n. 2008.044495-2, da Capital, rel. Cid Goulart) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037028-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel A...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO EM VIRTUDE DO PREENCHIMENTO DE VAGA TEMPORÁRIA EM PROGRAMA DE SAÚDE CONVENIADO PELO GOVERNO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CARGOS DE NATUREZA DISTINTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação da impetrante, uma vez que, "em se tratando de admissão de pessoal sob regimes absolutamente diversos, não há desrespeito à ordem de classificação do certame, sobretudo quando, tal como na hipótese vertente, não se comprova cabalmente que a Administração, ainda dentro do prazo de validade do certame, e com a pretensão de burlá-lo, contrata terceiros de forma temporária para exercer as funções relativas aos mesmos cargos oferecidos no ato convocatório, em nítida demonstração do caráter permanente da necessidade do serviço público" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.054587-9, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 25-05-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.029728-4, de Campo Erê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO EM VIRTUDE DO PREENCHIMENTO DE VAGA TEMPORÁRIA EM PROGRAMA DE SAÚDE CONVENIADO PELO GOVERNO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CARGOS DE NATUREZA DISTINTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação da impetrante, uma vez que, "em se tratando de admissão de pessoal sob regimes absolutamente diversos, não há desrespeito à ordem de classificação do certame, sobretudo quando, tal como...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROPRIEDADE. ARTEFATO DE OUTREM. Pratica o delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) o Agente que tem artefato bélico sob seu domínio e em sua residência, ainda que o armamento seja propriedade de terceiro. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUXÍLIO EM FUGA COM VEÍCULO. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente do reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP) o agente que, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, deixa de executar a subtração imediata mas dá cobertura aos comparsas, conduzindo veículo para facilitar a fuga após o cometimento do delito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL. UTILIZAÇÃO DE PENA-BASE REFERENTE A CRIME DIVERSO E MAIS SEVERAMENTE SANCIONADO. CORREÇÃO EX OFFICIO. Configura erro material, corrigível de ofício, a utilização, para fixação da pena-base, dos limites traçados por preceito secundário que não se refere à norma penal que proíbe a conduta praticada pelo Agente. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059561-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROPRIEDADE. ARTEFATO DE OUTREM. Pratica o delito de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03) o Agente que tem artefato bélico sob seu domínio e em sua residência, ainda que o armamento seja propriedade de terceiro. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUXÍLIO EM FUGA COM VEÍCULO. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena decorrente...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990) E PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHOS DE GUARDA MUNICIPAL E POLICIAL MILITAR, ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS, E À CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS APELANTES, BEM COMO AOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. CONJUNTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO. PROVA SUFICIENTE A REFERENDAR A RESPECTIVA MAJORANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE RECHAÇADA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO POSTULADO AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (ART. 14, II, CP). INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA, DE MODO QUE NÃO BASTA A INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA. CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES QUE VEDAM A APLICAÇÃO DA BAGATELA AOS CRIMES QUE ENVOLVEM ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA DELITIVA SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE IDENTIDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR NOS AUTOS. IDADE QUE PODE SER COMPROVADA POR QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, E DA SÚMULA 74 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITOS PRATICADOS POR MEIO DE UMA ÚNICA CONDUTA (ART. 70 DO CP). PENAS READEQUADAS NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.064817-8, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP), CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990) E PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHOS DE GUARDA MUNICIPAL E POLICIAL MILITAR, ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS, E À CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS APELANTES, BEM COMO AOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. CONJUNTO SUFICIENTE PA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA ALIADA AO DEPOIMENTO HARMÔNICO DE POLICIAL QUE TESTEMUNHOU OS FATOS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VERSÃO DO ACUSADO QUE DESTOA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELA PROVA ORAL, QUE CONFIRMARAM A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES. CRIME DE ROUBO PERFEITAMENTE CARACTERIZADO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DESCABIMENTO. CRIME CONSUMADO. PLEITO RECHAÇADO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE AGENTES IGUALMENTE COMPROVADO PELA PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066864-4, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA ALIADA AO DEPOIMENTO HARMÔNICO DE POLICIAL QUE TESTEMUNHOU OS FATOS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VERSÃO DO ACUSADO QUE DESTOA DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃ...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. CANDIDATA MESTRE EM PSICOLOGIA. PONTUAÇÃO NEGADA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. DOCUMENTO NÃO ENTREGUE POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATESTADO QUE COMPROVAVA O GRAU OBTIDO. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PONTUAÇÃO FOSSE MAJORADA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título" (RMS n. 26.377, Min. Arnaldo Esteves Lima). (Mandado de Segurança n. 2011.020278-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 14.03.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.065158-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. CANDIDATA MESTRE EM PSICOLOGIA. PONTUAÇÃO NEGADA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. DOCUMENTO NÃO ENTREGUE POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ATESTADO QUE COMPROVAVA O GRAU OBTIDO. LIMINAR CONCEDIDA PARA QUE A PONTUAÇÃO FOSSE MAJORADA. ORDEM CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de orde...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, II E IV. CONDENAÇÃO DE UM RÉU E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSE DE CHEQUE ROUBADO COM O RÉU ATESTADA POR UMA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A palavra de uma testemunha no sentido de que o réu teve contato com um dos cheques roubados, à mingua de qualquer outro elemento probatório, não é suficiente para a condenação. RECURSO DEFENSIVO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM AS PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Constatado nos autos que a confissão extrajudicial de um acusados não diverge da narrativa feita pela vítima e pelas testemunhas, bem como que, naquela oportunidade, o réu trouxe informações desconhecidas pela investigação, tem-se que há nos autos provas suficientes para a sua condenação. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A ARMA UTILIZADA ERA DE BRINQUEDO. EFETIVO TRANSPORTE DO VEÍCULO AUTOMOTOR SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Considerando que o réu possui maus antecedentes criminais e que as circunstâncias do delito foram consideradas desfavoráveis - por ter sido o delito praticado durante a noite -, não há como fixar a pena-base no mínimo legal. Ainda, existindo provas de que o crime foi perpetrado com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e que o veículo subtraído foi transportado para outro estado da federação, não há falar na exclusão dessas causas de aumento e, por conseguinte, em redução da pena. A simples alegação de que as armas utilizadas no roubo eram de brinquedo, desprovido de qualquer prova nesse sentido, não serve para afastar essa causa especial de aumento. Do mesmo modo, para a incidência da causa especial contida no inciso IV do § 2.º do art. 157 do Código Penal, basta que se comprove o transporte do veículo subtraído para outro estado da federação. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. RÉU REINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Embora tenha sido estipulada pena inferior a 8 anos, a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis - maus antecedentes e circunstância do delito -, aliadas à reincidência, não autorizam a fixação de regime mais brando. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.055362-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I, II E IV. CONDENAÇÃO DE UM RÉU E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSE DE CHEQUE ROUBADO COM O RÉU ATESTADA POR UMA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A palavra de uma testemunha no sentido de que o réu teve contato com um dos cheques rou...