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Jurisprudência

REsp 1572169 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0308939-0
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. INSTRUÇÃO NORMATIVAS 1420/2013 E 1422/2013 DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS PARA PLEITEAR A ILEGALIDADE DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da legitimidade ativa para a Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul propor ação na qual requereu a declaração da ilegalidade das Instruções Normativas da Receita Federal 1.420 e 1.422 de 2013...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgInt no AREsp 692495 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0082998-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRAZO DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Admini...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 916650 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0137355-0
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (CONFISSÃO). FALTA DE PARÂMETRO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONSIDERA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A FRAÇÃO DE 1/6. POSSIBILIDADE DE ESTABELECER REDUÇÃO INFERIOR, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE NÃO INDICARAM ELEMENTOS CONCRETOS PARA TANTO. ELEVAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código Penal não estabelece fração de diminuição da pena quando do reconhecimento de atenuantes. A jurisprudência desta Corte, no entanto, con...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no REsp 1380063 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0098801-9
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 2010. APLICAÇÃO RETROATIVA DA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ tem entendimento firme no sentido de ser inaplicável o regime previsto no referido no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, incluído pela MP n. 497/2010, posteriormente convertida na Lei n. 12.350/2010, aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, uma vez que a leg...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1194631 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 538 DO CPC/73. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Vale pontuar que os presentes embargos de declaração foram opostos contra decisão publicada na vigência do novo Código de Process...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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HC 338560 / SPHABEAS CORPUS2015/0257457-7
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA DEPURADA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE DETRAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 387, § 2º, DO CPP. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. ILEGALIDADE. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO CONCRETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1564672 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0274835-5
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1564672/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgInt no AREsp 859394 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0029920-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 22/03/2016, contra decisão monocrática publicada em 16/03/2016, na vigência do CPC/73. II. Em sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem ao princípio tempus regit actum - inerente aos comandos processuais -, o Plenário do STJ sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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EDcl no AgRg no AREsp 38098 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0197327-1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Apenas excepcionalmente, quando constatada a nec...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg nos EREsp 1342145 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0182716-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento de que a divergência entre as turmas do STJ só se configura quando devidamente demonstrada a identidade de situações fáticas, com soluções jurídicas diversas, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1342145/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg na Rcl 27548 / PRAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0245304-8
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL FEDERAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABIMENTO. 1. "A Reclamação é ação de natureza constitucional, que visa preservar a competência desta Corte ou garantir a autoridade de suas decisões, conforme dispõem os arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 13 e seguintes da Lei 8.038/90, sendo indevido o seu uso como sucedâneo recursal" (AgRg na Rcl 29.553/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 25/4/2016). 2. No caso, a presente reclamação não se enquadra em nenhuma das hipótese...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg nos EDcl na Rcl 29269 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0322820-4
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO COMO REGIMENTAL E DESPROVIDO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se mostra admissível a reclamação constitucional manejada contra decisão do Tribunal de origem que obsta a subida de agravo ante a negativa de seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC/73. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl na Rcl 2...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no AREsp 879074 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0079164-8
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretendida absolvição do réu demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Em relação ao cerceamento de defesa, registra-se que o recorrente não apontou o dispositivo de Lei Federal porventura violado pelo acórdão prolatado na inst...
Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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AgRg no REsp 1539794 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0147608-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1. Consoante a jurisprudência recente deste Sodalício, "não ocorre ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC/73 quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido na inicial. Outrossim, não há que se falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o magistrado interpreta de maneira mais ampla o pedido formulado na inicial" (AgRg no REsp 1322447/RJ, Rel....
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 832638 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0313491-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Ausência de indicação de dispositivos legais tidos por violados, bem como a indicação genérica, sem discorrer como consistiu a alegada afronta. Incidência do disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Este Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de qu...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 443001 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0391714-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A teor do disposto nos arts. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e 932...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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EDcl nos EREsp 1449497 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0217445-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, ainda sob a ótica do CPC/73, apenas são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado recorrido, admitindo-se também o emprego dessa espécie recursal para correção de erros materiais passíveis de análise de ofício pelo magistrado. 2. A contradição opera-se quando coexistem afirmações incompatíveis no mesmo julgado, gerando ilogicidade ao texto. No caso, o aresto embargado...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgInt no AREsp 689851 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0074636-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, por força do disposto no art. 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo deste dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agr...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1425154 / DFRECURSO ESPECIAL2013/0410512-0
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RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TESE DA DEFESA QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os quesitos serão elaborados com base na pronúncia e nas teses sustentadas pelas partes em plenário. II - Sustentando a defesa a tese de desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri - homicídio culposo -, necessária a indagação relativa ao elemento subjetivo. III - Na hipótese, correto o desdobramento do quesito em dois - dolo direto e dolo eventual. A...
Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 60372 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0191164-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171, § 3º, DO CP. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ART. 654, § 2°, DO CPP. 1. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, para que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do disposit...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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