PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao tribunal do júri, só ocorre quando se mostrarem manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 2. O afastamento das qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mesmo nos delitos praticados contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, a condenação do réu depende da harmonização das declarações da ofendida com outros elementos de convicção acostados aos autos. Inexistindo conjunto probatório coeso e/ou estando o decreto condenatório baseado em depoimento isolado, deve o réu ser absolvido da acusação de vias de fato, em observância ao princípio in dubio pro reo. 2. Inviável o pleito absolutório quanto aos crimes de ameaça, quando a condenação vem lastreada nas declarações firmes e harmônicas da ofendida corroboradas com provas sólidas produzidas em juízo. 3. Para configuração do delito de ameaça, basta que a conduta perpetrada pelo acusado seja eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida. 4. Somente se reconhece a figura da continuidade delitiva quando os crimes praticados são da mesma espécie e tenham sido perpetrados sob as mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução, de modo que um possa ser considerado desdobramento do outro. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. PENA CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mesmo nos delitos praticados contra a mulher e envolvendo relação doméstica e familiar, a condenação do réu depende da harmonização das declarações da ofendida com outros elementos de convicção acostados aos autos. Inexistindo conjunto probatório coeso e/ou estando o decreto condenatório baseado em depoimento isolado, deve o r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que a obtenção da arma seja ato preparatório para a execução do homicídio, a partir de uma relação de meio e fim entre as condutas. 2. Havendo indícios de que os acusados já possuíam as armas há muito tempo, não tendo sido adquiridas ou portadas apenas com vistas ao cometimento do homicídio, não há como afastar a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do fato. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Para a aplicação do princípio da consunção é necessário que a obtenção da arma seja ato preparatório para a execução do homicídio, a partir de uma relação de meio e fim entre as condutas. 2. Havendo indícios de que os acusados já possuíam as armas há muito tempo, não tendo sido adquiridas ou portadas apenas com vistas ao cometimento do homicídio, não há como afastar a competência do Tribunal do Júri para o julgame...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DOS DELITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DOS DELITOS. PERICULOSIDADE. MODO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modo de execução do crime. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requ...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas. 2. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do paciente, deve ser ele dispensado do pagamento da fiança, na forma do art. 350, do CPP, sem prejuízo da imposição, pelo juízo processante, de qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dispensa ou redução da fiança, em razão de situação de hipossuficiência econômica que impeça o autuado de arcar com o pagamento da contracautela exigida, nos termos do artigo 325, § 1º c/c artigo 350, ambos do Código de Processo Penal, estão sujeitas à verificação do juiz, à luz do caso concreto, sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares alternativas. 2. Extraindo-se dos autos a condição de hipossuficiência financeira do pa...
PENAL E PROCESO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO DETECTADO. TIPICIDADE E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ESCALADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 155, §2º, CP. CONSTATADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela prova oral colhida pelo crivo do contraditório.2. Não há de se falar em desclassificação do furto qualificado cometido pelos apelantes para a modalidade simples, tendo em vista que um dos apelantes afirmou que ambos pularam o muro de dois metros para adentrar no interior da loja. Assim, infere-se que os acusados tiveram que realizar esforço incomum, subsumindo a norma qualificadora de escalada. Ademais, manteve-se intacta a forma qualificada por concurso de agentes.3. No caso apresentado, deve-se atentar para o desvalor da ação e a ofensividade da conduta dos apelantes, que, de forma audaciosa, subtraíram no interior de um supermercado, os bens descritos nos autos, não subsumindo a conduta dos apelantes nas hipóteses de atipicidade da conduta, colhidas nos ensinamentos da teoria do princípio da insignificância. Outrossim, em se tratando de furto qualificado, inaplicável este princípio.4. O Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento no sentido de que as qualificadoras não são incompatíveis com a figura privilegiada do delito de furto. Nesse sentido: (STF HC 100307/MG, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 3/6/2011), (STF HC 97034/MG, Relator Ministro AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe 7/5/2010), (STJ HC 119.529/MG, Relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 2/8/2010).5. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO DETECTADO. TIPICIDADE E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ESCALADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 155, §2º, CP. CONSTATADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pela ocorrência policial e pela prova oral colhida pelo crivo do contraditório.2. Não há de se falar em desclassificação do furto qualificado cometido pelos apelantes para a mo...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.I - Embora dispensável a elaboração de exame criminológico, para se aferir a presença ou não dos requisitos subjetivos para a concessão da progressão do regime prisional, uma vez realizado, com base em dados concretos e em testes psicológicos cientificamente reconhecidos, é ele apto a fundamentar a decisão que defere ou indefere o benefício pleiteado.II - Correta a decisão que indeferiu a progressão de regime prisional e determinou a implementação das medidas sugeridas pelo laudo criminológico, por melhor atender ao fim último colimado pela sanção penal, qual seja, a plena reinserção do preso ao convívio social, além de preservar a ordem pública.III - Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.I - Embora dispensável a elaboração de exame criminológico, para se aferir a presença ou não dos requisitos subjetivos para a concessão da progressão do regime prisional, uma vez realizado, com base em dados concretos e em testes psicológicos cientificamente reconhecidos, é ele apto a fundamentar a decisão que defere ou indefere o benefício pleiteado.II - Correta a decisão que indeferiu a progressão de regime prisional e determinou a implementação das medidas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDENCIAS DE ESTABELECIMETNO PRISIONAL. CONVERSÃO DA PRISAO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. RÉ GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Embora comprovada a existência de filho menor impúbere, a literalidade do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, exige a demonstração dos cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, sendo insuficiente, a simples alegação de que o pai desta criança esteja desaparecido.II - A conversão da prisão preventiva em domiciliar em virtude de gestação somente é devida quando esta for de alto risco ou a partir do sétimo mês de gestação, hipóteses que não se verificam na espécie.III - A conversão da prisão preventiva em domiciliar deve ser negada quando ausentes os requisitos necessários elencados no artigo 318 do Código de Processo Penal. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDENCIAS DE ESTABELECIMETNO PRISIONAL. CONVERSÃO DA PRISAO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. RÉ GRÁVIDA E COM FILHO MENOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Embora comprovada a existência de filho menor impúbere, a literalidade do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, exige a demonstração dos cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados, sendo insuficiente, a simples alegação de que o pai desta criança esteja desaparecido.II - A conversão da prisão preventiva em domiciliar em virtude de gestação somente é devi...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRA. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.II - A hipossuficiência econômica deve ser comprovada documentalmente para que se possa, mediante provas concretas carreadas aos autos, atestar a real situação econômica do paciente e a partir de tal conhecimento, manter, dispensar ou reduzir a fiança.III - A ausência de fundamentação da decisão que arbitra ou homologa a fiança viola o art. 282, I e II do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, torna nulo o julgado e, consequentemente obriga concessão da liberdade provisória sem fiança ao paciente.IV- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRA. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.II - A hipossuficiência econômica deve ser comprovada documentalmente para que se possa, mediante provas concretas carreadas aos autos, atestar a real situação econômica do paciente e a partir d...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISAO EM FLAGRANTE. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.II - A hipossuficiência econômica deve ser comprovada documentalmente para que se possa, mediante provas concretas carreadas aos autos, atestar a real situação econômica do paciente e a partir de tal conhecimento, manter, dispensar ou reduzir a fiança.III - A ausência de fundamentação da decisão que arbitra ou homologa a fiança viola o art. 282, I e II do Código de Processo Penal e o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, torna nulo o julgado e, consequentemente obriga concessão da liberdade provisória sem fiança ao paciente.IV- Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISAO EM FLAGRANTE. FIANÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.I - A fiança pode ser dispensada ou reduzida até dois terços se evidenciada a pobreza do réu, e, consequentemente, a impossibilidade de arcar com tal ônus, como dispõe o artigo. 325, § 1º, I, e o artigo 350, ambos do Código de Processo Penal.II - A hipossuficiência econômica deve ser comprovada documentalmente para que se possa, mediante provas concretas carreadas aos autos, atestar a real situação econômica do paciente e a partir de tal conhecimento, manter,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. INADEQUAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. ANTECIPAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA.I - Embora seja possível reconhecer a existência de vício formal no auto de prisão em flagrante, tal nulidade deve ser superada diante da superveniente conversão do flagrante em preventiva, uma vez que o decreto de segregação cautelar constitui novo título apto a fundamentar a prisão.II - A competência territorial, nos termos do art. 69, inc. I, do Código de Processo Penal, é relativa e não absoluta, de forma que a sua arguição deve ser feita nos moldes do art. 108 do CPP, isto é, por meio de exceção no prazo de defesa mostrando-se impossível a sua análise na via estreita do habeas corpus sob pena de supressão de instância.III - Preenchidos os requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida que se impõe, principalmente quando a liberdade do paciente representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a violência e a gravidade em concreto de sua conduta.IV - A constrição cautelar tem por objetivo garantir a atividade do Estado na persecução criminal; ao passo que a prisão-pena, demanda o recolhimento do condenado a um estabelecimento específico para o cumprimento da sanção imposta pelo Estado ao final do processo, razão pela qual não se há falar em antecipação da condenação.V - As condições pessoais favoráveis do paciente, como bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não bastam para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva para garantia da ordem pública.VI - Mantém-se a prisão cautelar quando demonstrado que a aplicação de medida diversa do recolhimento ao cárcere mostra-se inadequada e insuficiente.VII - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. INADEQUAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. ANTECIPAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA.I - Embora seja possível reconhecer a existência de vício formal no auto de prisão em flagrante, tal nulidade deve ser superada diante da superveniente conversão do flagrante em preventiva, uma vez que o decreto de segr...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MERO ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FOLHA PENAL - CRIME ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado, por meio das demais provas orais produzidas nos autos, de forma harmônica e coerente, que o acusado efetivamente subtraiu os bens com ele encontrados quando sua prisão em flagrante, deve se considerar isolada a versão negativa apresentada pelo réu em juízo e, conseqüentemente, impossível o acolhimento do pleito defensivo de desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa.2. Inviável o pedido de desclassificação da conduta para o delito de furto simples quando resta comprovado que o réu praticou o referido crime na sua forma qualificada (mediante concurso de pessoas) apenas em virtude de a MM. Juíza ter cometido erro material, ao consignar no dispositivo da sentença a sua condenação com base no inciso I do § 4º do artigo 155 do CP, quando deveria tê-lo feito com fulcro no artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP.3. Condenações por fatos anteriores ao apurado na ação penal de que se cuida, ainda que com trânsito em julgado posterior, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO - MERO ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - FOLHA PENAL - CRIME ANTERIOR COM TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EXAMINADO - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado, por meio das demais provas orais produzidas nos autos, de forma harmônica e coerente, que o acusado efetivamente subtraiu os bens com ele encon...
PENAL. ART.157, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a prática de grave ameaça, inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do roubo majorado para o de furto qualificado.2.Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, em relação à negativa do agente, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos.3.Inaplicável ao crime de roubo, o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. Precedentes do STJ.4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ART.157, §2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a prática de grave ameaça, inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do roubo majorado para o de furto qualificado.2.Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo, rot...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º,I, II e V DO CP. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo o MM. Juiz a quo motivado adequadamente as majorações estabelecidas na pena fixada, inexiste violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo das provas técnicas colhidas (interceptações telefônicas), somados aos depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, §2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização da perícia para comprovação da potencialidade ofensiva, se presentes outros meios probatórios.5. Se as provas colhidas deixam clara a presença de mais de um agente, bem como a restrição da liberdade sofrida pela vítima, não há como acolher o pedido de exclusão das aludidas causas de aumento.6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º,I, II e V DO CP. USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a r. sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo o MM. Juiz a quo motivado adequadamente as majoraçõ...
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENUNCIA REJEITADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA CONCRETA DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA AFERIDA POR ETILÔMETRO. DOSIMETRIA ADEQUADA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito, porque foi preso em flagrante conduzia automóvel estando com concentração de álcool superior àquela legal admitida, comprovado pelo teor constatado no ar expelido dos pulmões, na proporção de 0,58 mg/L, conforme exame por etilômetro. 2 Não há inépcia na denúncia quando a inconsistência apontada no exame se circunscreve a erro material, que não acarretou prejuízo à defesa, pois a concentração de álcool constatada no organismo do réu foi corretamente indicada na denuncia.3 A materialidade e a autoria no delito de embriaguez ao volante, são comprovadas quando a confissão do réu é corroborada pelo teste do etilômetro. Com o advento da Lei 11.705/2008, ocorreu inovação no tipo penal, abandonando-se a exigência da prova de perigo concreto e adotando a fórmula do perigo abstrato, que se configura com a mera conduta de conduzir automóvel estando com uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.4 A fixação do dia-multa deve observar a capacidade financeira do réu, para não prejudicar o sustento próprio e de sua família, aplicando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENUNCIA REJEITADA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA CONCRETA DO ÍNDICE DE ALCOOLEMIA AFERIDA POR ETILÔMETRO. DOSIMETRIA ADEQUADA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito, porque foi preso em flagrante conduzia automóvel estando com concentração de álcool superior àquela legal admitida, comprovado pelo teor constatado no ar expelido dos pulmões, na proporção de 0,58 mg/L, conforme exame por etilômetro. 2 Não há inépcia na denúncia quando a inconsi...
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões leves.3 Não se reconhece legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais, considerando a compleição física dos oponentes.4 Não há indenização por danos morais quando o pedido não consta da denúncia nem há manifestação da vítima, afastando o contraditório e a ampla defesa.5 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes praticados com violência contra mulher no ambiente doméstico e familiar.6 Apelações desprovidas.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito ate...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM ESCALADA E ARROMBAMENTO. PRENTENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPROCEDÊNCIA, COM EXCLUSÃO DA ESCALADA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALEMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque pulou o muro e depois arrombou o portão de uma casa, para tentar subtrair bens do seu interior, não consumando a subtração devido à intervenção de policiais. 2 A forma qualificada do delito e a elevada censurabilidade da conduta, ao adentrar residência alheia depois de pular um muro e arrombar não se compatibiliza com o princípio da insignificância nem com a condição de privilégio, embora afastando a qualificadora da escalada, quando o muro é baixo e não demanda esforço para ser transposto.3 É adequada a redução da pena pela fração mínima na tentativa quando o crime se aproxima bastante da consumação, sendo o agente surpreendido por policiais depois de haver levado o produto do furto para o lado de fora da casa.4 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM ESCALADA E ARROMBAMENTO. PRENTENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPROCEDÊNCIA, COM EXCLUSÃO DA ESCALADA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALEMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque pulou o muro e depois arrombou o portão de uma casa, para tentar subtrair bens do seu interior, não consumando a subtração devido à intervenção de policiais. 2 A forma qualificada do delito e a elevada censurabilidade da conduta, ao adentrar residência alheia depois de...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA DECORRENTE DE ANTERIOR RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A EX-MULHER E A PERSEGUE COM UMA FACA NAS MÃOS, DEPOIS DE VÊ-LA RECEBENDO CARINHO DE UM AMIGO COMUM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com Artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006, por haver ameaçado de morte a ex-esposa depois de vê-la recebendo carinho de um amigo comum, perseguindo-a com uma faca nas mãos e fazendo-a se trancar no banheiro para fugir à agressão.2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça no âmbito familiar doméstico são comprovados quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros importantes elementos de convicção. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na apuração de crimes, máxime quando se trata de agressões e ameaças contra mulher ou familiares, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos.3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA DECORRENTE DE ANTERIOR RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A EX-MULHER E A PERSEGUE COM UMA FACA NAS MÃOS, DEPOIS DE VÊ-LA RECEBENDO CARINHO DE UM AMIGO COMUM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com Artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006, por haver ameaçado de morte a ex-esposa depois de vê-la recebendo carinho de um amigo comum, perseguindo-a com uma faca nas mãos e fazendo-a se trancar no banheiro para fugir à agressão.2 A material...
PENAL. EXTORSÃO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE SE JUNTAM PARA ACHACAR A VÍTIMA, DEPOIS QUE ESTA MANTEVE UM ROMANCE FUGAZ COM UMA SECRETARIA DE DENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA TIPOS MAIS AMENOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, depois de constrangeram a vítima - que mantivera romance fugaz com uma secretária de dentista - a entregar expressivas somas de dinheiros a comparsas, começando por ameaçá-lo de contar a aventurosa amorosa e depois o ameaçando-o de morte e a aos seus familiares, chegando a disparos de arma de fogo contra a residência situada no Lago Sul.2 A materialidade e a autoria de extorsão são provadas quando há depoimento vitimário incriminador lógico e consistente, amparado por outros elementos de convicção, com destaque para a confissão extrajudicial de corré secundadas por provas periciais, testemunhos e documentais.3 A exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do delito, com o registro de disparos de arma de fogo na intimidação da vítima é razoável e adequada, não causando gravame ao réu quando esse aumento é compensado plenamente pela confissão espontâneo, ensejando o retorno à pena mínima cominada ao tipo. Mas tal circunstância não deve ser considerada quando também aumenta a pena na fase final, implicando bis in idem na forma majorado do delito, pelo uso da arma de fogo. As penas acessórias seguem as principais e devem com estas manter proporcionalidade.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. EXTORSÃO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE SE JUNTAM PARA ACHACAR A VÍTIMA, DEPOIS QUE ESTA MANTEVE UM ROMANCE FUGAZ COM UMA SECRETARIA DE DENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA TIPOS MAIS AMENOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, depois de constrangeram a vítima - que mantivera romance fugaz com uma secretária de dentista - a entregar expressivas somas de dinheiros a comparsas, começando por...
PENAL. CRIME DE DESACATO. RÉU QUE DESACATA DOIS POLICIAIS MILITARES QUANDO REALIZAVAM DILIGÊNCIAS ATENDENDO A UMA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, pois desacatou policiais militares que diligenciavam a apuração de homicídio ocorrido anteriormente, quando estes abordaram um irmão inimputável.2 É inegável que o réu, mediante uma única ação, desacatou dois policiais militares em razão da função publica que exerciam, configurando o concurso formal de crimes.3 A análise desfavorável da culpabilidade, antecedentes e personalidade, além da violência física empregada contra os policiais, não recomendam regime inicial mais ameno nem a substituição da pena por restritivas de direitos ou o sursis.4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE DESACATO. RÉU QUE DESACATA DOIS POLICIAIS MILITARES QUANDO REALIZAVAM DILIGÊNCIAS ATENDENDO A UMA OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, pois desacatou policiais militares que diligenciavam a apuração de homicídio ocorrido anteriormente, quando estes abordaram um irmão inimputável.2 É inegável que o réu, mediante uma única ação, desacatou dois policiais militares em razão da função publica que exerciam, configurando o concurso formal de crimes.3 A anál...