PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA (ART. 288 PARÁGRAFO ÚNICO CP). CONEXÃO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DO RÉU. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. EDITAL DE INTIMAÇÃO. OMISSÃO DE PRECEITO INDICATIVO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE QUADRILHA. IRRELEVÂNCIA. FATOS OBJETIVAMENTE DESCRITOS NA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 593, III, C CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável aos processos de competência do Tribunal do Júri o princípio da identidade física do juiz, diante da particularidade de que não é o magistrado quem julga, mas sim os jurados.2. Se nem todas as circunstâncias judiciais ostentadas pelo réu foram avaliadas positivamente, razoável que a pena base arrede-se do mínimo legal.3. Sobressaindo que o magistrado levou em conta, na análise da culpabilidade do réu, a circunstância de haver sido anteriormente agente de polícia, com a função de proteger a sociedade, e depois bandear-se para o mundo do crime, colocando essa mesma sociedade em risco, tal fato não pode servir novamente para macular a personalidade e as circunstâncias do crime, sob pena de ensejar bis in idem.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal, e, em consequência, modificar o regime de expiação então imposto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA (ART. 288 PARÁGRAFO ÚNICO CP). CONEXÃO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DO RÉU. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. EDITAL DE INTIMAÇÃO. OMISSÃO DE PRECEITO INDICATIVO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE QUADRILHA. IRRELEVÂNCIA. FATOS OBJETIVAMENTE DESCRITOS NA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 593, III, C CPP. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inaplicável aos processos de competência do Tr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO PARQUET. POLICIAIS MILITARES. OMISSÃO. CONDIÇÃO DE GARANTIDORES DOS ASSALTANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. VÍTIMAS QUE ANTERIORMENTE HAVIAM TRAVADO EMBATE COM DONO DE PADARIA QUE TENTARAM ASSALTAR. DEPOIMENTOS. INCOERÊNCIAS. DÚVIDAS QUE MILITAM EM FAVOR DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR COMISSIVO. DESPROVIMENTO.1. A absolvição do réu que supostamente teria praticado o crime de tortura, comissivamente, exerce influência decisiva na acusação que pesa sobre os coautores acusados de cometer tal delito por omissão, eis que na condição de garantidores das vítimas em potencial.2. Noutra via, a insuficiência de prova do nexo de causalidade das agressões com a finalidade de obtenção de informações acerca da arma utilizada no roubo, afasta a tipicidade do crime de tortura (art. 1º, §§ 2º, 4º e 5º, Lei nº 9.455/1997).3. A assertiva da vítima de que ... havia bebido e não sabe dizer se o acusado foi um dos policiais que o agrediu, associada à notícia de que também foi agredida pelo dono da padaria que tentaram assaltar, joga por terra a versão de prática do crime de tortura, evidenciando, no máximo, abuso de autoridade do agressor.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO PARQUET. POLICIAIS MILITARES. OMISSÃO. CONDIÇÃO DE GARANTIDORES DOS ASSALTANTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. VÍTIMAS QUE ANTERIORMENTE HAVIAM TRAVADO EMBATE COM DONO DE PADARIA QUE TENTARAM ASSALTAR. DEPOIMENTOS. INCOERÊNCIAS. DÚVIDAS QUE MILITAM EM FAVOR DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR COMISSIVO. DESPROVIMENTO.1. A absolvição do réu que supostamente teria praticado o crime de tortura, comissivamente, exerce influência decisiva na acusação que pesa sobre os coautores acusados de cometer tal delito por omissão, eis que na condição de garantid...
PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a valoração negativa da culpabilidade se a vítima encontrava-se desacordada por ocasião da agressão do réu que a levou à morte, o que extrapola o tipo penal em comento, devendo tal fato ser considerado para majorar a pena base, posto que não devem ser fixadas reprimendas idênticas àquele que causou o óbito do ofendido quando este se encontrava lúcido, com plena capacidade de reação e àquele que mata quando a vítima estava impossibilitada de resistir ao ataque, como ocorreu no presente caso. 2. Não pode ser utilizado o mesmo fato para valorar negativamente duas circunstâncias judiciais, sob pena de incidência de bis in idem.3. Na fixação da pena base, deve o Magistrado, além de se pautar nas circunstâncias judiciais e na lei, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do Estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 4. Não há proporcionalidade na majoração da pena 1 (um) ano e 3 (três) meses acima do patamar mínimo legal tão somente em razão de uma circunstância judicial desfavorável, como fez o Juiz de primeiro grau, merecendo ser refeita a dosimetria da reprimenda.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Correta a valoração negativa da culpabilidade se a vítima encontrava-se desacordada por ocasião da agressão do réu que a levou à morte, o que extrapola o tipo penal em comento, devendo tal fato ser considerado para majorar a pena base, posto que não devem ser fixadas reprimendas idênticas àquele que causou o óbito do ofendido quando este se encontrava lúcido, com plena capacidade de reação e àquele que mata qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo jurisprudências desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante de autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação.2. A existência de sentença condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao delito em exame, fundamenta a valoração negativa dos antecedentes penais.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo jurisprudências desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não há crime de falsa identidade, quando o agente, diante de autoridade policial, atribui a si mesmo outra identidade, porquanto esse comportamento estaria acobertado pelo princípio da ampla defesa, consubstanciado na autodefesa e na idéia de não auto-incriminação.2. A existência de sentença condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao delito em exame, fundamenta a valoração negativa dos ante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. Recurso desprovido.
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista ser um direito subjetivo do réu.4. Recurso desprovido.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. Presentes os requisitos do art. 44...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE INICIA UM DIÁLOGO AMISTOSO COM A VÍTIMA, COMO SE DELA FOSSE AMIGO, DISSIMULANDO SUA INTENÇÃO HOMICIDA. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios. Assim, não cabe ao magistrado adentrar no mérito da causa, restringindo-se em se convencer acerca da existência do crime e dos indícios de autoria para, pronunciado o réu, dar prosseguimento à acusação. No caso em apreço, os depoimentos das testemunhas presenciais apontam o réu como o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima, confortando a decisão de pronúncia. 2. Verificada a existência de indícios suficientes de autoria na prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE INICIA UM DIÁLOGO AMISTOSO COM A VÍTIMA, COMO SE DELA FOSSE AMIGO, DISSIMULANDO SUA INTENÇÃO HOMICIDA. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, con...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste qualquer omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a exclusão do valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Trata-se de crime praticado anteriormente à vigência da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, razão pela qual é inviável a fixação de quantum mínimo indenizatório, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material, não retroagindo para agravar a situação do réu.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, inexiste qualquer omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado apresentou, de forma clara e detida, a fundamentação para a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de munição constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.3. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de fl...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA GELADEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVIMENTO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória, porque as provas testemunhais, produzidas sob o crivo do contraditório, e comprovadas por outros elementos probatórios são suficientes para manter a condenação do apelante. In casu, não encontra amparo a versão apresentada pelo acusado, notadamente pelo depoimento de seu cunhado e da autoridade policial no sentido de que confessou a prática do crime e, ainda, após sua prisão em flagrante, indicou o local dos fatos delituosos, tendo a vítima reconhecido a res furtiva encontrada com o acusado. 2. O laudo pericial não é o único meio de comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser suprido por outros meios de prova. Na espécie, consoante prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, o apelante confessou perante a autoridade policial o arrombamento do cadeado do estabelecimento. Ademais, o policial afirmou em juízo que a porta de acesso ao interior da marcenaria estava arrombada. No mesmo sentido, a vítima salientou o arrombamento do local. Assim, prospera o pedido da acusação, impondo-se o reconhecimento da circunstância qualificadora prevista no inciso I, § 4º, artigo 155, Código Penal.3. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo da Defesa. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo, condenando o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, e fixar as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA GELADEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECUSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVIMENTO. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória, porque as provas testemunhais, produzidas sob o crivo do contradit...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.3. No caso em apreço, o réu admitiu em interrogatório judicial ter efetuado os disparos contra a vítima, mas alegou que se sentiu ameaçado pela vítima porque discutiram momentos antes dos fatos e, quando se encontraram novamente, a vítima esboçou pegar um objeto no seu veículo, tendo ele acreditado que seria uma arma de fogo. No entanto, a vítima e duas testemunhas presenciais não confirmaram este fato, e acrescentaram que o réu estava de costas para o acusado quando foi surpreendido pelos disparos. Ademais, de acordo com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, a vítima foi atingida na região glútea esquerda, o que leva à conclusão de que estava de costas para o acusado.4. Destarte, não obstante a alegação do réu de ter agido em situação de legítima defesa putativa, as provas até então coligidas aos autos não são hábeis à comprovação cabal da excludente, devendo a decisão ser submetida ao Conselho de Sentença, por ser o Juízo Natural da causa, ocasião em que a defesa terá plena oportunidade de demonstrar a sua tese.5. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influencia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão do réu e nos depoimentos testemunhais sob o contraditório judicial, mostra-se indiscutível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão do réu e nos depoimentos testemunhais sob o contraditório judicial, mostra-se indiscutível a incidência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, tendo uma testemunha presencial dos fatos declarado em todas as oportunidades em que foi ouvida que o apelante concorreu para o crime ao permanecer no local monitorando a aproximação de algum perigo, observa-se existirem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.2. Para a valoração negativa da circunstancia judicial da culpabilidade há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade. Na espécie, não tendo sido apresentada pela sentença qualquer justificativa embasada em fatos concretos que permitissem a conclusão de que a conduta do apelante merece ter sua reprovabilidade acentuada, incabível a avaliação negativa de tal circunstância judicial.3. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada.4. A conduta social do agente refere-se ao papel desempenhado pelo indivíduo perante a sociedade, exigindo a valorização negativa das circunstâncias judiciais elementos concretos, objetivos, a justificar a exasperação da pena-base, inexistentes no caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa da culpabilidade, dos antecedentes criminais e da conduta social, razão pela qual se reduz sua pena para 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERSÃO DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DAS MUNIÇÕES. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, apenas alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 para prorrogar o prazo de regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008, não versando, pois, de matéria de Direito Penal, expressamente vedado pelo artigo 62, § 1º, alínea b, da Constitucional Federal, razão pela qual não se cogita de inconstitucionalidade da referida norma.2. A Lei nº 11.706/2008, alterou, dentre outros, os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, descriminalizando a conduta típica de possuir irregularmente arma de fogo e munições de uso permitido ao estender o prazo para a regularização ou entrega das armas e munições junto ao órgão competente até 31/12/2008. Posteriormente, a Lei nº 11.922/2009 alterou o artigo 30 da Lei nº 10.826/2003 e estendeu o prazo até 31/12/2009.3. In casu, as munições de uso permitido foram apreendidas na residência do acusado em dezembro de 2007, data compreendida no período de abolitio criminis temporária, emergindo, pois, a atipicidade da conduta a ele imputada.4. Não prevalece a alegação de que não houve a descriminalização da conduta dos possuidores ou proprietários de arma de fogo ou munições insuscetíveis de registro, porque, ainda que não pudessem ser registradas, poderiam ser entregues para a Polícia Federal, conforme previsto no artigo 32 da Lei 10.826/2003. Ademais, a comprovação da origem lícita do artefato não constitui requisito para entrega do bem, mas tão-somente para fins de registro.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado das imputações do crime descrito no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 11.706/2008. REJEIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEIS Nº 11.706/2008 E 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO ATÉ 31/12/2009. ALEGAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA DAS MUNIÇÕES. ARTEFATO INSUSCETÍVEL DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, apenas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Deve ser mantida a condenação do réu quando a vítima, de forma coerente e harmônica, narra o fato e o reconhece, sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, como um dos autores do crime.2. Se o réu foi detido pouco depois do crime, encontrando-se em sua residência a res subtracta, tendo sido ainda delatado de forma induvidosa por um dos adolescentes que tomaram parte na empreitada criminosa, não há falar em absolvição por insuficiência de provas apenas com base na isolada negativa de autoria. 3. Para a consumação do crime de corrupção de menores é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.4. Em relação ao concurso formal, o aumento da pena em fração superior ao mínimo exige fundamentação idônea, reduzindo-se a pena, mesmo de ofício, caso não venha a devida fundamentação. No caso dos autos, o juízo a quo utilizou-se da fração de ¼ (um quarto), quando o mínimo previsto em lei é 1/6 (um sexto), conforme dispõe o artigo 70, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei 8.069/90, reduzir a pena, de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantidos o regime inicial semiaberto e a condenação à pena pecuniária de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTES QUE ABORDAM PEDESTRE E, MEDIANTE DESFORÇO FÍSICO, TOMAM-LHE A BOLSA. SUSPEITOS DETIDOS POUCO TEMPO DEPOIS, ENCONTRANDO-SE NA RESIDÊNCIA DE UM DELES O BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DELAÇÃO DO CO-AUTOR ADOLESCENTE. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ACRÉSCIMO DA PENA, COM BASE NO CONCURSO FORMAL, EM FRAÇÃO SU...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o Relator, por equívoco, consignou no dispositivo do seu voto condutor que o regime de cumprimento da pena seria o semiaberto, apesar de ter asseverado em suas razões que o regime correto seria o inicialmente fechado, resta patenteada a ocorrência de erro meramente material, justificando-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de adequar a conclusão do seu voto aos fundamentos que adotou.2. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para sanar o erro material apontado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Se o Relator, por equívoco, consignou no dispositivo do seu voto condutor que o regime de cumprimento da pena seria o semiaberto, apesar de ter asseverado em suas razões que o regime correto seria o inicialmente fechado, resta patenteada a ocorrência de erro meramente material, justificando-se que, ao ensejo dos embargos declaratórios, tal equívoco seja sanado, a fim de adequar a conclusão do seu voto aos fundamentos que adotou.2. Embargos declar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRIMEIRO RÉU: MENORIDADE RELATIVA. PRESCRIÇÃO. SEGUNDO RÉU: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO.1. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, em razão de o prazo ter sido reduzido pela metade, diante da menoridade relativa do agente, há de se declarar extinta a punibilidade.2. Não há de se falar em absolvição quando demonstrado que o agente praticou os fatos pelos quais foi condenado.3. A personalidade do agente não pode ser considerada desfavorável pela existência de condenação por crime posterior.4. Punibilidade do primeiro réu extinta. Apelo do segundo réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRIMEIRO RÉU: MENORIDADE RELATIVA. PRESCRIÇÃO. SEGUNDO RÉU: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO.1. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, em razão de o prazo ter sido reduzido pela metade, diante da menoridade relativa do agente, há de se declarar extinta a punibilidade.2. Não há de se falar em absolvição quando demonstrado que o agente praticou os fatos pelos quais foi condenado.3. A personalidade do agente não pode ser considerada desfavorável pela exist...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ACUSADO FLAGRADO COM BENS FURTADOS, LOGO APÓS O CRIME. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ESCALADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE. 1. Inviável o pleito absolutório quando o acusado é surpreendido com objetos subtraídos e instrumentos hábeis à prática de furto, e apresenta defesa inverossímil, alegando que teria encontrado os bens dentro de um container, momentos após o crime.2. Não há que se falar em exclusão da qualificadora referente à escalada, quando o laudo pericial e o depoimento da vítima são uníssonos a apontar sua ocorrência para subtração dos bens que guarneciam a residência.3. A fixação da pena-base deve observar o princípio da proporcionalidade, levando em conta a quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.4. A pena pecuniária deve seguir o sistema trifásico e, portanto, atender ao princípio da proporcionalidade, em relação à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ACUSADO FLAGRADO COM BENS FURTADOS, LOGO APÓS O CRIME. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ESCALADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SISTEMA TRIFÁSICO. PROPORCIONALIDADE. 1. Inviável o pleito absolutório quando o acusado é surpreendido com objetos subtraídos e instrumentos hábeis à prática de furto, e apresenta defesa inverossímil, alegando que teria encontrado os bens dentro de um container, momentos após o crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. RECEPTAÇÃO. ART. 309, DO CTB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENA INFERIOR A UM ANO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Comprovado que o agente adquiriu um veículo sabendo de sua origem ilícita, participou de um roubo, na condição de condutor do carro usado na empreitada criminosa, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os comparsas que abordaram as vítimas, além de ter empreendido fuga dirigindo em alta velocidade, sem possuir carteira de habilitação, inviável a absolvição pelos delitos de roubo, receptação e o constante do art. 309, do CTB.2. Tendo sido o agente, relativamente menor, condenado à pena inferior a um ano, se entre a data da sentença e o presente julgamento tiver transcorrido prazo superior a um ano, a punibilidade deve ser extinta, pela prescrição.3. Apelo improvido. Punibilidade de um dos crimes extinta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. RECEPTAÇÃO. ART. 309, DO CTB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENA INFERIOR A UM ANO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PELA METADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Comprovado que o agente adquiriu um veículo sabendo de sua origem ilícita, participou de um roubo, na condição de condutor do carro usado na empreitada criminosa, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os comparsas que abordaram as vítimas, além de ter empreendido fuga dirigindo em alta velocidade, sem possuir carteir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Não há de se falar em absolvição ou desclassificação da conduta, quando demonstrado que o agente praticou os fatos pelos quais foi condenado.2. Reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base.3. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, há de se declarar extinta a punibilidade do agente.4. Apelo parcialmente provido. Punibilidade extinta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA.1. Não há de se falar em absolvição ou desclassificação da conduta, quando demonstrado que o agente praticou os fatos pelos quais foi condenado.2. Reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do agente, mister a redução da pena-base.3. Se a pretensão punitiva estatal restou alcançada pela prescrição, há de se declarar extinta a punibilidade do agente.4. Apelo parcialmente provido. Punibil...