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Jurisprudência

STF AI 519850 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 518862 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais suscitados no RE não cogitados pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do STF o "prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à Constituição, que não enseja reexame no RE.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 517570 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição, cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 349125 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º). 2.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos por violados não discutidos pelo acórdão recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado "prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356). 3.IPTU: somente por lei pode o Município introduzir alterações na base de cálculo que importem majoração do tributo: precedentes.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 245920 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 469235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão relativa a percentual de reajuste salarial decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-06 PP-01230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84514 ED-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso protocolizado antes da publicação da decisão ou do acórdão impugnados (AI 448.152-AgR/SP, 329.359-AgR/SC e RE 320.440-AgR/RJ, 241.211-AgR/RJ, "D.J." de 22.8.2003, 14.12.2001, 06.12.2002 e 02.8.2002, respectivamente). II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00072 EMENT VOL-02184-02 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 461744 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Apl...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 492910 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF. AUTENTICAÇÃO DE PROTOCOLO APAGADA. A ilegibilidade de autenticação do protocolo que comprova a tempestividade do recurso extraordinário está a demonstrar a incidência do óbice da Súmula 288-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 515927 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão restrita à legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 513992 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmula 282), cuja violação, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 390474 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - CARÁTER PROTELATÓRIO. Mostra-se manifestamente protelatório agravo interposto pelo Estado contra decisão em que se haja negado seguimento a recurso extraordinário - por não enquadrado na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal - e que subiu à Corte ante decisão genérica: "subam os autos para melhor exame". AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, devendo a parte arcar com o ônus decorrente da litigânc...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 508635 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor Público Militar Federal: Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) instituída pela L. 9.442/97: assente o entendimento do STF no sentido de que o cálculo da gratificação, com base na hierarquia, não contraria o princípio da isonomia: precedentes
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 505100 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. IPTU do Município de Belo Horizonte:instituição de educação sem fins lucrativos: imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal. Firme o entendimento do STF no sentido de que a imunidade tributária recíproca também se estende às instituições de educação sem fins lucrativos: precedentes. 2. Taxa de Limpeza Pública: assentou o plenário do STF (RE 199.969, Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte. 3. Agravo regimental manifestamente infun...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 511919 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão referente ao cabimento de honorários advocatícios em execução não embargada, que, como proposta no RE, não prescinde da interpretação de legislação infraconstitucional; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração: os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes su...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 510323 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia acerca da competência dos Juizados Especiais no tocante ao valor e complexidade da causa, restrita ao âmbito infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-09 PP-01674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 524143 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Servidor público: a cobrança de valores indevidamente pagos pela Administração ao servidor não prescinde de processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (v.g. MS 24.182, Gilmar Mendes, DJ 3.9.04)
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-08 PP-01681 RDDP n. 27, 2005, p. 133-134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 520810 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, LIV e LV da Constituição. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º).
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-11 PP-02134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85143 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, art. 127): precedentes do STF
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00559 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 458-462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 520081 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-10 PP-02011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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