EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e
cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do
agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado
imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e
cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do
agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00061 EMENT VOL-02184-08 PP-01596
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais
suscitados no RE não cogitados pelo acórdão recorrido, nem objeto de
embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do STF o
"prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356).
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido que se limitou
a aplicar legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição, que não enseja reexame no RE.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais
suscitados no RE não cogitados pelo acórdão recorrido, nem objeto de
embargos de declaração, não admitido pela jurisprudência do STF o
"prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356).
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: acórdão recorrido que se limitou
a aplicar legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa à
Constituição, que não enseja reexame no RE.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01555
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição,
cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante, de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr.
Civil: a oportunidade de instruir o recurso é a da sua interposição,
cabendo ao agravante o ônus de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01536
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
2.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não discutidos pelo acórdão
recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração, não
admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356).
3.IPTU:
somente por lei pode o Município introduzir alterações na base de
cálculo que importem majoração do tributo: precedentes.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
2.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não discutidos pelo acórdão
recorrido, ao qual não foram opostos embargos de declaração, não
admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmulas 282 e 356).
3.IPTU:
somente por lei pode o Município introduzir alterações na base de
cálculo que importem majoração do tributo: precedentes.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00434
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que
decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em
recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior
Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo
constitucional tido por violado
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: acórdão que
decidiu questão relativa ao cabimento de embargos de divergência em
recurso especial, que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior
Tribunal de Justiça; ausência de prequestionamento do dispositivo
constitucional tido por violado
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-02 PP-00374
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
relativa a percentual de reajuste salarial decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
relativa a percentual de reajuste salarial decidida à luz de
legislação infraconstitucional: alegada violação a dispositivos
constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00023 EMENT VOL-02185-06 PP-01230
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso protocolizado
antes da publicação da decisão ou do acórdão impugnados (AI
448.152-AgR/SP, 329.359-AgR/SC e RE 320.440-AgR/RJ, 241.211-AgR/RJ,
"D.J." de 22.8.2003, 14.12.2001, 06.12.2002 e 02.8.2002,
respectivamente).
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso protocolizado
antes da publicação da decisão ou do acórdão impugnados (AI
448.152-AgR/SP, 329.359-AgR/SC e RE 320.440-AgR/RJ, 241.211-AgR/RJ,
"D.J." de 22.8.2003, 14.12.2001, 06.12.2002 e 02.8.2002,
respectivamente).
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00072 EMENT VOL-02184-02 PP-00217
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Apl...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00057 EMENT VOL-02184-06 PP-01242
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
AUTENTICAÇÃO DE PROTOCOLO APAGADA.
A ilegibilidade de
autenticação do protocolo que comprova a tempestividade do recurso
extraordinário está a demonstrar a incidência do óbice da Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
AUTENTICAÇÃO DE PROTOCOLO APAGADA.
A ilegibilidade de
autenticação do protocolo que comprova a tempestividade do recurso
extraordinário está a demonstrar a incidência do óbice da Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02185-07 PP-01415
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão restrita à legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: alegada violação ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão restrita à legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: alegada violação ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00060 EMENT VOL-02184-08 PP-01512
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmula 282),
cuja violação, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não
viabiliza o RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmula 282),
cuja violação, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não
viabiliza o RE
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01483
RECURSO - CARÁTER PROTELATÓRIO. Mostra-se manifestamente
protelatório agravo interposto pelo Estado contra decisão em que se
haja negado seguimento a recurso extraordinário - por não enquadrado
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal -
e que subiu à Corte ante decisão genérica: "subam os autos para
melhor exame".
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, devendo a parte arcar com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - CARÁTER PROTELATÓRIO. Mostra-se manifestamente
protelatório agravo interposto pelo Estado contra decisão em que se
haja negado seguimento a recurso extraordinário - por não enquadrado
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal -
e que subiu à Corte ante decisão genérica: "subam os autos para
melhor exame".
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, devendo a parte arcar com o ônus decorrente da
litigânc...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00511
EMENTA: Servidor Público Militar Federal: Gratificação de Condição
Especial de Trabalho (GCET) instituída pela L. 9.442/97: assente o
entendimento do STF no sentido de que o cálculo da gratificação, com
base na hierarquia, não contraria o princípio da isonomia:
precedentes
Ementa
Servidor Público Militar Federal: Gratificação de Condição
Especial de Trabalho (GCET) instituída pela L. 9.442/97: assente o
entendimento do STF no sentido de que o cálculo da gratificação, com
base na hierarquia, não contraria o princípio da isonomia:
precedentes
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00059 EMENT VOL-02184-07 PP-01431
EMENTA: 1. IPTU do Município de Belo Horizonte:instituição de
educação sem fins lucrativos: imunidade tributária prevista no art.
150, VI, c, da Constituição Federal.
Firme o entendimento do STF no
sentido de que a imunidade tributária recíproca também se estende
às instituições de educação sem fins lucrativos: precedentes.
2.
Taxa de Limpeza Pública: assentou o plenário do STF (RE 199.969,
Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por fato gerador prestação de
serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de
ser referido a determinado contribuinte.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. IPTU do Município de Belo Horizonte:instituição de
educação sem fins lucrativos: imunidade tributária prevista no art.
150, VI, c, da Constituição Federal.
Firme o entendimento do STF no
sentido de que a imunidade tributária recíproca também se estende
às instituições de educação sem fins lucrativos: precedentes.
2.
Taxa de Limpeza Pública: assentou o plenário do STF (RE 199.969,
Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por fato gerador prestação de
serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de
ser referido a determinado contribuinte.
3. Agravo regimental
manifestamente infun...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01411
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de honorários advocatícios em execução não
embargada, que, como proposta no RE, não prescinde da interpretação
de legislação infraconstitucional; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração: os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando
a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes suscitada: precedentes.
Ementa
1.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente ao cabimento de honorários advocatícios em execução não
embargada, que, como proposta no RE, não prescinde da interpretação
de legislação infraconstitucional; ausência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração: os
embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando
a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da
questão antes su...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01718
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia acerca da competência dos Juizados
Especiais no tocante ao valor e complexidade da causa, restrita ao
âmbito infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos
constitucionais tidos por violados não examinados pelo acórdão
recorrido, nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência
das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia acerca da competência dos Juizados
Especiais no tocante ao valor e complexidade da causa, restrita ao
âmbito infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-09 PP-01674
EMENTA: Servidor público: a cobrança de valores indevidamente pagos
pela Administração ao servidor não prescinde de processo
administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório (v.g. MS 24.182, Gilmar Mendes, DJ
3.9.04)
Ementa
Servidor público: a cobrança de valores indevidamente pagos
pela Administração ao servidor não prescinde de processo
administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório (v.g. MS 24.182, Gilmar Mendes, DJ
3.9.04)
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-08 PP-01681 RDDP n. 27, 2005, p. 133-134
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, LIV e LV da
Constituição.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, LIV e LV da
Constituição.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º).
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02185-11 PP-02134
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02185-10 PP-02011