Apelação criminal. Policiais Militares. Prisão de adolescente sem as formalidades legais. Art. 230 do ECA. Legítima defesa do patrimônio. Violenta emoção. Estrito cumprimento do dever legal. Confissão qualificada. Perda de cargo público.1. Incidem nas penas cominadas no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente os policiais que, a descoberto de ordem judicial, invadem residência durante a madrugada, apreendem adolescente suspeito de haver furtado um deles e o espancam durante sua condução à delegacia.2. O exercício da legítima defesa pressupõe, ao lado de outros requisitos, a atualidade ou iminência da agressão a direito próprio ou alheio. Sua ocorrência está afastada pela reação tardia da suposta vítima de furto, praticado quatro dias antes pelo suspeito preso ilegalmente para dar conta dos bens subtraídos. Não se pode dizer, por essa mesma razão, que o agente praticou o fato sob a influência de violenta emoção, por ausência do requisito temporal.3. O policial militar não está obrigado ao cumprimento de ordem manifestamente ilegal, como a prisão arbitrária de alguém, determinada por superior hierárquico.4. Somente a confissão simples deve ser considerada na atenuação da pena. A qualificada, em que o agente, a par de afirmar a autoria do fato, busca escudar-se em circunstâncias que excluam o crime ou o isentem de pena, não lhe outorga esse mesmo benefício. 5. Justificada a perda do cargo público, motivada na necessidade de afastar da coletividade policiais militares condenados por crimes cometidos no exercício da função, a fim de evitar que voltem a se prevalecer da instituição a que pertencem para praticar novos ilícitos penais.
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Apelação criminal. Policiais Militares. Prisão de adolescente sem as formalidades legais. Art. 230 do ECA. Legítima defesa do patrimônio. Violenta emoção. Estrito cumprimento do dever legal. Confissão qualificada. Perda de cargo público.1. Incidem nas penas cominadas no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente os policiais que, a descoberto de ordem judicial, invadem residência durante a madrugada, apreendem adolescente suspeito de haver furtado um deles e o espancam durante sua condução à delegacia.2. O exercício da legítima defesa pressupõe, ao lado de outros requisitos, a atualidade...
Apelação criminal. Roubos qualificados. Continuidade. Falta de interesse na reforma de parte da sentença. Confissão informal. Conseqüências jurídicas. Individualização das penas.1. Falta interesse aos apelantes na reforma parcial da sentença se o fato a que se referiram nas razões deixou de ser nela considerado para a aplicação da regra do concurso formal. Uma vez que a acusação não apelou, o provimento do recurso da defesa implicaria reformatio in pejus, vedado à segunda instância.2. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).3. Antes de se proceder a aumento de pena, em face do concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do CP).
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Apelação criminal. Roubos qualificados. Continuidade. Falta de interesse na reforma de parte da sentença. Confissão informal. Conseqüências jurídicas. Individualização das penas.1. Falta interesse aos apelantes na reforma parcial da sentença se o fato a que se referiram nas razões deixou de ser nela considerado para a aplicação da regra do concurso formal. Uma vez que a acusação não apelou, o provimento do recurso da defesa implicaria reformatio in pejus, vedado à segunda instância.2. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a age...
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Legítima defesa.1. Compete à defesa provar a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena para sua absolvição sumária. Mostrando-se duvidosa, deve essa tese ser submetida à apreciação dos jurados.2. Informado por testemunhas que a vítima foi morta durante discussão trivial, travada com os acusados, há de ser mantida, na pronúncia, a qualificadora do motivo fútil.3. A embriaguez voluntária da vítima, quando não induzida pelo agente para facilitar sua ação, não constitui recurso que dificulte ou impeça sua defesa.
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Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Legítima defesa.1. Compete à defesa provar a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena para sua absolvição sumária. Mostrando-se duvidosa, deve essa tese ser submetida à apreciação dos jurados.2. Informado por testemunhas que a vítima foi morta durante discussão trivial, travada com os acusados, há de ser mantida, na pronúncia, a qualificadora do motivo fútil.3. A embriaguez voluntária da vítima, quando não induzida pelo agente para faci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. DECOTE. 1. Mostra-se absurdamente desproporcional a reação do apelante em ceifar a vida da vítima pelo simples fato de uma pisada no pé. 2. De forma dissimulada, convidou a vítima a acompanhá-lo até o banheiro, matando-a de surpresa, impossibilitando a defesa do ofendido. 3. A aceitação da tese acusatória pelos jurados não soa de todo desfundamentada, pelo contrário, encontra respaldo no acervo probatório. 4. O porte ilegal da arma já existia quando do cometimento do homicídio, sendo inviável falar-se em absorção do crime menos grave pelo mais grave. 5. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, deve sua pena-base ser fixada em patamar consentâneo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. DECOTE. 1. Mostra-se absurdamente desproporcional a reação do apelante em ceifar a vida da vítima pelo simples fato de uma pisada no pé. 2. De forma dissimulada, convidou a vítima a acompanhá-lo até o banheiro, matando-a de surpresa, impossibilitando a defesa do ofendido. 3. A aceitação da tese acusatória pelos jurados não soa de todo desfundamentada, pelo contrário, enc...
RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO MINISTERIAL REFERENTE À PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS. IMPROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO E DA PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1- Não obstante se tratar de crime hediondo, deve merecer progressão o regime fechado fixado pelo d. magistrado com base no art. 33, § 2º, alínea a, do CPB, maxime quando a decisão transitar em julgado sem qualquer recurso ministerial.2- Presentes os requisitos objetivos, mas inexistindo os requisitos subjetivos de forma a demonstrar a conduta do acusado nos autos, devem os mesmos ser submetidos ao órgão consultivo competente para que se averigüe se o sentenciado é merecedor de tal benefício.
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RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO MINISTERIAL REFERENTE À PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS. IMPROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO E DA PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1- Não obstante se tratar de crime hediondo, deve merecer progressão o regime fechado fixado pelo d. magistrado com base no art. 33, § 2º, alínea a, do CPB, maxime quando a decisão transitar em julgado sem qualquer recurso ministerial.2- Presentes os requisitos objetivos, mas inexistindo os requisitos subjetivos de forma a demonstrar a conduta do acusa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 213 E 214, C/C O ARTIGO 69, CAPUT, E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESSUPOSTO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. Ausente a divergência, pressuposto essencial dos embargos infringentes, dele não se conhece. Segundo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só são considerados hediondos se da violência resultar lesão corporal grave ou morte. Na espécie, praticados os delitos na modalidade simples e, não se aplicando os gravames da Lei n. 8.072/90, concede-se habeas corpus de ofício para determinar o cumprimento da pena em regime inicial fechado. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 213 E 214, C/C O ARTIGO 69, CAPUT, E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESSUPOSTO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. Ausente a divergência, pressuposto essencial dos embargos infringentes, dele não se conhece. Segundo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só são considerados hediondos...
Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prova. Continuidade delitiva. Aumento de pena.1. A confissão judicial do réu, confirmada pelos comparsas, de que armados de revólver subtraíram dinheiro dos proprietários e freqüentadores de dois bares, numa mesma noite, é suficiente para sustentar sua condenação pela prática de roubo duplamente qualificado e de forma continuada. 2. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, será de dois terços o aumento mínimo de pena pela continuidade (par. ún. do art. 71 do C.P.).
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Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prova. Continuidade delitiva. Aumento de pena.1. A confissão judicial do réu, confirmada pelos comparsas, de que armados de revólver subtraíram dinheiro dos proprietários e freqüentadores de dois bares, numa mesma noite, é suficiente para sustentar sua condenação pela prática de roubo duplamente qualificado e de forma continuada. 2. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, será de dois terços o aumento mínimo de pena pela continuidade (par. ún. d...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRÁTICA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO PENALÓGICA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Se o agente, em face de revista policial, pretende atribuir a si próprio falsa identidade, apresentando documento falso, pratica do delito previsto no art. 304 do CP e não o do art. 307 do mesmo Codex, por se tratar este de tipo subsidiário àquele.- Segundo o entendimento predominante dos tribunais, incabível se mostra a redução da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido para o tipo penal, em face do reconhecimento de atenuantes, em homenagem aos princípios constitucionais da legalidade e da individualização das penas.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRÁTICA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO PENALÓGICA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Se o agente, em face de revista policial, pretende atribuir a si próprio falsa identidade, apresentando documento falso, pratica do delito previsto no art. 304 do CP e não o do art. 307 do mesmo Codex, por se tratar este de tipo subsidiário àquele.- Segundo o entendimento predominante dos tribunais, incabível se mostra a redução da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA CO-AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.I - Não se revela inepta a denúncia que, a despeito de narrar os fatos delituosos de maneira sucinta, satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.II - Havendo dúvidas acerca da existência da qualificadora do motivo fútil, aplica-se o princípio in dubio pro societate, devendo a questão ser dirimida pelo Conselho de Sentença.III - Restando provada a materialidade do crime de homicídio e fazendo-se presente suficientes indícios da participação de um dos co-réus no evento criminoso, é medida salutar ao direito que se confirme o decreto de pronúncia, submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR: NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA CO-AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.I - Não se revela inepta a denúncia que, a despeito de narrar os fatos delituosos de maneira sucinta, satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.II - Havendo dúvidas acerca da existência da qualificadora do motivo fútil, aplica-se...
ESTELIONATO. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELO DO RÉU DESPROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS AO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES.Várias são as formas que o estelionato pode assumir, mas em todas elas se materializa a consecução da vantagem ilícita, o emprego do meio fraudulento e o erro causado por esse meio, o nexo de causalidade entre o erro e a prestação da vantagem bem assim a lesão patrimonial, valendo ressaltar que na hipótese dos autos todos esses elementos aparecem com extrema clareza. Apelo do réu desprovido.Não obstante possuir o Juiz um largo arbítrio para proceder a fixação da pena-base, se as circunstâncias judiciais não são favoráveis ao réu, justo que a mesma permaneça no patamar acima do mínimo.Na determinação do aumento da pena, em face da continuidade delitiva, deve-se atentar para critério objetivo referente ao número de infrações, tanto quanto possível. Apelo do Ministério Público provido.
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ESTELIONATO. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELO DO RÉU DESPROVIDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS AO RÉU. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CRIMES.Várias são as formas que o estelionato pode assumir, mas em todas elas se materializa a consecução da vantagem ilícita, o emprego do meio fraudulento e o erro causado por esse meio, o nexo de causalidade entre o erro e a prestação da vantagem bem assim a lesão patrimonial, valendo ressaltar que na hipótese dos autos todos esses elementos aparecem com extrema clareza. Apelo do r...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoimentos irão contribuir para a apuração dos outros crimes. Não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 76, do Código de Processo Penal, não se pode conceber a existência de conexão.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoim...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoimentos irão contribuir para a apuração dos outros crimes. Não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 76, do Código de Processo Penal, não se pode conceber a existência de conexão.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depo...
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. O regime fechado de cumprimento de pena não é incompatível com a autorização de realização de trabalho externo pelo condenado, nos termos dos artigos 36 e 37 da LEP, sendo imprescindível, por óbvio, o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos a serem avaliados pelo Juízo da Execução.2. O trabalho fora da penitenciária deverá ser feito em obras e serviços públicos excepcionais, sempre com escolta que evite a fuga.3. A prestação de trabalho externo, quando cabível ao condenado que cumpre pena em regime fechado, deve ser deferido, sem, contudo, transferir aquele para o Núcleo de Prisão Semi-Aberta, porquanto a transferência consiste em oblíqua progressão de regime, sem autorização legal nem decisão fundamentada sobre alteração do regime prisional. 4. Dissentindo da orientação supra, cassa-se a decisão agravada.
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PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. O regime fechado de cumprimento de pena não é incompatível com a autorização de realização de trabalho externo pelo condenado, nos termos dos artigos 36 e 37 da LEP, sendo imprescindível, por óbvio, o atendimento dos requisitos objetivos e subjetivos a serem avaliados pelo Juízo da Execução.2. O trabalho fora da penitenciária deverá ser feito em obras e serviços públicos excepcionais, sempre com escolta que evite a fuga.3. A prestação de trabalho externo, quando cabível a...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Desclassificação para crime de porte para uso próprio. Impossibilidade.1. O depoimento de testemunhas menores narrando que o acusado, na companhia de terceira pessoa, lhes oferecia maconha para venda, em conjunto com as declarações de policiais que o prenderam em flagrante quando tentava se desfazer de três porções da mesma droga, são elementos que autorizam sua condenação por tráfico ilícito de substância entorpecente.2. Impossível a desclassificação do delito previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76 para o do art. 16, da mesma lei, se todas as testemunhas informam que o agente pretendia vender a substância que com ele foi apreendida.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova. Desclassificação para crime de porte para uso próprio. Impossibilidade.1. O depoimento de testemunhas menores narrando que o acusado, na companhia de terceira pessoa, lhes oferecia maconha para venda, em conjunto com as declarações de policiais que o prenderam em flagrante quando tentava se desfazer de três porções da mesma droga, são elementos que autorizam sua condenação por tráfico ilícito de substância entorpecente.2. Impossível a desclassificação do delito previsto no art. 12 da Lei nº 6.368/76 para o do art. 16, da mesma lei, se todas as testemunh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. CONFISSÃO DA CO-RÉ. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. MAJORANTE. ASSOCIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. O conjunto probatório é frágil para conduzir a condenação da recorrente ELIANA EMERICK às sanções do artigo 12 da LAT. Na fase inquisitorial, a apelante negou a acusação de tráfico, afirmando pertencerem as drogas encontradas no interior do seu estabelecimento e no veículo à co-ré. Tais declarações foram ratificadas em juízo. A outra acusada confessou, perante a autoridade policial e em juízo, a propriedade de toda a droga encontrada, sustentando ser usuária de cocaína. Os próprios policiais não comprovaram nenhuma transação da droga ilícita, além de não terem apresentado nenhuma testemunha presencial da prática da mercancia. Não restou demonstrado nos autos a associação entre as acusadas para o cometimento do delito de traficância. Os elementos de convicção não são hábeis a sustentar um decreto condenatório, impondo-se a absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. No tocante a arma de fogo, trata-se de ré confessa, pois guardar arma de fogo, mesmo pertencente a terceiro, não deixa de caracterizar sua conduta como incursa no artigo 10 da Lei n. 9.437/97. Quanto ao recurso da sentenciada ÂNGELA VALDÊNIA, este não merece prosperar. A materialidade restou sobejamente comprovada pelos laudos periciais, atestando tratar-se de porções de uma substância em pó, contendo em sua composição o alcalóide cocaína. O fato de ser usuária de drogas não a exime da responsabilidade pela prática da traficância. A quantidade de tóxico apreendida e a forma de acondicionamento evidenciam sua destinação à mercancia ilícita, inviabilizando a desclassificação para uso. No pertinente à dosimetria da pena, foi a reprimenda fixada no mínimo legal. Quanto à atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, esta não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. À vista da absolvição quanto ao delito de tráfico de ELIANA EMERICK, desconsidera-se a majorante prevista no inciso III do artigo 18 da LAT. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ELIANA FERREIRA EMERICK, A FIM DE ABSOLVÊ-LA PELO CRIME DE TRÁFICO E AO RECURSO DE ÂNGELA VALDÊNIA OLIVEIRA SILVA PARA EXCLUIR A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. CONFISSÃO DA CO-RÉ. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. TRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. REDUÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. MAJORANTE. ASSOCIAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. O conjunto probatório é frágil para conduzir a condenação da recorrente ELIANA EMERICK às sanções do artigo 12 da LAT. Na fase inquisitorial, a apelante negou a acusação...
Delito de trânsito. Atropelamento. Laudo assinado por dois peritos. Comparecimento ao local dos fatos por apenas um deles. Validade. Apreciação minuciosa dos argumentos expostos nas alegações finais. Prova.1. Sendo o laudo pericial elaborado por dois peritos criminais, irrelevante que somente um deles tenha comparecido ao local do acidente para proceder ao levantamento dos dados ali encontrados.2. Reparo nenhum merece a sentença que aprecia e se manifesta, ainda que de forma sucinta, a respeito das alegações da acusação e da defesa.3. Absolve-se o agente condenado por crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito, se as provas indicam que a vítima, ao perseguir um objeto qualquer, ingressou repentinamente na pista e veio a ser colhida pelo pára-lama dianteiro do carro no instante em que se abaixava para apanhá-lo.
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Delito de trânsito. Atropelamento. Laudo assinado por dois peritos. Comparecimento ao local dos fatos por apenas um deles. Validade. Apreciação minuciosa dos argumentos expostos nas alegações finais. Prova.1. Sendo o laudo pericial elaborado por dois peritos criminais, irrelevante que somente um deles tenha comparecido ao local do acidente para proceder ao levantamento dos dados ali encontrados.2. Reparo nenhum merece a sentença que aprecia e se manifesta, ainda que de forma sucinta, a respeito das alegações da acusação e da defesa.3. Absolve-se o agente condenado por crime previsto no art. 30...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO RÉU. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Crime de roubo caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, permanecendo o bem subtraído, ainda que por breve lapso de tempo, na posse mansa e pacífica do agente. Não há falar-se em tentativa de roubo se a res subtracta não foi restituída em sua integralidade à vítima. 2. A participação de menor importância pressupõe uma atuação acessória e de menor relevo, não sendo admitida quando o réu concorre ativamente para a investida criminosa, demonstrando conduta decisiva para cometimento do delito.3. A conduta do agente que, conscientemente, lesa, em um mesmo momento, patrimônio de pessoas distintas, caracteriza o concurso formal.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO DO RÉU. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Crime de roubo caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, permanecendo o bem subtraído, ainda que por breve lapso de tempo, na posse mansa e pacífica do agente. Não há falar-se em tentativa de roubo se a res subtracta não foi restituída em sua integralidade à vítima. 2. A participação de menor importância pressupõe uma atuação acessória e de menor relevo, não se...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS A CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.I - Se a extinção da punibilidade é declarada com base no art. 107, IV, do Código Penal, após a sentença condenatória que não transitou em julgado para a defesa, essa condenação, apesar de não caracterizar a reincidência, é idônea para atestar os maus antecedentes do réu.II - Se o réu é condenado como incurso nas penas do art. 10, § 3°, IV, da Lei n° 9.437/97, em que a reincidência é qualificadora do crime, não pode o magistrado, ao individualizar a pena, agravar a pena pela reincidência, sob pena de incorrer em um bis in idem.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS A CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.I - Se a extinção da punibilidade é declarada com base no art. 107, IV, do Código Penal, após a sentença condenatória que não transitou em julgado para a defesa, essa condenação, apesar de não caracterizar a reincidência, é idônea para atestar os maus antecedentes do réu.II - Se o réu é condenado como incurso nas penas do art. 10, § 3°, IV, da Lei n° 9.437/97, em que a reincidência é qualificadora do crime, não...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE SE RECONHECER O DELITO DE ROUBO EM SUA MODALIDADE CONSUMADA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO INCISO V DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CPB. CRIME PERMANENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.Restringir a liberdade de alguém, mediante grave ameaça, após lhe ter sido suprimida qualquer possibilidade de disposição de seu patrimônio é circunstância bastante a configurar o delito de roubo em sua modalidade consumada, ainda que não se verifique o seu exaurimento. A incidência do inciso V do § 2º do artigo 157 do CPB confere ao delito de roubo o caráter de permanência, protraindo-se no tempo o seu momento consumativo enquanto durar a privação da liberdade da vítima.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE SE RECONHECER O DELITO DE ROUBO EM SUA MODALIDADE CONSUMADA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO INCISO V DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CPB. CRIME PERMANENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.Restringir a liberdade de alguém, mediante grave ameaça, após lhe ter sido suprimida qualquer possibilidade de disposição de seu patrimônio é circunstância bastante a configurar o delito de roubo em sua modalidade consumada, ainda que não se verifique o seu...
PENAL - MENORISTA: INFRAÇÃO GRAVE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INTERNAÇÃO ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA MAIS APROPRIADA À RECUPERAÇÃO DO MENOR REINCIDENTE - Recurso conhecido e improvido.A medida sócio educativa imposta ao menor está em plena sintonia com o art. 199, do ECA, de vez que o ato infracional praticado é dos mais graves, importando em crime doloso contra a vida, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, que confessa em sua peça inicial que ainda por cima estava drogado.No Direito Penal Menorista a aplicação de medida sócio educativa deve levar em consideração o contexto pessoal e individual do menor, e as circunstâncias que envolveram o ato infracional praticado, que, no caso em comento, foi de extrema periculosidade para a sociedade, a demonstrar que o mesmo individualmente não vem encontrando freios capazes de colocá-lo nos caminhos do bem e da plena inserção nos valores maiores da sociedade que o cerca.O menor em comento, responde a dois outros rocessos no Juízo especializado, é viciado em substâncias entorpecentes, não estuda e não exerce qualquer trabalho lícito.O relatório técnico do CAJE acostado às fls. 85/8 demonstra claramente que o pai do menor, já não mais exerce qualquer autoridade sobre o mesmo, que além de passar os dias inteiros na rua sempre está em má companhia.Informa o MM. Juiz a quo, que ao menor já foi concedida remissão com a aplicação da medida sócio educativa de liberdade assistida, mas que apesar de tal oportunidade que já lhe foi concedida nenhuma melhora apresentou em seu comportamento, a indicar que somente com uma medida sócio educativa mais rigorosa é que se conseguirá encontrar um eixo corretivo que o recolocará nos caminhos do bem e de sua reinserção na sociedade.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - MENORISTA: INFRAÇÃO GRAVE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INTERNAÇÃO ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA MAIS APROPRIADA À RECUPERAÇÃO DO MENOR REINCIDENTE - Recurso conhecido e improvido.A medida sócio educativa imposta ao menor está em plena sintonia com o art. 199, do ECA, de vez que o ato infracional praticado é dos mais graves, importando em crime doloso contra a vida, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, que confessa em sua peça inicial que ainda por cima estava drogado.No Direito Penal Menorista a aplicação de medida sócio educativa deve levar...