EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. ABONOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 12.667/03 E N. 13.135/04. CÁLCULO DESPROPORCIONAL COM A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA QUE GARANTIRAM O DIREITO AOS APELADOS AGGEO E NEUSA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FRENTE AO QUADRO PROBATÓRIO. EXCESSO DO DÉBITO NÃO CONFIGURADO. Não se há falar em excesso de execução se restarem indemonstrados, de forma específica e inequívoca, eventuais desacertos nos cálculos apresentados. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050856-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. ABONOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 12.667/03 E N. 13.135/04. CÁLCULO DESPROPORCIONAL COM A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA QUE GARANTIRAM O DIREITO AOS APELADOS AGGEO E NEUSA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FRENTE AO QUADRO PROBATÓRIO. EXCESSO DO DÉBITO NÃO CONFIGURADO. Não se há falar em excesso de execução se restarem indemonstrados, de forma específica e inequívoca, eventuais desacertos nos cálculos apresentados...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO. PRECEDENTES. MULTA EXTIRPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019906-0, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PROVIDENCIASSE A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). IRRESIGNAÇÃO VOLTADA CONTRA A FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. ALEGADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE MEIO MENOS GRAVOSO E MAIS EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA TUTELA ALMEJADA, A SABER, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIRETAMENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO. P...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082301-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082301-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SHF. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. MAGISTRADO QUE, FULCRADO NO ART. 282, III, DO CPC, ELENCOU SITUAÇÕES A SEREM ESCLARECIDAS NA PEÇA DE INGRESSO. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELOS DEMANDANTES QUE PERMITEM PLENA COMPREENSÃO DO PLEITO AVIADO. ATENDIMENTO, NA EXTENSÃO POSSÍVEL, DO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUNS CONTRATOS E DA EXPOSIÇÃO DO PERÍODO EXATO EM QUE OS DEFEITOS FORAM CONSTATADOS NOS IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS E IMPOSSIBILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO A QUO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE SE AFIGURAM COMO GRADUAIS E SUCESSIVOS. IRREGULARIDADES SANADAS. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO BEM DELINEADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO PETITÓRIO VESTIBULAR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035685-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA - SHF. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. MAGISTRADO QUE, FULCRADO NO ART. 282, III, DO CPC, ELENCOU SITUAÇÕES A SEREM ESCLARECIDAS NA PEÇA DE INGRESSO. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELOS DEMANDANTES QUE PERMITEM PLENA COMPREENSÃO DO PLEITO AVIADO. ATENDIMENTO, NA EXTENSÃO POSSÍVEL, DO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUNS CONTRATOS E DA EXPOSIÇÃO DO PERÍODO EXATO EM QUE OS DEFEITOS FORAM CONSTATADOS NOS IMÓVEIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS E IMPOSSIBILIDADE DE PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE DÍVIDA ORIUNDA DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR VISANDO TÃO-SOMENTE À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE PEDIU A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL CONFORME O ARBÍTRIO DO JUÍZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA E A EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO PATAMAR PROPORCIONAL A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUAÇÃO DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067691-9, de Caçador, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DECORRENTE DE DÍVIDA ORIUNDA DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA EM NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR VISANDO TÃO-SOMENTE À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE PEDIU A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL CONFORME O ARBÍTRIO DO JUÍZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. VALOR QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS ANTE A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO EM SUA INTEGRALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068370-1, de Taió, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO S...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS PELA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)" (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102867-0, de Capinzal, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DEMANDADAS PELA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE A BAIXA OCORREU LOGO APÓS O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCI...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, basta comprovar a ausência de condições para adimplir o emolumento sem prejudicar o próprio sustento. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.014232-9, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, basta comprovar a ausência de condições para adimplir o emolumento sem prejudicar o próprio sustento. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.014232-9, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017062-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017062-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO FILHO DO CASAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE VERDADEIRAMENTE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar inicialmente fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com quantia visivelmente superior. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023637-5, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO FILHO DO CASAL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE VERDADEIRAMENTE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. QUANTIA ADEQUADA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. São devidos alimentos aos filhos menores, cuja necessidade é presumida; porém, não procede a pretensão de majoração do encargo alimentar inicialmente fixado se a parte interessada não comprova que o devedor da verba tem condições de arcar com quantia visivelmente superior. AGRAVO NÃO...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 478/2009. CRIAÇÃO DE CAUSA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO MATERIAL DO ART. 62, INCISO I, ALÍNEA "B", DA CF. MEDIDA PROVISÓRIA, ADEMAIS, DESPIDA DE EFICÁCIA EM RAZÃO DA SUA NÃO CONVERSÃO EM LEI. Como a determinação da vinda da Caixa Econômica Federal ao pólo passivo de ações de natureza securitária já em curso, a qual foi criada pela Medida Provisória nº 478/2009, constitui uma nova forma de sucessão processual, tal norma não escapa da vedação material imposta pela Constituição Federal - art. 62, inciso I, alínea "b" - e é, portanto, flagrantemente inconstitucional. Qualquer medida provisória deve ser submetida de imediato ao Congresso Nacional para que seja convertida em lei, o que deve ocorrer em sessenta dias, prorrogáveis, sob pena de perder eficácia. A par disto, e porque é notório que entre a data da publicação da Medida Provisória nº 478 (29 de dezembro de 2009) e a data de 01 de junho de 2010 não houve a sua conversão em Lei, é forçoso reconhecer que o seu regramento perdeu eficácia. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL, MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL DE 02% (DOIS POR CENTO). EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SEGURADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Comprovada a negativa de pagamento da indenização faz-se devida a cobrança da multa decendial em favor do segurado, porquanto é ele quem suporta o ônus decorrente da mora da seguradora. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020996-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERE...
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTENÇÃO DE COBRANÇA FORÇADA DO DÉBITO VIA PROCEDIMENTO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066805-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTENÇÃO DE COBRANÇA FORÇADA DO DÉBITO VIA PROCEDIMENTO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066805-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU A QUESTÃO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026171-5, de Rio do Sul. Julgada em 13/09/2012). PROTESTOS INDEVIDOS. ATO ILÍCITO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O FATO DANOSO, QUE FOI COM OS PROTESTOS INDEVIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Recursos conhecidos, desprovido o do banco requerido e provido em parte o da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064112-9, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU A QUESTÃO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061148-7, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - CONVERSÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA VALOR FIXO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamen...
DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AFORADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE 'ADOÇÃO À BRASILEIRA'. DEMANDA DE GUARDA DEFLAGRADA PELA AVÓ MATERNA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO SENTENCIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ARREDADA. A sentença é um discurso de lógica jurídica, pelo que a sua motivação pode ser sucinta ou mesmo equivocada, o que não a torna inválida. Suficiente, para a validade e eficácia do ato decisório é que, ao solucionar o conflito de interesses, o julgador deixe evidenciadas as razões do seu convencimento. Tendo a sentença invectivada analisado as questões suscitadas e estando ela suficientemente fundamentada para os fins dos arts. 93, inc. IX, da Constituição da República, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, não se pode pretendê-la nula. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEONATA PREMATURA EXTREMA. NASCIMENTO NA TRIGÉSIMA SEMANA DE GESTAÇÃO, PESANDO CERCA DE 1.400 (MIL E QUATROCENTOS) GRAMAS. INTERNAÇÃO DA MENOR EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI). AVÓ MATERNA QUE BUSCA AUXÍLIO COM MÉDICO PEDIATRA EM CUJA CLÍNICA LABORAVA COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REGISTRO DA MENOR EM NOME DO MÉDICO E INCLUSÃO DA RECÉM NASCIDA NO PLANO DE SAÚDE DO PAI REGISTRAL. EMPENHO DO SUPOSTO PAI E RESPECTIVA ESPOSA NA PRESERVAÇÃO DA VIDA DA MENOR. CASAL QUE, PRECEDENTEMENTE AO NASCIMENTO DA MENOR, FREQÜENTARA PARTE DO CURSO DE PREPARAÇÃO À ADOÇÃO. MÃE BIOLÓGICA QUE PERMITIU QUE A FILHA FICASSE SOB A GUARDA E CUIDADOS DO MÉDICO E SUA ESPOSA PSICÓLOGA, MESMO APÓS A ALTA HOSPITALAR. PROPOSITURA DE AÇÃO DE ADOÇÃO PELA CONSORTE DO PAI REGISTRAL, COM A ANUÊNCIA DA MÃE BIOLÓGICA. VERSÃO INVERÍDICA DE CASO AMOROSO EXTRACONJUGAL ENTRE PAI REGISTRAL E A GERATRIZ. ATUAÇÃO MINISTERIAL QUE, EMBASADA NOS INDÍCIOS DE ADOÇÃO À BRASILEIRA, PROMOVE A BUSCA E APREENSÃO DA MENOR E SUA INCLUSÃO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA POR BURLA AO CADASTRO NACIONAL DE PRETENDENTES HABILITADOS À ADOÇÃO. EXAME DE DNA EXCLUDENTE DA PATERNIDADE REGISTRAL. ARREPENDIMENTO DA GERATRIZ QUE, NA IMINÊNCIA DE VER ROMPIDOS EM DEFINITIVO OS LAÇOS COM A FILHA MENOR, MANIFESTA DESEJO DE REAVÊ-LA. AVÓ MATERNA QUE TAMBÉM PERSEGUE A GUARDA DA NETA A FIM DE IMPEDIR SUA ENTREGA À FAMÍLIA SUBSTITUTA EM ADOÇÃO. MENOR QUE, EMBORA SOB A GUARDA ILEGAL DE TERCEIROS, MANTINHA CONTATO COM A FAMÍLIA NATURAL. PREFERÊNCIA LEGISLATIVA CONTEMPORÂNEA DE MANUTENÇÃO DOS FILHOS MENORES NO SEIO DA FAMÍLIA NATURAL OU EXTENSA, SALVO ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESTITUTÓRIA QUE NÃO PODE OSTENTAR CARÁTER PUNITIVO DOS EQUÍVOCOS MATERNOS EM RELAÇÃO AO DESTINO DA PROLE, MAS SIM ESSENCIALMENTE PROTETIVO DOS INTERESSES DA INCAPAZ, VISANDO PRESERVAR O SEU BEM ESTAR, DESENVOLVIMENTO E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJACENTES QUE MILITAM EM FAVOR DA VERSÃO FORNECIDA PELOS ENVOLVIDOS, RETRATANDO O DESESPERO COM A SITUAÇÃO DA SAÚDE DA MENOR E O ENVOLVIMENTO EMOCIONAL GRADATIVO DO MÉDICO E SUA ESPOSA COM A SITUAÇÃO DA MENINA. INTERVENÇÃO DO PEDIATRA QUE, EMBORA ILEGAL E REPREENSÍVEL DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, POTENCIALMENTE CONTRIBUIU PARA A SOBREVIVÊNCIA DA RECÉM-NASCIDA, PARA O SEU BEM-ESTAR E RECUPERAÇÃO. FAMÍLIA NUCLEAR COMPOSTA PELA AVÓ MATERNA, PELA GENITORA E POR DUAS IRMÃS CONSANGUÍNEAS. INDICATIVOS DE UM NÚCLEO FAMILIAR ESTRUTURADO E QUE, MESMO NA CARÊNCIA DE RECURSOS, DESEMPENHA, A CONTENTO, OS DEVERES FAMILIARES EM RELAÇÃO ÀS DUAS IRMÃS MAIS VELHAS DA MENOR. FALÊNCIA FAMILIAR E IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PERMANÊNCIA DA MENOR NA FAMÍLIA NATURAL NÃO VERIFICADAS. APELO DA GENITORA PROVIDO. 1 Sob o império do regramento positivado pela novel Lei Nacional de Convivência Familiar - Lei n. 12.010/09 - a intervenção do Estado nas relações familiares há que ser prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, salvo absoluta impossibilidade (art. 1.º, §1.º). É de incumbência do Magistrado o dever de decidir, em cada caso concreto, em atenção ao melhor interesse da criança, de modo que modificações na guarda ou poder familiar se concretizem sempre, e tão-somente, nas hipóteses em que avulta ofensa ou agressão a direito fundamental do infante, com vistas a preservar seu desenvolvimento físico, psíquico e emocional, desde que já esgotadas ou inexistentes as possibilidades de convívio do incapaz com sua família natural ou extensa. 2 Conquanto imperativas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente que vedam aos pais a entrega direta dos filhos aos cuidados de pessoa específica, em burla à prévia inscrição e segundo a ordem cronológica do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA ou CNCAA), os Tribunais pátrios têm atentado para as peculiaridades e excepcionalidades de cada caso, lançando sobre as relações de família um olhar mais sensível e humano, consentâneo com o escopo primário da ação estatal na seara da infância e juventude, que é exclusivamente a promoção e proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. 3 Inexistindo exposição da menor a situação de risco ou ofensa a direito fundamental seu, inviabiliza-se o rompimento definitivo dos seus vínculos consanguíneos com a mãe biológica, com as irmãs e com a avó materna, mormente quando manifesto o arrependimento maternal em relação à entrega da filha aos cuidados de terceiros, médico pediatra e sua esposa psicóloga, quando o contexto fático delineado nos autos demonstra, satisfatoriamente, que tal medida foi tomada no interesse da saúde e bem estar da menor, aliado ao fato de que a família natural apresenta condições de receber e educar a menor. Em tal contexto, há que se prestigiar o estreitamento dos laços familiares como medida que melhor atende aos interesses da infante, emprestando-se plena efetividade às disposições legais que priorizam a manutenção da criança no seio de sua família nuclear. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011168-8, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AFORADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE 'ADOÇÃO À BRASILEIRA'. DEMANDA DE GUARDA DEFLAGRADA PELA AVÓ MATERNA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO SENTENCIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE ARREDADA. A sentença é um discurso de lógica jurídica, pelo que a sua motivação pode ser suci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TRÊS ANOS A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DAS PENAS RESPECTIVAS. INSURGÊNCIA QUE CONTRARIA ENTENDIMENTOS SUMULADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043454-8, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TRÊS ANOS A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DAS PENAS RESPECTIVAS. INSURGÊNCIA QUE CONTRARIA ENTENDIM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE ESPECÍFICA PRA O CASO, PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "É indevida a cominação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066469-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 06-12-2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023425-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE ESPECÍFICA PRA O CASO, PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "É indevida a cominação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, DANDO-SE EFETIVO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO AVAL QUE VEIO DESTITUÍDA DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL QUE ENCONTRA ÓBICE NO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DOS BORDERÔS E DOS TÍTULOS DESCONTADOS. DOCUMENTOS QUE BASTAM PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO QUE APENAS IMPEDE A COBRANÇA DO VALOR NOMINAL DAS DUPLICATAS MERCANTIS. VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DOS VALORES ADIANTADOS NAS OPERAÇÕES DE DESCONTO SE A DEMANDA É PROMOVIDA CONTRA A EMPRESA DESCONTÁRIA E SEU DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA, COM A FINALIDADE DE COIBIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E CONSTA DOS BORDERÔS A PREVISÃO DE REEMBOLSO, INDEPENDENTEMENTE DO PROTESTO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À ADOTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. VALIDADE DA CLÁUSULA DOS BORDERÔS QUE PREVÊ, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, A "TAXA DE REMUNERAÇÃO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE, CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO E, TAMPOUCO, EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. BORDERÔS EMITIDOS EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA QUE NUNCA FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA, NEM RECONHECIDO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO RELACIONADA A ESTES TEMAS. JUROS DA MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DESCONTÁRIA E DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Não é nula a decisão suficientemente fundamentada, a despeito de ter contrariado os interesses dos litigantes vencidos. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. O ônus da prova do vício de consentimento no aval recai sobre o devedor solidário e avalista, a tanto não equivalendo simples alegação, ressaltada a limitação imposta pelo artigo 401 do Código de Processo Civil. 4. A instituição financeira, na ação de cobrança suportada no direito de crédito oriundo de valores adiantados em operação de desconto bancário, não pode exigir da empresa descontária e de seu devedor solidário/avalista o valor nominal dos títulos descontados se os instrumentos de protesto por falta de pagamento não vieram para os autos. 5. Os juros remuneratórios exigidos em operações de desconto de títulos não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central, contanto que a taxa exigida não seja inferior (prevalece a taxa menor). 6. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 7. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 8. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 9. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada. 10. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 11. Os juros de mora, na exigência do saldo devedor de operações de desconto bancário em ação de cobrança, são contados da citação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096844-5, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLENAMENTE OBSERVADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, DANDO-SE EFETIVO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO AVAL QUE VEIO DESTITUÍDA DE CREDIBILIDADE...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE LIMITAÇÃO À TAXA SELIC QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO NO CONTRATO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL QUE IMPEDE A PRÁTICA. PROIBIÇÃO NA SENTENÇA, APENAS, DA SUA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL. EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE SUPERIOR QUE É MANTIDA SE OS MUTUÁRIOS MOSTRARAM-SE CONFORMADOS. CÂMARA QUE NÃO PODE REFORMAR A SENTENÇA EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. VIABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. PREVISÃO, NESTES CONTRATOS, DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL APENAS NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS, EM QUE O PACTO FOI DEMONSTRADO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). INCIDÊNCIA NO VALOR DA PARCELA QUE É PERMITIDA NOS CONTRATOS DE DESCONTO DE TÍTULOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO QUE NÃO INCIDE DE FORMA FINANCIADA NO CONTRATO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. DISCUSSÃO INÓCUA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS MUTUÁRIOS. PEDIDO RECURSAL DO MUTUÁRIO PESSOA FÍSICA, DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Os juros remuneratórios, no contrato de abertura de crédito em conta corrente do tipo cheque especial, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 2. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. A instituição financeira está autorizada a repassar aos seus clientes a obrigação pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo possível a sua diluição ao longo do pacto. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. 7. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063213-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE DESCONTO DE TÍTULOS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE LIMITAÇÃO À TAXA SELIC QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSS...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, em virtude de o feito estar devidamente instruído com a prova documental necessária para formar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É despropositada a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização por acidente ambiental, pelo vazamento de óleo, quando este encontra-se munido de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador, o qual aponta a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, venham exercer influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, configurando o dever de indenizar dos responsáveis pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora devem contar a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por ter sido privado, pelo acidente ambiental, de exercer sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados à época do ano para assim prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058321-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa, quando o j...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza