APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEMAIS TESTEMUNHOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal - senão as vezes a única - prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme, segura e corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da condenação, não se cogitando da incidência do princípio do in dubio pro reo. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça, haja vista que o bem juridico que tutelam é a integridade física e psíquica, cuja afetação jamais poderá ser considerada irrelevante. III - Restando inquestionavelmente comprovada a elementar do delito de roubo consistente no emprego de grave ameaça, impossível a desclassificação para o crime de furto. IV - O estado de anormalidade psicológica demanda aferição por intermédio de exame pericial, que demonstre cabalmente a total ou parcial ausência de compreensão do caráter ilícito do fato ou de autodeterminação, ao tempo do crime. A mera constatação de que o réu, durante sua vida, já recebeu tratamento psiquiátrico e padece de problemas fonoaudiológicos não se mostra suficiente para a aplicação da minorante do parágrafo único do art. 26 do Código Penal, mormente quando restar demonstrado pelos demais elementos angariados aos autos que o agir foi motivo pela vontade livre de qualquer vício, com consciência do caráter ilícito da conduta. V - Se a pena restou fixada em 05 anos e 04 meses e o réu é primário, sem que quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal tenha sido consideradas desabonadoras, fará jus ao regime inicial semiaberto, ex vi da alínea b do § 2º do art. 33 do mesmo diploma repressivo. VI - Os requisitos da prisão preventiva em habeas corpus foram exaustivamente analisados por este órgão julgador em data recente, sendo averiguado que os fundamentos da custódia persistem, sendo, pois, imperativa a manutenção da execução provisória da pena nos exatos termos do § único do art. 2º da Lei n. 7.210/84. VII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEMAIS TESTEMUNHOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido...
APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RAZOAVELMENTE FAVORÁVEIS - PROVIMENTO. Malgrado seja o réu reincidente, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, revela-se viável a aplicação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, lhe são razoavelmente favoráveis. Apelação defensiva a que se dá provimento para modificar o regime prisional inicial.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RAZOAVELMENTE FAVORÁVEIS - PROVIMENTO. Malgrado seja o réu reincidente, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, revela-se viável a aplicação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, lhe são razoavelmente favoráveis. Apelação defensiva a que se dá provimento para modificar o regime prisional inicial.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO COMPROVATÓRIO - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se a confissão judicial do acusado encontra-se em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em prova isolada, devendo ser mantida a condenação. Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em julgado ou transitadas após os fatos apurados nos autos. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade e a conduta social do agente por ausência de comprovação de atividade lícita num Estado Democrático de Direito. As consequências do crime de furto só podem ser consideradas negativas por ausência de restituição dos objetos furtados se for possível aferir a gravidade por meio de avaliação, ainda que indireta, dos bens. Reduzida a pena-base deve ser realizada nova dosimetria da pena e adequado o regime prisional. Sendo produzido nos autos laudo pericial atestando o rompimento de obstáculo não há como afastar a qualificadora.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO COMPROVATÓRIO - MANUTENÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Se a confissão judicial do acusado encontra-se em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em prova isolada, devendo ser mantida a condenação. Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DAS AUTORIAS E DA MATERIALIDADE DELITIVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS APELANTES, RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO PELA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA PENAL - PERSONALIDADE DOS RÉUS MAL SOPESADA - AFASTAMENTO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O MÍNIMO LEGAL (1/3) - NÃO POSSÍVEL - FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) JUSTIFICADA NA SENTENÇA, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se a autoria dos apelantes restou fartamente comprovada nos autos, através de suas confissões extrajudiciais, do reconhecimento pessoal realizado pela vítima e pelos depoimentos dos policiais, que os prenderam pela prática de outro crime de roubo semelhante, na mesma região. 2. Malgrado a inexistência de arrependimento ou sensação de culpa sejam indicativos de má personalidade, tal circunstância não pode ser extraída apenas da não confissão da autoria do crime pelos recorrentes, já que esse fato se insere no direito de ampla defesa e de não produzir provas contra si mesmo, o que impõe o afastamento da avaliação negativa da referida moduladora. Dessa forma, não restando outras circunstâncias judiciais contra os apelantes apelantes, de rigor a redução das penas-base ao mínimo legal. 3. Descabida a redução do quantum estabelecido pelas causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2°, I e II, do Código Penal, se, na sentença, a Juíza bem fundamentou os motivos que determinaram sua fixação no patamar intermediário de 2/5 (dois quintos). Com efeito, trata-se de crime cometido em concurso de agentes e com emprego de arma branca, já nas altas horas da noite, tendo um dos assaltantes, inclusive, colocado a faca no pescoço do motorista, solicitando que lhe passasse o dinheiro do caixa. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a valoração negativa da personalidade dos agentes e, consequentemente, reduzir a pena-base de ambos ao mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DAS AUTORIAS E DA MATERIALIDADE DELITIVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS APELANTES, RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO PELA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA PENAL - PERSONALIDADE DOS RÉUS MAL SOPESADA - AFASTAMENTO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O MÍNIMO LEGAL (1/3) - NÃO POSSÍVEL - FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) JUSTIFICADA NA SENTENÇA, EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO - PROPORCION...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONJUNTURAS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - MAJORAÇÃO DEVIDA - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, aliada às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são desfavoráveis ao acusado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta fundamentação da reprimenda.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONJUNTURAS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - MAJORAÇÃO DEVIDA - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42 (natureza e quantidade da droga apreendida), da Lei n.º 11.343/06, aliada às circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, são desfavoráveis ao acusado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta fundamentação da reprimenda.
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIME NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - DIVERSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. DE OFÍCIO - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA A CORRÉ. Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Demonstrado pelas provas testemunhais e circunstâncias em que ocorreram o flagrante que os acusados incidiram na conduta do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, impossível cogitar-se em absolvição, tampouco em desclassificação, quando há evidências de que no local funciona um ponto de venda de drogas, demonstrando a comercialização e não o vício pessoal. Justifica-se o aumento na pena-base em razão da natureza e da diversidade de drogas apreendidas. De ofício, fixado o regime prisional inicial aberto, para a corré, teor do artigo 33,§3º, do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIME NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - DIVERSIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. DE OFÍCIO - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PARA A CORRÉ. Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Demonstrado pelas provas testemunhais e circunstâncias em...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a confissão obtida na fase policial foi reproduzida em juízo, estando ainda corroborada pelos depoimentos judiciais e demais elementos colhidos durante todo o iter processual, comprovando, e modo inconcusso, a prática do delito narrado na exordial acusatória. II - A pena de multa deve guardar correspondência com a pena principal, eis que se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acresce tão somente o exame da condição financeira do réu (art. 68 do Código Penal). III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, de rigor a fixação do regime inicial aberto, tendo em vista o quantum da reprimenda (01 ano e 08 meses de reclusão); às circunstâncias judiciais, que são amplamente favoráveis; e ainda, à primariedade do réu. IV - Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena pecuniária para 194 dias-multa e fixar o regime inicial aberto.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a confissão obtida na fase policial foi reproduzida em juízo, estando ainda corroborada pelos depoimentos judiciais e demais elementos colhidos durante todo o iter processual, comprovando, e...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DOS PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO - PENA-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO INVIABILIZADA - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A parte deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no que diz respeito aos pleitos absolutório e desclassificatório. Rejeita-se a possibilidade de abrandamento das penas-base quando a exasperação ocorre de forma fundamentada e proporcional à gravidade da conduta. Impossível o reconhecimento da chamada "confissão qualificada" diante da admissão da conduta típica mediante a apresentação de tese exculpante. Apelação defensiva conhecida parcialmente e, na parte conhecida nega-se provimento, ante a correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DOS PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO - PENA-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO INVIABILIZADA - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A parte deve apresentar os argumentos que embasam sua insurgência contra a sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a copiar ipsis litteris, de forma integral, os argumentos já expendidos quando das alegações finais, especialmente no que diz respeito aos pleitos absolutório e desclassif...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, DESTITUÍDA DE PERICULOSIDADE SOCIAL E QUE CAUSOU NENHUMA OU INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - AÇÃO PENAL EM CURSO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APELO PROVIDO. Tratando-se de res furtiva de pequeno valor, é de se reconhecer a mínima ofensividade da conduta praticada pelo recorrente, destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica, o que invoca a absolvição pela atipicidade da conduta sob a ótica do princípio da insignificância, cuja incidência não é infirmada pela vida pregressa do acusado, especialmente quando dita desfavorável com base em ação penal em curso, confrontando-se com o princípio da presunção de inocência. Apelo provido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, DESTITUÍDA DE PERICULOSIDADE SOCIAL E QUE CAUSOU NENHUMA OU INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - AÇÃO PENAL EM CURSO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APELO PROVIDO. Tratando-se de res furtiva de pequeno valor, é de se reconhecer a mínima ofensividade da conduta praticada pelo recorrente, destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica, o que invoca a absolvição pela atipicid...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL - TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada nas circunstâncias concretas do caso que, por suas características, indicam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade significativa de droga apreendida (2,697 Kg - dois quilogramas e seiscentos e noventa e sete gramas - de maconha), que seria transportada para outro Estado da Federação, demonstrando a gravidade concreta do delito. As condições pessoais do paciente, tais como, primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão observa o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL - TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada nas circunstâncias concretas do caso que, por suas características, indicam a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concre...
Data do Julgamento:10/06/2013
Data da Publicação:02/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em relação às circunstâncias e consequências do crime, o valor da res furtiva não extrapola o tipo penal, considerando-se ainda, que os bens foram restituídos à vítima. Redução da pena-base ao mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (02 anos de reclusão), em que pese a reincidência, o regime semiaberto mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABÍVEL - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - POSSÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em relação às circunstâncias e consequências do crime, o valor da res furtiva não extrapola o tipo penal, considerando-se ainda, que os bens foram restituídos à vítima. Redução da pena-base ao mínimo legal. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível co...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO TENTADO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DA PRÁTICA CRIMINOSA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA OFENSIVA E REPROVÁVEL - MANIFESTA PERICULOSIDADE E HABITUALIDADE CRIMINOSA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS DEMONSTRATIVAS DO FURTO - QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - ATOS EXECUTÓRIOS PRÓXIMOS DA CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DIMINUIÇÃO EM (METADE) - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA DE MULTA - QUANTIDADE DE DIAS-MULTA - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO - IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A partir da aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, a teor do art. 335 do CPC, de aplicação subsidiária no processo penal, conclui-se que a soma de 3 (três) circunstâncias que ficaram evidenciadas no processo (flagrante do agente no interior da residência; res furtiva em local diverso daquele em que era guardada; comportamento anterior do réu indicativo do animus furandi), autorizam concluir que o apelante praticou o crime de furto tentado, nos termos do art. 239 do CPP. 2. A conduta praticada pelo apelante se mostrou ofensiva, pois, para realizar o furto, ele invadiu um domicílio, além de ter agredido as vítimas, demonstrando alto grau de periculosidade, completamente incompatível com a essência do princípio da insignificância. Além disso, o comportamento do apelante também se mostrou altamente reprovável, tendo em vista a prática reiterada de delitos da mesma espécie, o que caracteriza habitualidade criminosa, circunstância impeditiva à aplicação do princípio da insignificância. 3. Existem no processo provas suficientes indicando que o apelante invadiu o domicílio das vítimas para subtrair coisa alheia móvel, não havendo qualquer dúvida quanto à conformidade da sua conduta ao tipo legal previsto no art. 155 do Código Penal (furto). 4. Não é possível a aplicação, em seu grau máximo, da diminuição decorrente da forma tentada do crime quando o iter criminis realizado demonstra que se chegou muito próximo da consumação do delito. 5. Tratando-se de condenado reincidente, em regra o cumprimento da pena privativa de liberdade, independentemente da sua quantidade, deve ser iniciado no regime fechado. O STJ consolidou o entendimento de que é possível a fixação do regime inicial semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269). Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente. 6. A quantidade de dias-multa deve ser fixada em observância ao sistema trifásico para a dosimetria da pena, não se levando em consideração a condição financeira do apenado.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO TENTADO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DA PRÁTICA CRIMINOSA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA OFENSIVA E REPROVÁVEL - MANIFESTA PERICULOSIDADE E HABITUALIDADE CRIMINOSA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS DEMONSTRATIVAS DO FURTO - QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - ATOS EXECUTÓRIOS PRÓXIMOS DA CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DIMINUIÇÃO EM (METADE) - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FREQUÊNCIA A CURSO DE INSTRUÇÃO - RECORRENTE SUJEITO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autorização para saídas temporárias, para frequentar curso regular, não é compatível com o cumprimento das penas em regime fechado. Ademais, se o apenado foi condenado por crimes gravíssimos e recebeu uma pena bastante elevada, não haveria compatibilidade do benefício da saída temporária com os objetivos da pena, conforme exige o inciso III do artigo 123 da LEP. Ponderação da impossibilidade prática da medida postulada, pois não seria possível a designação de um policial, todos os dias, para acompanhar e vigiar o preso durante o curso. Dessa forma, haveria verdadeira incompatibilidade entre o curso externo e o rigor exigido no cumprimento das reprimendas dos crimes hediondos. A monitoração eletrônica somente é cabível nos casos de saída temporária no regime semiaberto e na concessão de prisão domiciliar (art . 146-B da LEP). Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FREQUÊNCIA A CURSO DE INSTRUÇÃO - RECORRENTE SUJEITO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autorização para saídas temporárias, para frequentar curso regular, não é compatível com o cumprimento das penas em regime fechado. Ademais, se o apenado foi condenado por crimes gravíssimos e recebeu uma pena bastante elevada, não haveria compatibilidade do benefício da saída temporária com os objetivos da pena, conforme exige o inciso III do artigo 123 da...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - NORMAIS À ESPÉCIE - PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA VALORAÇÃO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME ABERTO - RECURSO PROVIDO. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade do agente por ausência de comprovação de atividade lícita. Não havendo elementos incomuns às circunstâncias do crime e de suas consequências, impossível sua valoração negativa. Fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, porquanto a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - NORMAIS À ESPÉCIE - PERSONALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA VALORAÇÃO - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REGIME ABERTO - RECURSO PROVIDO. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade do agente por ausência de comprovação de atividade lícita. Não havendo elementos incomuns às circunstâncias do crime e de suas consequências, impossível s...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - AVENTADA A HIPÓTESE DE SER O APELANTE HIPOSSUFICIENTE - DESCABIMENTO - PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DURANTE A ANÁLISE DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA - APELANTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO - APLICAÇÃO DO ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos da Defesa, não está comprovada a alegação de hipossuficiência do recorrente, nem há provas de que o pagamento da pena pecuniária imposta comprometerá a subsistência do apelante e de sua família. No caso em epígrafe, o magistrado a quo devidamente sopesou as particularidades da situação do apelante, quando do cálculo da dosimetria da pena, sem haver qualquer abuso na imposição da prestação pecuniária, pois se trata de débito de fácil adimplência (um salário-mínimo) e que ainda pode ser parcelado a critério do Juízo da Execução. 2. Não há falar em reconhecimento da confissão espontânea fora da segunda fase do cálculo da pena, ainda que fique sem aplicação a atenuante, por haver flagrante ofensa ao sistema trifásico de dosimetria da pena. 3. O artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelece que, quando a pena privativa de liberdade cominada for superior a 1 (um) ano, pode haver a substituição dessa por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Note-se que ao apelante foi imposta pena de 2 (dois) anos e 20 (vinte) dias-multa, atraindo, por consequência, a incidência do referido dispositivo legal. Portanto, no caso em tela, não há possibilidade para imposição de apenas uma pena restritiva de direitos, a qual é aceitável somente em condenações iguais ou inferiores a 1 (um) ano. 4. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - AVENTADA A HIPÓTESE DE SER O APELANTE HIPOSSUFICIENTE - DESCABIMENTO - PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DURANTE A ANÁLISE DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA DA PENA - APELANTE CONDENADO A PENA SUPERIOR A 1 (UM) ANO - APLICAÇÃO DO ART. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos da Defesa, não está comprovada a alegação de hipossuficiência do recorrente, nem há provas de que o...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que as qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima não teriam sido devidamente comprovadas, se o acervo probatório indica que o acusado agiu de forma totalmente inesperada, impondo sofrimento desnecessário à pessoa idosa. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular respaldado na prova dos autos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que as qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima não teriam sido devidamente comprovadas, se o acervo probatório indica que o acusado agiu de forma totalmente inesperada, impondo sofrimento desnecessário à pessoa idosa. Apelação defensiva...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PLEITO MINISTERIAL PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS - POSSIBILIDADE - RECORRIDOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - MOTIVO SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MEDIDA - RECURSO PROVIDO. Estando os réus em local ignorado, não sendo encontrados para a sua citação pessoal, sendo determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, a sua prisão mostra-se imprescindível para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, impondo-se a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Com parecer, recurso provido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PLEITO MINISTERIAL PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS - POSSIBILIDADE - RECORRIDOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - MOTIVO SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MEDIDA - RECURSO PROVIDO. Estando os réus em local ignorado, não sendo encontrados para a sua citação pessoal, sendo determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, a sua prisão mostra-se imprescindível para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, impondo-se a sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Apropriação Indébita
TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONCURSO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA DEFESA PROVIDO. Embora valoração dos antecedentes, para efeito de exasperação da pena, constitua resquício do injusto modelo penal de periculosidade e configure bis in idem inadmíssivel em processo penal garantista e democrático, hodiernamente prevalece o entendimento em sentido contrário no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que admitem a possibilidade de, havendo duas ou mais condenações criminais definitivas pretéritas, utilizar-se uma como circunstância judicial para fixação da pena-base e outra como agravante da reincidência. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. Recurso da acusação provido em parte. Recurso da defesa provido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - CONCURSO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA DEFESA PROVIDO. Embora valoração dos antecedentes, para efeito de exasperação da pena, constitua resquício do injusto modelo penal de periculosidade e configure bis in idem inadmíssivel em processo penal garantista e democrático, hodiernamente prevalece o entendime...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - QUANTUM DE AUMENTO DA PENA - BASE PROPORCIONAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS E ART. 26, § ÚNICO DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - LAUDO PERICIAL ATESTOU CAPACIDADE DO AGENTE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEU ATO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS) - PATAMAR MANTIDO EM 1/4 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA EXTREMAMENTE NOCIVA - CRACK - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA (ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06) REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não merece reparo a sentença objurgada quanto à condenação. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas. O fato de eventualmente o réu ser usuário e traficante não descaracteriza a conduta delitiva. A quantidade da droga é incompatível com o consumo pessoal, porquanto com o réu foram apreendidos 02 pedras de crack que totalizam 30 gramas e 36 papelotes da mesma droga, pesando 5 gramas, embalados e prontos para venda. Pelas circunstâncias objetivas e pela prova testemunhal, verifica-se que o entorpecente era de propriedade do réu e destinava-se ao comércio. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso - trazer consigo e ter em depósito. 2. Pena-base mantida acima do mínimo legal, pois agiu com acerto a magistrada ao considerar desfavorável a quantidade e natureza da droga, tendo em vista a grande porção do entorpecente, cuja natureza é extremamente perniciosa (02 pedras de crack que totalizam 25 gramas e 36 papelotes da mesma droga, pesando 5 gramas). Sabe-se que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas. Assim, pelo mesmo fundamento, o patamar mais adequado a ser aplicado à referida causa especial de diminuição é de 1/4. 3. Quando reconhecido o tráfico privilegiado somente gera efeito na fixação da pena, não tendo o condão de afastar a hediondez da conduta, devendo o agente cumprir a pena nos termos da Lei nº 8.072/90. 4. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso VI, do art. 40, da Lei 11.343/06, pois, conforme se extraí dos autos, a menor envolveu-se com o tráfico por meio do réu, a fim de vender e manter em depósito as drogas. 5. O reconhecimento da semi-inimputabilidade, nos termos do art. 46 da Lei de Drogas e/ou art. 26, § único do Código Penal, exige que o agente, quando da prática da infração, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. A descrição contida no laudo pericial, demonstra que o réu era "capaz para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, não é caso de aplicação da referida causa de diminuição da pena. 6. Regime inicial alterado para o semiaberto, pois suficiente para prevenção e repreensão proporcional ao delito cometido, pois embora trate-se de significativa quantidade de droga, o volume não é vultoso a ponto de exigir regime mais gravoso, nos termos do art. § 2º e § 3º do CP c.c art. 42 da Lei Antidrogas. 7. Incabível a substituição da pena, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO DESCARACTERIZADO - PROVAS FARTAS DA TRAFICÂNCIA - QUANTUM DE AUMENTO DA PENA - BASE PROPORCIONAL - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS E ART. 26, § ÚNICO DO CP - NÃO RECONHECIMENTO - LAUDO PERICIAL ATESTOU CAPACIDADE DO AGENTE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SEU ATO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS) - PATAMAR MANTIDO EM 1/4 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NATUREZA EXTREMAMENTE NOCIVA - CRA...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Prescrição e Decadência
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. Não se reconhece o excesso de prazo quando a demora no desenvolvimento da marcha processual decorre da complexidade da ação penal, que engloba pluralidade de réus acarretando, portanto, natural prolongamento na tramitação do processo. Writ a que se nega concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. Não se reconhece o excesso de prazo quando a demora no desenvolvimento da marcha processual decorre da complexidade da ação penal, que engloba pluralidade de réus acarretando, portanto, natural prolongamento na tramitação do processo. Writ a que se nega concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins