HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pois fora flagrada transportando 7,5 kg (sete quilos e quinhentos gramas) de cocaína, que seria transportada de avião até o Espírito Santo. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pois fora flagrada transportando 7,5 kg (sete quilos e quinhentos gra...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 2. O quantum de incidência da majorante da interestadualidade deve ser o mínimo de 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, V, da Lei de Drogas. Logo, verificado que o índice estabelecido na sentença é inferior, a sua adequação é medida de rigor. 3. Recurso provido. aPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas - AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - INAFASTABILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, FIXADO O REGIME SEMIABERTO. 1. Diante da apreensão da droga , dos testemunhos policiais e das contradições na versão apresentada pelo apelante, que formam um conjunto probatório robusto, resta impossibilitada a absolvição por insuficiência de provas. 2. Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação. 3. Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, não se pode dizer que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização criminosa com base apenas na quantidade de maconha apreendida. Tal conclusão imprescinde de circunstâncias devidamente comprovadas, sendo insuficientes meras presunções. 4. Diante da quantidade de pena aplicada (superior a 4 anos de reclusão), da favorabilidade da maioria das circunstâncias judiciais, e não sendo o réu reincidente, o regime prisional será o semiaberto, conforme preconiza o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não houver correspondência do caso com o art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso parcialmente provido e, de ofício, fixado o regime semiaberto.
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E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n....
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai a decisão proferida pela autoridade coatora, a mesma está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução processual e no resguardo da aplicação da lei penal, uma vez que o índice de crimes na Comarca está diretamente ligada ao crime de tráfico. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, existência de prova da materialidade, indícios da autoria e garantia da ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai a decisão proferida pela autoridade coatora, a mesma está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução processual e no resguardo da aplicação da lei penal, uma vez que o índice de crimes na Comarca está diretamente ligada ao crime de tráfico. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, existência de prova da...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, bem como o vínculo associativo estável e permanente entre os corréus para o comércio de substâncias ilícitas resta inarredável a condenação nos termos dos artigos 33 e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mormente quando a exasperação é efetuada de forma discreta e razoável. Comprovada a associação permanente para a prática do crime de tráfico de drogas, de forma habitual a caracterizar dedicação à atividade criminal, incabível a redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelações defensivas a que se nega provimento, mantendo-se incólume o decisum condenatório.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento, bem como o vínculo associativo estável e permanente entre os corréus para o comércio de substâncias ilícitas resta inarredável a condenação nos termos dos artigos 33 e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06. A existência de circunstância judicial desfavor...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:14/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA. Impõe-se a mantença da custódia preventiva para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado com o emprego de arma e concurso de agentes revelou-se a gravidade em concreto do evento danoso.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTIREM PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA....
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Verificado que a instrução já se encerrou, não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. É cabível a prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando fortes os indícios de que a paciente é conhecida co-proprietária de "boca de fumo". Writ a que se nega a concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade e diante da legalidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Verificado que a instrução já se encerrou, não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. É cabível a prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando fortes os indícios de que a paciente é conhecida co-proprietária de "boca de fumo...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É devida a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade da conduta e, via de consequência, a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É devida a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade da conduta e, via de consequência, a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento, sob fundamento de decisão contrária à prova dos autos, unicamente com base na versão isolada do acusado. Diminui-se a pena-base quando a mesma foi estabelecida de forma desproporcional e injustificada, atendendo-se as circunstâncias do caso in concreto. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de reajustar a pena-base imposta.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. As decisões do Conselho de Sentença são orientadas pelo princípio da íntima convicção, que considera a análise global dos elementos probatórios apresentados aos jurados. Assim sendo, não é possível a anulação do julgamento, sob fundamento de decisão contrária à prova dos autos, unicamente com base na versão isolada do ac...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO Para aplicação do parágrafo 4º do art.33 da Lei de Drogas, devem ser obedecidos todos os requisitos, como a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa e não integrar a organização criminosa. No caso, trata-se de uma quantia expressiva de droga das mais nocivas (27 kg de cocaína), a qual era transportada em rodovia federal, restando caracterizada a atividade criminosa, não sendo o caso de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos. Com relação ao regime, deve ser fixado regime inicial fechado, pois diante das circunstâncias do crime, bem como da natureza e quantidade da droga apreendida, o regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, sendo necessário maior rigor para a devida reprovação penal, e deve ser alterado o regime inicial para o fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO Para aplicação do parágrafo 4º do art.33 da Lei de Drogas, devem ser obedecidos todos os requisitos, como a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa e não integrar a organização criminosa. No caso, trata-se de uma quantia expressiva de droga das mais nocivas (27 kg de cocaína), a qual era transpor...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - EX OFFICIO - DECOTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. O afastamento de 02 (duas) do total de 03 (três) circunstâncias judiciais antes avaliadas negativamente leva à diminuição da pena-base. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo. Para que o juiz possa, ao prolatar a sentença, fixar valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, é imprescindível que haja pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, bem como o contraditório, sob pena de ofensa aos princípios da inércia da jurisdição, contraditório e ampla defesa.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - PROVIMENTO PARCIAL - EX OFFICIO - DECOTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. O afastamento de 02 (duas) do total de 03 (três) circunstâncias judiciais antes avaliadas negativamente leva à diminuição da pena-base. Para a configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas seguras do envolvimento da acusada com o tráfico de drogas, é de ser mantida a sentença absolutória, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em estrita obediência ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, não há falar em associação para o tráfico. Sentença mantida. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRÉ ABSOLVIDA - ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA BASE - INVIABILIDADE - RECUSO IMPROVIDO. Com manutenção da sentença absolutória da corré não há falar em associação para o tráfico. Mantém-se a pena-base no mesmo patamar fixado na sentença se as circunstâncias judiciais tidas como favoráveis da conduta social e personalidade do agente não foram ilididas. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - PROVAS QUE DEMONSTRAM INDUVIDOSAMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - REDUÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - DE OFÍCIO AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE - COMPENSAÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas trazidas aos autos comprovam a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas e da posse da arma de fogo, inviável a absolvição pela alegação de ausência de provas. Decotadas da pena-base as duas circunstâncias judiciais levadas a cabo pelo juiz para a sua elevação em relação ao crime de tráfico de drogas, impõe-se a sua redução da pena. De ofício afastada a circunstância judicial tida como desfavorável dos antecedentes em relação aos crimes de posse e porte de arma de fogo, haja vista que nos termos da Súmula 444, do STJ, ações penais em trâmite não podem ser consideradas para agravar a pena-base do acusado, seja como antecedentes, seja com personalidade do agente. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas seguras do envolvimento da acusada com o tráfico de drogas, é de ser mantida a sentença absolutória, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em estrita obediência ao princípio in dubio pro reo. Em consequência, não há falar em associação para o tráfico. Sentença man...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:13/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTE SUSPEITA DE CHEFIAR BOCA DE FUMO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE COM MAIS DE SETE MESES DE GESTAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 318, IV DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Não há como revogar a prisão preventiva quando presentes os motivos ensejadores da medida constritiva, quais sejam; o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (assegurar a ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal). In casu, comprovada a materialidade do delito e a autoria por parte da paciente, já que foi presa em flagrante comercializando drogas. Além disso, necessário salvaguardar a ordem pública, ante a gravidade do crime, pois a paciente é acusada de ser proprietária de uma boca de fumo denominada "boca de fumo da Soninha". II - No que pertine as condições pessoais da paciente, convém sublinhar que, frente a jurisprudência pacífica deste Tribunal e das Cortes Superiores, tais predicativos não detém o condão de proporcionar ao custodiado o direito a liberdade de modo automático, sobretudo se considerada a presença das condições, pressupostos e fundamentos da medida preventiva, como na hipótese em epígrafe. III - Noutro giro, tem-se que tratando de paciente em estágio final de gestação, não é recomendável que dê a luz no cárcere, tendo em vista as péssimas condições de higiene das penitenciárias brasileiras. Assim, ainda que presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, preenchidos os requisitos do art. 318, IV do Código de Processo Penal, cabível a concessão de prisão domiciliar, preservando-se assim, a saúde física e emocional não só da paciente, mas, sobretudo, da criança. IV - Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTE SUSPEITA DE CHEFIAR BOCA DE FUMO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - PACIENTE COM MAIS DE SETE MESES DE GESTAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 318, IV DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Não há como revogar a prisão preventiva quando presentes os motivos ensejadores da medida constritiva, quais sejam; o f...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS-CORPUS - IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Se o pedido de trancamento da ação penal nos autos envolve o próprio mérito a ser apreciado pelo magistrado a quo, o habeas-corpus deve se denegado por necessitar de vasta dilação probatória não comportada na via estreita do habeas corpus.
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E M E N T A-HABEAS-CORPUS - IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Se o pedido de trancamento da ação penal nos autos envolve o próprio mérito a ser apreciado pelo magistrado a quo, o habeas-corpus deve se denegado por necessitar de vasta dilação probatória não comportada na via estreita do habeas corpus.
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - CAUSAS DE AUMENTO E COMPETÊNCIA DE JUÍZO - MATÉRIA NÃO DECIDIDA EM 1ª INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMUNIDADE DE ADVOGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Matérias não deliberadas em 1ª instância não devem ser diretamente conhecidas por juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. Ainda que a imunidade do advogado não seja de caráter absoluto, eventuais manifestações ofensivas decorrentes do exercício profissional, que guardem relação com a matéria debatida em juízo, são abrangidos pelo art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8.906/94. Recurso em Sentido Estrito interposto pela querelante, parcialmente conhecido, a que se nega provimento na parte sujeita à jurisdição superior, face a impossibilidade de processamento de condutas inexistentes quanto à alegada difamação e injúria sofridas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIFAMAÇÃO E INJÚRIA - CAUSAS DE AUMENTO E COMPETÊNCIA DE JUÍZO - MATÉRIA NÃO DECIDIDA EM 1ª INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMUNIDADE DE ADVOGADO - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Matérias não deliberadas em 1ª instância não devem ser diretamente conhecidas por juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. Ainda que a imunidade do advogado não seja de caráter absoluto, eventuais manifestações ofensivas decorrentes do exercício profissional, que guardem relação com a matéria debatida em juízo, são ab...
Data do Julgamento:24/06/2013
Data da Publicação:01/08/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - PRONÚNCIA QUE SE MANTÉM - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO POPULAR - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL - ANÁLISE ATRIBUÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI - NÃO PROVIMENTO.'
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - PRONÚNCIA QUE SE MANTÉM - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO POPULAR - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL - ANÁLISE ATRIBUÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI - NÃO PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:27/06/2011
Data da Publicação:01/07/2011
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - EXAME PERICIAL REALIZADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DÚVIDA ACERCA DA EXCLUDENTE - NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPRONÚNCIA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INVIABILIDADE - PRIVILÉGIO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - NÃO PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - EXAME PERICIAL REALIZADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DÚVIDA ACERCA DA EXCLUDENTE - NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPRONÚNCIA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INVIABILIDADE - PRIVILÉGIO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA - NÃO PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:01/08/2011
Data da Publicação:09/08/2011
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE - TESE REJEITADA - INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PREVISTOS NO DECRETO ESTADUAL 12.140/06 - PRETENSÃO DE QUE SEJA MANTIDA A DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME FIXADA ANTERIORMENTE AO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE ENSEJA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PROGRESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.A prescrição da pretensão punitiva relacionada às faltas graves cometidas por detentos condenados a pena privativa de liberdade não deve respeitar os prazos de prescrição estabelecidos pelo decreto Estadual 12.140/06, pois a prescrição, por se tratar de matéria relacionada a direito penal, deve ser submetida ao expediente legislativo da União, conforme disposição do art. 22, inc. I da CF. Assim, diante da ausência de disposição expressa sobre a matéria no âmbito da Lei de Execuções Penais, a prescrição deve ser apreciada à luz do menor prazo estabelecido no art. 109 do CP, ou seja, três anos para as faltas graves praticadas até a edição da Lei 12.234, de 5 de maio de 2010, ou 2 anos se a falta tiver ocorrido antes desta data. 2.O cometimento de falta grave por detento condenado a pena privativa de liberdade enseja a interrupção e o consequente reinício do prazo de progressão de regime prisional, devendo, nesse caso, ser readequada a data-base para o dia em que foi cometida a falta grave.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE - TESE REJEITADA - INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PREVISTOS NO DECRETO ESTADUAL 12.140/06 - PRETENSÃO DE QUE SEJA MANTIDA A DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME FIXADA ANTERIORMENTE AO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE ENSEJA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PROGRESSÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.A prescrição da pretensão punitiva relacionada às faltas graves cometidas por detentos condenados a pena privativa de liberdade...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:29/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 9.540 KG DE MACONHA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mantém-se a pena-base exasperada com fundamentação idônea. Embora a confissão espontânea, enquanto "circunstância que sempre atenua a pena" (art. 65, caput, do CP), possa levar a pena aquém do mínimo abstrato, não há motivo para fazê-lo se a redução determinada pelo magistrado a quo afigura-se suficiente para o caso concreto. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas se há elementos indicando que o réu dedicava-se com habitualidade à atividade criminosa e fazia do tráfico meio de vida. Para a incidência da causa de aumento relativa ao art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. O regime prisional inicial é o fechado, a teor do artigo 33,§ 3º, do Código Penal. Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 - PENA-BASE MANTIDA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - 9.540 KG DE MACONHA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA - APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - CABIMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:29/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECEPTAÇÃO DOLOSA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO 'EX OFFICIO' DO DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - "BOCA DE FUMO" - RESTITUIÇÃO DOS BENS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS E DE TERCEIROS PROVIDOS. Se os autos apresentam conjunto probatório seguro, composto por depoimento dos policiais que atuaram prisão dos acusados, bem como pela contradição no relato apresentado nos interrogatórios, além da apreensão de vários papelotes prontos para venda, inafastável a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Incabível a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal, quando não sequer há indício de que a agente é dependente químico, especialmente se a retratação da confissão extrajudicial é isolada no contexto probatório. Ausente prova de estabilidade entre os agentes, a existência de um ajuste prévio de condutas e um mínimo de organização, com divisão de tarefas determinadas para a configuração do delito de associação e não contendo a denúncia nenhuma menção à permanência e estabilidade na associação dos apelantes, não há que se falar no crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas, mas sim em mero concurso de pessoas. A mera alegação de desconhecimento de que a coisa adquirida era produto de crime, não afasta o dolo do delito de receptação, quando as circunstâncias fáticas evidenciam a ciência da ilicitude do bem e pelos mesmos motivos, não há como desclassificar a conduta para aquela descrita no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). O Decreto Presidencial nº 7.473/2011, que alterou o Decreto nº. 5.123/04 (que regulamenta a Lei nº. 10.826/03), demonstra a inequívoca intenção do legislador em não punir a conduta daquele que infrinja os tipos penais constantes no art. 12, do Estatuto do Desarmamento, revelando claro intuito de incentivar a regularização e/ou a entrega espontânea armas de fogo e munições, devendo ser decretada da absolvição do agente, por atipicidade da conduta. Sendo constatados equívocos na análise das circunstâncias judiciais, deve ser reduzida as penas-base impostas ao acusados. Não há como se conceder a causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 quando o tráfico de drogas é cometido por meio de "boca de fumo", onde o agente exerce reiteradamente atividade criminosa. Se os terceiros prejudicados comprovam a propriedade dos veículos apreendidos, adquiridos bem antes dos fatos e que possuem ocupação lícita e ainda que não figuram como partes da ação penal sob exame, deve ser dado provimento as apelações para, cassando a decisão de primeiro grau, conceder-lhes a restituição dos veículos indicados.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECEPTAÇÃO DOLOSA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO 'EX OFFICIO' DO DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADAS - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - "BOCA DE FUMO" - RESTITUIÇÃO DOS BENS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS E DE TERCEIROS PROV...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o réu se aproxima da consumação do delito, correta é a aplicação do quantum da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, em 1/2 (metade). Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal concede-se a suspensão condicional da pena em condições a serem fixadas pelo Juizo da Execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o réu se aproxima da consumação do delito, correta é a aplicação do quantum da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, em 1/2 (metade). Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal concede-se a suspensão condicional da pena em condições a serem fixadas pelo Juizo da Execução.