APELAÇÃO - PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AGENTE QUE TEM O DOMÍNIO DO FATO - COAUTORIA CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - INDEVIDO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente autoria e materialidade do crime de roubo é de se manter a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime cometido mediante emprego de violência, havendo de se desprezar no apreço da conduta o valor da res furtiva. Possui o domínio do fato e deve ser tido como coautor o agente que, durante o roubo, incumbe-se da tarefa de permanecer ao lado daquele que subtrai os bens e intimida as vítimas, dando-lhe cobertura e garantindo o sucesso da empreitada criminosa. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Incabível o abrandamento do regime prisional quando observados os ditames do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita uma vez demonstrada a hipossuficiência financeira do condenado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para conceder a gratuidade judiciária.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AGENTE QUE TEM O DOMÍNIO DO FATO - COAUTORIA CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL - INDEVIDO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Se o conjunto probatório demonstra de maneira suficiente autoria e materialidade do crime de roubo é de se manter a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância ao crim...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser mantida a diminuta reconhecida em favor do acusado. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto ao benefício da conduta eventual é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a grande quantidade da droga e as condições do caso, deve ser mantido o quantum referente à causa de diminuição da pena no mínimo legal. Impõe-se o regime prisional fechado quando o regime mais brando se mostra insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena, e apelo ministerial a que se dá parcial provimento para recrudescer o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - EXCLUSÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRANDE QUANTIDADE - NÃO CABIMENTO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser mantida a diminuta reconhecida em favor do acusado. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto ao benefício da conduta eventua...
Data do Julgamento:25/02/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - TRÁFICO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO - AFASTADA - PROVAS SUFICENTES DE QUE O RÉU TRAZIA A DROGA CONSIGO PARA COMÉRCIO - DOSIMETRIA - ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em insuficiência de provas para condenação quando os elementos de cognição carreados aos autos demonstram satisfatoriamente a materialidade e a autoria do delito. A pequena quantidade de drogas não serve, isoladamente, para comprovar que o entorpecente seja somente para consumo, sobremaneira quando o tráfico fica comprovado pelo depoimento de usuário que pretendia comprar drogas com o denunciado. A valoração negativa da personalidade do agente configura direito penal do autor, pois o réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante de reincidência, conforme entendimento do STJ. Pena redimensionada ao mínimo legal que, no caso, revela-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - TRÁFICO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO - AFASTADA - PROVAS SUFICENTES DE QUE O RÉU TRAZIA A DROGA CONSIGO PARA COMÉRCIO - DOSIMETRIA - ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em insuficiência de provas para condenação quando os elementos de cognição carreado...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - FURTO QUALIFICADO TENTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE OFENSIVIDADE MÍNIMA - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTES - ALMEJADO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA - NÃO-CABIMENTO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovada nos autos a qualificadora do rompimento de obstáculo e escalada, não há como excluí-la da condenação. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, ainda mais quando a conduta do agente não se revelou de ofensividade mínima, já que o valor do bem subtraído não pode ser considerado de pequena monta. O privilégio disposto no artigo 155, §2º, do Código Penal, é incompatível com a forma qualificada do delito, e somente aceito nos casos de furto simples ou noturno. Precedentes. Considerada como desfavorável ao menos uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, justificada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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E M E N T A - FURTO QUALIFICADO TENTADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DEVIDAMENTE COMPROVADA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE OFENSIVIDADE MÍNIMA - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTES - ALMEJADO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA - NÃO-CABIMENTO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO....
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - art. 157, § 2º, , I e II, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90 c/c art. 70 do Código Penal - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PENA-BASE MANTIDA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. A existência de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição das penas-base acima do mínimo legal. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - art. 157, § 2º, , I e II, do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90 c/c art. 70 do Código Penal - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PENA-BASE MANTIDA - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. A existência de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição das penas-base acima do mínimo legal. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO PROVIMENTO. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não há ilegalidade ou desproporção no estabelecimento da pena-base pouco acima do mínimo legal. Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO PROVIMENTO. Verificando-se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não há ilegalidade ou desproporção no estabelecimento da pena-base pouco acima do mínimo legal. Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS COMETIMENTO DO DELITO - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva de paciente que, logo após a prática delitiva, empreende fuga, na tentativa de dificultar o cumprimento da eventual pretensão punitiva estatal, de modo a assegurar-se a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA APÓS COMETIMENTO DO DELITO - SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva de paciente que, logo após a prática delitiva, empreende fuga, na tentativa de dificultar o cumprimento da eventual pretensão punitiva estatal, de modo a assegurar-se a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º e ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS. Reza o Código de Processo Penal (arts. 282, §4º, 312, parágrafo único e 313, III) que somente será decretada a prisão preventiva se as medidas protetivas de urgência não estiverem sendo observadas pelo agressor. Desnecessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, se há possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva, consubstanciada nas medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11340/2006. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º e ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS. Reza o Código de Processo Penal (arts. 282, §4º, 312, parágrafo único e 313, III) que somente será decretada a prisão preventiva se as medidas protetivas de urgência não estiverem sendo observadas pelo agressor. Desnecessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, se há possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão preventiva, consubsta...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a mantença da custódia preventiva para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado com o emprego de arma e concurso de agentes revelou-se a gravidade em concreto da conduta criminosa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a mantença da custódia preventiva para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado com o emprego de arma e concurso de agentes revelou-se a gravidade em concreto da conduta criminosa.
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS PREVENTIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM CONCEDIDA. Os delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa no âmbito doméstico reclamam maior rigor na análise dos critérios para concessão do benefício da liberdade provisória ou medidas cautelares, ante a necessidade de segurança da integridade física e da vida da vítima. Porém reza o Código de Processo Penal (arts. 282, §4º, 312, parágrafo único e 313, III) que somente será decretada a prisão preventiva se as medidas protetivas de urgência não estiverem sendo observadas pelo agressor. No caso, as medidas protetivas em favor da vítima não foram prévias ao delito, mas sim, em razão dele, portanto, o paciente não descumpriu qualquer determinação judicial prévia, sendo desnecessária neste momento, a manutenção da segregação cautelar do paciente. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS PREVENTIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM CONCEDIDA. Os delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa no âmbito doméstico reclamam maior rigor na análise dos critérios para concessão do benefício da liberdade provisória ou medidas cautelares, ante a necessidade de segurança da integridade física e da vida da vítima. Porém reza o Código de Processo Penal (arts. 282, §4º, 312, p...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DE OFÍCIO - PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REAJUSTE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A culpabilidade foi indevidamente considerada negativa pelo julgador singular, pois o mesmo não apresentou elementos que indicasse um maior juízo de censura na atuação do apelante, limitando-se a dizer que a culpabilidade foi notória, sem qualquer fundamentação acerca da mesma. Como os jurados já levaram em conta o motivo do delito para qualificar o crime o mesmo não pode ser novamente considerado para exasperar a pena-base, havendo bis in idem. O julgador não justificou por qual razão considerou desfavoráveis ao agente as circunstâncias do delito, razão pela qual referida circunstância judicial não se presta a aumentar a pena-base. Como o agente foi condenado por tentar matar a vítima, o fato de "quase ter tirado sua vida, causando-lhe lesões graves" é circunstância elementar ao delito, não podendo ser utilizada para valorar negativamente as consequências do crime. "O comportamento da vítima deve ser entendido como circunstância neutra, que só pode ser avaliada em favor do réu, e não em seu desfavor. (TJDF; Rec 2011.03.1.018428-9; Ac. 617.670; Terceira Turma Criminal; Relª Desª João Batista; DJDFTE 17/09/2012; Pág. 272)". O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente. No caso concreto, o agente percorreu grande parte do inter criminis, por pouco não atingindo a consumação, o que justifica a doação do percentual mínimo de redução da pena. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 9.072/90, é possível estabelecer, aos condenados por crime hediondo regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DE OFÍCIO - PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REAJUSTE - REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A culpabilidade foi indevidamente considerada negativa pelo julgador singular, pois o mesmo não apresentou elementos que indicasse um maior juízo de censura na atuação do apelante, limitando-se a dizer que a culpabilidade foi notória, sem qualquer fundamentação acerca da mesma. Como os...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - RECURSO IMPROVIDO - AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA À PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME PRISIONAL ALTERADO. Se as provas dos autos indicam os fatos e a autoria convergindo para a condenação, a alegação da defesa em sentido contrário deve ser comprovada para desconstituir a acusação fundada nas provas apresentadas pelo Ministério Público. Não deve prevalecer a valoração negativa referente à circunstância judicial da personalidade do agente pelo fundamento de que o autor se mostra renitente e obstinado ao crime, especialmente porque o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (direito penal do autor versus direito penal do fato). Recurso improvido e ex officio reduzida a pena-base pelo afastamento de uma circunstância judicial negativa. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS ROBUSTAS - RECURSO IMPROVIDO - AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA À PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME PRISIONAL ALTERADO. Se as provas dos autos indicam os fatos e a autoria convergindo para a condenação, a alegação da defesa em sentido contrário deve ser comprovada para desconstituir a acusação fundada nas provas apresentadas pelo Ministério Público. Não deve prevalecer a valoração negativa referente à circunstância judicial da personalidade do agente pelo fundamento d...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - MÉRITO CONDENATÓRIO - MANUTENÇÃO - PENA DE MULTA - REDUZIDA - CP, ART. 60 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não é de se admitida tese de defesa de negativa de autoria que se oponha a depoimento de vítima e de testemunhas, acrescidos, especialmente, com reconhecimento do acusado na fase policial e judicial, eis que se estaria negando reconhecimento a meios de provas legalmente lícitos e admitidos em direito. Impõe-se a redução da pena de multa, quando esta encontra desproporcional com a pena privativa de liberdade aplicada, assim como à situação econômica do réu.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - MÉRITO CONDENATÓRIO - MANUTENÇÃO - PENA DE MULTA - REDUZIDA - CP, ART. 60 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não é de se admitida tese de defesa de negativa de autoria que se oponha a depoimento de vítima e de testemunhas, acrescidos, especialmente, com reconhecimento do acusado na fase policial e judicial, eis que se estaria negando reconhecimento a meios de provas legalmente lícitos e admitidos em direito. Impõe-se a redução da pena de multa, quando esta encontra desproporcional com a pena privativa...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AUTORIA NÃO EXTREME DE DÚVIDAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRIMÁRIA, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA COM RESTRIÇÕES E COMPROMISSOS. A fumaça da existência de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável e, no caso, considerando as circunstâncias do flagrante e os depoimentos colhidos até o momento, os indícios da autoria delitiva são frágeis, vez que questionável a propriedade do entorpecente atribuída à acusada. A paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primária, não possui antecedentes, comprovou possuir residência fixa e ocupação lícita. Na ponderação destes fatores, não surgem com clareza evidente os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como tal não deve ser mantido o decreto prisional, porque não restou demonstrada a efetiva necessidade da segregação cautelar, nem a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AUTORIA NÃO EXTREME DE DÚVIDAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRIMÁRIA, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA COM RESTRIÇÕES E COMPROMISSOS. A fumaça da existência de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável e, no caso, considerando as circunstâncias do flagrante e os depoimentos colhi...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:25/03/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ALMEJADA A PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES E AINDA É ACUSADO DA PRÁTICA DE NOVO DELITO COMETIDO NO CURSO DESSA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a administração penitenciária informa que vem oferecendo o tratamento (intra e extra muros) adequado à patologia, impossível torna-se a concessão da permissão de saída temporária para tratamento de saúde em regime domiciliar, mormente quando se constata o descumprimento de condições de anterior medida dessa natureza concedida ao sentenciado, e que ele, ainda, restou acusado da prática de novo crime grave (estupro de vulnerável) aparentemente cometido no período em que esteve livre do cárcere para buscar o auxílio médico. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ALMEJADA A PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO COMPROVADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES E AINDA É ACUSADO DA PRÁTICA DE NOVO DELITO COMETIDO NO CURSO DESSA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Se a administração penitenciária informa que vem oferecendo o tratamento (intra e extra muros) adequado à patologia, impossível torna-se a concessão da permissão de saí...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PRISÃO PREVENTIVA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IRRELEVÂNCIA PREVISÃO DA PENA E DO REGIME CARCERÁRIO IMPREVISIBILIDADE NÃO CONCESSÃO. Ainda que a prática de atos infracionais anteriores não sirva para fundamentar a reincidência deve ser considerado para avaliar a necessidade da prisão preventiva, resguardando-se a ordem pública. Mesmo os crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e o de porte ilegal de arma de fogo não envolvam violência ou grave ameaça, não deve ser afastada a prisão preventiva quando o paciente possui tendência à reiteração delitiva e já praticou inúmeros atos infracionais de maior gravidade. É inadequada a previsão de pena e do regime prisional a serem impostos quando a ação penal está em seu nascedouro. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PRISÃO PREVENTIVA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IRRELEVÂNCIA PREVISÃO DA PENA E DO REGIME CARCERÁRIO IMPREVISIBILIDADE NÃO CONCESSÃO. Ainda que a prática de atos infracionais anteriores não sirva para fundamentar a reincidência deve ser considerado para avaliar a necessidade da prisão preventiva, resguardando-se a ordem pública. Mesmo os crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e o de porte ilegal de arma de fogo não envolvam violênc...
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - TRÂNSITO - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DO DECISUM - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - PRETENDIDA PRODUÇÃO PROVA PERICIAL - INVIABILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE - DOLO NÃO DEMONSTRADO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Despicienda a prova pericial que visava atestar a alcoolemia no sangue da vítima se no Direito Penal não se admite a compensação de culpas (cada agente responde por sua conduta culposa). A concorrência de culpa (aquela que ocorre quando dois agentes, agindo de forma culposa, causam danos recíprocos) é admitida e deve ser analisada na fixação da pena, assim, considerando o presente caso, a alta velocidade desempenhada pela vítima, por si só, é suficiente para tal circunstância (comportamento da vítima) ser tida como favorável ao recorrente. Preliminar afastada. O homicídio ocorrido no trânsito (forma culposa) previsto no artigo artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro deve prevalece em relação ao homicídio previsto no artigo 121, do Código Penal (forma dolosa) ainda que comprovada a embriaguez alcoólica, pois segundo precedente do STF "a embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo". Logo, "o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual". Recurso provido para desclassificar a conduta imputada ao recorrente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos para uma das Vara Criminais Residuais da Comarca de Campo Grande.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - TRÂNSITO - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DO DECISUM - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - PRETENDIDA PRODUÇÃO PROVA PERICIAL - INVIABILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE - DOLO NÃO DEMONSTRADO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Despicienda a prova pericial que visava atestar a alcoolemia no sangue da vítima se no Direito Penal não se admite a compensação de culpas (...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - 4,5 GRAMAS DE COCAÍNA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL . Comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória. O tráfico privilegiado, equiparado à hediondo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - 4,5 GRAMAS DE COCAÍNA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL . Comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória. O tráfico privilegia...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:22/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDUTA TÍPICA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFORMAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS EM JUÍZO - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO JUÍZO CONDENATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INSUBSISTENTE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação se a conduta imputada amolda-se ao tipo legal de roubo e houve confissão livre e espontânea, a qual não foi posta em dúvida por nenhum elemento dos autos, conformando-se, ao revés, com o acervo probatório acostado. Afasta-se pedido recursal de redução da pena-base, se esta já foi fixada na sentença no mínimo legal. As atenuantes podem deixar a pena aquém do mínimo cominado no tipo. Caso concreto, entretanto, em que a pena dimensionada no mínimo legal revela-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Considerando o quantum da pena estabelecido e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação do regime intermediário, a teor do disposto no artigo 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDUTA TÍPICA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFORMAÇÃO COM AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS EM JUÍZO - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO JUÍZO CONDENATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - INSUBSISTENTE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. Confirma-se a condenação se a conduta imputada amolda-se ao tipo legal de roubo e houve confissão livre e espontânea, a qual não foi posta em dúvida por nenhum elemento dos autos, conformando-se, ao revés, com o acervo p...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTADA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REDUÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se devidamente comprovada a materialidade do delito e a autoria, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. Em crimes cometidos no âmbito familiar não há falar em descredibilidade do depoimento da vítima e familiares, ainda mais quando em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos. A simples alegação de que a culpabilidade se mostra elevada sem fundamentação concreta não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base. A personalidade e conduta social não podem ser desvaloradas em razão de antecedentes porquanto o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade ( Direito Penal do autor versus Direito Penal do fato). Por aplicação da Súmula 444, do STJ, vedada a mensuração negativa dos antecedentes quando não existir sentença condenatória transitada em julgado. O regime de cumprimento incial de pena deve observar as circunstâncias judiciais negativas do crime, conforme estabelece o art. 33, § 3º, do CP. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTADA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REDUÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se devidamente comprovada a materialidade do delito e a autoria, não há falar em insuficiência de provas para a condenação. Em crimes cometidos no âmbito familiar não há falar em descredibilidade do depoimento da vítima e familiares, ainda m...