E M E N T A - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRANCAMENTO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal não há falar em constrangimento ilegal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRANCAMENTO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal não há falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PROVIDO. Ação penal em andamento não constitui má conduta social, devendo ser reduzida a pena-base para o mínimo legal se inexistem outras circunstâncias judiciais negativas ao agente. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, e, ainda, no art. 44, todos do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto e substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PROVIDO. Ação penal em andamento não constitui má conduta social, devendo ser reduzida a pena-base para o mínimo legal se inexistem outras circunstâncias judiciais negativas ao agente. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, e, ainda, no art. 44, todos do Código Pena...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A -HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO SUPERADA - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - NÃO RECOLHIMENTO - PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE - DISPENSA DA FIANÇA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Tratando-se de paciente pobre, com situação financeira precária, não se mostra recomendável o arbitramento de fiança como condição para a liberdade provisória. Ordem concedida para que o paciente seja posto em liberdade. Medida estendida a corréu em igual situação, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO SUPERADA - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - NÃO RECOLHIMENTO - PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE - DISPENSA DA FIANÇA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Tratando-se de paciente pobre, com situação financeira precária, não se mostra recomendável o arbitramento de fiança como condição para a liberdade provisória. Ordem conc...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de 100 mudas de eucalipto avaliadas em R$ 20,00 - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A res foi restituída, logo, a vítima não sofreu lesão ao bem jurídico tutelado, portanto, no caso em tela, considerando o valor insignificante do bem, não se justifica a repressão penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - RECURSO PROVIDO. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de 100 mudas de eucalipto avaliadas em R$ 20,00 - insere-se na concepção doutrinári...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS - PROVA DO COMÉRCIO - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, quando oportunizado às partes efetuar as outras indagações às testemunhas. Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o delito de uso de drogas e de oferecimento de droga, sem lucro, a terceiro para consumo coletivo (art. 28 e art. 33, § 3 º, ambos da Lei n.º 11.343/06). A folha de antecedentes em que constam os dados necessários à verificação da reincidência é documento hábil a comprovação da agravante. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 OU ART. 33, § 3º, DA LEI DE DROGAS - PROVA DO COMÉRCIO - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade pelo fato de o magistrado autorizar a prévia leitura dos respectivos depoimentos prestados na fase inquisitiva, quando oportunizad...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA INVIABILIZADA - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Para a substituição da pena por restritiva de direitos é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento, com base no correto apreço da legislação pertinente.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA INVIABILIZADA - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - INTERESTADUALIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Para a substituição da pena por restritiva de direitos é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - JUSTIFICÁVEL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO FEITO - - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade. Mantém-se a prisão cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em face da extrema gravidade do crime, revelando a periculosidade do paciente, que não demonstra possuir vínculos com o distrito da culpa.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - JUSTIFICÁVEL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO FEITO - - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, ou implique em o...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO NÃO FORMULADO EM 1ª INSTÂNCIA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CONSTANTE DO PROCESSO - CONHECIMENTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE COM VÁRIOS ANTECEDENTES E INCIDÊNCIA PENAIS - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer do habeas corpus quando, muito embora o pedido de liberdade provisória não tenha sido formulado em 1ª Instância, a decisão de decretação da prisão consta no processo com os motivos que, a toda evidência, seriam mantidos pelo magistrado, evitando-se, pois, rigorismos formais injustificáveis em face da magnitude deste tipo de ação (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal). Demonstrada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente a garantia da aplicação da lei penal, eis que o paciente não foi localizado no endereço que ele mesmo forneceu, impõe-se a manutenção de sua segregação.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO NÃO FORMULADO EM 1ª INSTÂNCIA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CONSTANTE DO PROCESSO - CONHECIMENTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE COM VÁRIOS ANTECEDENTES E INCIDÊNCIA PENAIS - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer do habeas corpus quando, muito embora o pedido de liberdade provisória não tenha sido formulado em 1ª Instância, a decisão de decretação da prisão consta no processo com os motivos que, a toda evidên...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - LEI N. 9.271/1996 - ART. 366 DO CPP - SUSPENSÃO QUE SÓ PODE OCORRER EM CASOS QUE OCORRERAM DEPOIS DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL - CONCURSO DE PESSOAS - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (CPP, ART. 41) - PRELIMINARES REJEITADAS. A alteração do art. 366 do Código de Processo Penal, promovida pela na Lei n. 9.271, de 17.04.96, somente alcança os casos que venham a ocorrer a partir de sua vigência. Não havendo decretação de nulidade da decisão de pronúncia, impossível considerá-la insubsistente, somente pelo fato de ter-se, depois de recapturado o réu, retomado o procedimento com ratificação da mesma. Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, ainda que sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA NEGATIVA DE AUTORIA INDÍCIOS EXISTENTES IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO QUALIFICADORA EXCLUSÃO NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SENTENÇA MANTIDA. Existindo indícios de autoria e inconteste a materialidade, a pronúncia se impõe. Ao Juiz singular, ao fazer a pronúncia, somente é possibilitada a exclusão de qualificadoras, se forem estas absolutamente improcedentes, não encontrando respaldo em nenhum elemento probante acostado ao processo.
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E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - LEI N. 9.271/1996 - ART. 366 DO CPP - SUSPENSÃO QUE SÓ PODE OCORRER EM CASOS QUE OCORRERAM DEPOIS DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL - CONCURSO DE PESSOAS - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (CPP, ART. 41) - PRELIMINARES REJEITADAS. A alteração do art. 366 do Código de Processo Penal, promovida pela na Lei n. 9.271, de 17.04.96, somente alcança os casos que ve...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:20/02/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida impositiva. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida impositiva. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO ACOLHIDA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÕES DOS ACUSADOS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, inexistindo elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem respaldo na prova testemunhal e nas confissões judiciais apresentadas pelos réus. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular consubstanciada nas provas dos autos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO ACOLHIDA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÕES DOS ACUSADOS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, inexistindo elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem respaldo na prova testemunhal e nas confissões judiciais apresentadas pelos réus. Apelação defensiva a que se nega provimento,...
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade da prática de vias de fato é de rigor manter-se a condenação, não havendo de ser acolhida a tese de legítima defesa (sequer aventada na confissão parcial do acusado) quando ausente os requisitos do art. 25, do Código Penal. A lei reservou maior proteção aos delitos praticados no âmbito das relações domésticas e familiares, sendo inaplicável o princípio da bagatela imprópria ante a evidente afronta à ordem jurídica e paz social. Apelação defensiva a que se nega provimento face a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas a autoria e a materialidade da prática de vias de fato é de rigor manter-se a condenação, não havendo de ser acolhida a tese de legítima defesa (sequer aventada na confissão parcial do acusado) quando ausente os requisitos do art. 25, do Código Penal. A lei reservou maior proteção aos delitos praticados no âmbito das relações domésticas e familiares, sendo inaplicável o princípio da bagatela imprópria ante a evidente afronta à or...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ART. 171, §2º, V, C/C ART. 29, CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA - PROVA NOVA REFERENTE À RETRATAÇÃO DO CORRÉU - CONHECIDA PARCIALMENTE - INDEFERIDA. A revisão criminal não deve ser conhecida pois os fatos alegados pelo requerente, almejando a absolvição por falta de provas convincentes e por falhas na investigação, por impossibilidade jurídica da causa de pedir, não encontram amparo nas situações previstas no artigo 621, I a III, do Código de Processo Penal. Doutrina: o rol legal é taxativo. No caso dos autos, o que se extrai efetivamente é a pretensão de rediscussão da causa e reanálise do pedido, sem qualquer alteração fática e jurídica das questões examinadas na apelação. Retratação de um dos corréus. Prova nova frágil, insuficiente para afastar o juízo de condenação. Autoria e materialidade demonstradas seguramente pelos demais depoimentos.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - ART. 171, §2º, V, C/C ART. 29, CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA - PROVA NOVA REFERENTE À RETRATAÇÃO DO CORRÉU - CONHECIDA PARCIALMENTE - INDEFERIDA. A revisão criminal não deve ser conhecida pois os fatos alegados pelo requerente, almejando a absolvição por falta de provas convincentes e por falhas na investigação, por impossibilidade jurídica da causa de pedir, não encontram amparo nas situações previstas no artigo 621, I a III, do Código de Processo Penal. Doutrina: o rol legal é taxativo. No caso dos autos, o que se extrai efe...
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 1º, I E III, C.C. ART. 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - READEQUAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I E III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação da pena-base reclama proporcionalidade entre a fundamentação e seu quantum, de acordo com a necessidade e os objetivos da pena. Vedada a substituição da pena corporal se o crime é praticado com violência à pessoa, bem assim quando as circunstâncias não indicarem que essa substituição seja suficiente.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 1º, I E III, C.C. ART. 65, III, 'D', DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - READEQUAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I E III DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação da pena-base reclama proporcionalidade entre a fundamentação e seu quantum, de acordo com a necessidade e os objetivos da pena. Vedada a substituição da pena corporal se o crime é praticado com violência à pessoa, bem assim qu...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEIS - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4° DO ART. 33 DO CP EM PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - ÍNDICE PROPORCIONAL E FUNDAMENTADO NO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidência do § 4° não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput do art. 33 da Lei de Drogas, mas tão somente, fornecer ao magistrado maiores condições de individualização da pena. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente, não tendo o condão de afastar a hediondez do crime. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso do tráfico privilegiado, é possível a fixação de regime mais brando e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, obedecendo os critérios estabelecidos nos arts. 33 e 44 do Código Penal. No entanto, in casu, em razão da expressiva quantidade de droga apreendida, a substituição da pena e o regime aberto se mostram insuficientes para prevenção e reprovação do delito, sendo o regime semiaberto o mais adequado para tanto. III - Na busca do índice ideal para disciplinar a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4.°, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, o magistrado deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida, nos moldes do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV - Recurso parcialmente provido para alterar o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEIS - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4° DO ART. 33 DO CP EM PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - ÍNDICE PROPORCIONAL E FUNDAMENTADO NO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidência do § 4° não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, q...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo apontado como proprietário de 05 porções de maconha, pesando o total 27 gramas, balança de precisão e a quantia de R$ 45,00, encontradas na residência de sua cunhada - menor de idade - escondidas no interior do sofá. Em relação à alegação de que o paciente é inocente, sabe-se que a via do habeas corpus não se presta à análise aprofundada das provas, a fim de se verificar a procedência da tese defensiva. Tal procedimento caberá ao magistrado da instância singular, por ocasião da prolação de sentença. Comprovou possuir ocupação lícita, residência fixa, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenados, pode receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão. Ausentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que o paciente não comprovou ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo apontado como proprietário de 05 porções de maconha, pesando o total 27 gramas, balança de precisão e a quantia de R$ 45,00, encontradas na residência de sua cunhada - menor de idade - escondidas no interior do sofá. Em relação à alegação de que o paciente é inocente, sabe-se que a via do habeas corpus não se presta à análise aprofundada das provas, a fim de se verif...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico e associação para o tráfico de drogas, sendo que trazia nos bolsos 03 papelotes de cocaína pesando 1,5 gramas e 01 papelote de maconha pesando 4,0 gramas e em poder do coautor foi localizada a quantia de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais). O paciente e o coautor perante a autoridade policial, afirmaram serem usuários de droga. Não comprovou possuir ocupação lícita, todavia, não há antecedentes criminais, possui residência fixa e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenado, pode receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão. Ausentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que o paciente não comprovou ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico e associação para o tráfico de drogas, sendo que trazia nos bolsos 03 papelotes de cocaína pesando 1,5 gramas e 01 papelote de maconha pesando 4,0 gramas e em poder do coautor foi localizada a quantia de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais). O paciente e o coautor perante a autoridade policial, afirmaram serem usuários de droga. Não comprovou possuir...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. É sabido que questões relativas à provas de participação no delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento da revogação da prisão preventiva em decisão fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação de lei penal, diante das circunstâncias concretas do delito e do fato de o paciente possuir maus antecedentes, pois condenado por tráfico de drogas, encontrando-se cumprindo livramento condicional em relação ao referido processo quando, supostamente praticou o delito em tela. A prisão preventiva deve ser mantida sempre que houver possibilidade de reiteração da prática delitiva. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE DE DISCUTIR EM SEDE DE HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. É sabido que questões relativas à provas de participação no delito não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, em que é inviável o reexame aprofundado de provas. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento da revogação da prisão preventiva em decisão fundamentada na necessid...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - DECISÃO QUE IMPEDE O DESFRUTE DO TRABALHO EXTERNO PELO FATO DE REEDUCANDA SER ESTRANGEIRA - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO PROVIDO. A execução penal do nacional e do estrangeiro submetem-se aos mesmos ditames legais. Assim, se há algum benefício possível durante a execução da pena, preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido ao reeducando, independentemente, de sua nacionalidade.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - DECISÃO QUE IMPEDE O DESFRUTE DO TRABALHO EXTERNO PELO FATO DE REEDUCANDA SER ESTRANGEIRA - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO PROVIDO. A execução penal do nacional e do estrangeiro submetem-se aos mesmos ditames legais. Assim, se há algum benefício possível durante a execução da pena, preenchidos os requisitos legais, deve ser concedido ao reeducando, independentemente, de sua nacionalidade.
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPEDIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONCORRER À PROMOÇÃO - ART. 47, VI, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 053/1990 - REQUERIMENTO DE PERDA DO OBJETO - NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE INTIMAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS - AFASTADA - IMPETRANTE ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - ORDEM CONCEDIDA. O mero cumprimento da liminar não configura perda do objeto do mandamus. É inexistente o litisconsórcio passivo necessário com os demais concorrentes quando a finalidade do Mandado de Segurança é garantir o direito a não exclusão do impetrante da concorrência à promoção. Verificado que o impetrante foi absolvido na ação penal, com trânsito em julgado, a ressalva da lei não deve ser aplicada, possuindo o direito à participação da concorrência à promoção. Ordem concedida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPEDIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONCORRER À PROMOÇÃO - ART. 47, VI, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 053/1990 - REQUERIMENTO DE PERDA DO OBJETO - NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE INTIMAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS - AFASTADA - IMPETRANTE ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - ORDEM CONCEDIDA. O mero cumprimento da liminar não configura perda do objeto do mandamus. É inexistente o litisconsórcio passivo necessário com os demais concorrentes quando a finalidade do Mandado de Segurança é garantir o direito a não exclusão do impetrant...