E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP INOBSERVADOS - ORDEM CONCEDIDA. "À luz das reformas introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, a adequação e necessidade de decretação da prisão preventiva deverão ser analisadas com base nos requisitos objetivos e subjetivos constantes nos artigos 312 e 313 do código de processo penal, cumulativamente (TJMG; HC 0797743-49.2011.8.13.0000; Montes Claros; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Renato Martins Jacob; Julg. 19/01/2012; DJEMG 27/01/2012)." Pela novel redação do artigo 313, do Código de Processo Penal o paciente não pode permanecer no cárcere antecipado, por ausência de requisito objetivo (prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos) e subjetivo (condenação anterior com trânsito em julgado ou desrespeito à medida protetiva), sendo evidente o constrangimento ilegal.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS - REQUISITOS DO ARTIGO 313, DO CPP INOBSERVADOS - ORDEM CONCEDIDA. "À luz das reformas introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, a adequação e necessidade de decretação da prisão preventiva deverão ser analisadas com base nos requisitos objetivos e subjetivos constantes nos artigos 312 e 313 do código de processo penal, cumulativamente (TJMG; HC 0797743-49.2011.8.13.0000; Montes Claros; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Renato Martins Jacob; Julg. 19...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES STJ E STF - ORDEM DENEGADA. As cortes superiores firmaram compreensão no sentido de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal, notadamente por não possuir fundamentação idônea, situação inocorrente no caso em exame.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES STJ E STF - ORDEM DENEGADA. As cortes superiores firmaram compreensão no sentido de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO -ARTIGO 147 DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGA. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO -ARTIGO 147 DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ORDEM DENEGA. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Substituição da Pena
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE REVOGAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal na segregação cautelar das pacientes fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, uma vez que as mesmas foram flagradas com mais de 80 quilos de maconha e haxixe, com destino ao Estado de Mato Grosso, além das mesmas serem de Goiás, sem endereço fixo e ocupação lícita, havendo, ainda, indícios que integram organização criminosa volata à narcotraficância.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE REVOGAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal na segregação cautelar das pacientes fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, uma vez que as mesmas foram flagradas com mais de 80 quilos de maconha e haxixe, com destino ao Estado de Mato Grosso, além das mesmas serem de Goiás, sem endereço fixo e ocupação líc...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Aos crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não é de se conceder liberdade provisória aqueles que são presos em flagrante praticando tais delitos, inclusive na modalidade de "delivery". Habeas Corpus a que se nega concessão, face à legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Aos crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máximas superiores a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não é de se conceder liberdade provisória aqueles que são presos em flagrante praticando tais delitos, inclusive na modalidade de "delivery". Habeas Corpus a que se nega concessão, face à legalidade da...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (4,1 GRAMAS DE COCAÍNA) - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado em seu poder 4,1 gramas de cocaína, segundo auto de flagrante. O paciente alega ser usuário, fato que deverá ser comprovado durante a instrução processual. Não comprovou possuir ocupação lícita e residência fixa, todavia, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, estando calcada exclusivamente em dados abstratos acerca da gravidade do delito. Contudo, certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282,I do CPP, sendo suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos incisos I e IV, do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (4,1 GRAMAS DE COCAÍNA) - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado em seu poder 4,1 gramas de cocaína, segundo auto de flagrante. O paciente alega ser usuário, fato que deverá ser comprovado durante a instrução processual. Não comprovou possuir ocupação lícita e residência fixa, todavia, não há antecedentes criminais e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, d...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas em estabelecimento penal, não havendo de se falar em liberdade provisória quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente em se tratando de tráfico de drogas em estabelecimento penal, não havendo de se falar em liberdade provisória quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - PROVAS DO COMÉRCIO - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - CONDENAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando são encontradas porções preparadas e prontas para a mercancia. Os depoimentos dos policiais em consonância com as demais provas colhidas são aptos a sustentar o édito condenatório. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO - PROVAS DO COMÉRCIO - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - CONDENAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria a condenação pelo crime de tráfico de drogas é a medida natural, não havendo cogitar em desclassificação para o crime de uso de drogas, mormente quando são encontradas porções preparadas e prontas para a mercancia. Os depoimentos dos policiais em consonância com as demais provas colhidas são aptos a sustentar o édito condenatório. Apelação defensiva a que se nega...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:24/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. O transporte de enorme quantidade de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que, embora primário e de bons antecedentes, o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, torna incabível a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. O transporte de enorme quantidade de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indica que, embora primário e de bons antecedentes, o acusado está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, torna incabível a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega p...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:24/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a utilização das circunstâncias é utilizada em momentos diferentes e com finalidades distintas não caracteriza o vedado bis in idem. A natureza e a elevada quantidade da droga apreendida (14,825 kg de maconha), são circunstâncias que impõem o aumento da pena-base em dez meses, bem como permitem o distanciamento da minorante de seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), com intuito de garantir a cominação de pena suficiente à reprovação do crime. Melhor proporção tem a fração de 1/2. Quanto ao regime inicial, é possível a alteração para regime menos gravoso, considerando as circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da droga, como parâmetros para verificar a suficiência ou não do regime de cumprimento da reprimenda. Além do atendimento aos requisitos legais estabelecidos no artigo 33, §2º, do Código Penal. Fixado o regime aberto. No mesmo vértice, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da quantidade do apenamento, além da natureza da droga, preenchendo os requisitos do artigo 44 do Código Penal, apresentando-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não é caso de afastamento da hediondez do delito, pois a causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico.
Ementa
E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - 14,825 KG DE MACONHA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ALTERADO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE ACOLHIDOS. A natureza e quantidade da droga, como dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/06, é critério que deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para a fração da causa de diminuição de pena prevista no §4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a u...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO - ENCARGOS REFERENTES AO IPTU E CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO NO CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. I) À luz da "teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova", sob pena de imputar o ônus de produção de prova negativa ao autor, cabia ao réu comprovar o adimplemento dos aluguéis, mesmo porque a lei prevê expressamente que a liberação da obrigação deve vir amparada em documento próprio firmado por quem detém poderes para dar quitação, não bastando apenas a confiança. Se assim não fez deve arcar com a ausência de elementos probatórios e suportar as conseqüências de um julgamento desfavorável. II) Previsto, no contrato, que o pagamento dos encargos referentes ao IPTU recairiam sobre o locatário, é certo que tal obrigação deve ser incluída na condenação. III) De acordo com o art. 408 do Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Assim, restando configurado o descumprimento contratual e a culpa da parte, resta devida a imposição da multa contratualmente prevista. IV) Se o arbitramento dos honorários foi fixado em conformidade com a adequação, aos critérios e aos limites contidos no § 3º do art. 20 do CPC, devem ser mantidos. Recurso do locatário improvido. RESPONSABILIDADE DO FIADOR - CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE PERDURA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - SÚMULA 214 DO STJ - NÃO APLICABILIDADE NA ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA DE ADITAMENTO AO CONTRATO, MAS DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - RECURSO DO FIADOR IMPROVIDO. I) Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, havendo cláusula expressa, ainda que o contrato de locação seja com prazo determinado, prorrogado depois por prazo indeterminado, subsiste a obrigação do fiador quanto à garantia das dívidas locatícias até a efetiva entrega das chaves. II) Os verbetes jurisprudenciais não se sujeitam às regras de direito intertemporal, de modo que, havendo mudança de entendimento, o novo tem aplicação imediata. III) Ainda que assim não fosse, o verbete da Súmula 214 do STJ não se aplica na espécie, porque faz referência à inexistência de obrigação do fiador no caso de o contrato de locação, uma vez vencido, se aditado sem o seu consentimento, o que não é a hipótese presente, em que o contrato de locação prorrogou-se automaticamente e nele havia cláusula estabelecendo que a responsabilidade dos fiadores perduraria até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO - ENCARGOS REFERENTES AO IPTU E CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO NO CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. I) À luz da "teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova", sob pena de imputar o ônus de produção de prova negativa ao autor, cabia ao réu comprovar o adimplemento dos aluguéis, mesmo porque a lei prevê expressamente que a liberação da obrigação deve vir amparada em documento próprio firmado por quem detém poderes para dar quitação, não bastando apenas a co...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pr...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - ADEQUAÇÃO PERTINENTE - PROVIMENTO. Nos termos do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, o condenado não reincidente a pena igual ou inferior a quatro anos poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Apelação defensiva a que se dá provimento para adequar o regime prisional.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - ADEQUAÇÃO PERTINENTE - PROVIMENTO. Nos termos do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, o condenado não reincidente a pena igual ou inferior a quatro anos poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Apelação defensiva a que se dá provimento para adequar o regime prisional.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - ATIPICIDADE DO DELITO DE AMEAÇA - INCABÍVEL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADA - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devidamente comprovado que o agente agrediu fisicamente e intimidou a vítima anunciando-lhe um mal injusto e grave, restam caracterizados os delitos previstos nos artigos 129, "caput" e 147 do Código Penal. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional do agente. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Assim, afastam-se as circunstâncias negativas relativas à personalidade e motivos do crime. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77 do Código Penal, o agente, faz jus a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - ATIPICIDADE DO DELITO DE AMEAÇA - INCABÍVEL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE OPERADA - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Devidamente comprovado que o agente agrediu fisicamente e intimidou a vítima anunciando-lhe um mal injusto e grave, restam caracterizados os delitos previstos nos artigos 129, "caput" e 147 do Código Penal. O crime de ameaça é de natureza for...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESVALORAÇÃO DA CONDUTA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - REINCIDENTE - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Não se aplica a insignificância quando desrespeitados os vetores que orientam o aludido princípio; somente sendo possível quando a conduta não afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, caso em que restará afastada a tipicidade II - Aplica-se nos termos do enunciado 269 da Súmula de do Superior Tribunal de Justiça o regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESVALORAÇÃO DA CONDUTA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - REINCIDENTE - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Não se aplica a insignificância quando desrespeitados os vetores que orientam o aludido princípio; somente sendo possível quando a conduta não afetar o bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, caso em que restará afastada a tipicidade II - Aplica-se nos termos do enunciado 269 da Súmula de...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - PROVA FRÁGIL - NÃO PROVIMENTO. Quando a prova não permite aferir indene de dúvidas que o acusado ofendeu a integridade corporal da vítima, vislumbrando-se a possibilidade de agressões mútuas ou mesmo do uso da força para se defender, a absolvição é medida de rigor. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a fragilidade probatória.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - PROVA FRÁGIL - NÃO PROVIMENTO. Quando a prova não permite aferir indene de dúvidas que o acusado ofendeu a integridade corporal da vítima, vislumbrando-se a possibilidade de agressões mútuas ou mesmo do uso da força para se defender, a absolvição é medida de rigor. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a fragilidade probatória.
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TEMOR DE TESTEMUNHA - POSTURA FURTIVA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere para a garantia da ordem pública, ameaçada pela gravidade concreta da conduta que lhe é imputada, à conveniência da instrução criminal, diante do temor que incute à testemunha do ocorrido, como também para assegurar a aplicação da lei penal, ponderada a postura furtiva que adotou após ao fato, a qual, aliás, ocasionou a prisão de terceiro em seu lugar. Eventuais condições favoráveis do paciente - como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, etc. - não são garantidoras do direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TEMOR DE TESTEMUNHA - POSTURA FURTIVA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere para a garantia da ordem pública, ameaçada pela gravidade concreta da conduta que lhe é imputada, à conveniência da instrução criminal, diante do temor que incute à testemunha do ocorrido, como também para a...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS À RESPOSTA À ACUSAÇÃO - INSUBISTENTE - COTA REFERENTE À PRELIMINAR LEVANTADA PELA DEFESA - SEM INCURSÃO NO MÉRITO - DECISÃO NO MESMO SENTIDO - FALTA DE JUSTA CAUSA - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. Não há nulidade do feito pela manifestação do parquet após à resposta à acusação se não houve incursão no mérito, limitando-se a cota ministerial a contraditar a preliminar de inépcia da denúncia erigida pela defesa, sem se incursionar no mérito, assim como também ocorreu na decisão que se seguiu. O reconhecimento da falta de justa causa para persecução penal, em sede de habeas corpus, é excepcional, exigindo-se que, primo ictu oculi, seja demonstrada a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, a inexistência de indícios de autoria ou inocorrência de crime, o que não se vislumbra na hipótese. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO PELA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS À RESPOSTA À ACUSAÇÃO - INSUBISTENTE - COTA REFERENTE À PRELIMINAR LEVANTADA PELA DEFESA - SEM INCURSÃO NO MÉRITO - DECISÃO NO MESMO SENTIDO - FALTA DE JUSTA CAUSA - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. Não há nulidade do feito pela manifestação do parquet após à resposta à acusação se não houve incursão no mérito, limitando-se a cota ministerial a contraditar a preliminar de inépcia da denúncia erigida pela defes...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza altamente lesiva e grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar deste, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 13/12/2010)". Desnecessária a segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que a mesma é primário e possui residência fixa.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar deste, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória