E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EVASÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. A evasão do reeducando do cárcere se deu há mais de um ano e meio, e assim não constitui motivo suficiente para afastar o atendimento do requisito subjetivo, tanto que lhe foi concedida a progressão de regime. O livramento condicional é direito do sentenciado, portanto, preenchidos os requisitos legais deve ser concedido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - EVASÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. A evasão do reeducando do cárcere se deu há mais de um ano e meio, e assim não constitui motivo suficiente para afastar o atendimento do requisito subjetivo, tanto que lhe foi concedida a progressão de regime. O livramento condicional é direito do sentenciado, portanto, preenchidos os requisitos legais deve ser concedido.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELA DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - PACIENTE QUE FICOU LONGO PERÍODO FORAGIDO SENDO CAPTURADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos do caso: risco de reiteração criminosa, vez que o paciente ostenta condenação anterior pelo mesmo crime e na gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade e elevada quantidade de entorpecentes apreendidos ("maconha" e "haxixe - 205,411 Kg do primeiro e 173 esferas do segundo). A segregação cautelar deve ser mantida, ainda, para garantir a aplicação da lei penal, vez que o paciente permaneceu longo período foragido sendo capturado em outro estado da federação.
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E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELA DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - PACIENTE QUE FICOU LONGO PERÍODO FORAGIDO SENDO CAPTURADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ORDEM DENEGADA. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos do caso: risco de reiteração c...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Houve devida fundamentação na decisão que indeferiu a liberdade do paciente, preso preventivamente pela suposta pratica dos delitos descritos nos artigos 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal c/c art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90. A aparente inclinação para atos de pedofilia, a fuga do distrito da culpa, além da gravidade concreta do delito, que gerou lesões de natureza grave na infante de apenas nove anos, justificam a segregação cautelar, como forma de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Houve devida fundamentação na decisão que indeferiu a liberdade do paciente, preso preventivamente pela suposta pratica dos delitos descritos nos artigos 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal c/c art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90. A aparente inclinação para atos de pedofilia, a fuga do distrito da culpa, além da gravidade concreta do delito, que gerou lesões de natureza grave na infante de apenas nove anos, justificam a segregação cautelar, como forma de resguardar...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME DECORRENTE DA UNIFICAÇÃO DE PENAS - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (EVASÃO) - JUSTIFICATIVA INSUBSisTENTE - MANTIDA A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Não há como conhecer do presente agravo no ponto em que discute a fixação de regime prisional na hipótese de somatória de penas, uma vez que tal matéria já foi apreciada em sede de habeas corpus neste Tribunal. A evasão do estabelecimento carcerário por cerca de 07 (sete) meses, não devidamente justificada, configura falta grave e, por consequência, enseja a regressão do regime de cumprimento da pena e o reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios futuros. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME DECORRENTE DA UNIFICAÇÃO DE PENAS - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (EVASÃO) - JUSTIFICATIVA INSUBSisTENTE - MANTIDA A REGRESSÃO DE REGIME E A INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Não há como conhecer do presente agravo no ponto em que discute a fixação de regime prisional na hipótese de somatória de penas, uma vez que tal matéria já foi apreciada em sede de habeas corpus neste Tribunal. A evasão do estabelecimento carce...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE MANTIDA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É certo que somente a quantidade da droga é desfavorável à ré - 20.315 Kg de maconha, contudo a pena-base foi proporcionalmente exasperada, razoável o aumento da pena-base em 01 ano . 2. Sopesada a considerável quantidade da droga e sua natureza pouco gravosa, a redução deve ser aumentada ao patamar de 1/2 por ser quantum proporcional. 3. Alteração para o regime aberto em atendimento ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 4. Possibilidade de substituição da pena: Resolução 05/2012 do Senado Federal. Preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE MANTIDA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É certo que somente a quantidade da droga é desfavorável à ré - 20.315 Kg de maconha, contudo a pena-base foi proporcionalmente exasperada, razoável o aumento da pena-base em 01 ano . 2. Sopesada a considerável quantidade da droga e sua natureza pouco gravosa, a redução deve ser aumentada ao patamar de 1/2 por ser quantum proporcional. 3. Alteração para o regim...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:11/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/0 (USO DE ENTORPECENTE) - PRESENÇA DE PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL - PARCIALMENTE PROVIDO. Não há como desclassificar a conduta do crime de tráfico para a do artigo 28 da Lei n. 11.343/06, se as provas dos autos são suficientes para indicar a ocorrência da traficância. Se as consequências do crime foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal, mas havendo outra circunstância judicial negativa, impõe-se a redução da pena-base para próximo do mínimo legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/0 (USO DE ENTORPECENTE) - PRESENÇA DE PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL - PARCIALMENTE PROVIDO. Não há como desclassificar a conduta do crime de tráfico para a do artigo 28 da Lei n. 11.343/06, se as provas dos autos são suficientes para indicar a ocorrência da traficância. Se as consequências do crime foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal, mas havendo outra circunstância judicial negativa...
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:11/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-PARA INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - IMPEDIMENTO DE POSSE POR INIDONEIDADE MORAL - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CR, ART. 5º, LVII - PRECEDENTES NO STF, STJ E NESTE SODALÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República consagra o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A exigência do edital do concurso público para ingresso na Guarda Municipal de Campo Grande, em consonância com legislação estadual, que impede candidato de tomar posse no cargo tão somente por ser acusado da prática de infração penal, afronta o aludido princípio constitucional e, por isso, não merece observância. Precedentes no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte.
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E M E N T A-PARA INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - IMPEDIMENTO DE POSSE POR INIDONEIDADE MORAL - MAUS ANTECEDENTES - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CR, ART. 5º, LVII - PRECEDENTES NO STF, STJ E NESTE SODALÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República consagra o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. A exigência do edital do concurso público para ingresso na Gu...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITOS OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA EM REGIME SEMIABERTO QUE MOTIVOU A REGRESSÃO AO FECHADO - EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITOS OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA EM REGIME SEMIABERTO QUE MOTIVOU A REGRESSÃO AO FECHADO - EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - artigo 121, § 2º, inciso IV c.c artigo 18, I, parte final (dolo eventual), ambos do Código Penal (em relação à vítima Joaquim Araújo Dias Filho) e artigo 121, § 2º, inciso IV c.c artigo 14, inciso II e com artigo 18, inciso I, parte final (dolo eventual), todos do Código Penal (em relação à vítima Luiz Paulo da Silva Teixeira) - VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS - ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS ATRIBUÍDOS AO ACUSADO NA DENÚNCIA - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA - RECURSO IMPROVIDO. O habeas corpus é meio inidôneo para modificação da classificação dos fatos delituosos atribuídos a acusado na peça acusatória, porquanto somente o exame aprofundado da situação fática conduzirá a formação de um juízo acerca da correta tipificação legal da conduta supostamente praticada pelo acusado. Mantém-se a decisão proferida, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - artigo 121, § 2º, inciso IV c.c artigo 18, I, parte final (dolo eventual), ambos do Código Penal (em relação à vítima Joaquim Araújo Dias Filho) e artigo 121, § 2º, inciso IV c.c artigo 14, inciso II e com artigo 18, inciso I, parte final (dolo eventual), todos do Código Penal (em relação à vítima Luiz Paulo da Silva Teixeira) - VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS - ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS ATRIBUÍDOS AO ACUSADO NA DENÚNCIA - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA - RECURSO IMPROVIDO. O habeas co...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS - ATESTADO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos objetivo lapso temporal e subjetivo bom comportamento no cumprimento da pena - , não há justificativa para indeferir o livramento condicional, porquanto se trata de um direito subjetivo do reeducando. Ademais, a gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundamentos válidos para o indeferimento do livramento condicional.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS - ATESTADO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos objetivo lapso temporal e subjetivo bom comportamento no cumprimento da pena - , não há justificativa para indeferir o livramento condicional, porquanto se trata de um direito subjetivo do reeducando. Ademais, a gravidade do delito cometido, o tempo da pena imposta ou eventuais faltas disciplinares, as quais já recebera a adequada punição, não são fundament...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM DO QUAL SE DECRETOU O PERDIMENTO - ILEGITIMIDADE - MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado. Expurgo da valoração negativa da moduladora das circunstâncias judiciais. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão do art. 42 da Lei Anti Drogas, devendo ser mantido o quantum de aumento estipulado na sentença, em 1 ano e 6 meses, por mostrar-se razoável e proporcional às circunstâncias do crime. 3. Alteração para o regime semiaberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 4. Em relação à substituição da pena por restritiva de direitos, embora admissível, não é recomendável no caso vertente, principalmente porque o réu não preenche o requisito do artigo 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RESTITUIÇÃO DE BEM DO QUAL SE DECRETOU O PERDIMENTO - ILEGITIMIDADE - MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO ART. 42 DA LEI ANTI DROGAS - PENA REDIMENSIONADA - REGIME DE CUMPRIMENTO ALTERADO - INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não se conhece da parte do recurso que trata de restituição de veículo apreendido, ante a ilegitimidade da parte que não é proprietário do bem. 2. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONSIDERAÇÃO INIDÔNEA - INERENTE AO TIPO PENAL - PENA REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A juntada do laudo de exame toxicológico após o encerramento da audiência de instrução processual criminal não constitui cerceamento de defesa, desde que oportunizado às partes prazo para se manifestarem sobre ele. Se a circunstância judicial da culpabilidade não foi bem sopesada para a fixação da pena-base, impõe-se a sua redução para um patamar que reflita apenas a quantidade e natureza da droga, por força do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Para fixação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, devem ser analisados os elementos contidos no art. 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, de modo que, a fração máxima não pode ser estabelecida se, a despeito de serem as circunstâncias judiciais benéficas, a quantidade e natureza da droga forem prejudiciais. A fixação do regime semiaberto é a que se mostra mais adequada aos réus primários que, embora condenados à pena inferior a quatro anos, foram presos transportando mais de setenta quilos de maconha, circunstância que impede regime mais brando e a substituição da pena por restritiva de direitos, por não se mostrar suficiente à repressão e prevenção do delito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - CONSIDERAÇÃO INIDÔNEA - INERENTE AO TIPO PENAL - PENA REDUZIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006) - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALTERAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A juntada do laudo de exame toxicol...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:09/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DE CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS - INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de impossibilidade de utilização do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, vez que, a fim de prestigiar os princípios da celeridade e economia processual, o relator está autorizado a dar parcial provimento a recurso de apelação monocraticamente, se a decisão estiver em conformidade com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Ao juiz compete decidir antecipadamente a lide sempre que entender presentes as provas necessárias para formar seu convencimento, mormente quando o processo tenha sido instruído com documentos suficientes para embasá-lo. As cláusulas de um contrato podem ser questionadas e modificadas com o fim de afastar a abusividade e o desiquilíbrio de direitos e obrigações, ou melhor, para rebater a imposição de obrigações excessivas ou surpreendentes ao consumidor, ou vantagens exacerbadas para uma das partes, restabelecendo o equilíbrio contratual. Em caso de inadimplemento do comprador, é inadmissível a cumulação da multa compensatória com as perdas e danos a título de fruição do imóvel, sob pena de caracterizar bis in idem. Somente tendo legitimidade ativa para a cobrança de encargos, ou havendo o pagamento dessas despesas por parte da construtora, é que se poderia sub-rogá-la no direito de receber as respectivas importâncias, o que não restou comprovado nos autos. Havendo êxito quase absoluto das pretensões autorais, incumbe à parte requerida, causadora da propositura da ação, arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, tratando-se de ação condenatória, devem ser arbitrados com observância ao art. 20, § 3º, do CPC. Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou o desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADA - INCIDÊNCIA DO CDC - NULIDADE DE CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO COM A CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS - INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTE...
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PARCIAL PROVIMENTO.'
Ementa
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA OFENDIDA - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:18/06/2012
Data da Publicação:03/07/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DOENÇA - PRISÃO DOMICILIAR - ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - APLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR. Tratando-se de crimes cujas penas privativas de liberdade superam 4 (quatro) anos e estando presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, que demonstram ser a segregação antecipada necessária, ponderada a ineficiência de outras medidas cautelares, é incabível o pedido de liberdade provisória. No entanto, considerando que os crimes não envolveram violência ou grave ameaça contra a pessoa, as especiais condições pessoais do agente, impedido, em tese, de agir conforme seu querer, o disposto nos arts. 317 e 318, II, do Código de Processo Penal, impõe-se, sob a ótica do princípio da dignidade humana, a conversão da prisão preventiva em domiciliar, permitindo-se, ao mesmo tempo, o resguardo da ordem pública e eventual tratamento doença psicológica que acomete o paciente. Ordem concedida, em parte com o parecer, para determinar a substituição da preventiva em prisão domiciliar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DOENÇA - PRISÃO DOMICILIAR - ART. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - APLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR. Tratando-se de crimes cujas penas privativas de liberdade superam 4 (quatro) anos e estando presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertati...
Data do Julgamento:03/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA JÁ CONCEDIDA A CORRÉU - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE INFLUENCIARAM NO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO CORRÉU QUE NÃO OSTENTA AS MESMAS CONDIÇÕES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTOS CONCRETOS LANÇADOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA NÃO DESCONSTITUÍDOS NO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em aproveitamento da decisão que concedeu liberdade provisória ao corréu se o acórdão foi claro ao estabelecer a peculiaridade da situação e condições pessoais diversas entre os pacientes. A prisão preventiva está corretamente fundamentada quando traz análise minuciosa de todos os requisitos legais para a sua manutenção, conforme os pressupostos legais exigidos no art. 312, do CPP, consubstanciados na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, diante da constatação de suposta ligação entre pessoas com desígnios comuns para transporte de grande quantidade de entorpecente, na condição de "batedor", ou seja, aquele que resguarda terceiro para o transporte do narcótico, da inexistência de prova de condições pessoais favoráveis ao paciente, que não apresenta comprovante de residência fixa e ocupação lícita, não se podendo presumir onde poderá ser encontrado. Somente a primariedade do paciente não garante eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA JÁ CONCEDIDA A CORRÉU - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE INFLUENCIARAM NO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AO CORRÉU QUE NÃO OSTENTA AS MESMAS CONDIÇÕES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTOS CONCRETOS LANÇADOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA NÃO DESCONSTITUÍDOS NO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em aproveitamento da decisão que concedeu liberdade provisória ao corréu se o acór...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- habeas corpus - ESTELIONATO - trancamento da ação penal - alegação de ter sido a denúncia genérica - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (CPP, ART. 41) - ORDEM DENEGADA. Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, ainda que sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP.
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E M E N T A- habeas corpus - ESTELIONATO - trancamento da ação penal - alegação de ter sido a denúncia genérica - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (CPP, ART. 41) - ORDEM DENEGADA. Apta a instaurar a ação penal é a denúncia na qual estão delineados, ainda que sinteticamente, os fatos que supostamente constituem infração de norma incriminadora e a descrição da conduta do acusado, além dos elementos de convicção que a respaldam, de modo a satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- aPELAÇÃO CRIMINAL defensiva - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - PENA- BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA - MONTANTE PROPORCIONAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO ABERTO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância de estar o réu cumprindo pena em livramento condicional quando foi flagrado na prática delitiva, não pode passar despercebida na fixação da pena-base, sendo, pois, legítima a exasperação operada na sentença, mormente porque proporcional e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Deve ser compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). A fixação do regime inicial não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas ao cumprimento do requisitos do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. art. 59, do Código Penal. Assim, o montante de pena corporal aplicado (inferior a 4 anos), as circunstâncias judiciais (não totalmente favoráveis) e a reincidência do réu, ensejam a fixação do regime inicial semiaberto na hipótese em apreço. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- aPELAÇÃO CRIMINAL defensiva - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - PENA- BASE - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA - MONTANTE PROPORCIONAL - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO ABERTO - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância de estar o réu cumprindo pena em livramento condicional quando foi flagrado na prática delitiva,...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO - PENA-BASE - REDUÇÃO COM AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ALTERAÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE E ESTENDIDOS DE OFÍCIO A RÉUS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. Impossível a absolvição se as provas dos autos são robustas a demonstrar a existência de tráfico de droga e associação permanente entre os acusados para a venda de drogas, assim como pelos disparos de arma de fogo realizados no momento da prisão em flagrante. Com a condenação por associação ao tráfico não é permitida a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, porquanto se reconhece a existência de uma pequena organização criminosa. A consciência da ilicitude do fato não é, sem outros elementos concretos, suficiente para elevar a pena-base, pois já foi dirigida à configuração da infração penal. Não se pode mensurar negativamente os antecedentes criminais quando não existir sentença condenatória transitada em julgado, conforme Súmula n. 444, do STJ. A conduta social e a personalidade não podem ser desvaloradas considerando os antecedentes criminais pois o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade. O intuito de lucro fácil a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza reprovável bis in idem. Recurso dos apelantes providos parcialmente e estendido aos demais réus em situação semelhante.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO - PENA-BASE - REDUÇÃO COM AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ALTERAÇÃO DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE E ESTENDIDOS DE OFÍCIO A RÉUS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE. Impossível a absolvição se as provas dos autos são robustas a demonstrar a existência de tráfico de droga e associação permanente entre os acusados para a venda de drogas, assim como pelos disparos de arma de fog...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A MENOR DE IDADE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A MENOR - LAUDO DE EFICIÊNCIA DA ARMA REJEITADO - RECURSO PROVIDO. Trazer consigo ou transportar munição sem disponibilidade de uma arma de fogo não é conduta que lese concretamente o bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade pública, devendo-se, portanto, nos termos do art. 386, III, ser decretada a absolvição do acusado do crime insculpido no art. 14, da Lei n. Lei n. 10.826/03. Quando o laudo é inconclusivo para comprovar efetivamente a potencialidade lesiva da arma de fogo, nos termos do art. 182, do Código de Processo Penal, ele deve ser rejeitado e, consequentemente, ser decretada a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, do crime previsto no art. 16, V, da Lei n. 10.826/03.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO E ENTREGA DE ARMA DE FOGO A MENOR DE IDADE - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A MENOR - LAUDO DE EFICIÊNCIA DA ARMA REJEITADO - RECURSO PROVIDO. Trazer consigo ou transportar munição sem disponibilidade de uma arma de fogo não é conduta que lese concretamente o bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade pública, devend...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas