E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO A ADOLESCENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POTENCIALIDADE COMPROVADA POR EXAME PERICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SURSIS PROCESSUAL - PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO - INAPLICABILIDADE - ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENAS AJUSTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o magistrado descreve de maneira concatenada todo o raciocínio que o levou a proferir a sentença condenatória, tendo arrolado as provas produzidas, transcrito os principais depoimentos, considerado o interrogatório do réu, bem como sopesado os argumentos defensivos, repelindo-os de forma justificada e explicitando os motivos que orientaram a formação de seu convencimento, conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, a decisão está suficientemente motivada. Nulidade afastada. Preliminar rejeitada. Não há falar em absolvição pelo delito previsto no art. 16, parágrafo único, V, da Lei n. 10.826/03, se a potencialidade da arma de fogo restou devidamente comprovada por exame pericial. Inaplicável a suspensão condicional do processo ao crime cuja pena mínima supera 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Se a pena de multa e a prestação pecuniária foram estabelecidas em perfeita consonância com o disposto no ordenamento penal pátrio, sendo aquela fixada no mínimo legal e esta em 5 (cinco) salários mínimos, bem aquém dos 360 permitidos por lei, nada há que ser reparado, notadamente quando o réu possui advogado constituído e não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com o quantum fixado.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ENTREGA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO A ADOLESCENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POTENCIALIDADE COMPROVADA POR EXAME PERICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SURSIS PROCESSUAL - PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO - INAPLICABILIDADE - ALMEJADA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PENAS AJUSTADAS - RECURSO IMPROVIDO. Se o magistrado descreve de maneira concatenada todo o raci...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovação de atividade lícita do réu nos autos não pode ser considerada negativa, pois em um Estado Democrático de Direito ninguém pode ser julgado pelo seu modo de vida. As circunstâncias e consequências do crime podem ser valoradas negativamente em razão do valor da res furtiva e pela forma como cometido o delito. Se não há nos autos nenhuma prova da personalidade do réu, não pode ser esta valorada negativamente, até porque, o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor). O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judicias, considerando a reincidência do apenado. Recurso parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDUÇÃO - EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - REGIME PRISIONAL ADEQUADO À NOVA REPRIMENDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos crimes cometidos por meio de escalada deve haver perícia para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP. Precedentes. A ausência de comprovaç...
EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - TRÁFICO DE DROGA - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - TRÁFICO DE DROGA - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Embargos Infringentes a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - ALEGADA NÃO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SODALÍCIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O magistrado em atendimento ao art. 310 II do Código de Processo Penal, converteu a prisão emflagranteem preventiva após ouvir o Ministério Público entendendo imprescindível para a preservação da ordem pública, necessária a instrução criminal e importante para a garantia da futura aplicação penal. Convertida a prisão emflagranteem preventiva, resta superada a alegação de ilegalidade. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - ALEGADA NÃO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SODALÍCIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O magistrado em atendimento ao art. 310 II do Código de Processo Penal, converteu a prisão emflagranteem preventiva após ouvir o Ministério Público entendendo imprescindível para a preservação da ordem pública, necessária a instrução criminal e importante para a garantia da futura aplicação penal. Convertida a prisão emflagranteem p...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pr...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não acerca de cada ato processual isoladamente, máxime se consideradas as peculiaridades do caso vertente, no qual além da pluralidade de réus, ocorreu a expedição de cartas precatórias. Através de consulta realizada ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J.), vislumbra-se que a ação penal recebeu o necessário impulso processual, encontrando-se atualmente em fase de alegações finais, restando, portanto, encerrada a instrução processual, tornando-se de rigor a aplicação do enunciado Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUADRILHA OU BANDO E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS - INADIMISSÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DE QUADRILHA E PROCESSADO POR OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - RISCO CONCRETO DE FUGA PARA O PAÍS VIZINHO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. 1. A verificação das alegações de negativa de autoria e da inexistência de materialidade delitiva exige inegável dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes. 2. De rigor a manutenção da prisão preventiva quando, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente demonstra ter personalidade voltada à prática reiterada de delitos, uma vez que, além de ser reincidente em crime de quadrilha ou bando, responde a outro processo por crime contra o patrimônio, o que, somado à gravidade concreta dos delitos apurados, torna incabível a concessão da liberdade pretendida, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa. 3. Além disso, a custódia cautelar se justifica como forma de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não trouxe aos autos comprovantes de residência fixa e ocupação lícita, o que, torna concreto o risco de fuga. 4. Frisa-se que a existência de condições pessoais favoráveis, embora não comprovadas na hipótese, não autoriza, de forma automática, a revogação da clausura cautelar, máxime quando a prisão tem esteio nos requisitos da legislação processual pertinente. 5. Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - QUADRILHA OU BANDO E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS - INADIMISSÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DE QUADRILHA E PROCESSADO POR OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - RISCO CONCRETO DE FUGA PARA O PAÍS VIZINHO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRÁTICA REITERADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - FUGA - ORDEM DENEGADA. No caso não há morosidade ou qualquer ilegalidade no trâmite processual que possa ser atribuída à autoridade processante a audiência foi marcada para janeiro de 2013, ou seja, para aproximadamente quatro meses após a prisão. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", exatamente a hipótese dos autos. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente que, embora tecnicamente primário, descumpre medida protetiva e reitera em condutas de violência contra a mulher, o que sugere personalidade voltada à prática delitiva, com evidente risco de reiteração. A fuga do paciente, por longo período, em uma evidente tentativa de se frustrar a aplicação da lei penal, por si só, é fundamento idôneo para manter a prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - PRÁTICA REITERADA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - FUGA - ORDEM DENEGADA. No caso não há morosidade ou qualquer ilegalidade no trâmite processual que possa ser atribuída à autoridade processante a audiência foi marcada para janeiro de 2013, ou seja, para aproximadamente quatro meses após a prisão. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familia...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência do paciente não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP, notadamente se o paciente não demonstrou possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, requisitos indispensáveis para a concessão da liberdade provisória.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência do pacien...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AO CORRÉU - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-No caso vertente, resta imperiosa a extensão da ordem, ante a insubsistência da fundamentação do decreto da constrição prévia, sobretudo se considerado que o decisum que concedeu a benesse ao corréu não restou adstrito à circunstâncias de caráter eminentemente pessoal, tornando-se de rigor a extensão da ordem, consoante o anunciado no artigo 580, caput, do Código de Processo Penal. II-Ordem concedida por extensão.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA CONCEDIDA AO CORRÉU - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-No caso vertente, resta imperiosa a extensão da ordem, ante a insubsistência da fundamentação do decreto da constrição prévia, sobretudo se considerado que o decisum que concedeu a benesse ao corréu não restou adstrito à circunstâncias de caráter eminentemente pessoal, tornando-se...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência do paciente não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP, notadamente se o paciente não demonstrou possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, requisitos indispensáveis para a concessão da liberdade provisória.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - FUMUS COMISSI DELICTI EVIDENCIADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência do pacien...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva. O fundamento da garantia da ordem pública é caracterizado pela gravidade concreta da conduta, que fica visualizada quando o agente demonstra periculosidade e ousadia em tentar ingressar num presídio de segurança máxima a fim de entregar quantidade considerável de drogas para um dos detentos.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva. O fundamento da garantia da ordem pública é caracterizado pela gravidade concreta da conduta, que fica v...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRANCAMENTO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP - garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal - não há falar em constrangimento ilegal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - TRANCAMENTO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP - garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal - não há falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NESTA FASE E NEGAR QUE O RÉU RECORRA EM LIBERDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. A decretação da prisão preventiva na prolação da sentença condenatória não pode estar assentada no risco presumido ou potencial de inaplicabilidade da lei penal, uma vez que a mera suposição não é meio idôneo para sustentar a imprescindibilidade da prisão antes da sentença penal irrecorrível, mormente se o paciente respondeu ao processo em liberdade e compareceu aos atos judiciais.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NESTA FASE E NEGAR QUE O RÉU RECORRA EM LIBERDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. A decretação da prisão preventiva na prolação da sentença condenatória não pode estar assentada no risco presumido ou potencial de inaplicabilidade da lei penal, uma vez que a mera suposição não é meio idôneo para sustentar a imprescindibilidade da prisão antes da sentença penal irrecorrível, mormente se o paciente res...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si só, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Com o término da instrução, estando o feito muito próximo de ser sentenciado, é de rigor a manutenção da medida excepcional para garantir a aplicação da lei penal, em caso de eventual e futura condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente par...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO - FURTO DE OBJETOS CUSTODIADOS PELO ESTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, uma vez que o mesmo pratica reiteradamente crimes contra o patrimônio, já tendo três condenações com trânsito em julgado, além de uma ação penal em andamento por infração ao artigo 250,§1º, inciso II, alínea g, do Código Penal, e ter furtado objetos de dentro da Delegacia de Polícia, demonstrando a sua periculosidade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO - FURTO DE OBJETOS CUSTODIADOS PELO ESTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, uma vez que o mesmo pratica reiteradamente crimes contra o patrimônio, já tendo três condenações com trânsito em julgado, além de uma ação penal em andamento por infração ao artigo 250,§1º, inciso II, alínea g, do Código Penal, e ter furtado objetos de den...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. I - Resta prejudicado o habeas corpus, no tocante à alegação de excesso de prazo ao oferecimento da denúncia (art. 659 do Código de Processo Penal), porquanto a mesma já foi oferecida pelo Ministério Público recebida pelo juízo a quo, após a impetração. II - Com a decretação a prisão preventiva do paciente, surge novo título judicial, restando prejudicada a análise de supostas nulidades ocorridas no auto de prisão em flagrante. III - Impõe-se a manutenção da custódia cautelar, porquanto denota a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente demonstradas pelo modus operandi, fatores que geram a necessidade de resguardar a ordem pública. IV - Condições subjetivas favoráveis, não obstam a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E V C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PREJUDICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO CRIMINOSO - MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. I - Resta prejudicado o habeas corpus, no tocante à alegação de excesso de prazo ao oferecimento da denúncia (art. 659 do Código de Processo Penal), porquanto a mesma já foi oferecida pelo Ministé...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÁXIMA DO DELITO DE 4 ANOS - PACIENTE PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão preventiva do paciente não se sustenta, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar. Presentes os requisitos das medidas cautelares elencados no artigo 282, do Código de Processo Penal, o paciente deve ser posto em liberdade , mediante a imposição de condições a serem cumpridas, em observação às circunstâncias do fato e do próprio paciente.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÁXIMA DO DELITO DE 4 ANOS - PACIENTE PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão preventiva do paciente não se sustenta, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal a amparar a segregação cautelar. Presentes os requisitos das medidas cautelares elencados no artigo 282, do Código de Processo Penal, o paciente deve ser posto em liberdade , mediante...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA TIPIFICADO NO ART. 330 DO CP - NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA - CRIME DE AMEAÇA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO PELO ART. 44, I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal, para cuja caracterização, ademais, exige-se dolo representado pela vontade livre e consciente de desobedecer a ordem legal de funcionário público competente para emiti-la, inexistente no caso concreto. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. O delito de ameaça envolvendo violência doméstica não permite, nos termos do art. 44, I, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - DELITO DE DESOBEDIÊNCIA TIPIFICADO NO ART. 330 DO CP - NÃO CONFIGURADO - ATIPICIDADE PENAL RECONHECIDA - CRIME DE AMEAÇA - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - TIPICIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO PELO ART. 44, I, DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA DO RÉU - OFENSA AO PRINCÍPIO DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO - IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA PELO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO - CRITÉRIO QUANTITATIVO - INAPLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO E O SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO. A majoração da pena-base em razão da personalidade do agente configuraria aplicação do direito penal do autor, sendo improcedente o pedido de reforma nesse sentido, pois o réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é. O critério que deve orientar o magistrado na aplicação das causas de aumento é o qualitativo, não o quantitativo, não merecendo acolhida o pleito de recrudescimento fundamento unicamente no número de majorantes. Não é incompatível a natureza do crime de roubo com o o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, se preenchidos os demais requisitos do art. 33, §2º, b, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA DO RÉU - OFENSA AO PRINCÍPIO DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO - IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA PELO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO - CRITÉRIO QUANTITATIVO - INAPLICÁVEL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO E O SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO. A majoração da pena-base em razão da personalidade do agente configuraria aplicação do direito penal do autor, sendo improcedente o pedido de reforma nesse sentido, pois o r...