HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Desnecessária a segregação cautelar do paciente, quando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando não demonstrada, a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que solto, pratique novos crimes.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. Desnecessária a segregação cautelar do paciente, quando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando não demonstrada, a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que solto, pratique novos crimes.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, cuida-se de paciente primário, de 18 anos de idade, que possui residência fixa e ocupação lícita, não apresentando risco de lesão à ordem pública ou a instrução criminal, portanto, não há necessidade da segregação cautelar, a qual não pode basear-se na gravidade concreta abstrata do delito (roubo e corrupção de menores). Para o caso é suficiente e adequada, face a gravidade, circunstâncias do fato e condições pessoais da paciente, a aplicação das medidas cautelares previstas nos incisos I e V do artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Contra o parecer, ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, cuida-se de paciente primário, de 18 anos de idad...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DS PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312, DO CPP - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO-CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência do paciente não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, sendo afeta à ação penal. Não se conhece de pedido pretendendo rediscutir questão já apreciada em segunda instância. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual se eventual demora decorre da complexidade e peculiaridades do feito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DS PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312, DO CPP - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO-CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMORA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS - NECESSIDADE DE DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - SEGRE...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo nega participação e o corréu, afirma que ele não é seu associado, juntando nos autos inclusive, uma declaração onde confessa ser o único proprietário da droga. Apesar de ser uma versão comum dentre os autores do crime dessa espécie que por vezes assumem sozinhos a autoria, suficiente também para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I, do CPP, contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo nega participação e o corréu, afirma que ele não é seu associado, juntando nos autos inclusive, uma declaração onde confessa ser o único proprietário da droga. Apesar de ser uma versão comum dentre os autores do crime dessa espécie que por vezes assumem sozinhos a autoria, suficiente também para gerar, nest...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVO CÁLCULO DE PENA - DESNECESSÁRIO - ATESTADO DE PENA A CUMPRIR - DIREITO DO PRESO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A elaboração de novo cálculo mostra-se desnecessária diante da inexistência de alteração no cumprimento da pena que irá interferir nas datas de novas progressões, livramento ou no término do cumprimento da pena, encontrando-se o último cálculo atualizado. O atestado de pena a cumprir é direito do preso, a fim de que possa acompanhar a execução de sua pena, devendo ser expedido anualmente conforme artigos 41, XVI e 66, X, ambos da Lei n. 7.210/84 e art. 13 da Resolução n. 113 do CNJ.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - NOVO CÁLCULO DE PENA - DESNECESSÁRIO - ATESTADO DE PENA A CUMPRIR - DIREITO DO PRESO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A elaboração de novo cálculo mostra-se desnecessária diante da inexistência de alteração no cumprimento da pena que irá interferir nas datas de novas progressões, livramento ou no término do cumprimento da pena, encontrando-se o último cálculo atualizado. O atestado de pena a cumprir é direito do preso, a fim de que possa acompanhar a execução de sua pena, devendo ser expedido anualmente conforme artigos 41, XVI e 66, X, ambos da Lei n. 7...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA - CRITÉRIO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O CAMINHO PERCORRIDO PELO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL - DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO - FRAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - INICIALMENTE FECHADO - ADEQUAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A teor do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se à tentativa a pena prevista para o crime consumado, mas diminuída de um a dois terços. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, essa diminuição deve levar em conta o caminho percorrido pelo agente para a prática do crime. Aplica-se maior redução se o desenvolvimento foi impedido no início da execução, e menor se o agente aproximou-se da consumação. Na hipótese, considerando-se que o iter criminis percorrido beirou de muito perto a consumação, só tendo acontecido em razão do eficaz socorro médico, resulta correta a redução no patamar mínimo, ou seja, 1/3. Justifica-se a imposição do regime inicialmente fechado para a execução da pena quando as particularidades do caso concreto revelam a necessidade de uma repreensão mais severa. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA - CRITÉRIO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O CAMINHO PERCORRIDO PELO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL - DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO - FRAÇÃO MANTIDA - REGIME PRISIONAL - INICIALMENTE FECHADO - ADEQUAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A teor do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se à tentativa a pena prevista para o crime consumado, mas diminuída de um a dois terços. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, essa di...
E M E N T A-PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. Embargos do Ministério Público que supõe existir omissão no acórdão embargado, porque, na sua ótica, negou vigência aos incisos I e II do artigo 59 e artigo 155, caput, do Código Penal ao aplicar a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena para aquém do mínimo cominado. Acórdão embargado que, no entanto, enfrentou a matéria e expôs de forma clara que a confissão espontânea, enquanto 'circunstância que sempre atenua a pena' (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aquém do mínimo abstrato, ante a falta de previsão legal impondo tal limitação e em obséquio ao mandamento constitucional da individualização da pena. Tal cognição decorre do princípio da legalidade, que veda a interpretação ampliativa in malam partem, construída pelo embargante para apontar a suposta violação aos sobreditos dispositivos legais, os quais não vedam a solução envidada no acórdão embargado. Recurso improvido.
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E M E N T A-PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. Embargos do Ministério Público que supõe existir omissão no acórdão embargado, porque, na sua ótica, negou vigência aos incisos I e II do artigo 59 e artigo 155, caput, do Código Penal ao aplicar a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena para aquém do mínimo cominado. Acórdão embargado que, no entanto, enfrentou a matéria e expôs de forma clara que a confissão espontânea, enquanto 'circunstância que sempre atenua a pena' (art. 65, caput, do CP), pode levar a pena aqué...
'E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - AÇÃO PENAL EM CURSO - VISTA DOS AUTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REITERADOS PEDIDOS - OMISSÃO DO JULGADOR - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DEMONSTRADO - DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PRESENTE MANDAMUS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A AÇÃO - DETERMINADO DESENTRANHAMENTO - PRETENDIDO REENTRANHAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ALEGAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA QUANTO AO OBJETO PRINCIPAL DO MANDAMUS, VISTA DOS AUTOS.'
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'E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - AÇÃO PENAL EM CURSO - VISTA DOS AUTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REITERADOS PEDIDOS - OMISSÃO DO JULGADOR - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DEMONSTRADO - DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PRESENTE MANDAMUS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A AÇÃO - DETERMINADO DESENTRANHAMENTO - PRETENDIDO REENTRANHAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO DA ALEGAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA QUANTO AO OBJETO PRINCIPAL DO MANDAMUS, VISTA DOS AUTOS.'
Data do Julgamento:24/04/2012
Data da Publicação:27/04/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FATO ATÍPICO - LESÃO PATRIMONIAL INEXPRESSIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição deve ser mantida quando a coisa furtada não tem relevância penal, uma vez que o bem tutelado foi restituído à vítima, pois o princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado. Recurso improvido. Com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FATO ATÍPICO - LESÃO PATRIMONIAL INEXPRESSIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A absolvição deve ser mantida quando a coisa furtada não tem relevância penal, uma vez que o bem tutelado foi restituído à vítima, pois o princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência, torna atípico o fato na seara penal, apesar de haver lesão a bem juridicamente tutelado. Recurso improvido. Com o parecer.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NOS ARTS. 118 E 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE POSTERGA O DESTINO DO VEÍCULO PARA A SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME JÁ PROLATADA - RECURSO PREJUDICADO. O magistrado ao sentenciar o feito atacado, o fez exatamente com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, razão pela qual a decisão é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. In casu, tendo em vista que já foi proferida sentença condenatória, decretando-se, inclusive o perdimento do bem objeto desta apelação criminal, o presente recurso deve ser julgado prejudicado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NOS ARTS. 118 E 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE POSTERGA O DESTINO DO VEÍCULO PARA A SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME JÁ PROLATADA - RECURSO PREJUDICADO. O magistrado ao sentenciar o feito atacado, o fez exatamente com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, razão pela qual a decisão é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. In casu, tendo em vista que já foi p...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - NECESSIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE ELAS - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determina que a natureza e a quantidade da droga apreendida preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a consequente fixação da pena-base no mínimo legal, apresenta-se desproporcional diante de 34 kg (trinta e quatro quilogramas) de maconha transportadas pelo réu, droga esta que atingiria uma infinidade de usuários. 2. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - NECESSIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE ELAS - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determina que a natureza e a quantidade da droga apreendida preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a consequente fixação da pena-base no mínimo legal, apresenta-se desproporcional diante de 34 kg (t...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - MEDIANTE VIOLÊNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO TENTADO - MEDIANTE VIOLÊNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. Ordem denegada. Com o parecer.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - AUDIÊNCIA - DATA LONGÍNQUA - INADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir os mesmos argumentos acerca da suposta ausência dos requisitos da prisão preventiva, já declinados em postulação anterior, torna inviável o conhecimento da impetração nesta parte. Embora a ação penal tramite normalmente, sem interrupções indevidas, a audiência de instrução e julgamento foi aprazada para data longínqua, sem considerar-se a prioridade de tramitação que incide sobre os processos que envolvem réus presos. O prazo da prisão preventiva ainda não se afigura excessivo, impondo-se, no entanto, que o juízo a quo antecipe a audiência designada e priorize o trâmite da ação penal originária, sob pena submeter o paciente a constrangimento ilegal. Ordem parcialmente conhecida e denegada. Determinação de ofício ao juízo para que antecipe a audiência de instrução e julgamento.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - AUDIÊNCIA - DATA LONGÍNQUA - INADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir os mesmos argumentos acerca da suposta ausência dos requisitos da prisão prev...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE MARÍTIMO - ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS CONTAINERS - SOBREESTADIA OU DEMURRAGE - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO INCONTROVERSO - COBRANÇA DEVIDA - NÃO POSSUI CARACTERÍSTICA DE CLÁUSULA PENAL - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao princípio da dialeticidade, ao contrário do que sustenta a apelada, o fato de ter sido reafirmado os fundamentos da contestação em apelação por si só não ilide a devolução da matéria, quando suficientes para combater os fundamentos da sentença. 2. A questão da prescrição é matéria bastante controvertida, porém deve ser afastada a aplicação do Código Comercial, uma vez que revogado nessa parte, bem como o art. 22 da Lei 9.611/98, que trata do Transporte Multimodal de Cargas, tendo em vista houve somente uma modalidade de transporte, a via marítima. Aplica-se, portanto, a norma prevista no art. 206, § 3º, V, do CC, que prevê o prazo de 03 (três) anos, sendo que o termo inicial da prescrição ocorre após a devolução dos containers, já que antes não se pode mensurar a extensão do direito. 3. Quanto ao mérito, restaram comprovados os fatos constitutivos do direito da autora, tendo esta demonstrado a contratação do transporte marítimo. Por outro lado, confirma a requerida o atraso na entrega dos containers, justificando tal fato devido à burocracia imposta pela Receita Federal ao liberar as mercadorias, tendo inclusive obtido indenização da União Federal pelos custos de armazenamento e "demurrage. 4. A cobrança não tem característica de cláusula penal, mas de indenização pelo uso dos containers além dos dias disponibilizados no contrato, o que afastada a necessidade de prova da culpa da apelante. 5. A alegação de abusividade das cláusulas contratuais, que embasam a pretensão inicial, deve ser objeto de ação própria (revisão contratual), pois a questão foge aos limites da presente ação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSPORTE MARÍTIMO - ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS CONTAINERS - SOBREESTADIA OU DEMURRAGE - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA - ATRASO INCONTROVERSO - COBRANÇA DEVIDA - NÃO POSSUI CARACTERÍSTICA DE CLÁUSULA PENAL - ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa ao princípio da dialeticidade, ao contrário do que sustenta a apelada, o fato de ter sido reafirmado os fundamentos da contestação em apelação por si só não ilide a devolução da matéria...
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO INTERPOSTO JUÍZA EX OFFICIO - REABILITAÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO ACERTADA - RECURSO IMPROVIDO. É de ser mantida a decisão que determina a reabilitação penal do acusado nos moldes previstos no art. 94 do Código Penal.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO INTERPOSTO JUÍZA EX OFFICIO - REABILITAÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO ACERTADA - RECURSO IMPROVIDO. É de ser mantida a decisão que determina a reabilitação penal do acusado nos moldes previstos no art. 94 do Código Penal.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÕES DOS ARTS. 34 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E 330 DO CÓDIGO PENAL - COMPETÊNCIA - CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA - DECLÍNIO DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA COMUM - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - TIPICIDADE - IRRELEVÂNCIA DA PREVISÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PARA A INFRAÇÃO DE DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE PARADA DE POLICIAIS MILITARES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - À INFRAÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA APLICA-SE A PENA DE PRISÃO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a transferência da competência do Juizado Especial para o Juízo Comum se o réu não for localizado para a citação pessoal, conforme determinação expressa do art. 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, in verbis: "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei". A previsão de sanção administrativa não afasta a tipicidade da conduta de desobediência à ordem legal de parada exarada pelos policiais militares, capitulada no artigo 330 do Código Penal. A espécie de pena privativa de liberdade aplicável à contravenção de direção perigosa na via pública é de "prisão simples", e não de detenção. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÕES DOS ARTS. 34 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E 330 DO CÓDIGO PENAL - COMPETÊNCIA - CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA - DECLÍNIO DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA COMUM - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - TIPICIDADE - IRRELEVÂNCIA DA PREVISÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PARA A INFRAÇÃO DE DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE PARADA DE POLICIAIS MILITARES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - À INFRAÇÃO DE DIREÇÃO PERIGOSA APLICA-SE A PENA DE PRISÃO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a transferência da competência do Juizado Especial para o Juízo Comum se o réu não for local...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - USO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente à hipótese, porquanto o paciente é primário e portador de bons antecedentes e, ao que parece, esse é o primeiro episódio de envolvimento deste em atos de violência doméstica. 2. Nessa esteira, embora seja necessário garantir a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - USO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se mais adequada e suficiente à hipótese, porquanto o pa...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CONDUTA CULPOSA - NÃO CABIMENTO - DOLO COMPROVADO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Verifica-se pelas provas dos autos que o agente ao realizar manobras perigosas na via pública, assumiu o risco de produzir o evento danoso que culminou com o dano ao poste de iluminação pública, agindo assim, de forma dolosa. Não há falar em derrogação do art. 34 da LCP pela Lei n. 9.503/97, visto que se tratam de infrações diversas, mantendo-se assim, a condenação do agente. Presentes circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade e circunstâncias) mantém-se a pena-base acima do mínimo legal, não havendo reparos a fazer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CONDUTA CULPOSA - NÃO CABIMENTO - DOLO COMPROVADO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Verifica-se pelas provas dos autos que o agente ao realizar manobras perigosas na via pública, assumiu o risco de produzir o evento danoso que culminou com o dano ao poste de iluminação pública, agindo assim, de forma dolosa. Não há falar em derrogação do art. 34 da LC...
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E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO - REABILITAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. Preenchidos os requisitos dos arts. 93 e 94 do Código Penal e cumpridas as formalidades dos arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, de rigor a concessão da reabilitação, como decidido pelo juízo a quo.
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E M E N T A-RECURSO OBRIGATÓRIO - REABILITAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. Preenchidos os requisitos dos arts. 93 e 94 do Código Penal e cumpridas as formalidades dos arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal, de rigor a concessão da reabilitação, como decidido pelo juízo a quo.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL - ADMISSIBILIDADE - PERCENTUAL - LIMITAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É possível o pagamento de indenização pela fruição do bem quando o promitente comprador permanecer no imóvel sem pagar as parcelas. Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem oneração excessiva ao consumidor. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL - ADMISSIBILIDADE - PERCENTUAL - LIMITAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É possível o pagamento de indenização pela fruição do bem quando o promitente comprador permanecer no imóvel sem pagar as parcelas. Admite-se a cumulação da cláusula penal com a cláusula de fruição do bem por não representarem oneração excessiva ao c...