E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9° E ART. 147, AMBOS DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade,colocará em risco a garantia da ordem pública. 2. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. 3. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129, § 9° E ART. 147, AMBOS DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas d...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL MILITAR - EXTORSÃO QUALIFICADA - PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PLEITO ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. A manifestação anterior por esta Corte de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva obsta o conhecimento desta parte da impetração. Verificando-se que eventual atraso no andamento da ação penal decorre da complexidade do processo-crime, mormente quando necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, principalmente quando se constata o encerramento da instrução criminal. Habeas Corpus a que se nega concessão, com base no princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL MILITAR - EXTORSÃO QUALIFICADA - PRISÃO PREVENTIVA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM PLEITO ANTERIOR - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. A manifestação anterior por esta Corte de Justiça acerca da presença dos requisitos da prisão preventiva obsta o conhecimento desta parte da impetração. Verificando-se que eventual atraso no andamento da ação penal decorre da complexidade do processo-crime, mormente quando necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, não há falar em...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária segregação.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - VENDA E INTERMEDIAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam não só o tráfico de drogas, mas a intermediação com outros "vendedores" da ilícita substância. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - VENDA E INTERMEDIAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam não só o tráfico de drogas, mas a intermediação com outros "vendedores" da ilícita substância. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da custódia...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS COPRUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA NULIDADE DO FEITO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL - APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - INSTRUÇÃO E DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 382, § 2° C.C. ART. 567, AMBOS DO CPP - NULIDADE NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO SENTENCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, TANTO NA DECISÃO QUE DECRETOU QUANTO NA QUE RATIFICOU A CUSTÓDIA - INSUBSISTÊNCIA DA VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Em matéria de declinação de competência, o Código de Processo Penal reza, em seu art. 382, § 2°, que "Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos", e, oportunamente, no art. 567 arremata dizendo que "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." 2. Atentos às dicções legais, os Tribunais Superiores têm reiteradamente decidido que "o reconhecimento de nulidade em feito criminal só anula os atos decisórios. Os demais podem ser aproveitados pelo Juízo competente, nos termos do art. 567 do CPP. Precedentes do STF e desta Corte." (HC 45.991/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2005, DJ 12/12/2005, p. 407). 3. Desse modo, com esteio na lei adjetiva penal e na inteligência dos Tribunais Superiores, não se vislumbra qualquer ilegalidade na validação e ratificação desses atos pelo Juízo Estadual, notadamente porque foram criteriosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal na origem, de modo que não se verifica qualquer prejuízo capaz de ensejar a nulidade pretendida (art. 563 do CPP). 4. Encerrada a instrução criminal e estando o feito, inclusive, sentenciado, não há que se falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo (Súmula 52, do STJ). 5. A simples alusão à vedação contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 não basta para decretar a custódia preventiva, se não demonstrada a real imprescindibilidade da medida extrema. 6. Outrossim, é remansosa a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a existência de "inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Precedentes desta Corte" (STJ: HC 122.444/MG). 7. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a insuficiência da fundamentação do decreto prisional e, por consequência, revogar o confinamento preventivo do paciente Dennys Willian Povoas da Silva.
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E M E N T A - HABEAS COPRUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA NULIDADE DO FEITO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL - APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - INSTRUÇÃO E DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 382, § 2° C.C. ART. 567, AMBOS DO CPP - NULIDADE NÃO VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - FEITO SENTENCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, TANTO NA DECISÃO QUE DECRETOU QUANTO NA QUE RATIFICOU A CUSTÓDIA - INSUBS...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO ÍNDICE MÁXIMO - ACOLHIDO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PROVIDO. I - A aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser realizada sob as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, de modo que fatores como a natureza da droga e sua quantidade impedem que seja fixada no patamar máximo. Verificado, contudo, que o índice estabelecido pelo juiz está desproporcional ao caso, vez que houve apreensão de quantidade reduzida de droga, bem como que a natureza do entorpecente não é das mais perniciosas, é possível ajustá-lo para patamar adequado e suficiente, que no caso é 2/3. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso do tráfico privilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. III - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO ÍNDICE MÁXIMO - ACOLHIDO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PROVIDO. I - A aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser realizada sob as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, de modo que fatores como a natureza da droga e sua quantidade impedem que seja fixada no patamar máximo. Verificado, contudo, que o índ...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificada a existência de condenação anterior com trânsito em julgado, de rigor a manutenção da agravante genérica da reincidência, nos moldes dos art. 61, inciso I e art. 63, ambos do Código Penal. II - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO PRIVILEGIADO E RECEPTAÇÃO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - CONCURSO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificada a existência de condenação anterior com trânsito em julgado, de rigor a manutenção da agravante genérica da reincidência, nos moldes dos art. 61, inciso I e art. 63, ambos do Código Penal. II - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea,...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - RECURSO MINISTERIAL - COMÉRCIO AMBULANTE DE CDS E DVDS CONTRAFEITOS - DENUNCIA REJEITADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LESÃO IRRELEVANTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - ADEQUAÇÃO SOCIAL - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configurada a mínima ofensa ao bem jurídico tutelado (princípio da insignificância), e sendo a prática aceita pela sociedade (princípio da adequação social), de rigor o reconhecimento da insignificância da conduta com a consequente rejeição da denúncia ante a falta de justa causa para o exercício da ação penal. Recurso improvido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - RECURSO MINISTERIAL - COMÉRCIO AMBULANTE DE CDS E DVDS CONTRAFEITOS - DENUNCIA REJEITADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LESÃO IRRELEVANTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - ADEQUAÇÃO SOCIAL - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configurada a mínima ofensa ao bem jurídico tutelado (princípio da insignificância), e sendo a prática aceita pela sociedade (princípio da adequação social), de rigor o reconhecimento da insignificância da conduta com a consequente rej...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO-OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUTORIA COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO-PROVIDO. A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha somente é obrigatória quando a vítima manifeste interesse em se retratar de representação anterior. Na hipótese, embora não exigível a referida audiência, verifica-se que foi ela realizada, tendo a vítima confirmado seu interesse de ver o réu processado. A suspensão condicional do processo é vedada nos casos de violência doméstica, pois a Lei Maria da Penha expressamente afastou a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95). Os crimes com violência doméstica, no mais das vezes, são cometidos sem a presença de testemunhas, dando-se, por conseguinte especial valor a palavra da vítima; no caso em análise, além do depoimento da ofendida, há os testemunhos dos policiais que presenciaram as ameaças de morte feitas pelo acusado, o que afasta qualquer dúvida quanto à autoria do delito. No caso em tela não se mostra recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que, tratando-se de ameaça de morte, não resultaria em punição suficiente. O fato de o paciente ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não torna a agravante descrita no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal em circunstância elementar do crime de ameaça. Mantida, pois, a referida agravante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO-OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AUTORIA COMPROVADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO RECOMENDÁVEL - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO-PROVIDO. A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha somente é obrigatória quando a vítima manifeste interesse em se retratar de representação anterior. Na hipótese, embora não exigível a referida audiência, verifica-se que foi ela...
E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ITCMD - ATRASO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 135, §1º DA LEI 1.810/97 - ISENÇÃO DO CONTRIBUINTE - INAPLICABILIDADE DA MULTA PRETENDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A multa prevista no art. 135, §1º, da Lei 1.810/97 não consiste em penalidade por descumprimento de obrigação acessória, mas sim por atraso no recolhimento do ITCMD, consoante se denota do art. 134, III daquele codex. Mostra-se correta a decisão de primeiro grau, ao afirmar que em virtude a incidência da isenção prevista no art. 126, II, b, e parágrafo único, da Lei 1.810/97, não há que se falar em atraso no recolhimento do tributo e, consequentemente, na incidência da penalidade invocada pelo agravante. Recurso não provido.
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E M E N T A -AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ITCMD - ATRASO NA ABERTURA DO INVENTÁRIO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 135, §1º DA LEI 1.810/97 - ISENÇÃO DO CONTRIBUINTE - INAPLICABILIDADE DA MULTA PRETENDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A multa prevista no art. 135, §1º, da Lei 1.810/97 não consiste em penalidade por descumprimento de obrigação acessória, mas sim por atraso no recolhimento do ITCMD, consoante se denota do art. 134, III daquele codex. Mostra-se correta a decisão de primeiro grau, ao afirmar que em virtude a incidência da isenção prevista no art. 126, II, b, e...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Multas e demais Sanções
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CDs e DVDs FALSIFICADOS) - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - LESÃO IRRELEVANTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configurada a mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, e sendo a prática da venda de pequena quantidade de CDs e DVDs (falsificados) aceita pela sociedade, é de rigor o reconhecimento do princípio da insignificância quanto a ação do agente, com a consequente rejeição da denúncia, ante a atipicidade da conduta e falta de justa causa para o exercício da ação penal. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CDs e DVDs FALSIFICADOS) - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - LESÃO IRRELEVANTE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Configurada a mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, e sendo a prática da venda de pequena quantidade de CDs e DVDs (falsificados) aceita pela sociedade, é de rigor o reconhecimento do princípio da insignificância quanto a ação do agente, com a consequente rejeição da denúncia, ante a atipicidade da condut...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
E M E N T A-APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - MANTIDA - NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição ou desclassificação. A inexistência de circunstâncias judiciais negativas torna ilegal a majoração da reprimenda base. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. A não apreensão da arma de fogo não leva à desqualificação do crime de roubo circunstanciado, ao revés, a coerência da prova testemunhal é suficiente a comprovar o uso da violência e da ameaça praticadas contra a vítima. A presença de circunstâncias judiciais negativas e a constatação de que os réus são reincidentes impõe a fixação do regime prisional fechado.
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E M E N T A-APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - MANTIDA - NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição ou desclassificação...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 147 do Código Penal e artigo 14 da Lei n° 10.826/03, na forma do art. 7°. Inc. II da Lei n° 11.340/06 - PRISÃO PREVENTIVA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA A SER ASSEGURADA - ARTIGO 313, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A prisão cautelar constitui medida excepcional, somente podendo ser aplicada em último caso, quando não forem cabíveis outras medidas menos gravosas, mormente, quando o mesmo possui condições subjetivas favoráveis. No caso concreto, o juízo de origem, apesar de requerido pela vítima, indeferiu medida protetiva de urgência, por entender cabível, desde logo, a prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - artigo 147 do Código Penal e artigo 14 da Lei n° 10.826/03, na forma do art. 7°. Inc. II da Lei n° 11.340/06 - PRISÃO PREVENTIVA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA A SER ASSEGURADA - ARTIGO 313, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A prisão cautelar constitui medida excepcional, somente podendo ser aplicada em último caso, quando não forem cabíveis outras medidas menos gravosas, mormente, quando o mesmo possui condições subjetivas favoráveis. No caso concreto, o juízo de origem, apesar de requerido pe...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-artigo 155, § 4.º, inciso IV; artigo 288, parágrafo único, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP - PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Desta forma, impõe-se a manutenção da segregação cautelar.
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E M E N T A-artigo 155, § 4.º, inciso IV; artigo 288, parágrafo único, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP - PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Desta forma, impõe-se a manutenção da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO - CONCESSÃO PARCIAL. Não havendo medida protetiva de urgência anteriormente decretada é inviável manter a prisão preventiva fundada apenas no art. 313, III, do Código de Processo Penal, quando o paciente não registra outras ocorrências criminais e é acusado de infrações de menor potencial ofensivo. Demonstrada a necessidade de afastamento do agente em relação à vítima é salutar a substituição da prisão preventiva por medidas protetivas de urgência alternativas àquela. Habeas Corpus que se concede em parte, observando-se o princípio da ultima ratio da prisão processual.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO - CONCESSÃO PARCIAL. Não havendo medida protetiva de urgência anteriormente decretada é inviável manter a prisão preventiva fundada apenas no art. 313, III, do Código de Processo Penal, quando o paciente não registra outras ocorrências criminais e é acusado de infrações de menor potencial ofensivo. Demonstrada a necessidade de afastamento do agente em relação à vítima é salutar a substit...
Data do Julgamento:15/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - artigo 155, § 4º, inciso IV, por 6 vezes, c/c artigo 71, caput, artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP - PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a custódia preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quando demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, ameaçada com as ações do paciente, de concreta nocividade.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - artigo 155, § 4º, inciso IV, por 6 vezes, c/c artigo 71, caput, artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003- PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP - PRESENTES - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a custódia preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quando demonstrada a necessidade do encarceramento cautelar, para assegurar a ordem pública, ameaçada com as ações do paciente, de concreta nocividade.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PGJ - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEITADA - EXECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE - INFORMAÇÕES DE SEU GENITOR DE MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA VIA IMPRENSA OFICIAL - INTIMAÇÃO DO PACIENTE VIA EDITAL - AUSÊNCIA DE AMBOS - DETERMINAÇÃO DA REGRESSÃO DE REGIME - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ORDEM DENEGADA. Conhece-se do habeas corpus que versa sobre a suposta ausência de defesa do paciente e consequente nulidade processual. Tendo em vista que nos autos da execução penal a autoridade apontada como coatora efetivou todos os atos que estavam ao seu alcance para que o ora paciente comparecesse à audiência de justificação, bem como, foi promovida a intimação de sua defesa técnica, não há o que se falar em ausência de defesa e nulidade processual. "O que se verifica, na verdade, é que o condenado faz troça da justiça, tendo comportamento inteiramente inadequado, sem qualquer ato volitivo de participação ativa em seu processo de reeducação. (TRF 3ª R.; HC 0029416-42.2010.4.03.0000; SP; Primeira Turma; Relª Juíza Fed. Conv. Silvia Rocha; Julg. 18/01/2011; DEJF 31/01/2011; Pág. 76) ", estando, inclusive, novamente preso em outro Estado pela prática de novo delito.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PGJ - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEITADA - EXECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE - INFORMAÇÕES DE SEU GENITOR DE MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA VIA IMPRENSA OFICIAL - INTIMAÇÃO DO PACIENTE VIA EDITAL - AUSÊNCIA DE AMBOS - DETERMINAÇÃO DA REGRESSÃO DE REGIME - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ORDEM DENEGADA. Conhece-se do habeas corpus que versa sobre a suposta ausência d...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que o feito tramita regularmente, sobretudo considerando a existência de pluralidade de réus e prazos diferenciados devidos à Defensoria Pública, não se pode invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que o feito tramita regularmente, sobretudo considerando a existência de pluralidade de réus e prazos diferenciados devidos à Defensoria Pública, não se pode invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dol...
Data do Julgamento:15/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA. I - A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de eventual condição de usuário, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. II - A manutenção da prisão preventiva impõe-se quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA. I - A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de eventual condição de usuário, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. II - A manuten...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Nos termos do Regimento Interno e do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Sodalício, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder sejam atribuídos aos juízes. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a magistrada de primeiro grau, ao converter a prisão temporária em prisão cautelar, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Nos termos do Regimento Interno e do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Sodalício, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder sejam atribuídos aos juízes. Inexiste constrangimento...
Data do Julgamento:15/10/2012
Data da Publicação:25/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória