EMENTA: APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO PLEITO ABSOLUTÓRIO BASEADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS APREENSÃO DA RES DISPENSÁVEL PROVA ORAL CONVINCENTE CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes de roubo, em regra apenas a vítima tem oportunidade de ver o autor, razão pela qual se empresta especial valor ao reconhecimento de quem a rendeu e subtraiu seus bens, como no presente caso onde, além do ofendido, o delito contou com uma testemunha presencial, sendo ambos uníssonos em afirmar que o dinheiro foi subtraído pelo réu e repassado a outra pessoa. II - No tocante à materialidade, para que seja comprovada, não é indispensável que a res seja apreendida, podendo a mesma ser demonstrada por outros meios idôneos de prova, sobretudo quando a violência usada contra a vítima restou soberanamente demonstrada pela prova oral, firme e convincente. III - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
(2008.02426861-10, 69.723, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-12-11, Publicado em 2008-01-21)
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APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO PLEITO ABSOLUTÓRIO BASEADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS APREENSÃO DA RES DISPENSÁVEL PROVA ORAL CONVINCENTE CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Nos crimes de roubo, em regra apenas a vítima tem oportunidade de ver o autor, razão pela qual se empresta especial valor ao reconhecimento de quem a rendeu e subtraiu seus bens, como no presente caso onde, além do ofendido, o delito contou com uma testemunha presencial, sendo ambos uníssonos em afirmar que o dinheiro foi subtraído pelo réu e repassado a outra pessoa. II - No tocante à materialid...
Ementa: Recurso em Sentido Estrito Interposição pelo Ministério Público, visando a produção antecipada de provas, negada pelo juízo singular Ausência de previsão nos incisos do art. 581, do CPP. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade Recurso não conhecido Decisão unânime.
(2008.02426669-04, 69.714, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-01-15, Publicado em 2008-01-18)
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Recurso em Sentido Estrito Interposição pelo Ministério Público, visando a produção antecipada de provas, negada pelo juízo singular Ausência de previsão nos incisos do art. 581, do CPP. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade Recurso não conhecido Decisão unânime.
(2008.02426669-04, 69.714, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-01-15, Publicado em 2008-01-18)
Data do Julgamento:15/01/2008
Data da Publicação:18/01/2008
Órgão Julgador:2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL CRIME DE ROUBO (ART. 157, § 2º, I e II, CP) PROVAS. 1. A negativa incondicional do réu da prática delitiva, associada com os depoimentos das testemunhas que, à unanimidade, afirmaram não terem encontrado dinheiro e qualquer arma com o apelado por ocasião da prisão, são elementos que conduzem à absolvição. Ademais, a palavra da vítima é isolada e vazia, em confronto com as demais provas colhidas nos autos Inteligência do art. 386, VI, do CPP Absolvição que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02431821-68, 70.146, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-26)
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APELAÇÃO MINISTERIAL CRIME DE ROUBO (ART. 157, § 2º, I e II, CP) PROVAS. 1. A negativa incondicional do réu da prática delitiva, associada com os depoimentos das testemunhas que, à unanimidade, afirmaram não terem encontrado dinheiro e qualquer arma com o apelado por ocasião da prisão, são elementos que conduzem à absolvição. Ademais, a palavra da vítima é isolada e vazia, em confronto com as demais provas colhidas nos autos Inteligência do art. 386, VI, do CPP Absolvição que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02431821-68, 70.146, Rel. RAIMUNDA DO CARMO G...
APELAÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA CRIME DE FALSIFICAÇÃO MATERIAL E ESTELIONATO PRINCIPIO DA ABSORÇÃO: 1. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento do delito de estelionato quando este lesiona apenas particular, inexistindo ofensa a bens, serviços ou interesses da União;2. Quando o delito de uso de documento falso serve de meio necessário para um alcance mais amplo (crime-meio para atingir o crime-fim) emprega-se o princípio da absorção, devendo a pena definitiva ser fixada relativamente ao crime de estelionato.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431602-46, 70.121, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-22, Publicado em 2008-02-25)
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APELAÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA CRIME DE FALSIFICAÇÃO MATERIAL E ESTELIONATO PRINCIPIO DA ABSORÇÃO: 1. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento do delito de estelionato quando este lesiona apenas particular, inexistindo ofensa a bens, serviços ou interesses da União;2. Quando o delito de uso de documento falso serve de meio necessário para um alcance mais amplo (crime-meio para atingir o crime-fim) emprega-se o princípio da absorção, devendo a pena definitiva ser fixada relativamente ao crime de estelionato.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO...
Data do Julgamento:22/02/2008
Data da Publicação:25/02/2008
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
EMENTA ART. 121 CAPUT. C/C ART. 14 II E ART. 73 DO CPB. NA PRONÚNCIA, HÁ UM MERO JUIZO DE PRELIBAÇÃO, PELO QUAL O JUIZ ADMITE OU REJEITA A ACUSAÇÃO, SEM CONTUDO PENETRAR NO EXAME DO MÉRITO. NA FASE DE PRONÚNCIA VIGORA O PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, UMA VEZ QUE HÁ MERO JUIZO DE SUSPEITA NÃO DE CERTEZA. O JUIZ VERIFICA APENAS SE A ACUSAÇÃO É VIÁVEL, DEIXANDO O EXAME MAIS ACURADO PARA OS JURADOS. DESTA FORMA, CONHEÇO O RECURSO, PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO MANTENDO TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE 1º GRAU. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431417-19, 70.099, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-25)
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EMENTA ART. 121 CAPUT. C/C ART. 14 II E ART. 73 DO CPB. NA PRONÚNCIA, HÁ UM MERO JUIZO DE PRELIBAÇÃO, PELO QUAL O JUIZ ADMITE OU REJEITA A ACUSAÇÃO, SEM CONTUDO PENETRAR NO EXAME DO MÉRITO. NA FASE DE PRONÚNCIA VIGORA O PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, UMA VEZ QUE HÁ MERO JUIZO DE SUSPEITA NÃO DE CERTEZA. O JUIZ VERIFICA APENAS SE A ACUSAÇÃO É VIÁVEL, DEIXANDO O EXAME MAIS ACURADO PARA OS JURADOS. DESTA FORMA, CONHEÇO O RECURSO, PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO MANTENDO TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE 1º GRAU. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431417-19, 70.099, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS,...
EMENTA ART. 595 DO CPP. O FATO IMPEDITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO É A DESERÇÃO, MAS SIM O PRESSUPOSTO OBJETIVO INSERTO NO ART. 2º,§ 2º DA LEI Nº. 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS), QUE É O DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO A PRISÃO.A REGRA EM DELITOS DEFINIDOS HEDIONDOS COMO É O CASO DO CRIME DE LATROCÍNIO, PELO QUAL FOI CONDENADO O RECORRENTE, É A PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE, SALVO SE O JUIZ FUNDAMENTAR SUA DESIÇÃO EM SENTIDO CONTRARIO. NO PRESENTE CASO A MAGISTRADA NEGOU A POSSIBILIDADE DO RÉU APELAR EM LIBERDADE. ASSIM, CONHEÇO DO RECURSO PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO, E DE OFÍCIO ALTERO A SENTENÇA CONDENATÓRIA NO TOCANTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE SERÁ O DE INICIALMENTE FECHADO, FACE AO ADVENTO DA LEI Nº. 11.464 DE 28.03.07 QUE ALTEROU O ART. 2º. § 1º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431416-22, 70.097, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-25)
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EMENTA ART. 595 DO CPP. O FATO IMPEDITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO É A DESERÇÃO, MAS SIM O PRESSUPOSTO OBJETIVO INSERTO NO ART. 2º,§ 2º DA LEI Nº. 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS), QUE É O DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO A PRISÃO.A REGRA EM DELITOS DEFINIDOS HEDIONDOS COMO É O CASO DO CRIME DE LATROCÍNIO, PELO QUAL FOI CONDENADO O RECORRENTE, É A PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE, SALVO SE O JUIZ FUNDAMENTAR SUA DESIÇÃO EM SENTIDO CONTRARIO. NO PRESENTE CASO A MAGISTRADA NEGOU A POSSIBILIDADE DO RÉU APELAR EM LIBERDADE. ASSIM, CONHEÇO DO RECURSO PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO, E DE O...
EMENTA ART. 581 INC. XVI DO CPP. O DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO PROCESSANTE FOI CONTRÁRIO AO DISPOSITIVO LEGAL, POIS ELE REVOGOU A SUSPENSÃO E DEU PROSSEGUIMENTO AO FEITO E CONTRA ESTA DECISÃO NÃO HÁ PREVISÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PORQUE ELA NÃO ESTÁ ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO REFERIDO ARTIGO. PELO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO POR SER O MESMO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431414-28, 70.098, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-22)
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EMENTA ART. 581 INC. XVI DO CPP. O DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO PROCESSANTE FOI CONTRÁRIO AO DISPOSITIVO LEGAL, POIS ELE REVOGOU A SUSPENSÃO E DEU PROSSEGUIMENTO AO FEITO E CONTRA ESTA DECISÃO NÃO HÁ PREVISÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PORQUE ELA NÃO ESTÁ ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO REFERIDO ARTIGO. PELO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO POR SER O MESMO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02431414-28, 70.098, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19,...
RECURSO EX OFFICIO SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I- O recurso de ofício ou necessário é providencia imposta por lei para o reexame das decisões judiciais previstas no art. 574, incisos I e II do CPP, pelos Órgãos Jurisidicionais superiores, para aperfeiçoamento do trânsito em julgado da sentença; II Acata-se a decisão monocrática que julgou improcedente a denúncia, pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade de legítima defesa. III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2008.02431196-03, 70.079, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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RECURSO EX OFFICIO SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE DE LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I- O recurso de ofício ou necessário é providencia imposta por lei para o reexame das decisões judiciais previstas no art. 574, incisos I e II do CPP, pelos Órgãos Jurisidicionais superiores, para aperfeiçoamento do trânsito em julgado da sentença; II Acata-se a decisão monocrática que julgou improcedente a denúncia, pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade de legítima defesa. III Recurso conhecido e improvido....
APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - DELITO DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I- Comprovado ter o réu apelante se havido com culpa na determinação do atropelamento e morte da vítima, correta e justa a decisão condenatória; II Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2008.02431188-27, 70.077, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - DELITO DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I- Comprovado ter o réu apelante se havido com culpa na determinação do atropelamento e morte da vítima, correta e justa a decisão condenatória; II Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2008.02431188-27, 70.077, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A intimação para prestar declarações à autoridade policial, se revela absolutamente normal, próprio da atividade investigativa desenvolvida pela polícia, não configurando constrangimento ilegal. II - Recurso improvido. Decisão unânime.
(2008.02431191-18, 70.078, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A intimação para prestar declarações à autoridade policial, se revela absolutamente normal, próprio da atividade investigativa desenvolvida pela polícia, não configurando constrangimento ilegal. II - Recurso improvido. Decisão unânime.
(2008.02431191-18, 70.078, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
APELAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI DESMENTIDA: DOLO CARACTERIZADO. ARMA DE BRINQUEDO: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO POSSÍVEL. DELITO CONSUMADO COM A SUBTRAÇÃO, MESMO SEM POSSE TRANQÜILA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Perante a autoridade policial, os recorrentes admitiram que, munidos de uma arma de brinquedo, decidiram conseguir uma bicicleta para cada um, o que os levou a subtrair o bem da vítima, empreendendo fuga em seguida, sendo todavia perseguidos por populares. Em juízo, cunharam a tese de que, estando desarmados, foram perseguidos por populares sem motivo aparente e precisaram tomar a bicicleta para fugir, em defesa da própria integridade pessoal. II A tese de ausência de animus furandi não se sustenta diante da prova testemunhal colhida, que abrange inclusive o depoimento da vítima, a qual narrou com detalhes o episódio, evidenciando a inveracidade e até o cinismo da alegação defensória. III O arcabouço probatório infirma, igualmente, a alegada ausência de violência, que no caso consistiu em ameaça com arma de brinquedo, a qual, sabidamente, autoriza a tipificação do roubo, mesmo sendo imprestável para majorar a pena, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao cancelar sua Súmula n. 174. IV A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue retirar a res furtiva da esfera de vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse tranqüila. V Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena imposta, face ao reconhecimento de erros técnicos na dosimetria realizada pelo juízo de primeiro grau. Decisão unânime.
(2008.02431207-67, 70.082, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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APELAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI DESMENTIDA: DOLO CARACTERIZADO. ARMA DE BRINQUEDO: TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO POSSÍVEL. DELITO CONSUMADO COM A SUBTRAÇÃO, MESMO SEM POSSE TRANQÜILA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Perante a autoridade policial, os recorrentes admitiram que, munidos de uma arma de brinquedo, decidiram conseguir uma bicicleta para cada um, o que os levou a subtrair o bem da vítima, empreendendo fuga em seguida, sendo todavia perseguidos por populares. Em juízo, cunharam a tese de que, estando desarmados, foram perseguidos por populares sem motivo aparente e preci...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELITO CONSUMADO COM A SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA, MESMO SEM POSSE TRANQÜILA. ERROS NA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Perante a autoridade policial, o apelante admitiu ter abordado a vítima, munido de arma de fogo, dela subtraindo um cordão de ouro e um telefone celular. Em juízo, sustentou que a arma fora empunhada por outra pessoa, mas admitiu ter subtraído os bens da vítima, o que importa em confissão válida de roubo, cometido em concurso de agentes. Materialidade e autoria comprovadas por confissão, prova testemunhal, prisão em flagrante e pela apreensão da arma e da res furtiva. II A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue retirar a res furtiva da esfera de vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse tranqüila. III Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena imposta, face ao reconhecimento de erros técnicos na dosimetria realizada pelo juízo de primeiro grau. Decisão unânime.
(2008.02431204-76, 70.083, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELITO CONSUMADO COM A SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA, MESMO SEM POSSE TRANQÜILA. ERROS NA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Perante a autoridade policial, o apelante admitiu ter abordado a vítima, munido de arma de fogo, dela subtraindo um cordão de ouro e um telefone celular. Em juízo, sustentou que a arma fora empunhada por outra pessoa, mas admitiu ter subtraído os bens da vítima, o que importa em confissão válida de roubo, cometido em concurso de agentes. Materialidade e autoria comprovadas por...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. CONTRADIÇÕES VEEMENTES ENTRE AS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU. DÚVIDAS INSANÁVEIS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. REJEIÇÃO AO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I Correta a decisão do juiz de primeiro grau que impronuncia o réu, quando os os autos apresentam instrução processual paupérrima, que sequer procurou reproduzir os elementos colhidos durante a etapa inquisitiva, os quais não podem servir à formação do convencimento judicial, porque colhidos sem contraditório e ampla defesa. Demais disso, há veementes contradições nos depoimentos das testemunhas. II Significativo que a única testemunha ouvida em juízo declare ter estado a cinqüenta metros do criminoso, em local não indicado como escuro, e mesmo assim não foi capaz de reconhecer o recorrido como sendo o culpado, apesar de estar em sua presença por ocasião da audiência. III A fragilidade das alegações do Ministério Público se revela pela tentativa de implicar o recorrido com base no laudo necroscópico, que se presta a demonstrar tão somente a materialidade delitiva, sem autorizar quaisquer conclusões acerca da autoria. IV A jurisprudência, atenta aos princípios constitucionais que protegem os direitos das pessoas imputadas penalmente, começa a rechaçar o vetusto in dubio pro societate, que implica em submeter o cidadão a odioso arbítrio estatal, suprindo a inidoneidade investigatória por meio de presunções em desfavor do réu. V Recurso improvido, pelo reconhecimento de que não existe nenhum elemento juridicamente válido apontando a responsabilidade do recorrido. Decisão unânime.
(2008.02431190-21, 70.081, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-19, Publicado em 2008-02-21)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. CONTRADIÇÕES VEEMENTES ENTRE AS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO RÉU. DÚVIDAS INSANÁVEIS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. REJEIÇÃO AO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. I Correta a decisão do juiz de primeiro grau que impronuncia o réu, quando os os autos apresentam instrução processual paupérrima, que sequer procurou reproduzir os elementos colhidos durante a etapa inquisitiva, os quais não podem servir à formação do convencimento judicial, porque colhidos sem contraditório e ampla defesa....
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO DO MP E DA DEFESA - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS ALEGADA DEFICIÊNCIA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA INSUFICIENTE MOTIVAÇÃO RECONHECIDA - RAZOABILIDADE DA PENA BASE APLICADA RECURSO IMPROVIDO. 1. Decisão do Conselho de Sentença não manifestamente contrária às provas dos autos, vez que baseada em uma das versões existentes. 2. Pena aplicada em sentença que, apesar de fundamentada deficientemente, mostra-se razoável para a reprovação do crime e sua prevenção, devendo ser confirmada. 3. Recurso conhecido e improvido decisão unânime.
(2008.02430699-39, 70.027, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-11-20, Publicado em 2008-02-19)
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO DO MP E DA DEFESA - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS ALEGADA DEFICIÊNCIA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA INSUFICIENTE MOTIVAÇÃO RECONHECIDA - RAZOABILIDADE DA PENA BASE APLICADA RECURSO IMPROVIDO. 1. Decisão do Conselho de Sentença não manifestamente contrária às provas dos autos, vez que baseada em uma das versões existentes. 2. Pena aplicada em sentença que, apesar de fundamentada deficientemente, mostra-se razoável para a reprovação do crime e sua...
EMENTA: CRIMINAL. RECURSO EX OFFICIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIME DE HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. O artigo 411 do CPP autoriza a absolvição sumária do réu ao se convencer o juiz da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(2008.02430516-06, 69.988, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-14, Publicado em 2008-02-18)
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CRIMINAL. RECURSO EX OFFICIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CRIME DE HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. O artigo 411 do CPP autoriza a absolvição sumária do réu ao se convencer o juiz da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(2008.02430516-06, 69.988, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-02-14, Publicado em 2008-02-18)
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DESCONSIDERAÇÃO DE PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO RECURSO PROVIDO SOMENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA E SEU PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO. 1. Tese de homicídio privilegiado acatada pelo Conselho de Sentença e não observada pelo magistrado. 2. Falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais e inobservância do sistema trifásico, invertendo a ordem de ponderação das circunstâncias legais com a causa especial de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente para reformar a sentença somente quanto à dosimetria da pena e seu processo de individualização decisão unânime.
(2008.02429343-33, 69.908, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-01-15, Publicado em 2008-02-11)
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RECURSO DE APELAÇÃO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO DESCONSIDERAÇÃO DE PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO RECURSO PROVIDO SOMENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA E SEU PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO. 1. Tese de homicídio privilegiado acatada pelo Conselho de Sentença e não observada pelo magistrado. 2. Falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais e inobservância do sistema trifásico, invertendo a ordem de ponderação das circunstâncias legais com a causa especial de diminuição de pena. 3. Recurso conhecido e...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OTIVA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA- NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE EFETIVA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO INVIABILIDADE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO UNÂNIME. I - Nas razões de apelação e nos embargos, não comprovou a defesa o prejuízo sofrido pela não oitiva das testemunhas, ou seja, de que forma tais depoimentos alterariam substancialmente o deslinde do feito, limitando-se apenas a mencionar que seria relevante a oitiva do Médico Legista, Luiz de Gonzaga Rodrigues Malcher, que subscreveu um parecer médico-legal juntado aos autos. Em caso análogo decidiu o Supremo Tribunal Federal: Relativamente ao indeferimento do requerimento da defesa de oitiva do médico-legista, não houve qualquer indicação acerca de qual teria sido o prejuízo concreto suportado pelo paciente (RHC 86941, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 30/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00286). II - A não-oitiva de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade é nulidade relativa, não absoluta. Assim, carece para ser reconhecida a nulidade, a demonstração de ser imprescindível o depoimento da testemunha ao desfecho da causa e a prova cabal de efetivo prejuízo à defesa diante da ausência dessa oitiva. III - Não servindo os embargos declaratórios a uma nova valoração jurídica dos argumentos dispostos na lide, entendo pela impropriedade do meio utilizado pela Defesa, razão pela qual, também, são incabíveis para fins prequestionatórios, pois devem vir embasados no art. 619 do CPP, conforme sólida jurisprudência do STJ: A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade, as quais não se verificam no aresto vergastado. Recurso não conhecido. (REsp. nº 746785/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17.8.2006, DJ de 02.10.2006, pág. 302)
(2009.02741474-29, 78.520, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-02, Publicado em 2009-06-15)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OTIVA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA- NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE EFETIVA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO INVIABILIDADE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO UNÂNIME. I - Nas razões de apelação e nos embargos, não comprovou a defesa o prejuízo sofrido pela não oitiva das testemunhas, ou seja, de que forma tais depoimentos alterariam substancialmente o deslinde do feito, limitando-se apenas a mencionar que seria relevante a oitiva do Médico Legista, Luiz de Gonzaga Rodrigues Malcher, que subscreveu...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, CP) - QUANTUM DA PENA PROVAS REGIME DA PENA. 1. As circunstâncias judiciais contempladas no art. 59 do CP são, na maioria, desfavoráveis ao apelante, devendo a pena-base ser fixada no grau médio, e, assim, ser mantido o quantum da pena. 2. O Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pelo autor da ação, versão esta existente nos autos, não se podendo dizer que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 conflita com a garantia constitucional da individualização da pena, devendo a pena ser cumprida inicialmente no regime fechado Precedente do STF que julgado habeas corpus n. 82.959 declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo acima Progressão efetuada. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente - Decisão unânime.
(2008.02436409-78, 70.748, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-11, Publicado em 2008-03-27)
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APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, CP) - QUANTUM DA PENA PROVAS REGIME DA PENA. 1. As circunstâncias judiciais contempladas no art. 59 do CP são, na maioria, desfavoráveis ao apelante, devendo a pena-base ser fixada no grau médio, e, assim, ser mantido o quantum da pena. 2. O Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pelo autor da ação, versão esta existente nos autos, não se podendo dizer que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos. 3. O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 conflita com a garantia constitucional da individualização da...
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PROVAS NEGATIVA DE AUTORIA COAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO. 1. A retratação isolada das demais provas colhidas no bojo dos autos, que dão conta da autoria delitiva por parte do apelante, não tem o condão de modificar o convencimento da sua culpabilidade. Ademais, a alegação de ter confessado o crime em sede policial por ter sido coagido fisicamente não pode prosperar diante da falta de provas, como também pelo fato de três dos réus, que foram absolvidos, terem negado a autoria do crime na Polícia Decisão fundamentada em provas irrefutáveis e não em indícios Condenação mantida. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02436411-72, 70.752, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-25, Publicado em 2008-03-27)
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RECURSO DE APELAÇÃO PROVAS NEGATIVA DE AUTORIA COAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO. 1. A retratação isolada das demais provas colhidas no bojo dos autos, que dão conta da autoria delitiva por parte do apelante, não tem o condão de modificar o convencimento da sua culpabilidade. Ademais, a alegação de ter confessado o crime em sede policial por ter sido coagido fisicamente não pode prosperar diante da falta de provas, como também pelo fato de três dos réus, que foram absolvidos, terem negado a autoria do crime na Polícia Decisão fundamentada em provas irrefutáveis e não em indícios Condenação mantida....
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE ESTUPRO PROVAS. 1. A retratação do apelante não encontrou força para modificar o convencimento da autoria delitiva por parte do mesmo, diante das declarações das testemunhas ouvidas na instrução do feito, bem como pelo depoimento seguro e coerente da vítima dando conta também da autoria do crime por parte do apelante, não podendo, assim, ser invocado o que preceitua o art. 386, VI, CPP Condenação mantida. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02436410-75, 70.749, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18, Publicado em 2008-03-27)
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APELAÇÃO CRIME DE ESTUPRO PROVAS. 1. A retratação do apelante não encontrou força para modificar o convencimento da autoria delitiva por parte do mesmo, diante das declarações das testemunhas ouvidas na instrução do feito, bem como pelo depoimento seguro e coerente da vítima dando conta também da autoria do crime por parte do apelante, não podendo, assim, ser invocado o que preceitua o art. 386, VI, CPP Condenação mantida. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02436410-75, 70.749, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado...