EMENTA: RECURSO EX-OFÍCIO. MOTIVAÇÃO. SUBMETER A APRECIAÇÃO DO TJE, NOS TERMOS DO ART.411, DECISÃO QUE ABSOLVEU O RÉU OSMARINO FERREIRA DOS SANTOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA IN TOTUN. UNANIMIDADE.
(2008.02441245-23, 71.189, Rel. ERONIDES SOUZA PRIMO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-17, Publicado em 2008-04-25)
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RECURSO EX-OFÍCIO. MOTIVAÇÃO. SUBMETER A APRECIAÇÃO DO TJE, NOS TERMOS DO ART.411, DECISÃO QUE ABSOLVEU O RÉU OSMARINO FERREIRA DOS SANTOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA IN TOTUN. UNANIMIDADE.
(2008.02441245-23, 71.189, Rel. ERONIDES SOUZA PRIMO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-17, Publicado em 2008-04-25)
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - VÁRIOS RÉUS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APREENSÃO DA RES EM PODER DOS AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CORRETAMENTE APLICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02440412-97, 71.120, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-17, Publicado em 2008-04-22)
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - VÁRIOS RÉUS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APREENSÃO DA RES EM PODER DOS AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CORRETAMENTE APLICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2008.02440412-97, 71.120, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-17, Publicado em 2008-04-22)
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS INOCORRÊNCIA DECISÃO DO JÚRI EM HARMONIA COM UMA DAS VERSÕES A RESPEITO DO CRIME E COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. Precedentes. 2. Recurso conhecido e improvido decisão unânime.
(2008.02440177-26, 71.100, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-18)
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RECURSO DE APELAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS INOCORRÊNCIA DECISÃO DO JÚRI EM HARMONIA COM UMA DAS VERSÕES A RESPEITO DO CRIME E COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. Precedentes. 2. Recurso conhecido e improvido decisão unânime.
(2008.02440177-26, 71.100, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RECEPTAÇÃO ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO COM FULCRO NO ART.386, VI DO CPP. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROFUNDA DAS PROVAS IMPROCEDÊNCIA HIPÓTESE NA QUAL A MATERIALIDADE NÃO FOI COMPROVADA E EXISTEM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA EM DECORRÊNCIA DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS APELADOS - PROVA CONTROVERSA E QUE NÃO AFASTA TODAS AS DÚVIDAS POSSÍVEIS ENSEJA JULGAMENTO FAVORÁVEL AOS APELADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE IMPROVIDO À UNANIMIDADE. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
(2008.02439176-22, 71.010, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-10, Publicado em 2008-04-16)
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA E RECEPTAÇÃO ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO A QUO COM FULCRO NO ART.386, VI DO CPP. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROFUNDA DAS PROVAS IMPROCEDÊNCIA HIPÓTESE NA QUAL A MATERIALIDADE NÃO FOI COMPROVADA E EXISTEM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA EM DECORRÊNCIA DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DOS APELADOS - PROVA CONTROVERSA E QUE NÃO AFASTA TODAS AS DÚVIDAS POSSÍVEIS ENSEJA JULGAMENTO FAVORÁVEL AOS APELADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE IMPROVIDO À UN...
EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DECISÃO UNÂNIME. 1. Prolatada sentença condenatória, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, a pena torna-se concreta e a partir daí, transcorrerá o prazo prescricional, cujo lapso temporal entre os marcos interruptivos é maior que quatro anos, configurando-se a prescrição intercorrente. 3. Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade da apelante pela prescrição Decisão unânime.
(2008.02439759-19, 71.068, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-16)
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EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DECISÃO UNÂNIME. 1. Prolatada sentença condenatória, e ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação, a pena torna-se concreta e a partir daí, transcorrerá o prazo prescricional, cujo lapso temporal entre os marcos interruptivos é maior que quatro anos, configurando-se a prescrição intercorrente. 3. Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade da apelante pela prescrição Decisão unânime.
(2008.02439759-19, 71.068, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORO...
EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUANTUM DA PENA - CARACTERIZAÇÃO. 1. O quantum da pena deve ser mantido. A pena-base só pode ser fixada além do grau médio da pena em abstrato, como pretende o Ministério Público, se a culpabilidade for de grande gravidade e com todas as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP desfavoráveis, o que não é o caso dos autos. 2. Não restou comprovado nos autos um vínculo associativo permanente para fins criminosos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização de um programa deliqüencial Associação não caracterizada. 3. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438969-61, 70.985, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-08, Publicado em 2008-04-11)
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APELAÇÃO MINISTERIAL CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUANTUM DA PENA - CARACTERIZAÇÃO. 1. O quantum da pena deve ser mantido. A pena-base só pode ser fixada além do grau médio da pena em abstrato, como pretende o Ministério Público, se a culpabilidade for de grande gravidade e com todas as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP desfavoráveis, o que não é o caso dos autos. 2. Não restou comprovado nos autos um vínculo associativo permanente para fins criminosos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização de um programa deliqü...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Embora os apelantes neguem a prática delitiva, esta restou provada, pois a apreensão do tóxico na residência dos mesmos originou-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão, comprovando que houve investigação preliminar acerca de suas condutas. Assim, conclui-se que o flagrante lavrado contra os apelantes não foi fortuito ou muito menos forjado. A negativa dos apelantes está divorciada das provas colhidas no bojo dos autos, motivo pelo qual se torna inviável a desclassificação pretendida, por estar comprovada a traficância por parte dos mesmos. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438971-55, 70.986, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-07, Publicado em 2008-04-11)
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APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Embora os apelantes neguem a prática delitiva, esta restou provada, pois a apreensão do tóxico na residência dos mesmos originou-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão, comprovando que houve investigação preliminar acerca de suas condutas. Assim, conclui-se que o flagrante lavrado contra os apelantes não foi fortuito ou muito menos forjado. A negativa dos apelantes está divorciada das provas colhidas no bojo dos autos, motivo pelo qual se torna inviável a desclassificação pretendida, por estar comprovada a traficânci...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A materialidade e autoria do crime comprovam-se através do Prontuário Médico da vítima e pelos depoimentos testemunhais, respectivamente. 2. Somente o Tribunal do Júri, analisando os fatos, poderá decidir se o Recorrente teve ou não a intenção de matar a vítima, ou desclassificar o crime. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438970-58, 70.988, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18, Publicado em 2008-04-11)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO. 1. A materialidade e autoria do crime comprovam-se através do Prontuário Médico da vítima e pelos depoimentos testemunhais, respectivamente. 2. Somente o Tribunal do Júri, analisando os fatos, poderá decidir se o Recorrente teve ou não a intenção de matar a vítima, ou desclassificar o crime. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438970-58, 70.988, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-18,...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA LEGÍTIMA DEFESA. 1. Comprovada a existência do crime através do laudo pericial e prova testemunhal. A autoria delitiva se prova pela própria linha de defesa do recorrente, qual seja, a legítima defesa própria. 2. A priori, a legítima defesa perquerida pelo recorrente, pelos elementos contidos nos autos, é duvidosa, devendo o Júri Popular analisar e decidir acerca desta excludente de ilicitude, sendo necessário ressaltar que a vítima não tinha o braço direito. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438972-52, 70.991, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-08, Publicado em 2008-04-11)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA LEGÍTIMA DEFESA. 1. Comprovada a existência do crime através do laudo pericial e prova testemunhal. A autoria delitiva se prova pela própria linha de defesa do recorrente, qual seja, a legítima defesa própria. 2. A priori, a legítima defesa perquerida pelo recorrente, pelos elementos contidos nos autos, é duvidosa, devendo o Júri Popular analisar e decidir acerca desta excludente de ilicitude, sendo necessário ressaltar que a vítima não tinha o braço direito. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improv...
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO NEGATIVA DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FAVORECIMENTO REAL NÃO CARACTERIZADO QUANTUM DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. 1. Restou provada a participação do apelante Ronan Lima Valente no evento criminoso, vez que todos os demais acusados são unânimes em confirmar sua participação no latrocínio como mentor intelectual de todo o crime, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha livre acesso na residência da vítima e conhecimento da existência de valores no local Autoria delitiva comprovada diante do quadro probatório e, por via de conseqüência, não há que se falar no crime de favorecimento real a que alude o art. 349 do CP. 2. O juiz não foi rigoroso quando da aplicação do quantum da pena, pois os apelantes foram condenados entre os graus mínimo e médio do crime de latrocínio, na verdade quase no mínimo, não havendo porque diminuir a pena. 3. Ao julgar o HC 82.959, o STF, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º, da Lei 8.072/90, devendo, assim, ser efetuada a progressão de regime, por violar o princípio constitucional da individualização da pena. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente - Decisão unânime.
(2008.02438963-79, 70.993, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-07, Publicado em 2008-04-11)
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO NEGATIVA DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA FAVORECIMENTO REAL NÃO CARACTERIZADO QUANTUM DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. 1. Restou provada a participação do apelante Ronan Lima Valente no evento criminoso, vez que todos os demais acusados são unânimes em confirmar sua participação no latrocínio como mentor intelectual de todo o crime, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha livre acesso na residência da vítima e conhecimento da existência de valores no local Autoria delitiva comprovada diante do quadro probatório e, por via de conseqüência, não...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SUSPENSÃO DO PROCESSO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. 1. A produção antecipada de provas de forma generalizada, sob o simples argumento de seu perecimento, não pode ser deferida, como pretende o Ministério Público, se este não comprovou a urgência da medida. Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438968-64, 70.987, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-07, Publicado em 2008-04-11)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO SUSPENSÃO DO PROCESSO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. 1. A produção antecipada de provas de forma generalizada, sob o simples argumento de seu perecimento, não pode ser deferida, como pretende o Ministério Público, se este não comprovou a urgência da medida. Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438968-64, 70.987, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-07, Publicado em 2008-04-11)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR AUTORIA PROVAS. 1. A retratação do crime por parte do apelante, divorciada de outros elementos inseridos nos autos, não tem o condão de invalidar a confissão obtida em sede policial, tendo em vista que os depoimentos testemunhais e da própria vítima confirmaram a autoria delitiva por parte daquele. 2. O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 conflita com a garantia constitucional da individualização da pena, devendo a pena ser cumprida inicialmente no regime fechado Precedente do STF que, julgando habeas corpus n. 82.959 declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo acima Progressão efetuada. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente - Decisão unânime.
(2008.02438964-76, 70.989, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-07, Publicado em 2008-04-11)
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APELAÇÃO CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR AUTORIA PROVAS. 1. A retratação do crime por parte do apelante, divorciada de outros elementos inseridos nos autos, não tem o condão de invalidar a confissão obtida em sede policial, tendo em vista que os depoimentos testemunhais e da própria vítima confirmaram a autoria delitiva por parte daquele. 2. O § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 conflita com a garantia constitucional da individualização da pena, devendo a pena ser cumprida inicialmente no regime fechado Precedente do STF que, julgando habeas corpus n. 82.959 declarou, incidenta...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR IRREGULARIDADE FORMAL PRONÚNCIA CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há que se falar em manifesta irregularidade formal para a interposição do recurso, se foram obedecidas todas as normas procedimentais inerentes a sua interposição Preliminar rejeitada. 2. Visualiza-se a prova material do crime através do Laudo de Exame Cadavérico. Os indícios de autoria do crime comprovam-se através de provas testemunhais. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438967-67, 70.990, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-03-11, Publicado em 2008-04-11)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR IRREGULARIDADE FORMAL PRONÚNCIA CARACTERIZAÇÃO. 1. Não há que se falar em manifesta irregularidade formal para a interposição do recurso, se foram obedecidas todas as normas procedimentais inerentes a sua interposição Preliminar rejeitada. 2. Visualiza-se a prova material do crime através do Laudo de Exame Cadavérico. Os indícios de autoria do crime comprovam-se através de provas testemunhais. 3. Presentes os requisitos do art. 408 do CPP. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438967-67, 70.990, Rel. RAIM...
Secretaria da 2ª Câmara Criminal Isolada. Processo: 2006.3.006303-6 - Recurso Especial e Extraordinário - Recorrente: Clayton Cloud Connor e Silva (adv. Arthemio Leal - OAB/PA 8283) - Recorridos: A Justiça Pública e o V. Acórdão nº 66.955/2007. A Secretária da 2ª Câmara Criminal Isolada faz público, para quem interessar possa, que a Exma. Sra. Desa. Albanira Lobato Bemerguy, Presidente do T.J.E.-Pa., apreciando as petições de Protocolos nº 2008.3.003536-4 e nº 2008.3.003537-2, subscritas pelo Dr. Arthemio Leal (OAB/PA 8283), referentes aos Recursos Especial e Extraordinário nos autos acima referidos, proferiu o seguinte despacho: "Clayton Cloud Connor e Silva, por meio de seu advogado, , (fls. 435/436) expõe que 'houve um equívoco em que foram trocadas as razões do recurso Extraordinário pelas do Especial e vice-versa', requerendo a correção da falha apresentada para os devidos fins de direito.Com efeito, por ocasião da análise dos recursos excepcionais foi verificado tal equívoco material nas petições de endereçamento dos mesmos, sendo efetuados os despachos de juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial , sem que nenhum prejuízo pudesse ser suportado pelo recorrente em decorrência do erro apontado. Diante do exposto, indefiro o pedido.Publique-se e intimem-se. Belém, 08 de abril de 2008". Desembargadora ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
(2008.02438994-83, Não Informado, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-10, Publicado em 2008-04-10)
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Secretaria da 2ª Câmara Criminal Isolada. Processo: 2006.3.006303-6 - Recurso Especial e Extraordinário - Recorrente: Clayton Cloud Connor e Silva (adv. Arthemio Leal - OAB/PA 8283) - Recorridos: A Justiça Pública e o V. Acórdão nº 66.955/2007. A Secretária da 2ª Câmara Criminal Isolada faz público, para quem interessar possa, que a Exma. Sra. Desa. Albanira Lobato Bemerguy, Presidente do T.J.E.-Pa., apreciando as petições de Protocolos nº 2008.3.003536-4 e nº 2008.3.003537-2, subscritas pelo Dr. Arthemio Leal (OAB/PA 8283), referentes aos Recursos Especial e Extraordinário nos autos acima ref...
RECURSO EX-OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO 1- Reconhecida a legítima defesa própria, impõe-se a absolvição. 2- As provas dos autos corroboram para o reconhecimento da excludente de ilicitude. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
(2008.02438404-10, 70.952, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-03, Publicado em 2008-04-09)
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RECURSO EX-OFÍCIO. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO 1- Reconhecida a legítima defesa própria, impõe-se a absolvição. 2- As provas dos autos corroboram para o reconhecimento da excludente de ilicitude. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
(2008.02438404-10, 70.952, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-03, Publicado em 2008-04-09)
Data do Julgamento:03/04/2008
Data da Publicação:09/04/2008
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO NULIDADE - PROVAS DESCLASSIFICAÇÃO. 1. À fl. 322 a defesa do apelante se manifestou acerca do que dispõe o art. 499 do CPP, devendo a nulidade alegada ser rejeitada. 2. A materialidade do crime se prova através do Laudo de Exame Cadavérico junto aos autos. A autoria, apesar de negada pelo apelante, encontra-se comprovada pelos depoimentos das testemunhas arroladas na denúncia e inquiridas no processo. Ademais, as testemunhas indicadas pela defesa e ouvidas na instrução não ratificaram o afirmado pelo apelante e assim se ver absolvido. Incabível a desclassificação para o crime de homicídio, diante do acima elucidado. 3. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438403-13, 70.949, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-09)
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APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO NULIDADE - PROVAS DESCLASSIFICAÇÃO. 1. À fl. 322 a defesa do apelante se manifestou acerca do que dispõe o art. 499 do CPP, devendo a nulidade alegada ser rejeitada. 2. A materialidade do crime se prova através do Laudo de Exame Cadavérico junto aos autos. A autoria, apesar de negada pelo apelante, encontra-se comprovada pelos depoimentos das testemunhas arroladas na denúncia e inquiridas no processo. Ademais, as testemunhas indicadas pela defesa e ouvidas na instrução não ratificaram o afirmado pelo apelante e assim se ver absolvido. Incabível a desclassificaç...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I e IV, CP) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS LEGÍTIMA DEFESA. 1. Os jurados optaram pela versão constante nos autos, colhida através de provas testemunhais, de que o Apelante matou a vítima de forma traiçoeira, covarde, dificultando a defesa da mesma e por motivo torpe, não restando configurada a legítima defesa. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438407-98, 70.948, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-09)
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APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I e IV, CP) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS LEGÍTIMA DEFESA. 1. Os jurados optaram pela versão constante nos autos, colhida através de provas testemunhais, de que o Apelante matou a vítima de forma traiçoeira, covarde, dificultando a defesa da mesma e por motivo torpe, não restando configurada a legítima defesa. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2008.02438407-98, 70.948, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-0...
EMENTA ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO.A CONDENAÇÃO DO ACUSADO DEVE SER MANTIDA. ENTRETANTO, DE OFÍCIO OBSERVO QUE A R. SENTENÇA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO FOI POR DEMAIS RIGOROSO NA DOSIMETRIA DA PENA, ELEVANDO-A BEM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. O RÉU EMBORA REGISTRE ANTECEDENTES CRIMINAIS, É PRIMÁRIO E A RES FURTIVA FOI RESTITUÍDA A VÍTIMA NO MESMO DIA DO DELITO, MOTIVO PORQUE, ALTERO DE OFÍCIO A PENA PARA 07(SETE) ANOS E 04(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437956-93, 70.902, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-07)
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EMENTA ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO.A CONDENAÇÃO DO ACUSADO DEVE SER MANTIDA. ENTRETANTO, DE OFÍCIO OBSERVO QUE A R. SENTENÇA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO FOI POR DEMAIS RIGOROSO NA DOSIMETRIA DA PENA, ELEVANDO-A BEM ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. O RÉU EMBORA REGISTRE ANTECEDENTES CRIMINAIS, É PRIMÁRIO E A RES FURTIVA FOI RESTITUÍDA A VÍTIMA NO MESMO DIA DO DELITO, MOTIVO PORQUE, ALTERO DE OFÍCIO A PENA PARA 07(SETE) ANOS E 04(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437956-93, 70....
EMENTA HOMICÍDIO SIMPLES. AS DECLARAÇÕES SÃO IDONÊAS E INEQUÍVOCAS, POIS EMANAM DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE VIRAM O MODUS OPERANDI DO ACUSADO AO CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA.O PRÓPRIO RÉU CONFESSOU O CRIME, RATIFICANDO A SUA AUTORIA, E A MATERIALIDADE DELITIVA SE ENCONTRA RESPALDADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO, QUE CONFIRMA A CAUSA MORTIS, SENDO IMPROCEDENTE, AFINAL, AS ALEGAÇÕES DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO SEU PROVIMENTO.DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437953-05, 70.901, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-07)
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EMENTA HOMICÍDIO SIMPLES. AS DECLARAÇÕES SÃO IDONÊAS E INEQUÍVOCAS, POIS EMANAM DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE VIRAM O MODUS OPERANDI DO ACUSADO AO CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA.O PRÓPRIO RÉU CONFESSOU O CRIME, RATIFICANDO A SUA AUTORIA, E A MATERIALIDADE DELITIVA SE ENCONTRA RESPALDADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO, QUE CONFIRMA A CAUSA MORTIS, SENDO IMPROCEDENTE, AFINAL, AS ALEGAÇÕES DE DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO SEU PROVIMENTO.DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437953-05, 70.901, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em...
EMENTA ART. 213 C/C ART. 224 ALÍNEA A DO CP.EM CASOS DESSA NATUREZA, A PALAVRA DA VÍTIMA É RELEVANTE, NÃO PODE HAVER CONTRADIÇÕES, MAS HÁ ENTRE O QUE DISSE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, O QUE CONSTATA DO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL E O QUE DECLAROU EM JUÍZO.LOGO, DIANTE DA GRANDE DÚVIDA QUE SE INSTAUROU NO ESPÍRITO DESTA JULGADORA E PELAS CONTRADIÇÕES ENCONTRADAS NOS AUTOS, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA ABSOLVER O RÉU, SOB A ÉGIDE DA TUTELA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437951-11, 70.903, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-04-01, Publicado em 2008-04-07)
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EMENTA ART. 213 C/C ART. 224 ALÍNEA A DO CP.EM CASOS DESSA NATUREZA, A PALAVRA DA VÍTIMA É RELEVANTE, NÃO PODE HAVER CONTRADIÇÕES, MAS HÁ ENTRE O QUE DISSE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, O QUE CONSTATA DO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL E O QUE DECLAROU EM JUÍZO.LOGO, DIANTE DA GRANDE DÚVIDA QUE SE INSTAUROU NO ESPÍRITO DESTA JULGADORA E PELAS CONTRADIÇÕES ENCONTRADAS NOS AUTOS, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA ABSOLVER O RÉU, SOB A ÉGIDE DA TUTELA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02437951-11, 70.903, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE...