Ag 1157030 / GOAGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0028234-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 573.232-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, fixou tese contrária ao entendimento sufragado neste agravo de instrumento, impondo-se, em juízo de retratação previsto no § 3º do art. 543-B do CPC, a adequação do julgamento à orientação daquela Suprema Corte, de que, no caso, advém o reconhecimento de ilegitimidade ativa do agravante e a negativa de provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento desprovido.
(Ag 1157030/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 573.232-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, fixou tese contrária ao entendimento sufragado neste agravo de instrumento, impondo-se, em juízo de retratação previsto no § 3º do art. 543-B do CPC, a adequação do julgamento à orientação daquela Suprema Corte, de que, no caso, advém o reconhecimento de ilegitimidade ativa do agravante e a negativa de provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento desprovido.
(Ag 1157030/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, negar
provimento ao agravo de instrumento (art. 543-B, § 3º do CPC).
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003
Veja
:
STF - RE 573232-SC (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1153529-GO, Ag 1186993-GO
Sucessivos
:
Ag 1153525 GO 2009/0022666-8 Decisão:26/04/2016
REPDJe DATA:01/08/2016
DJe DATA:06/05/2016Ag 1157523 GO 2009/0029501-6 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:06/05/2016
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