AgInt na AR 5640 / SPAGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA2015/0145491-3
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO EXAMINOU A QUESTÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Se esta Corte não adentrou no exame do mérito da questão federal, tendo jugado incabível o recurso especial interposto sem o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF), carece-lhe competência para apreciação da ação rescisória. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na AR 5.640/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO EXAMINOU A QUESTÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Se esta Corte não adentrou no exame do mérito da questão federal, tendo jugado incabível o recurso especial interposto sem o esgotamento das instâncias ordinárias (Súmula 281/STF), carece-lhe competência para apreciação da ação rescisória. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na AR 5.640/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 09/03/2017)Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000249LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:ELEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00512
Veja
:
STF - AgRg 1780 AR-CE STJ - AgRg na Rcl 2387-ES, AgRg na AR 3756-SP, AgRg na RvCr 3411-RJ
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