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Jurisprudência


AgInt na AR 5689 / BAAGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA2015/0228022-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica, o que não ocorre se a decisão rescindenda adota orientação que está em consonância com a jurisprudência deste STJ. 2. Agravo interno na ação rescisória não provido. (AgInt na AR 5.689/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros d do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - NÃOOCORRÊNCIA) STJ - AR 4176-PR(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATADA CITAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 730055-RJ, AgInt no AREsp 426320-CE
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