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Jurisprudência


AgInt na CR 10590 / EXAGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA2016/0050190-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO INTERESSADO. EXEQUATUR CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE. VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 28/6/2016). 2. Não se pode cogitar de incompetência do Juízo rogante, por não ser o caso de competência exclusiva da jurisdição nacional (art. 23 do novo Código de Processo Civil). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR 10.590/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
Acórdão
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : DJe 04/04/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Informações adicionais : "Sendo o caso de jurisdição concorrente, não há falar em exclusão da competência da Justiça americana para pleitear a diligência rogada. [...] não há ofensa à soberania, à dignidade da pessoa humana e/ou à ordem pública na citação do Interessado para que responda a ação perante a Justiça estrangeira, uma vez que o caso não é de competência exclusiva da jurisdição nacional".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00023
Veja : (CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO POSTAL - AVISO DE RECEBIMENTO -RECEBIMENTO POR TERCEIROS) STJ - AgRg no AREsp 253709-RJ
Sucessivos : AgInt na CR 11421 EX 2016/0320372-0 Decisão:07/06/2017 DJe DATA:14/06/2017
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