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Jurisprudência


AgInt na MC 23514 / SCAGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR2014/0289024-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO AO QUAL SE PRETENDIA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitado em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava atribuir-lhe efeito suspensivo, por carência superveniente de interesse processual. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt na MC 23.514/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DORECURSO PRINCIPAL - PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR) STJ - AgRg na MC 20112-AM, AgRg na MC 16500-PE, AgRg na MC 12370-RN, AgRg na MC 20772-MT(JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - FALTA DE TRÂNSITO EM JULGADO -PERDA DE OBJETO DA MEDIDA CAUTELAR) STJ - AgRg na MC 25363-SP, AgRg na MC 18685-RS
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